Planilha de Custos e Formação de Preços - Planilha padrão

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Henrique Aoki

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Feb 26, 2016, 10:55:02 AM2/26/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados Senhores,

Nosso órgão tem mais de 30 UGs no estado de São Paulo.

É comum que as Unidades tenham concepção diferente sobre alguma forma de se efetuar os cálculos face a divergência de entendimentos. Uma empresa presta serviço em mais de uma Unidade no estado de São Paulo e em cada uma delas podemos ter uma estruturação diferente.

A planilha de custos e formação de preços disponibilizada pelo MPOG é bem sofisticada, de difícil intelecção.

Em um dos emails postados neste Fórum de debates foi apresentado uma manifestação do MPOG que o formato só vale para a prestação de serviços de limpeza e de vigilância.

A divergência de entendimentos é bastante significativa. 

A título de exemplo, cito o fato de que não conheço nenhuma empresa que ministre treinamentos de acordo com a planilha de custos e formação de preços do MPOG (que determina os valores-limite das Portarias). Em um dos emails que circulou no Forum, nenhum licitante sabia como funcionava a planilha.

Com o intuito de buscar as várias opiniões sobre os aspectos polêmicos e que carecem de definição. Ou acertamos todos ou erramos todos.

Segue a planilha de custos e formação de preços para ponto de partida de uma grande e salutar discussão. Não se pretende dizer que esta é a planilha correta. Tenho algumas críticas sobre alguns entendimentos sobre a formulação dos custos da planilha.

 Segue também um power point com a abordagem teórica dos parâmetros tratados na planilha. Segue também a CCT utilizada como parâmetro.


Vejo, diuturnamente, todo mundo "batendo cabeças"  na busca do melhor entendimento.

Por fim, coloco um grande desafio: Será que a Administração Pública não consegue construir uma planilha padrão para todos os órgãos que compõem o poder Executivo Federal?


cct-20161.pdf
tj planilha vigilancia.xlsx
tj vigilancia.pptx

Luiz Edevaldo Macena De Britto

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Feb 26, 2016, 12:52:21 PM2/26/16
to ne...@googlegroups.com
Prezado Henrique Aoki, que maravilha!! Meus parabéns por essa iniciativa. Contudo, ficaria agradecido ainda mais se pudesse disponibilizar igual material referente a "Limpeza e Conservação".
Abraço irmão!!

Atenciosamente,
Luiz Britto
Gestor de Contratos Administrativos 
Analista - Embrapa Pantanal
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
Corumbá/MS

luiz.britto@embrapa.br
Telefone: +55 67 3234-5909  |  Fax: +55 67 3234-5815
www.embrapa.br/pantanal


De: "Henrique Aoki" <henriq...@yahoo.com.br>
Para: "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 12:54:53
Assunto: [NELCA] Planilha de Custos e Formação de Preços - Planilha padrão
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/196495243.10708893.1456502093511.JavaMail.yahoo%40mail.yahoo.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

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Aviso de confidencialidade 

Esta mensagem da Empresa  Brasileira de Pesquisa  Agropecuaria  (Embrapa),
empresa publica federal  regida pelo disposto  na Lei Federal no. 5.851,  de
7 de dezembro de 1972,  e  enviada exclusivamente  a seu destinatario e pode
conter informacoes  confidenciais, protegidas  por sigilo profissional.  Sua
utilizacao desautorizada  e ilegal e  sujeita o infrator as penas da lei. Se
voce  a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenvia-la ao emitente,
esclarecendo o equivoco.

Confidentiality note

This message from Empresa  Brasileira de Pesquisa  Agropecuaria  (Embrapa), a
government company  established under  Brazilian law  (5.851/72), is directed
exclusively to  its addressee  and may contain  confidential data,  protected
under  professional secrecy  rules. Its unauthorized  use is illegal and  may
subject the transgressor to the law's penalties. If you are not the addressee,
please send it back, elucidating the failure.

Henrique Aoki

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Feb 26, 2016, 1:14:30 PM2/26/16
to ne...@googlegroups.com
Prezado Luiz,
Segue planilha de limpeza.



limpeza tj vf.pptx
planilha limpeza tj.xlsx

Rodrigo Vesule Fernandes

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Feb 26, 2016, 1:59:24 PM2/26/16
to ne...@googlegroups.com
Grande Henrique! 
Parabéns pela iniciativa maiúscula em prol da padronização e crescimento da área. Só você, com seu profissionalismo e capacidade poderia fazer isso.
Conte com nossa ajuda nesta empreitada.
Abraço!
Rodrigo


Franklin Brasil

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Feb 26, 2016, 2:06:55 PM2/26/16
to NELCA
Oi, Henrique.

Ótima iniciativa. Obrigado por compartilhar.

Entendo as dúvidas e dificuldades com as planilhas de custo e formação de preço. Mas elas são obrigatórias para qualquer serviço, segundo o art. 15, XII, a da IN 02/2008.

Faltam, de fato, oportunidades adequadas de capacitação prática. Penso que o MPOG deveria investir pesadamente em capacitações práticas em formato EAD. Com vídeos, tutoriais, passo a passo e coisas do gênero. Seria um investimento enorme em redução de falhas e dificuldades.

Para contribuir, envio em anexo o modelo de Planilha em Excel que tenho adotado. Essa foi usada no Pregão 02/2015 da UASG 170190, para contratação de limpeza.Para cada item de custo existe um comentário com a memória de cálculo.

Minha sugestão é que a Administração elabore uma planilha nesse formato, em Excel, e disponibilize junto com o Edital, determinando às licitantes que preencham suas propostas nesse arquivo, o que tornará o trabalho de análise de propostas muito mais simples e dinâmico.

Grande abraço.

Franklin Brasil
CGU-MT



Anexo 01 - Planilha de Custo Limpeza.xlsx

Henrique Aoki

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Feb 26, 2016, 2:52:40 PM2/26/16
to ne...@googlegroups.com
Prezado Franklin,
Obrigado pelo encaminhamento. Vou estudar as bases de cálculo.

Concordo com a necessidade da orçamentação e vejo que o preenchimento da planilha é a melhor forma de se obter os preços estimados da forma mais técnica possível..

A questão é a falta de definição.

A titulo de exemplo, cito o caso da supressão do intervalo intrajornada. Penso que devíamos ter normatizado a formula de se calcular o custo quer seja através de hora extra ou mesmo através de folguista. A Súmula 437 do TST  hora fala que se trata de hora extra, ora fala em uma vedação absoluta da supressão do intervalo intrajornada. 
A inserção de um folguista deve ser remunerado de forma adequada. O MPOG calcula o custo do folguista e divide por 12(horas). A meu juízo está errado. O folguista não consegue cobrir 12 pessoas. O intervalo para repouso e refeição daria para cobrir no máximo umas 5 pessoas se essas estão na mesma edificação. O CADTERC calcula o custo por hora que para mim também está errado.
Outro exemplo é a aplicação da Súmula 444 do TST. Uns calculam usando 10 horas e outros calculam com 12 horas. Uns entendem que o pagamento é pelo dobro outros que é pelo triplo.
Outro exemplo: Uns consideram o PLR na formulação e os que seguem o TCU não consideram. 
Cito apenas alguns exemplos.

Acontece que a supressão do intervalo intrajornada, a Súmula 444 do TST e o PLR deveria ter o mesmo entendimento em qualquer região do país. E nesse caso não teríamos que ficar batendo cabeça. 

Aproveito o ensejo para parabenizar a você, Ronaldo e colegas que têm repassado toda experiência e pelo espírito fazendo acreditar em um Brasil melhor.


Franklin Brasil

unread,
Feb 26, 2016, 3:18:50 PM2/26/16
to NELCA
Oi, Henrique.

Você tem toda razão. A padronização de entendimentos é fundamental. Bater cabeça não ajuda a ninguém.

Espero, sinceramente, que haja espaço com o novo Ministro do Planejamento para tocarmos no assunto. Mas o duro é que a Macro-Economia toma todo o tempo de debate.

Já discutimos a intrajornada aqui no NELCA. Tenho a mesma opinião que vc. É inviável a divisão do custo de um folguista por 12. Prefiro prever o pagamento da hora-extra. Mas há essa controvérsia jurídica que deveria ter sido uniformizada.

Não entendi o cálculo da Súmula 444 do TST com 10h. Ela trata da jornada 12x36h, não? O que precisa tomar cuidado é com a Hora Noturna.

O PLR nunca vi nas planilhas de custo que já auditei.

Enfim. É um tema que todo mundo tem problemas. Consome bilhões em recursos de custeio. E pouco se faz para simplificar e padronizar. Uma pena.

Grande abraço.

Franklin Brasil
CGU-MT












Henrique Aoki

unread,
Feb 26, 2016, 5:34:37 PM2/26/16
to ne...@googlegroups.com
Relativamente à Sumula 444 do TST, a literalidade nos informa que não são devidos os pagamentos para a 11ª e 12ª hora, o que para mim não faz lógica. Se trabalhou as doze horas tem direito à 11ª e 12ª hora.

Aqui no estado de São Paulo as CCTs estão prevendo o PLR que não tem como fato gerador o resultado positivo. Com lucro ou prejuízo, a verba é devida.
O TCU já se manifestou desfavoravelmente ao pagamento. A AGU SP evolui o entendimento no sentido da possibilidade do provisionamento do custo.


De: "Henrique Aoki" <henriq...@yahoo.com.br>
Para: "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 12:54:53
Assunto: [NELCA] Planilha de Custos e Formação de Preços - Planilha padrão

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Franklin Brasil

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Feb 26, 2016, 6:10:59 PM2/26/16
to NELCA
Oi, Henrique.

Nunca tive essa dúvida sobre o pagamento da 11ª e 12ª hora. Elas são pagas em função do conjunto total de horas trabalhadas no mês (15 dias de trabalho * 12h = 180h por mês). O salário mensal já contempla o pagamento de toda essa jornada mensal.

Sobre o "PLR", se está na CCT sem condicionar ao resultado, então não é PLR de verdade. É salário com outro nome. E se é obrigado a pagar, então não vejo saída senão incluir nos custos de remuneração, ainda que diluídos mensalmente.

Abraços

Henrique Aoki

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Feb 26, 2016, 7:20:37 PM2/26/16
to ne...@googlegroups.com


Não tinha visto a abordagem da 11ª e 12ª hora.

Quanto ao PLR, concordo plenamente contigo. E para peitar o TCU?

Obrigado pelos esclarecimentos.


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Ronaldo Corrêa

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Feb 26, 2016, 7:44:41 PM2/26/16
to nelca

Eu sou adepto das Orientações Normativas da AGU exatamente por "pacificar" os temas polêmicos mais recorrentes.

Como no âmbito no Executivo Federal a AGU tem a competência para FIXAR as interpretações (Art. 4°, X e Art. 11, III da LCP 73), estes tópicos seriam ótimos materiais para novas ONs.

Mas, como bem diz o Henrique: Quem vai peitar o TCU?

Att.,

Ronaldo

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Daniel Gonçalves

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Feb 26, 2016, 8:04:21 PM2/26/16
to ne...@googlegroups.com
Boa noite a todos!

Estou analisando um pedido de repactuação em que a nova CCT passou a prever o PLR. A contratada, acredito eu que por receio, não incluiu o item na nova planilha. 

Particularmente, compartilho da opinião do Franklin, pois esse item se trata de um item de salário com outro nome e que não tem qualquer relação com o resultado do exercício financeiro da contratada.

Vocês poderiam me passar os julgados do TCU que tratam sobre essa questão?

Obrigado!

Daniel Gonçalves M. Silveira

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST
Serviço de Compras, Licitações e Contratos
Rua General Bruce, 586, São Cristóvão,
Rio de Janeiro/RJ.
E-mail: daniels...@mast.br

Henrique Aoki

unread,
Feb 27, 2016, 9:42:32 PM2/27/16
to ne...@googlegroups.com
Sobre o PLR: Tive uma conversa com um representante do sindicato que participa de negociações coletivas que explicou.
O processo de negociação de novos salários e valores dos benefícios é complicado. Uma das alternativas para resolver o impasse é destacar uma certa verba (PLR) para que não haja incidência de encargos sociais.
Enfim, é salário disfarçado.



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Luiz Edevaldo Macena De Britto

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Feb 28, 2016, 5:50:38 PM2/28/16
to ne...@googlegroups.com
Prezado Daniel, poderias esclarecer qual o significado de PLR e sua legalidade?

Atenciosamente,
Luiz Britto
Gestor de Contratos Administrativos 
Analista - Embrapa Pantanal
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
Corumbá/MS

luiz.britto@embrapa.br
Telefone: +55 67 3234-5909  |  Fax: +55 67 3234-5815

De: "Daniel Gonçalves" <sao....@gmail.com>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 21:04:18
Assunto: Re: [NELCA] Planilha de Custos e Formação de Preços - Planilha padrão

Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Adriana P

unread,
Feb 29, 2016, 8:24:56 AM2/29/16
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

Acho uma ótima iniciativa debatermos mais detalhadamente sobre essas planilhas, apoio com veemência a proposta do MPOG fazer treinamentos EAD sobre o assunto.  

Acabamos de fazer um pregão de limpeza e tive que me desdobrar para fazer uma planilha com memória de cálculo um pouco mais detalhada, pois estudei o assunto do zero e sem treinamento específico, mas tive muita ajuda de colegas de outras unidades. Não chegou aos pés dessa sua Franklin, mas tentei fazer o que disse, deixei uma planilha pronta só para os licitantes preencherem e outra para conferência da administração, caso eles alterassem alguma fórmula. Realmente ficou bem mais ágil a análise das planilhas durante a sessão pública.

Fizemos outras alterações como contrato de 20 meses, substituição de encarregado por líder e pequisa de preço só dos itens que tinham variação ou que não estavam previstos na planilha do MPOG. Utilizamos as minutas padrões da PRFN 3ª Região e não tivemos impugnação de Edital, apenas esclarecimento sobre o fato da CCT ser 2015 e o pregão ter ocorrido em 2016 (repactuaremos o contrato). Os problemas que tivemos foram em função das infrações ao art 7º da Lei 10.520, infelizmente, mas já abrimos processos para apurar as irregularidades.

Caso queriam ver o Edital e Planilhas:
Pregão 03/2015
UASG 170388

PS: Se fosse fazer outro pregão hoje, já faria outras mudanças, rs... nesse meio nada se cria, tudo se copia e se aperfeiçoa, não é mesmo? Ainda bem que temos colegas dispostos a ajudar, o NELCA mesmo foi um grande local de "instrução", deixo aqui meus agradecimentos ao grupo!

Att,
Adriana
DRF/DOU/MS


Date: Fri, 26 Feb 2016 15:06:52 -0400
Subject: Re: [NELCA] Planilha de Custos e Formação de Preços - Planilha padrão
From: dige...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com

Adriana P

unread,
Feb 29, 2016, 8:33:16 AM2/29/16
to ne...@googlegroups.com
Henrique,

Muito boa essa planilha com diferenciação da tributação por lucro real, presumido ou simples!
Obrigada por propor o debate sobre o assunto e compartilhar os arquivos!

Att,
Adriana
DRF/DOU/MS


Date: Fri, 26 Feb 2016 18:14:23 +0000
From: henriq...@yahoo.com.br
To: ne...@googlegroups.com
Subject: Re: [NELCA] Planilha de Custos e Formação de Preços - Planilha padrão

Henrique Aoki

unread,
Feb 29, 2016, 9:00:49 AM2/29/16
to ne...@googlegroups.com
Prezado Daniel,
Seguem Pareceres sobre o assunto.

Segue também uma CCT com previsão do PLR.


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Em dom, 28/2/16, Luiz Edevaldo Macena De Britto <luiz....@embrapa.br> escreveu:

Assunto: Re: [NELCA] Planilha de Custos e Formação de Preços - Planilha padrão
Para: ne...@googlegroups.com
Data: Domingo, 28 de Fevereiro de 2016, 19:50

#yiv4298527806 p
{margin:0;}Prezado Daniel,
poderias esclarecer qual o significado de PLR e sua
legalidade?

Atenciosamente,
Luiz Britto
Gestor de
Contratos Administrativos 
Analista -
Embrapa Pantanal
Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
Corumbá/MS

luiz....@embrapa.br
De: "Daniel
Gonçalves" <sao....@gmail.com>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Sexta-feira, 26 de fevereiro
de 2016 21:04:18
Assunto: Re: [NELCA]
Planilha de Custos e Formação de Preços - Planilha
padrão

Boa
noite a todos!
Estou
analisando um pedido de repactuação em que a nova CCT
passou a prever o PLR. A contratada, acredito eu que por
receio, não incluiu o item na nova
planilha. 
Particularmente, compartilho da
opinião do Franklin, pois esse item se trata de um item de
salário com outro nome e que não tem qualquer relação
com o resultado do exercício financeiro da
contratada.
Vocês
poderiam me passar os julgados do TCU que tratam sobre essa
questão?
Obrigado!Daniel Gonçalves M.
Silveira
Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação - MCTI
Museu de Astronomia e Ciências
Afins - MAST
Serviço de Compras, Licitações e
Contratos
Rua General
Bruce, 586, São Cristóvão,
Rio de
Janeiro/RJ.
E-mail: daniels...@mast.br
Em 26 de fevereiro de 2016
21:44, Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com>
escreveu:
Eu sou adepto das Orientações Normativas da AGU
exatamente por "pacificar" os temas polêmicos
mais recorrentes.
Como no âmbito no Executivo Federal a AGU tem
a competência para FIXAR as interpretações (Art. 4°, X e
Art. 11, III da LCP 73), estes tópicos seriam ótimos
materiais para novas ONs.
Mas, como bem diz o Henrique: Quem vai peitar o
TCU?

Att.,
Ronaldo
Em 26/02/2016 21:20,
"Henrique Aoki" <henriq...@yahoo.com.br>
escreveu:


Não
tinha visto a abordagem da 11ª e 12ª hora.
Quanto ao PLR, concordo plenamente
contigo. E para peitar o TCU?
Obrigado pelos
esclarecimentos.

Em Sexta-feira, 26 de
Fevereiro de 2016 20:10, Franklin Brasil <dige...@gmail.com>
escreveu:


Oi, Henrique.

Nunca tive essa dúvida sobre o pagamento
da 11ª e 12ª hora. Elas são pagas em função do conjunto
total de horas trabalhadas no mês (15 dias de trabalho *
12h = 180h por mês). O salário mensal já contempla o
pagamento de toda essa jornada mensal.

Sobre o "PLR", se está na CCT
sem condicionar ao resultado, então não é PLR de verdade.
É salário com outro nome. E se é obrigado a pagar, então
não vejo saída senão incluir nos custos de remuneração,
ainda que diluídos mensalmente.

Abraços


Em 26 de
fevereiro de 2016 18:31, Henrique Aoki <henriq...@yahoo.com.br>
escreveu:
Relativamente à Sumula 444
do TST, a literalidade nos informa que não são devidos os
pagamentos para a 11ª e 12ª hora, o que para mim não faz
lógica. Se trabalhou as doze horas tem direito à 11ª e
12ª hora.
Aqui no
estado de São Paulo as CCTs estão prevendo o PLR que não
tem como fato gerador o resultado positivo. Com lucro ou
prejuízo, a verba é devida. O TCU já
se manifestou desfavoravelmente ao pagamento. A AGU SP
evolui o entendimento no sentido da possibilidade do
provisionamento do custo.




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Parecer PLR.pdf
despacho dr adriano plr -2015.html
img1-ASSEIO-E-CONSERVACAO---SEAC-SP-2377.pdf

Daniel Gonçalves

unread,
Mar 2, 2016, 10:38:10 PM3/2/16
to ne...@googlegroups.com

Boa noite a todos!


Henrique, agradeço a disponibilização do parecer.


Luiz de Brito, PLR significa Participação nos Lucros e Resultados. Alguns sindicatos estão celebrando Convenções Coletivas de Trabalho com a previsão com um "pseudo" PLR totalmente desvinculado dos resultados do exercício financeiro da empresa. Em outras palavras, eles estabelecem um valor fixo ou percentual em cima do salário base a ser pago aos seus funcionários, em parcelas fixas ou não, que independem da apuração de lucro ou prejuízo financeiro da empresa.


Na minha humilde opinião, se os sindicatos tratassem o PLR com uma nomenclatura diferente e como um novo benefício ao empregado, administração pública não teria dúvida em aceitar a inclusão do item na planilha de custos e formação de preços no momento da repactuação. O art. 40, §1º, da IN 02/2008 SLTI/MPOG nos diz que:


(...) §1º É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva (grifo meu).


No caso da repactuação do contrato do meu órgão, a contratada não provisionou o PLR. Acredito que a CJU-RJ se manifestaria de forma similar quanto ao não provisionamento do PLR nas novas repactuações, embora me pareça mais justo o pagamento desse item diluído mensalmente independentemente de sua nomenclatura.


Enfim, creio que as empresas passarão a diluir esse custo nos custos indiretos das planilhas nas próximas licitações que participarem.


Atenciosamente,

Daniel Gonçalves M. Silveira

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Luiz Edevaldo Macena De Britto

unread,
Mar 3, 2016, 6:35:45 AM3/3/16
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Valeu Daniel, muito bem explicado. Os reajustes apresentados pelo Sindicatos com base nas CCT's estão ficando insuportáveis. Vamos ver até onde isso vai.

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Luiz Britto
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Enviadas: Quinta-feira, 3 de Março de 2016 0:38:05

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