Dois contratos, mesmo objeto

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Fátima Parisi

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Dec 27, 2016, 2:07:37 PM12/27/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá!

Pesquisei bastante mas mesmo assim não há um consenso sobre como proceder e qual embasamento legal para que seja justificada tal situação abaixo:
Já temos um contrato de manutenção/abastecimento de veículos que termina em Janeiro/2017. Contudo, para que possamos aproveitar o recurso desse ano e principalmente para que não fiquemos descobertos no início do ano que vem, estamos prontos para fazer uma nova contratação do MESMO OBJETO ainda esse ano. É possível?

josevan magalhaes

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Dec 27, 2016, 2:44:58 PM12/27/16
to ne...@googlegroups.com
É só colocar o novo contrato com início da execução contratual em fevereiro de 2017. 
Att 
Josevan 

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Franklin Brasil

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Jan 11, 2017, 4:39:57 PM1/11/17
to NELCA
Oi, Fatima.

Depende bastante do fundamento para essa decisão. Que razões levam o órgão a promover, ao mesmo tempo, duas alternativas de compra do mesmo produto?

O TCU julgou um caso semelhante há pouco tempo. Para o Tribunal, a depender do RISCO que a falta do produto pode acarretar, há racionalidade de ter mais de um processo de compra concomitante. O cuidado especial deve ser o preço a ser pago, para evitar prejuízo.

3. Não há vedação a que um hospital possua duas atas vigentes com preço registrado para o mesmo item, principalmente quanto àqueles cuja carência possa acarretar riscos ao funcionamento da instituição e à vida de seus pacientes. No entanto, o gestor deve adotar medidas para garantir que as aquisições efetuadas terão por base os preços mais vantajosos para a Administração.

Auditoria realizada no Grupo Hospitalar Conceição (GHC), composto pelos estabelecimentos federais Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.,Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Fêmina S.A, com o objetivo de verificar a regularidade dos processos de aquisição de materiais farmacológicos, hospitalares e laboratoriais, apontara, dentre outras irregularidades, a existência de duas atas de registro de preços válidas com preços distintos para o mesmo produto. Em juízo de mérito, realizadas as audiências cabíveis, o relator anotou que "a princípio, não há vedação a que um hospital possua duas atas vigentes com preço registrado para o mesmo item, mormente quanto àqueles cuja carência possa acarretar riscos ao funcionamento do nosocômio e à vida de seus pacientes. No entanto, essa situação demanda uma maior atenção dos gestores, com vistas a garantir que as aquisições efetuadas terão por base os preços mais vantajosos para a Administração". Em relação ao caso concreto, registrou que a coexistência de múltiplas atasde registro de preços para os mesmos produtos acarretou algumas aquisições antieconômicas para o grupo hospitalar. Acrescentou que a ocorrência decorrera, principalmente, do fato de"o planejamento da demanda ser feito de forma integrada pelo GHC", enquanto as aquisições eram realizadas "individualmente por cada hospital, possuindo cada unidade sua própria ata com preços registrados. Assim, o hospital somente utilizava as atas registradas em seu nome, não se valendo dos registros das demais unidades do grupo, ainda que estes apresentassem preços inferiores". Ponderou, contudo, as providências adotadas pelo GHC no sentido de unificar os cadastros nacionais de pessoas jurídicas dos três hospitais. O Tribunal, ao acolher a proposta do relator, decidiu recomendar ao GHC, dentre outras, que "gerencie de forma integrada a utilização de suas atas de registro de preços, de modo a evitar a utilização simultânea de atas válidas e com preços distintos para o mesmo produto, com possível aquisição antieconômica". Acórdão 249/2014-Segunda Câmara, TC 026.753/2012-0, relator Ministro José Jorge, 4.2.2014.

Espero ter contribuído.

Franklin Brasil
Auditor da CGU
Movimento Fair Play em licitação

licitacao.

unread,
Jan 12, 2017, 7:05:43 AM1/12/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia pessoas!

Nesse caso, será que a mesma empresa pode registrar preços diferentes para o mesmo objeto em ATAs distintas?

Att.

Nelson

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Franklin Brasil

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Jan 12, 2017, 5:50:54 PM1/12/17
to NELCA
Oi, Nelson.

Não vejo grandes problemas. Desde que o contratante compre com base na Ata com preço menor. E desde que ambos os preços estejam compatíveis com o mercado.

Abraços.

Franklin Brasil
Auditor da CGU
Movimento Fair Play em licitação

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