Referente Balanço Patrimonial das ME EPP

478 views
Skip to first unread message

cristiane cebalho

unread,
Jul 20, 2016, 5:51:36 PM7/20/16
to ne...@googlegroups.com
Olá pessoal gostaria de algumas jurisprudência sobre, as empresas ME EPP cadastrada no Simples Nacional estão desobrigadas pelo fisco a fazer o Balanço Patrimonial.
Estamos tendo muitos questionamentos porque estamos cobrando em nossos editais o B.P. das ME EPP pois alegam que a lei 123/2006 e a 147/2014 e o decreto 8.538/2015.
Gostaríamos de saber se essa exigência do nosso edital é legal se tratando de Pregão Registrando Preço e não aquisição a pronta entrega.

Att,
Comissão de Licitação

Ricardo da Silveira Porto

unread,
Jul 20, 2016, 7:21:31 PM7/20/16
to ne...@googlegroups.com
Cristiane,

Entendo que é correta sua exigência, é que muitas empresas não entendem a diferenciação entre a legislação fiscal/tributária/contábil e a Lei das Licitações.
Te mando um material em anexo, e espero que te ajude.

Bem como, te mando o texto que temos em nossos editais:

Na qualificação econômico-financeira do SICAF, o licitante deverá apresentar resultado igual ou maior do que 1,00 (um) em todos os índices que medem a situação financeira (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente). Não apresentando tal resultado no tocante aos índices, o Pregoeiro inicialmente, ainda via sistema SICAF, verificará se o licitante possui Capital Social ou Patrimônio Líquido em valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global do valor estimado da contratação. Caso contrário ou se o seu cadastro estiver desatualizado, o licitante deverá apresentar, nos termos do item 11.7 deste Edital, as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício) do último exercício social, relativamente à data da apresentação da proposta, para fins de comprovar que atende a um desses itens, isto é, índices contábeis ou Capital Social/Patrimônio Líquido no percentual citado anteriormente.

a.1.1) Somente serão aceitas as Demonstrações Contábeis na forma da Lei, respeitando a norma legal que rege estes documentos, os quais deverão contemplar: a indicação do número das páginas e do número do Livro Diário onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo; assinatura do contador e do titular ou representante legal da entidade nas Demonstrações Contábeis; e prova de registro na Junta Comercial ou cartório (com carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial).

a.1.2) Para empresas constituídas há menos de 1 (um) ano, será aceita a apresentação do balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado do documento de constituição da empresa, que comprove tal condição. Não será aceito nenhum outro documento, que não este, previsto em Lei.

a.1.3) O licitante deverá observar atentamente outras orientações referentes às Demonstrações Contábeis indicadas no item 19.2 deste Edital.

6.1.       No tocante à validade das Demonstrações Contábeis a serem apresentadas, temos a esclarecer aos licitantes que a data limite de apresentação do Balanço Patrimonial do exercício financeiro anterior é 30 de abril do ano subsequente, a partir daí perde sua validade.

6.1.1.      Segundo o art. 5º da Instrução Normativa nº 787/07, depois da criação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED para as empresas de tributação com base em lucro real, a validade do Balanço Patrimonial se estendeu até o último dia útil do mês de junho.

6.1.2.      No que tange às empresas do tipo sociedade anônima, de acordo com o art. 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Por Ações), as demonstrações financeiras deverão ser aprovadas em assembleia-geral ordinária, comprovada mediante ata arquivada e publicada no registro do comércio.

Espero ter colaborado.

Ricardo Porto
DPL/PROAD/UFSC





        RICARDO PORTO
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Funcionário Público Federal

porto.c...@gmail.com
Se decidir repassar esta mensagem, por favor:
1. Apague meu endereço eletrônico e outros endereços, se houver;
2. Encaminhe aos destinatários usando Cco (e não Para ou Cc);
Estas duas simples ações podem evitar a ação de spammers e, assim, preservar a todos.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CA%2BL4q2W6NkH1HpDropDDB-179Ri9zaa0pMKffkfZwkE7mUZcwA%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

ABORDAGENS BALANÇO PATRIMONIAL.docx
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO JMMS - Qualificação Econômico-financeira MEI.docx

cristiane cebalho

unread,
Jul 21, 2016, 7:40:24 AM7/21/16
to ne...@googlegroups.com
Obrigada Ricardo,

Att,
Cristiane

Raymundo Eduardo Cruz Alves

unread,
Jul 21, 2016, 7:42:06 AM7/21/16
to ne...@googlegroups.com

Prezada Cristiane, bom dia!

 

O decreto 8.538/2015, art. 3º, dispensa BP das ME/EPP apenas nos casos de licitação de fornecimento de bens de pronta entrega ou locação de materiais, assim entendo que, caso sua licitação não contemple as hipóteses citadas anteriormente, seu edital esteja correto.

 

Atenciosamente,

 

Raymundo Eduardo da Cruz Alves

Departamento de Licitação e Suprimento de Materiais e Serviços

55 92 3632 - 8627 | cel 92 99145-7526

raymund...@eletrobrasamazonasgt.com

 

GT Horizontal (2)

 

Descri??o: cid:image003.png@01CAF748.AD06CB10

--

*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CA%2BL4q2W6NkH1HpDropDDB-179Ri9zaa0pMKffkfZwkE7mUZcwA%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

AVISO
Esta mensagem é destinada exclusivamente a(s) pessoa(s) indicada(s) como destinatário(s),
podendo conter informações confidenciais, protegidas por lei. A transmissão incorreta da
mensagem não acarreta a perda de sua confidencialidade.  Caso esta mensagem tenha sido
recebida por engano, solicitamos que seja devolvida ao remetente e apagada imediatamente
de seu sistema.  É vedado a qualquer pessoa que não seja destinatário, usar, revelar, distribuir
ou copiar ainda que parcialmente esta mensagem.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DISCLAIMER
This message is destined exclusively to the intended receiver.
It may contain confidential or legally protected information.
The incorrect transmission of this message does not mean loss of its confidentiality.
If this message is received by mistake, please send it back to the sender and delete
it from your system immediately.
It is forbidden to any person who is not the intended
receiver to use, reveal, distribute, or copy any part of this message.

Antonio Henrique Vieira Menezes

unread,
Jul 21, 2016, 7:57:10 AM7/21/16
to ne...@googlegroups.com

Prezado Raimundo bom dia.

 

                Pegando o gancho da sua explicação, solicitamos auxilio: No nosso caso o Pregão é anterior a 2015. Nosso prestador de serviço de limpeza e conservação com fornecimento de material  (que não é optante pelo simples)em consulta ao SICAF se encontra com o BALANÇO PATRIMONIAL vencido, questionei ao mesmo e nos alegou que não haveria a necessidade de obrigatoriedade do BALANÇO no SICAF.

                Com a explicação entendo que o mesmo deve regularizar o seu balanço no SICAF, qual o seu raciocinei?

 

Atenciosamente

******************************************************************

Antonio Henrique Vieira de Menezes

CVPAF/SE/ANVISA

Administrativo/Financeiro

Avenida Senador Júlio Leite, S/N – Aeroporto de Aracaju

Bairro Aeroporto - Aracaju/SE

CEP. 49037-971

(79) 3214-1565 Celular (79) 8818-3794

*************************************************************************

I KNOW, IT'S ONLY ROCK N ROLL (BUT I LIKE IT) YES I DO.

*************************************************************************

 

Imagem removida pelo remetente.

AVISO
Esta mensagem é destinada exclusivamente a(s) pessoa(s) indicada(s) como destinatário(s),
podendo conter informações confidenciais, protegidas por lei. A transmissão incorreta da
mensagem não acarreta a perda de sua confidencialidade.  Caso esta mensagem tenha sido
recebida por engano, solicitamos que seja devolvida ao remetente e apagada imediatamente
de seu sistema.  É vedado a qualquer pessoa que não seja destinatário, usar, revelar, distribuir
ou copiar ainda que parcialmente esta mensagem.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DISCLAIMER
This message is destined exclusively to the intended receiver.
It may contain confidential or legally protected information.
The incorrect transmission of this message does not mean loss of its confidentiality.
If this message is received by mistake, please send it back to the sender and delete
it from your system immediately.
It is forbidden to any person who is not the intended
receiver to use, reveal, distribute, or copy any part of this message.

--

*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.

Raymundo Eduardo Cruz Alves

unread,
Jul 21, 2016, 8:44:52 AM7/21/16
to ne...@googlegroups.com

Prezado Antônio, bom dia!

 

Entendo que o mesmo deva regularizar seu SICAF sim, contudo, para fins de habilitação, poderia ser exigida a apresentação do balanço há época, o que supriria a ausência no SICAF. Não sendo atualizado o SICAF ou não se apresentando Balanço válido, restaria inabilitar a empresa.

 

Deixar claro que o Art. 27 da Lei nº. 123/2006, não revoga a Lei nº. 8.666/93, e que o referido dispositivo está atrelado aos aspectos tributários e não aos administrativos, inclusive há orientações do CFC, em 2012, onde fica claro que as ME/EPP  devem elaborar BP.

 

Veja o arquivo anexo, compartilhado pela amigo Ricardo Porto, é possível verificar orientações diversas, além da que eu citei acima.

 

Espero que ajude.

 

Abcs.

 

Atenciosamente,

 

Raymundo Eduardo da Cruz Alves

Departamento de Licitação e Suprimento de Materiais e Serviços

55 92 3632 - 8627 | cel 92 99145-7526

raymund...@eletrobrasamazonasgt.com

 

GT Horizontal (2)

 

Descri??o: cid:image003.png@01CAF748.AD06CB10

 


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

ABORDAGENS BALANÇO PATRIMONIAL.DOCX

Antonio Henrique Vieira Menezes

unread,
Jul 21, 2016, 8:56:15 AM7/21/16
to ne...@googlegroups.com

Prezado Raimundo, muito obrigado pelas informações, vamos solicitar ao contratado que regularize sim seu balanço patrimonial no SICAF.

Ricardo da Silveira Porto

unread,
Jul 21, 2016, 9:13:39 AM7/21/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Antônio.

Aproveitando os comentários e a temática, não podemos nos esquecer, que no caso das contratações de serviços terceirizados em prestígio a IN n.º 06/2013, temos as seguintes exigências:

f.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

f.2.1) Somente serão aceitas as demonstrações contábeis na forma da Lei, respeitando a norma legal que rege estes documentos, os quais deverão contemplar: a indicação do número das páginas e do número do Livro Diário onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo; assinatura do contador e do titular ou representante legal da entidade nas Demonstrações Contábeis; e prova de registro na Junta Comercial ou cartório (com carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial).

f.2.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

f.2.3) O licitante deverá observar atentamente outras orientações referentes às Demonstrações Contábeis indicadas no item 22.2 deste Edital.

f.3) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1,00 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

 

f.4) Independentemente de cadastro no SICAF, o licitante ainda deverá complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

f.4.1) Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

f.4.2) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

QUADRO RESUMO DAS EXIGÊNCIAS POR ITEM EM DISPUTA

ITEM EM DISPUTA

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

LIQUIDEZ GERAL    (LG)

SOLVÊNCIA GERAL    (SG)

LIQUIDEZ CORRENTE (LC)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO        (PL)

CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO OU          CAPITAL DE GIRO           (CCL/CG)

001

R$ 580.107,30

1,00

1,00

1,00

R$ 58.010,73

R$ 96.645,88

002

R$ 616.409,58

1,00

1,00

1,00

R$ 61.640,96

R$ 102.693,84

003

R$ 1.061.564,52

1,00

1,00

1,00

R$ 106.156,45

R$ 176.856,65

004

R$ 22.568.337,96

1,00

1,00

1,00

R$ 2.256.833,80

R$ 3.759.885,10

005

R$ 1.002.532,50

1,00

1,00

1,00

R$ 100.253,25

R$ 167.021,91

 

f.4.3) Comprovação da relação de compromissos assumidos, por meio de declaração, nos termos do Anexo XV, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao patrimônio líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já indicada neste Edital.

f.4.4) A declaração de que trata a condição precedente deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.

f.4.5) Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.


Dito isto, entendo que apenas a atualização no balanço no SICAF não seja suficiente para analisarmos todos estes requisitos previstos como exigências na citada, exceto, se não previstos em seu edital, OK?
No nosso caso, te elenquei acima a redação extraída do último certame que realizamos para a contratação de serviços de limpeza e conservação com o fornecimento de materiais, o qual inclusive, incorremos em duas impugnações, dois recursos administrativos na fase de disputa do pregão, duas ações judiciais (liminares negadas) e duas representações perante ao TCU (uma delas já julgada e com Acórdão emitido, dando improcedência das legações conforme consta em nosso site: http://notes.ufsc.br/aplic/licitcpl.nsf/a677924064851bf983257081004573c0/e6635a7b875371f783257f6a005c4e14?OpenDocument&Highlight=2,0312016  e agora aguardamos apenas a resposta da segunda representação, mas até aqui, todos os lotes estão contratados e em execução, inclusive, no acórdão que já recebemos contempla o valor por m2 obtido na disputa para cada lote que contratamos.
Fui além da temática do tópico, peço desculpas, mas terceirização é sempre um "calo".

Abraço e espero ter colaborado.

Atenciosamente,

Ricardo Porto
DPL/PROAD/UFSC


        RICARDO PORTO
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Funcionário Público Federal

porto.c...@gmail.com
Se decidir repassar esta mensagem, por favor:
1. Apague meu endereço eletrônico e outros endereços, se houver;
2. Encaminhe aos destinatários usando Cco (e não Para ou Cc);
Estas duas simples ações podem evitar a ação de spammers e, assim, preservar a todos.

Franklin Brasil

unread,
Jul 21, 2016, 11:46:26 AM7/21/16
to NELCA
Olá, Antônio.

Se entendi bem sua dúvida, a questão não é usar o SICAF para habilitação em licitação, mas para consulta de regularidade antes de cada pagamento.

Pelo que entendi, já existe uma empresa contratada e ela está com o Balanço vencido no SICAF. O SICAF, nesse caso, só é consultado para fazer os pagamentos. É isso?

Se for esse o caso, a empresa deve estar tentando argumentar que, para fins de pagamento, as consultas no SICAF se referem apenas à regularidade fiscal. E mesmo isso é polêmico, pois não se pode reter pagamento se houve efetiva prestação do serviço.

Ocorre que o Art. 55 da Lei de Licitações exige que todo contrato tenha uma cláusula nesses termos:

XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


Ora, se o contratado é obrigado a manter TODAS as condições de habilitação e qualificação durante a execução contratual, então, a atualização do Balanço Patrimonial no SICAF (para atualização dos índices contábeis, Capital Social, Patrimônio Líquido) é necessária, embora possa ser substituída pela apresentação dos documentos ao órgão contratante.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Franklin Brasil
#VoltaCGU





Antonio Henrique Vieira Menezes

unread,
Jul 21, 2016, 12:11:48 PM7/21/16
to ne...@googlegroups.com

Olá Franklin, ajudou bastante.

 

                Então respondendo as suas indagações:

 

Se entendi bem sua dúvida, a questão não é usar o SICAF para habilitação em licitação, mas para consulta de regularidade antes de cada pagamento.

            R – Sim. Já questionei ao prestador de serviço e o mesmo nos deu a resposta da não obrigatoriedade, mas não me convenceu.

Pelo que entendi, já existe uma empresa contratada e ela está com o Balanço vencido no SICAF. O SICAF, nesse caso, só é consultado para fazer os pagamentos. É isso?

            R. Isso.

Se for esse o caso, a empresa deve estar tentando argumentar que, para fins de pagamento, as consultas no SICAF se referem apenas à regularidade fiscal. E mesmo isso é polêmico, pois não se pode reter pagamento se houve efetiva prestação do serviço.

            R – Ela está argumentando a não obrigatoriedade do Balanço no SICAF, mas depois da explanação dos colegas, entendo que é obrigatório manter o BALANÇO PATRIMONIAL valido. Quanto aos pagamentos não retemos, até porque os serviços estão sendo prestados normalmente. Todavia, em conformidade como a legislação, daremos um prazo para regularização da pendencia.

            Muito grato.

Franklin Brasil

unread,
Jul 21, 2016, 12:18:34 PM7/21/16
to NELCA
Então.

Não vejo como obrigatório o SICAF atualizado. O SICAF é só um meio de comprovação. O que importa é a informação. Se a empresa não atualizar o SICAF, terá que apresentar o BP (e outros documentos eventualmente necessários à comprovação de manutenção das condições de habilitação) ao órgão contratante.

O fundamento legal para essa situação é o Art. 55, XIII, da Lei de Licitações que, imagino, esteja reproduzido em seu contrato.

Abraços.

Franklin Brasil
 

Antonio Henrique Vieira Menezes

unread,
Jul 21, 2016, 12:23:14 PM7/21/16
to ne...@googlegroups.com

Obrigado novamente Franklin,  mas para uma possível prorrogação do contrato a empresa deverá está com os documentos exigidos no Edital em dias? Como certidões Federais, Estadual, Municipal e o balanço, certo?

Luís Naibo

unread,
Jul 21, 2016, 12:33:52 PM7/21/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Cristiane:

A Apresentação do BP, independente do enquadramento da empresa, tem como objetivo, a análise por parte da contratante, da
situação financeira e poder, por parte da contratada, ainda que de forma subjetiva, de honrar os compromissos quanto a  entrega
e o suprimento das demandas da contratante, principalmente a médio e longo prazo.  

É também, uma forma de evitar possíveis transtornos no caso de não atendimento de demandas por parte da contratada,
e uma possível aquisição emergencial, via dispensa de licitação. 

Assim não vejo óbice no seu procedimento. 

Att. 

Luís Antônio Naibo
Auditor Interno
IFC - Instituto Federal Catarinense - Campus São Francisco do Sul
377, Barão do Rio Branco Street,
São Francisco do Sul/SC - Brazil - P.O. Box: 89240-000
http://www.saofrancisco.ifc.edu.br/
E-mail :luis.naibo@saofrancisco.ifc.edu.br
Phone Number: +55 (47) 3233-4000




Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.


Franklin Brasil

unread,
Jul 21, 2016, 12:34:15 PM7/21/16
to NELCA
Sim, deverá apresentar as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

Mas a comprovação dessas condições pode ser feita por meio do SICAF ou por meio de documentos entregues ao contratante.

Por analogia, veja que a IN 02/2008 prevê o uso do SICAF a cada pagamento (Art. 36, § 1º, II) ou consulta a documentos.

Art. 36
§ 1º
II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e


A mesma IN 02/2008 sugere, como procedimentos de fiscalização mensal, a consulta ao SICAF ou a exigência de documentos, se não estiverem regularizados no SICAF:

ANEXO IV

GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA


2.2. Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

2.3 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF

Espero ter contribuído.

Abraços.

Franklin Brasil


Antonio Henrique Vieira Menezes

unread,
Jul 21, 2016, 12:36:18 PM7/21/16
to ne...@googlegroups.com

Valeu, valeu, Franklin. Um abraço.

cristiane cebalho

unread,
Jul 22, 2016, 3:04:44 PM7/22/16
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde pessoal, muito obrigado pela ajuda e compartilhamento dessas informações que são importantíssimas.

Att,
Cristiane Cebalho
Pregoeira
PMC.

evaldoram

unread,
Jul 27, 2016, 9:53:15 AM7/27/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados colegas,
Acabei de fazer a leitura das postagens feitas para este tópico e confesso que fiquei com a impressão de que um ponto acabou não sendo esclarecido, muito embora as manifestações dos colegas (Ricardo, Antônio, Franklin e demais) tenham sido primorosas. É que na pergunta da Cristiane, ela cita o Decreto Federal n.º 8.538/2015, que regulamenta a LC n.º 123/2006 no âmbito do Poder Executivo Federal.
Pois bem, o art. 3º dispensa a apresentação do BP para as ME/EPP quando a licitação possuir como objeto o fornecimento de bens para pronta entrega ou a locação de materiais.
O ponto que me deixou com uma pulga atrás da orelha é se o simples fato de a licitação ser para registro de preços, conforme relatado pela colega, afastaria automaticamente a possibilidade de dispensa dos documentos contábeis. Explico. Se o objeto do registro for fornecimento de bens, o adjetivo "pronta entrega" não se manteria ativo?
Para ilustrar, se a licitação for para registrar preços de material de expediente, com prazo de entrega de 15 dias após a emissão da nota de empenho, haveria fundamento legal para exigir a apresentação do BP das ME/EPP´s?
Em tempo, parabenizo o trabalho elaborado pela equipe de licitações da UFSC sobre o tema, que ajuda a entender diversos aspectos ainda pouco explorados.

Evaldo Araújo Ramos
TCU

Franklin Brasil

unread,
Jul 27, 2016, 11:58:18 AM7/27/16
to NELCA
Oi, Evaldo.

Ótimo questionamento. Podemos interpretar o Registro de Preços como "compra para entrega imediata" e, nesse caso, dispensar o Balanço Patrimonial?

O que pega é o conceito de "entrega imediata" da Lei 8666/93. Pelo § 4º do Art. 40, seria "com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta".

Olhando rápido, uma ARP não poderia ser considerada "entrega imediata", pois pode levar mais de 12 meses entre a apresentação da proposta e a entrega efetiva de um bem registrado em ata. Uma ARP é essencialmente um compromisso para contratações futuras.

MAS, um olhar mais profundo e uma reflexão mais madura podem nos levar a outra conclusão.

Essa reflexão pode ser encontrada na ORIENTAÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CJU/RJ e CJU/ES Nº 2/2013, disponível em:
http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/17627024


ORIENTAÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CJU/RJ e CJU/ES Nº 2/2013

Admite-se a substituição do termo de contrato por instrumento alternativo, nas compras cujos valor seja superior a R$ 80.000,00, se a entrega for imediata e integral (considerada da data da celebração ou retirada do instrumento substitutivo de contrato), desde que da relação contratual não resultem obrigações futuras, tais como assistência técnica, não se prestando a norma insculpida no § 4º do Art. 40 da Lei 8.666/1993 a estabelecer a definição de entrega imediata desde a entrega da proposta no certame.


A explicação é muito interessante. Para a CJU/RJ, a lógica da "entrega imediata" visa simplificar o edital. Mas a regra dos "30 dias da proposta" tinha o objetivo de proteger o equilíbrio econômico-financeiro da proposta. Na época (1993) um prazo de 30 dias fazia sentido por causa da incidência de reajuste e atualização monetária, em função do cenário inflacionário. E agora, isso não faria mais sentido.


Agora, só pode reajustar depois de um ano, nos termos do § 1º do Art. 2º da Lei 10.192/2001.

Assim, para a CJU/RJ, com quem concordo, a melhor interpretação para as normas do § 4º do Art. 40, combinadas com as do § 4º do Art. 62 da Lei 8666 é que a "entrega imediata" seja apurada em relação à celebração ou retirada do instrumento contratual substitutivo (Nota de Empenho, por exemplo). "Este entendimento promove a eficiência, na simplificação das formas, aliada à segurança jurídica adequada, quando não derivarem obrigações futuras, sem engessamento da dinâmica do SRP."

Concluindo, em minha opinião, já que é possível substituir termo de contrato por instrumento alternativo no SRP, por considerá-lo compatível com o conceito de "entrega imediata" ou "pronta entrega", então também é possível dispensar as ME/EPP de apresentar o Balanço Patrimonial na habilitação de SRP,  nos termos do Decreto Federal nº 8.538/2015. E se olharmos para o Art. 32, § 1º, da Lei de Licitações, veremos que é possível dispensar outros elementos de habilitação também.

Espero ter contribuído.

Abraços.

Franklin Brasil
SempreCGU



--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/1849faef-0111-4329-9091-109c3b0d1684%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

josevan magalhaes

unread,
Jul 27, 2016, 2:00:18 PM7/27/16
to ne...@googlegroups.com
Prezados Evaldo e Franklin, boa tarde

                                                        Fico muito feliz com as contribuições de V. Sa., pois só fazendo uma (re)interpretação das Leis para termos os anseios de mudanças consumadas. Sempre achei que o TCU tivesse "errado" propositalmente no Manual do TCU quando disse expressamente:

Entrega imediata é aquela com prazo de entrega de até trinta dias da data da contratação.

Fonte:
Licitacoes e contratos : orientacoes e jurisprudencia do TCU /Tribunal de Contas da Uniao. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasilia : TCU, Secretaria‑Geral da Presidencia : Senado Federal, Secretaria Especial de Editoracao e Publicacoes, 2010,
página 727.

Mas, depois da ORIENTAÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CJU/RJ e CJU/ES Nº 2/2013 vejo que como "sempre" o TCU não "erra", apenas "evolui", reescrevendo a Lei 8.666/93 para melhor atender o gestor público, rsrrsrsrs (peço perdão pela brincadeira para aqueles que se ofenderam).

Lembrando que a data da contratação é do protocolo de entrega da nota de empenho (devidamente assinada) e não da data da confecção da nota de empenho.

att


Josevan



Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Message has been deleted

evaldoram

unread,
Jul 27, 2016, 4:56:24 PM7/27/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
osevan,

Esse negócio de interpretar norma jurídica é uma coisa muito "doida". Existem técnicas que acabam nos deixando confusos. Só mesmo o Franklin, que é um computador ambulante, para se movimentar com tranquilidade nesse ambiente insano das inúmeras leis, regulamentos, pareceres, etc...kkk. Enfim, vc está certíssimo quanto à data a partir da qual deve ser contado o prazo de 30 dias. Aliás, vou abrir um parêntese para registrar que vi em um grupo do facebook um empresário reclamando que recebeu a cópia da nota de empenho uns 60 dias após a mesma ter sido emitida, fato este que corrobora a necessidade de iniciar o prazo somente quando da ciência do seu recebimento.

Franklin, vc foi bem além na explicação e a mim basta dizer que acompanho na íntegra a sua posição. Aqui no TCU fui questionado há uns meses sobre esse tema pelos colegas que confeccionam o edital e adotei essa interpretação de que nas contratações para fornecimento de bens, sem obrigações futura, ainda que a licitação seja processada por meio do SRP, não poderíamos exigir a apresentação do balanço patrimonial. Após referendada por nossa Conjur, incorporamos a tese nos nossos editais.

P.S.: No caso da colega que suscitou originariamente a dúvida, penso que, considerando as ponderações feitas sobre o conceito de pronta entrega, a apresentação do BP deve ser dispensado para as Me/Epp, nos termos do Decreto Federal.

Valeu, senhores!

Evaldo
TCU

Ronaldo Corrêa

unread,
Jul 28, 2016, 6:34:52 AM7/28/16
to nelca

Ótima discussão, meus caros! Ótima MESMO!

Já vou usar em sala de aula, ainda hoje, aqui em Aracaju, onde estou ministrando aulas de elaboração de TR hoje.

Atualização em tempo real, rs!

Ronaldo


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.

Lucas De Jesus Parente

unread,
Jul 28, 2016, 7:47:00 AM7/28/16
to ne...@googlegroups.com
Solicito a inclusão do Thiago Linhares  Administrador e Pregoeiro do Ministério da Saúde de Sergipe email linha...@gmail.com.

Lucas Parente 😎
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages