290.2. Recomendar, com fundamento na Lei 8.443/1992, art. 43, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 250, inciso III, à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MP) que:290.2.1. reavalie a obrigação da utilização da conta vinculada como instrumento de fiscalização administrativa dos contratos de prestação de serviços, levando em consideração que, em atenção ao art. 14 do Decreto-lei 200/1967, o custo de todo controle implementado não pode superar risco que ele mitiga, e considerando ainda outras possibilidades, como a aplicação dos controles previstos no Acórdão 1.214/2013-Plenário (combinação de controles mais rígidos na seleção do fornecedor - e.g., itens 9.1.10, 9.1.12 e 9.1.13 - com controles mais eficientes na fiscalização - e.g., itens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5.6, 9.1.6.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9) ou a contratação, com base no art. 67 da Lei 8.666/1993, de empresa especializada para apoiar a avaliação do cumprimento, pelas contratadas, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS (item 154);
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A AGU, entretanto, no Parecer nº 73/2013/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Consultor-Geral da União em 10/12/2013, entendeu pela legalidade da CV e resolveu recomendar sua adoção em todo e qualquer contrato de serviço terceirizado:.... o TCU compreendeu que a retenção desses valores é ilegal, pois constitui garantia excessiva àquela fixada pela Lei nº 8.666/93.
... além do controle sobre cada uma dessas contas, a adoção desse procedimento representa interferência direta da Administração na gestão da empresa contratada. Sendo assim, nos parece que contribui ainda mais para que a Justiça do Trabalho mantenha o entendimento de que a União é responsável subsidiária pelas contribuições previdenciárias, FGTS e demais verbas trabalhistas.
... Por todo o exposto, o Grupo de Estudos conclui que a gestão dos contratos deve ser realizada da forma menos onerosa possível para o erário; compatível com os conhecimentos dos fiscais desses contratos; com critérios estatísticos e focados em atos que tenham impactos significativos sobre o contrato e não sobre erros esporádicos no pagamento de alguma vantagem. Nesse sentido, a utilização da conta bancária vinculada prevista na IN/SLTI/MP 02/2008 não é indicada.
orientar seus assessorados de forma clara e expressa a observar rigorosamente a IN SLTI/MP nº 2/2008 e as determinações oriundas do eg'. TCU constantes do Acórdão nº 1214/2013 - TCU - Plenário, seja na elaboração do edital para a contração de empresa fornecedora de mão-de-obra terceirizada e do contrato a ser firmado com a vencedora do certame, fazendo neles constar, obrigatoriamente, os institutos da conta vinculada e do pagamento direto, seja na fiscalização da execução da avença;
Existe, assim, contradição no argumento AGU. Ao invocar o Acórdão 1214/2013-P do TCU como fundamento para recomendar a adoção obrigatória da Conta Vinculada, o órgão consultivo desconsiderou a opinião técnica daquele Tribunal de Contas a respeito desse instrumento de controle.
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