Cota de 25% para micro e pequenas empresas - execução no comprasnet

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Richard Plácido

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Oct 2, 2014, 11:45:30 AM10/2/14
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Prezad@s:


Como vocês estão fazendo para atender às mudanças com relação a cota de até 25% para micro e pequenas empresas quando o item é global? 

Ana Beatriz Boechat Barcellos

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Oct 2, 2014, 3:08:00 PM10/2/14
to ne...@googlegroups.com
Olá, boa tarde.

Mas, o bem é divisível?


Em 02/10/2014 12:45, Richard Plácido escreveu:
Prezad@s:


Como vocês estão fazendo para atender às mudanças com relação a cota de até 25% para micro e pequenas empresas quando o item é global? 
--
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2. É importante lembrar que a manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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Richard Plácido

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Oct 2, 2014, 6:08:32 PM10/2/14
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Oi, Ana Beatriz!

É aquisição de bens materiais, como água mineral.

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Ana Beatriz Boechat Barcellos

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Oct 3, 2014, 9:41:17 AM10/3/14
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Bom dia,

Eu entendo que o fato da aquisição ser global, não impede a utilização das cotas. Se a Administração pretende comprar 100 galões de água, por exemplo, 25% deverão ser reservados.

Segue uma manifestação de uma Consultoria contratada:

2º PONTO
A atual redação do art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06 estabelece o seguinte:
"Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
(...)
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de naturezadivisível, cota de até 25%2 (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte." (Destacamos.)

O pressuposto para a aplicação dessa medida é a realização de um procedimento licitatório no qual o objeto seja a aquisição de objetos de natureza divisível, o que
envolve análise em torno da possibilidade técnica desta medida.

Sobre o assunto, o Decreto nº 6.204/07 disciplina a questão em seu art. 8º:

"Art. 8º Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do
objeto, os órgãos e entidades contratantes poderão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de
pequeno porte.

§ 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto.
§ 2º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante
de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
§ 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido
menor do que o obtido na cota reservada”. (Destacamos.)
Ainda, a SLTI apresentou a seguinte Orientação, conforme publicação já citada:
"- benefícios dispostos do art. 48:
(...)
- cota reservada: passa a ser obrigatória sua aplicação, para bens de natureza divisível, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado."
Novamente impõe-se o dever de dividir o objeto licitado em 25%. Daí porque, esta Consultoria entende que, como nem toda licitação compreende mais de um item ou
lote, a melhor compreensão do disposto no art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06 considera a divisão do objeto em face do quantitativo do objeto de natureza
divisível a ser adquirido.

Essa orientação encontra eco na doutrina de Marçal Justen Filho, para quem:

"O Regulamento Federal parece confirmar a opção pelo fracionamento interno. Assim se passa porque o Regulamento alude a 'cota principal' e 'cota reservada',
prevendo soluções cuja implementação somente poderá ser promovida caso exista uma única licitação. (...).
Antes de examinar essas regras, cabe assinalar que a existência de duas licitações autônomas, cada qual versando sobre uma cota, tornaria impossível a aplicação das
soluções referidas. Isso significa que existirá uma única licitação, versando sobre duas cotas distintas e admitindo propostas parciais. Para fins de pregão
(especialmente eletrônico), caberá dissociar as etapas competitivas, em vista das características da modalidade".3

Assim, em um procedimento licitatório cujo objeto seja a aquisição de 100 computadores, por exemplo, estar-se-á diante de licitação para aquisição de bem de
natureza divisível. Nesse caso, a disputa se dará de modo apartado. Dos 100 computadores a serem contratados, 25 serão reservados para disputa por
microempresas e empresas de pequeno porte. Já os outros 75 terão a sua disputa aberta entre pequenas e grandes empresas. Na prática, essa licitação contará com um
lote (100 computadores) dividido para disputa em duas cotas – uma exclusiva para pequenas empresas e outra para quaisquer empresas.

E nesse caso, conforme dispõe os §§ 1º e 2º do art. 8º do Decreto nº 6.204/07 acima transcrito, nada impede a contratação da totalidade do objeto ("dois lotes/itens")
por uma pequena empresa, desde que ela apresente a melhor proposta nos "dois lotes/itens" em disputa.

Contudo, se não houver uma pequena empresa vencedora da cota reservada a essas empresas, "esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante
de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado".

Agora, é preciso cautela quando a licitação é composta por quatro lotes, tal como:

"lote a" = 100 computadores, "lote b" = 100 impressoras, "lote c" = 100 servidores e
"lote d"= 100 notebooks.

Em situação dessa natureza, mesmo que todos tivessem o mesmo valor estimado, aplicar-se-ia a divisão nos moldes acima indicados em cada um dos lotes, não sendo
adequado reservar a participação de um dos lotes exclusivamente para as pequenas empresas, ainda que esse lote reservado corresponda a 25% do total do valor licitado.
A razão para essa conclusão decorre da expressa previsão legal, segundo a qual impõe-se a fixação de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto.

Instaurada licitação por itens ou lotes, cada um corresponde a um objeto autônomo. Nesse caso, versando todos os itens/lotes sobre a aquisição de bens de natureza
divisível, a Administração deve estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) de cada objeto, ou seja, de cada item/lote.

Att.

Beatriz

Richard Plácido

unread,
Oct 22, 2014, 11:40:27 AM10/22/14
to ne...@googlegroups.com, ana.ba...@tre-es.jus.br
Beatriz, muito obrigado pelo esclarecimento. Tudo muito bem detalhado. 


Infelizmente, o ComprasNet ainda não adequou o sistema para que a gente não precise duplicar os itens, separando um item para disputa global e outro item para disputa exclusiva entre ME/EPP.


Grato,
Richard

viniciusmelchiorfurtado

unread,
Feb 5, 2015, 8:48:41 AM2/5/15
to ne...@googlegroups.com, ana.ba...@tre-es.jus.br
Prezados,
 
ressuscitando o tópico pois não encontrei nada mais no Nelca sobre isso: como viabilizar essa cota de 25% de ME/EPP no sistema? Ainda preciso criar 2 itens sendo um exclusivo para ME/EPP?
 
Att.,
 
Vinícius

franklin.nonato

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Feb 5, 2015, 9:53:59 AM2/5/15
to ne...@googlegroups.com
É o tal do Benefício Tipo III – Reserva de cota exclusiva para ME/EPP e Cooperativas (art.8º do Decreto).

Weberson Silva

unread,
Feb 5, 2015, 11:32:24 AM2/5/15
to ne...@googlegroups.com
Prezado,

Como informado pelo colega esse é o benefício TIPO III.

VOCÊ FARÁ ASSIM:
Quando você inserir o benefício vai ocorrer o que se segue:


Imagem inline 1

E depois: ele cria sozinho o item da cota parte (25% exclusivo).



Imagem inline 2


E na relação do item vai aparecer assim:


Imagem inline 3

Espero que ajude.

Obs: cuidado na ora de definir os itens do edital para que, por exemplo você gere o item, e este não esteja contido no edital e ou esteja com numeração diferente, atrapalhando o fornecedor nos lances.


ATT

WEBERSON SILVA


Em 5 de fevereiro de 2015 12:53, franklin.nonato <frankli...@mte.gov.br> escreveu:
É o tal do Benefício Tipo III – Reserva de cota exclusiva para ME/EPP e Cooperativas (art.8º do Decreto).

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
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2. A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.

---
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Richard Plácido

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Feb 6, 2015, 8:02:21 AM2/6/15
to ne...@googlegroups.com
Essa tela já está disponível para SRP também? Porque a última vez que eu fiz não tinha isso, só para pregão tradicional.

Abraço
Richard

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Ali Veggi Atala Júnior

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Oct 15, 2015, 9:16:25 AM10/15/15
to ne...@googlegroups.com
A pergunta que o 0800 escreveu ta invertida, mas a resposta está correta.

Sr(a). Usuário(a),


O seu acionamento Nro 2015/001176253 foi tratado pelo SERPRO, esta notificação possibilita avaliar a qualidade do atendimento prestado pelo SERPRO à sua demanda ou reabertura do acionamento. Sua opinião é muito importante para aprimorarmos o processo de atendimento. Para tanto, clique no Link Controle de Qualidade preenchendo os campos do formulário.

Solução Aplicada: 

Aliveggi,
Considerando o advento da LC nº 147/2014, que estabeleceu a obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como a instituição de cota de até 25% em certames para aquisições de bens de natureza divisível,
- O Benefício tipo III – Cota de até 25% para participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Quando selecionado o beneficio tipo III para o item, o sistema desmembrará automaticamente o item em dois: sendo um item principal(com participação aberta) e o outro item (com participação exclusiva)
Só poderá ser utilizado para item de Material e para compra tradicional (SISPP), não está disponível para compras geradas por SRP..
- Considerando o disposto no art. 8º, §2º, do Decreto nº 6.204/2007, caso não haja vencedor para a cota reservada (por frustração ou deserção) no pregão eletrônico, ou seja, se as propostas do item com cota reservada forem recusadas ou não tenham propostas, é possível que uma empresa que enviou proposta para o item de cota principal assuma a cota reservada.
- No momento que estiver gerando o pregão no Divulgação de Compras, poderá selecionar e aplicar esse beneficio para o item.
SISRP só tem benefício tipo I.
O benefício tipo III é somente para material e pregão SISPP. 
Regra - Se a licitação for SRP e não estiver marcada para utilizar o benefício tipo I, apresentar as opções “Sem Benefício” e “Tipo I”, permitindo alterar.
- Se a licitação for tradicional e não estiver marcada para utilizar o benefício tipo I, apresentar as opções “Sem Benefício”, “Tipo I”, “Tipo II”
e “Tipo III”, permitindo alterar.
 

Dados de seu acionamento:

Nro do Acionamento: 2015/001176253
Data e Hora do Acionamento: 14/10/2015 12:42:55
Data/Hora Conclusão: 14/10/2015 13:49
Demanda: Usuário informa realizando divulgação aparecer-se somente beneficio tipo 3, não aparecer beneficio 1 também não aparecer beneficio tipo 2.Usuário solicita orientação para incluir beneficio tipo 1.



Data Limite p/ Efetivação do C.Q:19/10/2015 13:49

ATENÇÃO: Todos os horários tem como base o horário de Brasília

Eveline de Magalhãe Werner Rodrigues

unread,
Oct 16, 2015, 1:16:49 PM10/16/15
to NELCA
Nesse caso, para que eu possa cumprir a exigência do art. 48, inciso III da LC 123/2006, devo fazer a reserva da cota de até 25% para ME/EPP manualmente, na tabela de que consta no Termo de Referência? 

Afinal, a LC não faz distinção em relação ao pregão comum ou SRP para a aplicação das disposições referentes à participação das ME/EPP nas licitações...

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.

---
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Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.

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--
Eveline de Magalhães Werner Rodrigues
Pregoeira (Portaria nº 06, de 07/01/2015, publicada no DOU de 08/01/2015)
Diretoria de Administração e Planejamento
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva

João Luiz Domingues

unread,
Oct 16, 2015, 3:07:43 PM10/16/15
to ne...@googlegroups.com

Prezados favor incluir a servidora Kellen no grupo email kpad...@hotmail.com

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 16, 2015, 10:40:03 PM10/16/15
to nelca

Convite enviado

Um convite foi enviado para uma pessoa

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Alerta
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Dica:
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