DEFINIÇÃO DO TERMO "CARGOS EM EXTINÇÃO" NA IN Nº 02/2008

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Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Sep 3, 2014, 1:01:38 PM9/3/14
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Bom dia colegas.

 

Estou elaborando um processo para contratação de serviços terceirizados e me deparei com a seguinte dúvida: o que a IN nº 02/2008 quer dizer com " cargos em extinção"?

 

"§ 2º A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632/98."

 

Pelo que sei, os cargos somente podem ser extintos através de Lei ou Decreto autônomo (no caso de cargos vagos). então não consigo vislumbrar uma situação em que o cargo está em extinção, pois ou ele é extinto ou não. Alguém pode me explicar isso por favor?

 

No meu caso, preciso saber isso porque pretendemos contratar o cargo de recepcionista, contudo o RH nos informou que no quadro da Funasa existe o cargo de Recepcionista-telefonista, mas o mesmo encontra-se em "processo" de extinção.

 

Neste caso, será que não poderei me reportar diretamente ao que está previsto no art 7º da IN nº 02/2008, pois o mesmo prevê a contratação de serviços de recepção?

 

"Art.7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta."

 

Universitários de Plantão, me ajudem por favor!!!!!!

 

Grato,

 

Reginaldo Luiz de Santana Junior

Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

Superintendência Estadual de Mato Grosso

Chefe da Seção de Recursos Logísticos

( Tel.: (65) 3313-0344 ou 3313-0333

* email: reginald...@funasa.gov.br  ou 

coremt...@funasa.gov.br

Isabela Neves de Souza Carreiro

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Sep 3, 2014, 1:21:50 PM9/3/14
to ne...@googlegroups.com
Prezado Reginaldo,
Boa tarde!
 
Aqui no Museu Imperial temos a exemplificação desse caso. Existem Guardas do Palácio (servidores públicos federais do Ibram), mas não existe mais concurso para esse cargo (nível médio - guarda do palácio). Alguns já se aposentaram e ainda temos uns 4 ou 5 guardas, contudo assim que todos se aposentarem não vão mais existir guardas servidores públicos federais dentro do Palácio do Museu Imperial de Petrópolis. Já temos contrato de serviço contínuo de vigilância vigente desde 2011, e os vigilantes que atuam dentro do Palácio tem função análoga aos dos Guardas do Palácio servidores Públicos Federais.
Não sei se você conseguiu visualizar.
Atenciosamente,
Isabela Neves de Souza Carreiro
Setor de Gestão de Contratos
Coordenação Administrativa
Museu Imperial
(24) 2233-0321
 

De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em Nome de Reginaldo Luiz de Santana Junior [reginald...@funasa.gov.br]
Enviado: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 14:02
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] DEFINIÇÃO DO TERMO "CARGOS EM EXTINÇÃO" NA IN Nº 02/2008

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Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Sep 3, 2014, 1:27:17 PM9/3/14
to ne...@googlegroups.com

Olá Isabela, obrigado pela sua explicação.

Entendi o que vc disse, mas como sabemos se o cargo não terá mais concurso? Não tem que haver uma lei determinando a extinção dos cargos?

 

Att,

 

Reginaldo Luiz de Santana Junior

Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

Superintendência Estadual de Mato Grosso

Chefe da Seção de Recursos Logísticos

( Tel.: (65) 3313-0344 ou 3313-0333

* email: reginald...@funasa.gov.br  ou 

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De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Isabela Neves de Souza Carreiro [Isabela....@museus.gov.br]

Enviado: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 13:21
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] RES: DEFINIÇÃO DO TERMO "CARGOS EM EXTINÇÃO" NA IN Nº 02/2008

Franklin Brasil

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Sep 3, 2014, 2:05:24 PM9/3/14
to NELCA
Olá, Reginaldo. 

Existe a Lei 9632/1998, que em seus anexos determina quais são os cargos extintos e os em extinção. Vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9632.htm e seus anexos. 

Abraços,

Franklin Brasil



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Eliezer Gentil de Souza

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Sep 3, 2014, 2:14:01 PM9/3/14
to ne...@googlegroups.com

Reginaldo

 

A Lei 9.632/98 define quais cargos estão extintos (os do anexo I) e quais estão em extinção (os do anexo II). Aí, é só consultar os Anexos I e II pra ver se o cargo que vc precisa terceirizar está extinto ou em extinção.

Art.1º Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Medida Provisória ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a integrar Quadro em Extinção.

        Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.

        Art. 2º As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento.

        Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às atividades de Motorista e Motorista Oficial.

 

GENTIL

SR/DPF/MT 

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Reginaldo Luiz de Santana Junior
Enviada em: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 13:28
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] RES: DEFINIÇÃO DO TERMO "CARGOS EM EXTINÇÃO" NA IN Nº 02/2008

 

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Sep 3, 2014, 8:20:00 PM9/3/14
to ne...@googlegroups.com

Obrigado Franklin e Gentil pela ajuda.

 

Att,

 

Reginaldo Luiz de Santana Junior

Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

Superintendência Estadual de Mato Grosso

Chefe da Seção de Recursos Logísticos

( Tel.: (65) 3313-0344 ou 3313-0333

* email: reginald...@funasa.gov.br  ou 

coremt...@funasa.gov.br


De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Eliezer Gentil de Souza [genti...@dpf.gov.br]
Enviado: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 14:10
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] RES: DEFINIÇÃO DO TERMO "CARGOS EM EXTINÇÃO" NA IN Nº 02/2008

Ronaldo Corrêa

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Sep 4, 2014, 1:49:05 PM9/4/14
to ne...@googlegroups.com
O cargo de recepcionista é cargo em extinção, Reginaldo. Portanto, pode sim ser terceirizado!

No DPF também temos cargos como Motorista Oficial, Agente de Vigilância e outros, que estão em extinção, pois foram extintos, impedindo novos concursos, mas os servidores neles investidos não são "mandados embora". Eles ficam de posse do cargo até vagá-lo, por aposentadoria ou outro motivo, quando se aperfeiçoará a extinção legalmente prevista, citada pelo Gentil.

Terceirizamos os cargos de motorista e vigilantes sem nenhum problema, e o de recepcionista pra vocês também deve ser igual.

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Paulo Henriques

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Sep 4, 2014, 3:07:08 PM9/4/14
to ne...@googlegroups.com
A sugestão é incluir no processo o anexo, já que consta explicitamente nele o cargo "Telefonista/Recepcionista" da FNS como em extinção. 

Paulo Henriques


Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Sep 4, 2014, 3:45:44 PM9/4/14
to ne...@googlegroups.com

Obrigado Ronaldo e Paulo pela colaboração!

 

Abraços,

 

Reginaldo Luiz de Santana Junior

Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

Superintendência Estadual de Mato Grosso

Chefe da Seção de Recursos Logísticos

( Tel.: (65) 3313-0344 ou 3313-0333

* email: reginald...@funasa.gov.br  ou 

coremt...@funasa.gov.br


De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Paulo Henriques [paul...@gmail.com]
Enviado: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 15:07
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] RES: DEFINIÇÃO DO TERMO "CARGOS EM EXTINÇÃO" NA IN Nº 02/2008

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