CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE MEI

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danwilker

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Oct 8, 2015, 8:29:41 AM10/8/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia,

Gostaria de informações se é possível a contratação de dispensa de MEI? Alguém tem informação de alguma legislação a respeito.

Atenciosamente,

Adm.Danyllo Wilkerson P. A. Maciel
Chefe do Setor de Compras e Contratos
MAPA/SFA-TO

Franklin Brasil

unread,
Oct 8, 2015, 9:03:40 AM10/8/15
to NELCA
Olá, Danyllo. 

MEI pode participar de licitações e também de Dispensas. Valem para ele os mesmos benefícios previstos para ME/EPP (LC 123/06, art. 3º). 

Importante, entretanto, lembrar que a Resolução CGSN n. 58/2009 (art. 6º) proíbe o MEI de "realizar cessão ou locação de mão de obra." entendida como tal a realização de "serviços contínuos ... quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação." As únicas exceções (§ 5º) são os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.  

Lembrando, ainda, que o MEI só pode ter UM empregado (art. 18-A, § 4º, IV, e art. 18-C, da LC n. 123/06). Então, o que ele se propuser a executar deve ser possível de fazer com apenas 2 pessoas. 

Para conferir se alguém é realmente MEI, consulta-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) no www.portaldoempreendedor.gov.br conforme art. 32 da Resolução nº 02/09 do CGSIM. Isso atende ao requisito do art. 28, II da Lei de Licitações (exigir comprovação do registro comercial). 

Portanto, se comprovar sua condição, MEI tem  direito ao mesmo tratamento privilegiado atribuído as microempresas e empresas de pequeno porte, nos moldes da Lei Complementar nº 123/06.

Mas quais documentos podemos exigir de um MEI? Devemos ter em mente que o MEI é basicamente uma pessoa física com CNPJ. Nesse caso, as exigências devem ser compatíveis com o que se exige de pessoas físicas para participar de licitação.

MEI não tem obrigação de manter contabilidade, então não faz sentido exigir-lhe Balanço Patrimonial. Pode-se exigir Capital social mínimo, que é comprovado com o CCMEI. 

Achei este edital da Prefeitura de Vitoria da Conquista, que trata bem detalhadamente o que deve ser apresentado por cada tipo de empresa na habilitação, inclusive o caso específico de MEI.  

Penso que na maioria dos casos em que se permita - e estimule, pra atender ao comando constitucional - a participação do MEI nas licitações, a exigência de habilitação deve ser mínima para esse tipo de empreendedor - compatível com a expectativa de alavancagem deles por meio das compras públicas. 

Ah. Sobre CND. O Sebrae-MG tem uma cartilha que ajuda a entender como emitir CND para MEI, mas é restrito a cadastrados com CNPJ. Ali diz que 

Você, Microempreendedor Individual, que deseja emitir as CNDs do FGTS e do INSS para participar de licitações ou obter linhas de crédito, por exemplo, precisa preencher a SEFIP e gerar a GFIP, independente se tem ou não funcionário (com ou sem movimento).

Li em alguns sites de contabilidade que pode ser necessário deslocar-se fisicamente até o atendimento da Receita Federal para emitir a CND se não for enviada a GFIP ao sistema. Para enviar a SEFIP sem movimento a fim de gerar no sistema a CND é necessário ter certificado digital. 

Grande abraço,

Franklin Brasil Santos
CGU-MT


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Danyllo Wilkerson Portilho de Abreu Maciel

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Oct 8, 2015, 9:56:30 AM10/8/15
to ne...@googlegroups.com
Obrigado pelos esclarecimentos. 

Att,

Adm.Danyllo Wilkerson P. A. Maciel
Chefe do Setor de Compras e Contratos
MAPA/SFA-TO
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Ronaldo Corrêa

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Oct 8, 2015, 3:34:55 PM10/8/15
to nelca

Obrigado pela aula, Franklin!

Att.,

Ronaldo

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