A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na segunda-feira, 29, lei que inclui como competência dos leiloeiros a realização de pregão eletrônico. A nova Lei nº 13.138/2015 altera o art. 19 do Decreto nº 21.981/1932, que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil. A nova redação acrescenta a expressão “inclusive por meio da rede mundial de computadores” para definir o novo ramo de atuação dos leiloeiros. O objetivo era deixar claro que a expressão “fora de suas casas” não se limita apenas ao ambiente físico, mas se refere também ao ambiente virtual (internet).
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em abril deste ano, após ter passado pelo Senado sem sofrer nenhuma alteração. Na época, o relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), ressaltou que o texto não estende a lei para alcançar todos os tipos de leilões virtuais, o que tornaria obrigatória a figura do leiloeiro para presidir todos eles. O novo normativo apenas especifica que a venda em pregão público pode ser realizada também por meio da internet.
O leiloeiro deve remunerado conforme previsão em edital e ser indicado pelo exequente do certame, conforme estabelece o art. 706 do Código de Processo Civil:
“Art. 706 – O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)”.
Pregão eletrônico
O pregão ou leilão reverso é uma das seis modalidades de licitação utilizadas no Brasil, regido pela Lei nº 10.520/2002. O certame é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no qual vence quem der o menor valor para venda de um produto ou prestação de algum serviço. Desta forma, a Administração Pública gera economia naquela aquisição, o que atende ao princípio de preservação do erário, ou seja, do correto uso do dinheiro público.
A modalidade eletrônica permite que o trâmite seja feito via internet e aberto ao maior número de participantes. A vantagem é que o preço nesse caso costuma ser ainda menor, já que a disputa entre os interessados é mais intensa. O responsável por intermediar o certame é chamado de pregoeiro. Sua função é a mesma de um leiloeiro tradicional, mas adota-se a nomenclatura diferenciada apenas para demonstrar a figura do leilão reverso.
O pregão é caracterizado pela inversão das fases de um processo licitatório comum regido pela Lei nº 8.666/93. Abre-se primeiro as propostas dos licitantes para após analisar-se a documentação que garante a habilitação. Se o que tiver o menor preço não estiver em dia com os documentos e certidões, o segundo colocado é chamado a assumir o contrato.
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