CONTRATO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

535 views
Skip to first unread message

Adriana

unread,
Feb 15, 2016, 6:19:20 AM2/15/16
to ne...@googlegroups.com

Bom dia colegas!

 

Estou com muitas dúvidas quanto à forma de elaboração de contratos em licitações oriundas do sistema Registro de Preços (ainda estamos iniciando a utilização do RP). Para tanto vou ilustrar a questão:

 

Trata-se de uma licitação de contratação de serviços de transporte de pacientes em UTI Móvel para tratamento fora do domicílio, ou seja, não há uma demanda fixa. A licitação foi elaborada considerando uma estimativa para 12 meses. O processo já foi homologado e encaminhado ao setor de Contratos que por sua vez quer saber como elaborar o contrato: VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO ou ESTIMATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE, sendo esta a forma escolhida, QUAL PERÍODO?  Na minuta contratual utilizamos o período de 12 meses (ou seja, para ficar coerente com o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, embora ambos tem personalidade própria).

 

O Decreto nº 7.892/2013 não esclarece esta questão. Entendo que o melhor (operacionalmente falando) seria elaborar o contrato na sua totalidade, posto que a utilização, ou não, da totalidade dos serviços já é uma prerrogativa do Registro de Preços, então não vislumbro o problema de a empresa criar a expectativa da utilização total do contrato.

 

Por fim aguardo uma orientação daqueles que já estão mais familiarizados com o tema.

 

Att.

 

Adriana - Pregoeira

Adriana

unread,
Feb 15, 2016, 7:00:30 AM2/15/16
to ne...@googlegroups.com

Bom dia novamente!

 

Complementando a pergunta anterior (Contrato – Registro de Preços): a própria Ata de Registro de Preços já não supriria o Contrato, posto que elenca todas as condições, obrigações entre as partes dentre outras? Facultando o empenho parcial de acordo com a utilização dos serviços, que nesse caso poderia ser até mensal. Imagine o transtorno de ser elaborar contrato todo mês para o mesmo serviço.

 

Att.

 

Adriana

 

 

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 15, 2016, 7:47:09 AM2/15/16
to nelca
Olá, Adriana!

Quanto ao quantitativo a ser contratado, é de se observar que, durante a vigência da Ata o órgão pode contratar o quantitativo que quiser (inclusive nenhum), já que inexiste obrigatoriedade de contratar o que foi registrado:

Lei 8.666/1993, Art. 15
"§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."

Decreto 7.892/2013
"Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições."

Só que, operacionalmente a coisa complica, pois a cada empenho será necessário um novo contrato, já que não há previsão legal para "fundir" diversos contratos em um só. Conforme fixa o regualamento do SRP (Art. 12, §3º), a alteração dos contratos originados do SRP devem cumprir os limites do Art. 65 da LLC. Portanto, é altamente recomendável que se faça um contrato com o quantitativo TOTAL da Ata.

Quanto à substituição do contrato pela Ata, entendo que isto não é possível, já que o termo de contrato só pode ser substituído se o objeto for COMPRA para entrega IMEDIATA e INTEGRAL, e absolutamente não parece ser o seu caso.

Lei 8.666/1993
Art. 40, § 4o  Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas:  (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 62, § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/000201d167e8%245bcefb20%24136cf160%24%40rondonopolis.mt.gov.br.

Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Adriana

unread,
Feb 15, 2016, 1:09:54 PM2/15/16
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde Ronaldo!

 

Obrigada por suas informações. Para concluir vc também não vislumbra problema quanto à elaboração do Contrato com o quantitativo total da ATA?

 

Att.

 

Adriana

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 15, 2016, 1:37:41 PM2/15/16
to nelca
Problema algum!

Afinal, diferentemente do que alguns equivocadamente entendem, as hipóteses do uso do SRP não é só quando se tem contratações frequentes e imprecisão de quantitativos.

Se for para atender a mais de um órgão ou entidade, por exemplo, é motivo bastante para usar o SRP, independentemente do objeto (se comprar ou serviço, continuado ou não).

Decreto 7.892/2013
Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes (1);
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas (2) ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida (3) ou em regime de tarefa (4);
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade (5), ou a programas de governo (6); ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração (7).

Veja que são nada mais nada menos do que 7 (sete) hipóteses para o uso do SRP. Portanto, o simples fato de empenhar/contratar a integralidade do quantitativo registrado não pode caracterizar qualquer irregularidade, sob pena de inviabilizar a própria aplicação do Decreto 7.892/2013, especialmente nas licitações centralizadas, para atendimento a diversas unidades do mesmo órgão, por exemplo.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Alberto Sales Barbosa

unread,
Feb 15, 2016, 2:47:33 PM2/15/16
to ne...@googlegroups.com
Mas, permita-me, Ronaldo... Já ouvi em teleconferência, da AGU,  salvo melhor juízo (ou melhor ouvido... rs...), que o quantitativo do contrato (se for utilizado o contrato em SRP) deve se limitar àquelas quantidades solicitadas em cada pedido. Portanto, a cada pedido realizado, um termo de contrato deveria ser efetivamente celebrado... Faz sentido na medida em que se o órgão faz um contrato com quantidades totais, está, ele, dizendo que a empresa "foi contratada" para fornecer aquelas quantidades... Já ouviu falar algo sobre isso?


Atenciosamente,

Alberto Sales Barbosa
SELOG/DSEI/CE
85 - 98726-8825 - OI (whatsapp)
85 - 99820-9484 - TIM

De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Ronaldo Corrêa [ronc...@gmail.com]
Enviado: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 6:37

Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.

ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET


Roger Johnny Filgueira Lima Santos

unread,
Feb 15, 2016, 3:30:46 PM2/15/16
to ne...@googlegroups.com
Apenas complementando a conversa, segue trecho do TCU - Acórdão 1443/2015 - Plenário:


"Atenta contra os princípios da razoabilidade e da finalidade o ente público ("órgão gerenciador", nos termos do art. 1º, parágrafo único, III, do Decreto Federal nº 3.931/2001) valer-se do sistema de registro de preços para celebrar contrato com objeto absolutamente idêntico ao da ata que lhe deu origem, isto é, constituir uma ata de registro de preços para simplesmente firmar contrato pela totalidade do valor da ata. Não se pode aceitar aqui o argumento de que, nesse caso, a ata ainda teria utilidade para os "caronas", uma vez que sua finalidade precípua - sua razão maior de ser - é o atendimento às necessidades do "gerenciador" e dos eventuais "participantes" (art. 2º, III, do Decreto Federal nº 3.931/2001)"."


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
                                     Atenciosamente,


Roger Santos
Analista Processual
Diretoria de Administração
Divisão de Gestão de Despesa

Esta mensagem pode conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a recebê-la, não poderá utilizar, copiar, divulgar ou efetuar qualquer ação tomando por base as informações nelas contidas. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente o remetente e em seguida apague-a.

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 16, 2016, 5:46:09 AM2/16/16
to nelca
Este é o equivocado "entendimento" ao qual eu me referi.

Ele desconsidera as demais hipóteses de uso do SRP (lembrem-se que são 7).

Não se pode insistir em dizer que o SRP é somente para atendimento a demandas frequentes ou quantitativos imprevisíveis. Isso já deveria ter ficado claro, pois o novo regulamento do SRP (e mesmo o antigo decreto 3.931 citado na decisão) fixam claramente que se eu fizer uma licitação centralizada para atender a mais de um órgão, por exemplo, cabe o SRP.

E neste caso se eu não puder firmar o contrato depois, com o quantitativo demandado por cada órgão, estaria forçosamente "invalidando" o regulamento do SRP, que PERMITE o seu uso para esta finalidade.

É um raciocínio auto-contraditório, usar o regulamento do SRP para opinar contra este mesmo.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Alberto Sales Barbosa

unread,
Feb 16, 2016, 5:52:22 AM2/16/16
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, ainda insistindo... Então, o contrato pode ser feito em igualdade de quantidade da Ata? É isso?


Atenciosamente,

Alberto Sales Barbosa
SELOG/DSEI/CE
85 - 98726-8825 - OI (whatsapp)
85 - 99820-9484 - TIM
Enviado: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 22:46

Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.

ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET


Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 16, 2016, 6:20:23 AM2/16/16
to nelca
Há duas formas de se analisar tal situação.

A primeira delas é observar que o regulamento expressamente permite fazer SRP para objetos cuja contratação não é frequente nem o quantitativo é indeterminado. Isso eu creio que seja fácil de se pacificar, correto? Portanto não há que se falar em "descaracterização do SRP" quando se empenha o total do quantitativo registrado. Afinal, em alguns SRPs em momento algum se falou em contratações frequentes nem em quantitativos indeterminados, e isto não é ilegal, imoral nem engorda, já que o próprio regulamento do SRP o permite EXPRESSAMENTE.

A segunda delas é observar na prática como estão sendo realizadas as licitações centralizadas, com o uso do SRP. Vejam as licitações da Central de Compras do MPOG, por exemplo. Se um determinado órgão tem um determinado quantitativo registrado na licitação de telefonia móvel, por exemplo, ele vai empenhar e contratar a TOTALIDADE do quantitativo registrado, pois foi exatamente para isto que foi registrado. Quem melhor do que o "dono" da norma para interpretá-la?

Pelo que eu soube, as minutas de decreto saem da SLTI (incluso o Decreto 7.892/2013). E se está permitido expressamente no decreto o uso do SRP para objetos cujas contratações não são frequentes nem os quantitativos são indeterminados, e ainda se vê na prática o próprio órgão normatizador agindo dessa forma, não sobra muita margem para "divagações" se pode ou não empenhar a totalidade dos itens registrados em licitações centralizadas.

Não deveria existir dúvida de que o uso do SRP para se operacionalizar as contratação centralizadas é uma ferramenta de otimização das contratações públicas, e que não deve ser levado "a ferro e fogo" essa questão de "descaracterização do SRP" caso se empenhe e contrate o total do quantitativo registrado. Insistir nisto além de ser um excesso de "legalismo" ou até mesmo uma afronta à clara permissão regulamentar, ainda poderia comprometer a obtenção dos excelentes resultados alcançados com as compras centralizadas...!

Deixemos de ser "corruptocêntricos", portanto!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Adriana

unread,
Feb 16, 2016, 6:42:45 AM2/16/16
to ne...@googlegroups.com

Bom dia!

 

Concordo plenamente Ronaldo. É preciso descomplicar as coisas, principalmente no universo das licitações públicas, onde impera o excesso de burocracia e formalismo sob o pretexto de transparência na condução dos processos....

--

--

*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/0ED90136BAADF247AAC8982AA436902C014F8C8015%40srvexcdf01.


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

 

--

*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.

Ricardo Gauterio

unread,
Feb 16, 2016, 6:44:15 AM2/16/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., albert...@saude.gov.br
Bom dia!

Contribuindo para a discussão, penso que o entendimento da AGU, que o Alberto apresentou, vai no seguinte sentido: pode-se contratar qualquer quantitativo da ARP (inclusive zero), entretanto, uma vez firmado um contrato derivado da ARP, o quantitativo ajustado no contrato tem que ser executado. Neste sentido, durante a vigência da ata, celebram-se quantos contratos forem necessários, respeitado o quantitativo registrado (e uma vez contratado, os quantitativos ajustados só podem variar de acordo com o critério dos 25%).


Adm. Ricardo Gauterio Cruz
Instituto Federal Sul-Rio-Grandense



Alberto Sales Barbosa

unread,
Feb 16, 2016, 6:58:21 AM2/16/16
to Ricardo Gauterio, ne...@googlegroups.com
Exatamente, Ricardo... Foi essa percepção que em mim ficou quando assisti à teleconferência da AGU (em meados de 2013, se me não engano)... E a questão, a me ver, com o máximo de respeito ao entendimento do Ronaldo (um cidadão no qual presto muita atenção no que ele escreve, e me ensina) é que: ao se celebrar um contrato com quantitativos totais em relação à ARP, estar-se dando à empresa o entendimento de que aqueles itens serão adquiridos (principalmente materiais de consumo, gêneros alimentícios etc)... Isso, poderia (futuro do pretérito) trazer ao órgão, até, questionamentos judiciais...


Alberto Sales Barbosa
SELOG/DSEI/CE
85 - 98726-8825 - OI (whatsapp)
85 - 99820-9484 - TIM

________________________________________
De: Ricardo Gauterio [ricardo....@gmail.com]
Enviado: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 23:44
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Cc: Alberto Sales Barbosa


Assunto: Re: [NELCA] CONTRATO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Bom dia!


<html>

<head>
<meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=windows-1252">
<title>Nova pagina 1</title>
</head>

<body>

<p>
<img src="http://portalsaude.saude.gov.br/images/campanha_email/baseline.jpg"></p>

</body>

</html>

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 16, 2016, 7:51:22 AM2/16/16
to nelca
Aí já se abre uma outra discussão, que nada tem "a ver" com o assunto em comento: se pode ou não pode empenhar a totalidade registrada no SRP sem o descaracterizar.

Passemos então a falar de "contrato por estimativa", e deixemos o "póbi" do SRP quieto por um instante.

O fato do contrato ser ESTIMADO a meu ver não obriga a Administração a utilizar a sua totalidade. Vejam, por exemplo, os contratos de energia elétrica, água, telefonia, passagens aéreas, combustível etc. São contratos firmados desde sempre com quantitativo estimado, e não há a obrigação legal da Administração consumir a sua totalidade. Pelo menos eu nunca me deparei com alguma decisão do TCU analisando e opinando de que isto seria ilegal ou algo que o valha (mas gostaria de conhecer como a corte de contas entende isto). Desde que o mundo é mundo a Administração faz contratos estimativos e não consome a sua totalidade, e é assim que tem que ser, já que são demandas imprevisíveis em sua totalidade.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/0ED90136BAADF247AAC8982AA436902C014F8C805E%40srvexcdf01.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages