Contratação de empresa para Gestão de frotas para manutenção de veiculos oficiais

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Rui Alves dos Santos

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May 27, 2015, 11:01:04 AM5/27/15
to ne...@googlegroups.com
Bom dia.

Encaminhamos nosso processo  de Contratação de empresa para  Gestão de frotas para manutenção de veículos oficiais a procuradoria, o qual será realizado via pregão, porem nossa procurado sugeriu a realização de uma pesquisa de viabilidade econômica desse método de contratar uma empresa gestora, baseada no Acordão 2.731/2009-Plenário e 1.456/20/14-Plenário, ambos do TCU. 
Gostaria de saber se algum órgão já realizou tal estudo ???

Att.
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Rui Alves dos Santos
                                                                                      

ADMINISTRADOR - CAMPUS JUINA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
Linha J, Setor chácara. Cx 255, CEP: 78320-000 Juina - MT 
(66) 3566-7305

Jeaner Luis

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May 27, 2015, 3:43:06 PM5/27/15
to ne...@googlegroups.com

Além do estudo, chamo a atenção para o fato de que há pregões que pagam o valor da nota + comissão à contratada e outros em que a disputa se dá pelo maior percentual de desconto sobre a nota (comissão negativa). E as empresas estão disputando mesmo no segundo caso.



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Ronaldo Corrêa

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May 27, 2015, 3:46:01 PM5/27/15
to nelca

Se você analisar detalhadamente a jurisprudência citada, verá que o próprio TCU já fez essa análise, restando somente preferir o Acórdão definitivo.

Mas, nos Acórdãos já emitidos, o próprio ministro afirma que a metodologia aparenta ser viável e ter a devida economicidade.

É claro que cada órgão pode realizar um estudo e comparar a forma antiga com a nova, de aquisição de combustíveis. Mas eu insistiria que o TCU já está estudando o assunto, e preliminarmente já opinou favoravelmente à sua adoção.

Não é difícil demonstrar as vantagens do sistema de gestão de frotas. Ele possibilita controles que nenhuma outra solução chega perto! Controle de saldo por veículo, relatórios gerenciais, ampla rede credenciada, capilaridade, possibilitando ampla cobertura, principalmente para os casos de viagens a serviço...

Att.,

Ronaldo

Rui Alves dos Santos

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May 27, 2015, 3:46:23 PM5/27/15
to ne...@googlegroups.com
Em nosso processo temos três itens, o primeiro e o valor da taxa de administração por cada veiculo o segundo e o terceiro são os desconto na tabela de peças e de mão de obra.


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Rui Alves dos Santos

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May 28, 2015, 9:17:48 AM5/28/15
to ne...@googlegroups.com
Obrigado Ronaldo pelos esclarecimentos...

Att.


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fidel...@gmail.com

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May 28, 2015, 9:46:19 AM5/28/15
to ne...@googlegroups.com, rui.s...@jna.ifmt.edu.br
Prezado Rui,

Há um tempo atrás, estudei sobre o assunto mas o meu projeto aqui na CNEN do Rio de Janeiro por ter poucas viaturas e limitação de orçamento e servidores, assim como esta (Manutenção de frota) e outras demandas mais importantes, ainda não foi para frente. 
Neste processo de modelagem da contratação, procure realizar junto com a sua área técnica (gestores do contrato) e com os possíveis fornecedores da sua região em levantar questões técnicas e de praticidade para facilitar a gestão do contrato para evitar problemas e economizar na contratação. Isso é muito importante!
Contudo segue em anexo uma minuta do Termo de Referência que elaborei e sua planilha em Excel para calculo dos valores para sua compreensão.

Com relação a viabilidade econômica, a questão é simples!
1) A realização da estimativa de gastos para recuperação dos veículos é limitada no máximo a 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado (Tabela FIPE) conforme inciso IV do artigo 1º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 21/06/2007, com vistas a apurar o custo operacional dos veículos e identificar os que necessitem de reparos (recuperáveis) ou os passíveis de alienação que, comprovadamente, sejam classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas).

2) O  valor máximo de referência para o serviço de mão de obra, e também, um valor máximo de referência para o fornecimento de peças. Estes valores servem de referência para garantir o orçamento necessário para a contratação, e também servem como o valor inicial na disputa de lances dos licitantes. Na formulação de suas propostas de preços, as licitantes deverão conceder DESCONTOS sobre esses valores máximos de referência, tanto para o serviço de mão de obra quanto para o fornecimento de peças.

Espero ter colaborado com algo útil.
Att,


FIDEL FURTADO SANCHEZ
SETCOM - IRD/CNEN (UASG 113201)
Termo de Referência - Manutenção de Veículos Automotivos.doc
Pesquisa de Preços - Manutenção Veículos.xls

Sandra Belota

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May 29, 2015, 8:36:53 AM5/29/15
to ne...@googlegroups.com

Bom dia,  Rui.
Trabalho na Central de Compras.
Gostaria de conhecer o a Minuta de Edital e o TR que elaboraram. Você poderia me privilegiar com o recebimento dos arquivos eletrônicos?
Se preferir,  pode nos com etsar a respeito por telefone.

Att,
Sandra Belota

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Ronaldo Corrêa

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May 29, 2015, 10:03:35 AM5/29/15
to nelca
O colega Marcus, da PF no RJ, foi o "premiado" pelo TCU com estes Acórdão citados, que se basearam em um processo de contratação de gestão de frotas que ele estava tocando. Até o Jacoby foi contratado como advogado à época (pense num rolo, rs!).

Poderia comentar algo mais pra gente sobre este caso, caro Marcus?

Como foi a representação no TCU e o que ocorreu depois?

Me lembro que em 2013 o Jacoby disse em Foz do Iguaçú que os autos estavam conclusos para decisão, mas até agora o TCU não se manifestou, batendo o martelo definitivamente sobre a viabilidade de adotarmos essa metodologia de contratação.

Att.,

Ronaldo Corrêa

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