Vínculo com o serviço público - sicaf

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Kassandro Burmann

unread,
Jun 5, 2015, 10:07:13 AM6/5/15
to ne...@googlegroups.com
Amigos, outra situação inédita pra mim.. consultando o sicaf que envio em anexo o fornecedor tem vínculo com o serviço público, essa situação impede a contratação com a administração?

obrigado.

--
Kassandro C. Burmann
(33) 8862-0282 *OI
(33) 9115-4282 *TIM
consultarSituacaoFornecedor.pdf

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 5, 2015, 11:44:43 AM6/5/15
to nelca
Eu entendo que não impede.

Primeiro porque a vedação legal fixa que:

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

§ 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

§ 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

§ 3o  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

§ 4o  O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.


Ela é servidora do órgão contratante? Acho que não, né?

Segundo porque o vínculo é como estagiário, e não servidor público.


Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Kassandro Burmann

unread,
Jun 5, 2015, 1:45:13 PM6/5/15
to ne...@googlegroups.com
concordo com você Ronaldo. obrigado.


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

SRTE/RO - Hicaro Ricardo Fernandes de Lima

unread,
Jun 5, 2015, 2:31:25 PM6/5/15
to ne...@googlegroups.com

Também concordo com o Ronaldo, até porque o estagiário não possui vínculo empregatício com a administração pública e isso vem escrito em letras garrafais no contrato de estágio rsrs.

 

Somente é considerado algum tipo de vínculo entre o estagiário e a administração para efeitos penais.

 

 

Hícaro Ricardo - SRTE/RO

(69) 3217-3704


De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Kassandro Burmann [kass...@gmail.com]
Enviado: sexta-feira, 5 de junho de 2015 13:45
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Vínculo com o serviço público - sicaf

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