Adesão Carona

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Eroaldo de Oliveira

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May 19, 2015, 4:44:13 PM5/19/15
to ne...@googlegroups.com
Estamos com uma discussão: 
Apesar de o manual da CGU, orientar que se a detentora da ata de registro de preço já tiver executado 100%, do seu quantitativo, a ata se dá por encerrada, gostaria de opiniões a respeito do limite de adesões nesta ata. É permitido? No limite quíntuplo, conforme legislação ou a mesma perde a validade?



--
Eroaldo Oliveira
Secretário Adjunto de Gestão
Secretaria Municipal de Gestão

Ronaldo Corrêa

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May 19, 2015, 4:53:41 PM5/19/15
to nelca
Eroaldo,

Pelo que consta claramente permitido no Decreto 7.892/2013, enquanto vigente a ata pode ser aderida até o limite individual de 100% por órgão aderente, e de 500% no total.

Se não me engano, inexiste impedimento legal, jurisprudencial ou doutrinário para adesão a uma ARP só pelo simples fato do órgão gestor ter contratado 100% dela.

Vejam que o quantitativo para adesões é tratado em separado no Decreto. O quantitativo para contratação é uma coisa, o para adesão é outra... não se confundem!


Att.,

Ronaldo Corrêa

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Eroaldo de Oliveira

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May 19, 2015, 5:20:33 PM5/19/15
to ne...@googlegroups.com
Obrigado Ronaldo.

Att,

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Eliezer Gentil de Souza

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May 20, 2015, 10:31:09 AM5/20/15
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Veja o que diz a CGU quanto à carona em atas onde o Orgão Gerenciador já contratou a sua totalidade:

 

63. Quais as consequências quando se celebra contrato no valor total do registrado na ARP?

 

Ao firmar contrato pela totalidade do valor registrado da ARP, presume-se que todos os contratos vinculados à ARP já foram celebrados. Por conseguinte, a ata se esgotou, foi executada em sua totalidade, anteriormente ao transcurso de seu prazo de vigência, haja vista que a ata expira ou com a execução do seu objeto ou com o fim de seu prazo de validade. E assim, também não pode permitir que os órgãos que não tenham participado da licitação utilizem a referida ata ou que se restabeleçam os quantitativos originalmente registrados.

 

Cabe ressaltar que tal ocorrência tem, na maioria das vezes, origem na falta da disponibilidade de crédito orçamentário quando da deflagração do procedimento licitatório, haja vista ser este, conforme prevê o inciso II, § 2º, art. 7º, da Lei de Licitações, condição necessária para realização do certame. Entretanto, é importante destacar que essa prática não é legítima para realizar licitação para registro de preços.

 

Comparando-se, hipoteticamente, os preços obtidos nas licitações realizadas para registro de preços e os decorrentes de licitações em sua forma ordinária, tendo como referência o mesmo objeto, há que se considerar, em relação à primeira hipótese, que os valores podem se apresentar em patamares superiores ao obtido na licitação sem registro de preços. Tal fato tem origem na incerteza, para a empresa vencedora do certame, do fornecimento à Administração Pública e na obrigatoriedade de manutenção do preço registrado por até 01 (um) ano. Assim, na formação do preço final, as empresas participantes de licitação para registro de preços levam em consideração fatores que elevam o referido preço, como, por exemplo, a projeção da inflação para o período de vigência da ARP.

 

Dessa forma, realizar licitação para registro de preços e adquirir em um único contrato todo o quantitativo registrado em ata, além de contrariar as hipóteses estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, poderá representar à Administração Pública, conforme descrito anteriormente, contratação desvantajosa.

 

 

62. É possível a celebração contratual no valor total do registrado na ARP?

Esta seria uma situação atípica, pois poderia caracterizar que o órgão já conhecia o quantitativo exato a ser contratado, descaracterizando a necessidade de utilização do SRP. De acordo com os pressupostos contidos no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, a utilização do SRP deverá ocorrer quando: houver necessidade de contratações frequentes; for mais conveniente a aquisição de bens com entregas parceladas; para atendimento a mais de um órgão; e quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Assim, nota-se que nenhuma das situações delineadas prevê a celebração contratual no valor total registrado. Por isso, se a intenção da Administração for a contratação imediata, a forma mais adequada é a realização de pregão, de preferência, na forma eletrônica, ou concorrência, em sua forma ordinária, sem a formalização de ARP.

 

 

Gentil

SR/DPF/MT

Eroaldo de Oliveira

unread,
May 20, 2015, 2:20:09 PM5/20/15
to ne...@googlegroups.com
Olá Eliezer, 
Sendo assim, o limite de até o quíntuplo de adesões fica impedido? Conforme decreto 7.892/2013, ou sua totalidade considera-se somente 100% da titular da ata?


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Ronaldo Corrêa

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May 20, 2015, 2:54:46 PM5/20/15
to nelca
Gentil,

É a velha e batida questão de pensarem que SRP é só para demanda imprevisível e contratações frequentes, que tanto já debatemos aqui no NELCA!

Não se "desvirtua" o uso do SRP se eu já souber a minha demanda previamente. Isto é ENTENDIMENTO equivocado, a meu ver!

SRP não é somente para demanda imprevisível... pelo menos não é o que o Decreto diz!

Se assim o fosse, para que então serviriam estas 5 outras hipóteses?

Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

(...)

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou

contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou

em regime de tarefa;

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade,ou

a programas de governo;

Vamos pensar um pouco: O MEC, por exemplo, decide fazer um SRP, com base no que autoriza o Art. 3º, III, para atender ao programa de governo Caminhos da Escola, registrando preços de veículos para atender a TODOS os órgãos integrantes do programa (como de fato o fez). Se a demanda já é fixada desde sempre e não há sombra de dúvida sobre o quantitativo, não se poderia usar o SRP pelo simples fato de já se saber previamente o quantitativo?

Sinceramente, não me parece a melhor forma de interpretar o regulamento, já que não se fala em cumulatividade de enquadramento para se usar o SRP. Se o Decreto permite e eu enquadrar a aquisição em APENAS UMA das hipóteses possível, podemos fazer, correto?

Outro "exercício": se eu sei exatamente quantas resmas de papel vou precisar durante o ano para o atendimento do Serviço Gráfico da Polícia Federal, mas meu depósito não tem muito espaço, e eu preciso dividir a compra em quatro entregas ao longo do ano. Pelo simples fato de eu já saber a demanda previamente, eu não poderia usar o SRP com base no que permite o Art. 3º, II? Vejam onde vamos chegar se insistirmos nisto...!

Mais um caso: se eu lançar uma IRP para a aquisição de um lote de itens para montar um sistema de CFTV, e outros dois órgãos manifestarem interesse em participar, de forma que eu possa enquadrar no Art. 3º, III. Pelo simples fato de, tanto eu já saber de antemão o meu quantitativo, quanto pelo fato de, ao término da licitação, eu contratar o objeto integralmente, eu estaria "desvirtuando" o uso do SRP? Eu entendo que não... mas podemos discutir, já que, como o Sandro afirmou anteriormente, não era bem para isto que pensaram esta hipótese do Decreto (para que então seria?).

Quanto ao enquadramento "forçoso" do uso do SRP por falta momentânea de orçamento, de fato, é uma hipótese não prevista no Decreto, e não pode ser motivo de se fazer o Registro de Preços. Isto é bem óbvio, já que não há previsão no Decreto, e portanto não se pode fazer, por falta de amparo legal. No entanto, as demais hipóteses estão lá, taxativa e claramente fixadas, e devem ser válidas... ou não?

Se a questão é que o decreto não deveria permitir registro de preços para objetos cuja demanda já é previamente fixada, ataque-se o decreto então, com uma ADI ou denúncia ao TCU. Mas enquanto ele estiver vigente, é totalmente possível realizar SRP para objeto cuja demanda eu já tenha a plena certeza do quantitativo, e que eu vá contratar integralmente quando finalizada a licitação. Basta, para tanto, enquadrar em uma das outras hipóteses de uso do SRP, sem a exigência de que sejam enquadramentos cumulativos. Basta enquadrar um UMA das hipóteses!

Sinceramente, eu não vislumbro de onde é que tiraram o fundamento legal de que o SRP é para ser utilizado SOMENTE para os casos de demanda imprevisível ou contratações frequentes. Este argumento não tem fundamento nas normas que regem o SRP! Em uma rápida pesquisa, percebe-se que nem o Decreto-Lei 2.300/1986, nem a Lei 8.666/1993, nem o Decreto 449/1992, que referem-se ao Registro de Preços, nem os Decreto 2.743/19, 3.931/2001 e 7.892/2013, que o regulamentaram, fixam esta regra de que só pode usar SRP para objetos cuja demanda é imprevisível. Inexiste tal regra na legislação do SRP!

Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
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Eliezer Gentil de Souza

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May 21, 2015, 9:10:12 AM5/21/15
to ne...@googlegroups.com

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Então, Eroaldo,

 

Pelo posicionamento da CGU se vc já contratou 100% da sua ata, não pode mais permitir carona.  

Quanto aos quantitativos, um órgão caroneiro poderia aderir 100% do quantitativo do órgão gerenciador + 100% de cada órgão participante. (!!!)

 

Gentil

SR/DPF/MT

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Eroaldo de Oliveira
Enviada em: quarta-feira, 20 de maio de 2015 14:20
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] Re: Adesão Carona

 

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Eliezer Gentil de Souza

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May 21, 2015, 9:57:00 AM5/21/15
to ne...@googlegroups.com

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Concordo com teus argumentos Ronaldo,

 

Mas a dor do Eroaldo é: a ata se esgota, se foi executada em sua totalidade, mesmo antes do prazo de vigência?

 

Qual é a utilidade que a ata teria após ter sido usada na sua integralidade? Só teria serviria se fosse para “poder dar carona” certo?

 

Para a CGU a ata expira ao ser usada na sua totalidade. E é com o uso dessa ata “vencida” que a CGU se posiciona contra.  

 

Agora:,-... é “apenas” um “entendimento/interpretação” da CGU, visto que no Decreto 7.892/13 isso não está explicito ou implícito.

 

Gentil

SR/DPF/MT

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Ronaldo Corrêa
Enviada em: quarta-feira, 20 de maio de 2015 14:55
Para: nelca
Assunto: Re: [NELCA] Adesão Carona

 

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Gentil,

sandro bernardes

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May 22, 2015, 7:01:06 AM5/22/15
to ne...@googlegroups.com
São duas questões diversas, a meu ver:
- ata feita e adquirida na totalidade (em regra, por um órgão só): p q ata? seria uma contratação normal. não traz nenhuma vantagem RP na hipótese. só prejuízo, já que o fornecedor pensará em uma ata cujo quantitativo é incerto e que vigeria por um ano. Isso fará o preço subir;
- adesão de ata com quantitativos esgotados: vai aderir a que já que os adquirentes acabaram com os quantitativos? nessa hipótese,não há mais vigência, pois não há quantitativos. Caso permitisse adesão atas esgotadas, estas seriam meras 'barrigas de aluguel', o que não é o caso. 
abraço,
Sandro 


Vanessa de Oliveira

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May 22, 2015, 7:31:10 AM5/22/15
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!

Pegando um gancho no assunto, que inclusive eram dúvidas minhas também, quero tirar uma outra dúvida com vocês.
A carona no meu entender deve ser utilizada somente em casos emergenciais, ou alguém aqui não entende dessa forma????
Porque o meu órgão agora quer pegar carona em tudo, e estamos num embate grande, pois há contratações de valores altos e que podem nos expor, e como a ordem está vindo de cima, estamos numa situação delicada, apesar de serem gestores de alto escalão, não detêm o conhecimento a respeito de licitações que nós temos e estamos falando o tempo todo que no caso específico tem que ser licitação e inclusive alertando dos riscos. 
E aí quero saber qual a opinião de vocês, como é que vocês veem a carona. 
Bom para mim a regra é a licitação, os outros somente a exceção.

Desde já agradeço a atenção.
Att.
Vanessa de Oliveira


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--
Vanessa de Oliveira
Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC
Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ
Reitoria
Tel.: (21) 3293-6051

Ronaldo Corrêa

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May 22, 2015, 8:10:47 AM5/22/15
to nelca

Quais seriam estes riscos, Vanessa? Tem que analisar bem...

A meu ver, se o objeto da Ata lhes atender perfeitamente bem e a legislação permite carona, seria até injustificável gastar recursos públicos pra fazer uma nova licitação.

Att.,

Ronaldo

Ronaldo Corrêa

unread,
May 22, 2015, 8:27:19 AM5/22/15
to nelca

Quanto à primeira questão, voltamos ao velho entendimento equivocado de que SRP é só para demandas imprevisíveis, o que não é verdade.

Nem vou insistir na hipótese de atendimento a mais de um órgão ou programa de governo como motivo bastante para enquadrar uma licitação como SRP. Vamos pensar em um CONTRATO (não estou falando de ATA aqui), de fornecimento de água mineral, com previsão de entregas parceladas ao longo do ano. O regulamento do SRP me permite licitar isto por SRP? Parece óbvio que sim, né?

Se eu realizar um SRP para essa água mineral e firmar um contrato de fornecimento parcelado ao longo de um ano, haveria alguma impropriedade ou ilegalidade se eu contratasse a totalidade da ATA?

Quanto à segunda questão, estão confundindo quantitativo registrado com quantitativo pra carona. São coisas distintas, não se confundem. Senão vejamos:

Se houverem caronas até o limite de 500%, antes dos órgãos gestores e participantes empenharem a totalidade dos quantitativos registrados na Ata, isso impediria deles contratarem o saldo restante? Obviamente que não, já que as caronas não "consomem" os quantitativos registrados, correto?

Se os quantitativos registrados são de uso EXCLUSIVO dos órgãos gestores e participantes, não sendo "consumidos" pelas caronas, porque então não seria possível conceder carona em uma Ata cujos quantitativos REGISTRADOS foram integralmente contratados? Não são estes quantitativos que serão utilizados para a carona, este é o ponto. Trata-se de contratação ADICIONAL de 500% do total registrado, e deve ser contabilizado em separado.

Att.,

Ronaldo

Vanessa de Oliveira

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May 22, 2015, 8:47:11 AM5/22/15
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo,

Eu sou a favor sempre da licitação por ser mais transparente. 
Há economia no processo em si, mas não vejo economia como num todo.
O contato com a empresa antes mesmo de entrar em contato com o órgão, muito contato até, de forma que possa configurar uma compra e venda de ata, no meu entender, que fique claro, mas não sei.
Acredito que se um órgão tem um bom planejamento, a economia é certa, se é algo já previsto e alguém deixou de cumprir suas obrigações, outros não devem pagar por ele. O planejamento das ações do órgão é fundamental.
O valor alto pode gerar alguma desconfiança e até mesmo não ser um preço competitivo no mercado. 
A carona no meu ver, inclusive, não é competitiva, pois o órgão pode escolher qual o produto ou serviço ele quer contratar, visando marca, fabricante, no caso de serviços, pode piorar.

São opiniões minhas, que sou a favor de um bom planejamento e pela regra, a licitação.

Att.,
Vanessa


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Ronaldo Corrêa

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May 22, 2015, 11:24:33 AM5/22/15
to nelca

Se pensar assim, será forçoso concluir que a licitação que originou a Ata foi mal conduzida, não foi transparente... E isto não é uma boa forma de ver o assunto.

Inclusive, no SRP costuma se obter melhores preços, devido à maior competitividade e economia de escala, já que a possibilidade de atender os órgãos participantes, e não só o órgão gestor, já possibilita melhores condições de negociação. Muito mais ainda quando se leva em conta a possibilidade de vender mais 500% mediante as adesões!

É óbvio que todos estes fatores influenciam na elaboração da proposta, que tende a ser mais vantajosa do que uma feita para atender somente um órgão.

Usar uma Ata não é fugir de licitar. A Ata foi licitada! O princípio constitucional da licitação e os legais da isonomia e escolha da proposta mais vantajosa para a administração foram atingidos.

Quanto ao planejamento, obviamente que ele é obrigatório. Isso não se discute! Mas se após realizar o meu planejamento, definir o objeto para atender a minha demanda, eu localizar uma Ata que me atenda perfeitamente bem (sim, as caronas DEVERIAM ser assim), porque realizar uma custosa licitação nova e não aderir à Ata, totalmente dentro da legalidade?

Este é o ponto!

Att.,

Ronaldo

Vanessa de Oliveira

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May 22, 2015, 12:05:33 PM5/22/15
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo,

Obrigada!!! 

Ver um outro ponto de vista sempre é bom.

Vou analisar do seu ângulo a carona. 

Att.
Vanessa.


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sandro bernardes

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May 25, 2015, 1:31:56 PM5/25/15
to ne...@googlegroups.com
Concordo plenamente com as ponderações da Vanessa. Caronas deveriam ser eventuais. Com todo respeito, esse papo de 'me arrumem uma ata aí...' q vejo de alguns órgãos a mim demonstram falta de planejamento e descompromisso com o dever de licitar. A situação ideal pressupõe instituições públicas articuladas, utilizando os IRP para informar a quem possa interessar p registrar preços. 
Ademais, o uso excessivo de caronas (depois de várias coisas q vi, tenho mudado minha opinão a respeito), merece ser combatido. O Tribunal já fez isso noutras oportunidades e deve tornar a fazer. Penso q é hora de partirmos p planejamentos conjuntos. Qdo isso for feito, creio, o processo será aperfeiçoado. 
Abraço. 
Sandro 


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Vanessa de Oliveira

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May 26, 2015, 10:27:20 AM5/26/15
to ne...@googlegroups.com
Obrigada Sandro, muito boa essa sua contribuição e é bom saber que não estou tão errada.

Abço.


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sandro bernardes

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May 26, 2015, 1:41:26 PM5/26/15
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Pois é, Vanessa. Qto as atas surgiram, eu fui um dos maiores defensores disso. Contudo, com o passar dos anos, tenho entendido que o prejuízo q elas causam é maior que os benefícios. Muitos órgãos adotaram o 'caronismo' como prática. Isso muito me incomoda, pois, como economista que fui, sei q o principal nas atas seriam os ganhos de escala PARA A ADMINISTRAÇÃO. Hoje, quem ganha na escala é o fornecedor: pensa em fornecer um quantitativo X (preço maior) e acaba fornecendo 5 vezes X (limite de adesão). Isso tá com a mesma linha do antes do decreto 7892: não havia limites para adesão. Total bagunça. Agora, com limites, todos aderem. Total bagunça de novo... Na próxima vez que isso vier a tona em processos em que atue, vou pensar direito antes de firmar minha posição. Essa é minha sincera opinião a qual, claro, muitos discordarão. Mas o direito é assim mesmo, né? dialética natural... rsrs... 
Bom trabalho. 
Sandro 


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Reginaldo S. Fernandes

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May 26, 2015, 2:29:46 PM5/26/15
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde caros Nelquianos, aqui no município de São José dos Quatro Marcos/MT fazemos varias adesões em atas pelo benefício que isso traz, como rapidez para o processo de aquisição e a economicidade mediante aumentos constantes em produtos e serviços visto hj no pais todo, porem antes de aderirmos, fazemos uma análise da empresa ganhadora do certame, nos itens constante na ata e principalmente se o preço esta dentro da realidade do mercado e dos órgãos públicos, caso a analise seja positiva, procedemos com a adesão, caso contrário não, seguindo essa ideia não encontraram problemas com as atas, pelo contrário, estariam  poupando tempo e recursos do órgão aderente à ata ao invés de realizar um pregão do início.

Att.

Reginaldo Fernandes 
Departamento de Compras
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT

Enviado do meu iPhone.

Ieda Maria de Miranda

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May 26, 2015, 2:52:51 PM5/26/15
to ne...@googlegroups.com
Caros Colegas,

Faço parte do grupo que não é favorável a adesão a Ata de Registro de Preços, principalmente, quando o objeto for serviço.
No início deste ano, devido a mudança de Gestão, vários colegas foram removidos e houve a necessidade, urgente, de efetuar a contratação de serviços de mudança. Como não tínhamos contrato, fomos procurar Atas de Registro de Preços no mercado. Foi muito difícil encontrar uma que estava de acordo com a legislação pertinente. Entretanto, quando da emissão da Nota de Empenho, verificamos que o objeto não havia sido dividido em Serviços de Mudança e Seguro.
CONCLUSÃO: Perdemos tempo e não conseguimos a contratação pretendida.

--
Iêda Maria de Miranda
Coordenadora de Licitações e Contratos - Colic
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-PR
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial-SEPPIR
Secretaria de Planejamento e Formulação de Políticas-SEPLAN

Brasil - Brasília/DF
Telefone: (+ 55 61) 2025.7510
E-mail: ieda.m...@seppir.gov.br
Sítio: www.seppir.gov.br

Reginaldo S. Fernandes

unread,
May 26, 2015, 2:59:17 PM5/26/15
to ne...@googlegroups.com
Por isso enfatizo, ha milhares de atas, a análise minuciosa tanto na índole da empresa, no objeto e no valor é  imprescindível para que o "molho" não saia mais caro que o "peixe".

Att.

Reginaldo Fernandes 
Departamento de Compras
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT

Enviado do meu iPhone.

sandro bernardes

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May 26, 2015, 7:23:39 PM5/26/15
to ne...@googlegroups.com
em um futuro não muito distante, teremos câmaras de compras formadas, por exemplo, municípios circunvizinhos, onde todos mandarão suas demandas p um (gerenciador), q elaborará o edital, especificando, por estimativa, os quantitativos a serem adquiridos, com locais prováveis de entrega. nesse tempo. apenas uma comissão estará envolvida com os trabalhos, tvz até com representantes de todos os municípios envolvidos. os quantitativos serão grandes, o que atrairá empresas de várias regiões. não haverá problemas nas especificações, pois a padronização dos produtos será feita a partir do edital. Tal prática levará à valorização de quem compra (compradores públicos) e levará à derrocada uma insurgente categoria profissional: o vendedor da ata de registro... 

Gostaram da historinha? lenda ou realidade possível? 
Abraço. 
Sandro 


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Ronaldo Corrêa

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May 26, 2015, 9:48:09 PM5/26/15
to nelca

Dada a dura e cruel realidade da politicagem em nosso país, amplamente consentida e fomentada socialmente via clientelismo político, está mais para lenda, caro Sandro. Infelizmente!

Um colega da CGU/SE me relatou que há alguns anos atrás, quando ele era comprador do Governo do Estado de Sergipe, foi modernizada a política de compras e uma das medidas foi criar a Central de Compras. Outra foi contratar a FGV para criar a metodologia e atualizar o Banco de Preços, facilitando absurdamente o trabalho, e para isto teve que haver muito estudo e padronização.

Foi uma ideia que deu muito certo (e ainda dá), tendo sido alcançadas todas as metas propostas, de melhoria da qualidade das contratações do Estado de Sergipe.

Mas, como os dirigentes das pastas e órgãos estaduais perderam boa parcela do seu "poder" ao ser obrigado a submeter suas demandas à Central de Compras, foi tanta "choradeira", pressão e assédio, que atualmente o Governo tem voltado a descentralizar algumas contratações, como as da área de saúde, por exemplo (sim, exatamente onde ocorrem grande parte dos desvios).

Infelizmente, na prática, os mandatários não tem interesse real na melhoria das contratações públicas!

Enquanto tivermos mais de vinte mil DAS e CNEs só no governo federal, que mudam ao sabor das cores partidárias dos mandatários eleitos, é muito difícil ter um plano sério e de longo prazo para a modernização das contratações públicas.

Imagine a pressão que o pessoal da Central de Compras do MPOG está enfrentando ao tocar projetos ousados como o da Compra Direta de paragens aéreas via SCDP! É muito interesse afetado! E o interesse público nem sempre é o privilegiado...

É matar um leão por dia, e ainda deixar outro amarrado pra amanhã, rs!

Mas se viver é sonhar, e sonhar é viver... Sonhemos, portanto, com o dia em que um pai poderá sonhar que um dia o seu filho ou filha seja um homem ou mulher honrados e respeitados pela sociedade... Um comprador público! (Créditos do Bruno, rs! ).

Att.,

Ronaldo

347.png

Sandra Belota

unread,
May 27, 2015, 6:37:21 PM5/27/15
to ne...@googlegroups.com
Com as devidas vênias, também discordo da CGU.
É o velho hábito de interpretar regaras para atas como se fossem contratos.
A verdade é que se o quantitativo expresso no edital para adesões ainda não se exauriu, nem a vigência da ata, não há base para a presunção de fim de vigência ou saldo da ata de RP para adesões.
Se o quantitativo de um contrato é exaurido, o contrato se resolve. E por aí deveríamos parar. Não me parece o caso de a CGU interpretar e firmar entendimento contrário ao que está expressamente definido no regulamento. Ata não é contrato. Se o gerenciador usou seu quantitativo, o fez mediante contratos derivados da ata. Só os contratos foram exauridos e não a ata.
Cabe lembrar que a CGU opina. Não vincula o administrador.
Seria o caso da SLTI encaminhar uma nota técnica à CGU demonstrando essa contrariedade do manual em relação ao regulamento vigente, penso. Mas qualquer órgão pode fazê-lo ou até justificar nos autos que a aceitação da adesão tem aderência no Decreto.
Abraço.
Sandra Belota

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Atenciosamente

Sandra Maria de Menezes Belota

Ronaldo Corrêa

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May 28, 2015, 9:35:14 AM5/28/15
to nelca
Eis a Sandra, uma das "matadoras de leões" da Central de Compras do MPOG, à qual me referi, rs!

De fato, Sandra, parece uma daquelas muitas confusões entre Ata e Contrato. Não parece ser fácil entenderem essa distinção... E não são poucos os que a faz!

Como o fornecedor só poderá fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei, e o Decreto não veda que ele possa vender os 500% mesmo após os órgãos gestores e participantes contratarem todo o quantitativo (pelo contrário, o decreto PERMITE expressamente), eu creio que não seria nenhuma novidade se eles conseguissem uma medida judicial para terem o direito de venderem a Ata.

Inclusive, quanto à errônea crítica da "falta de economia de escala" quando ocorrem adesões, o que se observa na prática é bem o contrário, pois na formação de sua proposta, o fornecedor já disputa com os demais pensando no total registrado mais os 500% sim. Ou seja, as possíveis caronas já são contabilizadas na formação do preço da licitação, e normalmente eles costumam reclamar se o órgão gestor posteriormente impuser algum impedimento à caronas, que eles contavam desde sempre que poderiam existir.

É um assunto que ainda suscitará muita discussão, mas por ora, eu ENTENDO (e cada um entende o que melhor lhe convier), que as caronas não são de forma alguma prejudiciais à Administração. Pelo contrário!

O que indubitavelmente não se pode afirmar é que são irregulares ou ilegais, já que são expressamente autorizadas no Decreto!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Sandra Belota

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May 28, 2015, 1:54:10 PM5/28/15
to ne...@googlegroups.com

Ronaldo,  em meu entendimento,  a possibilidade da carona impulsiona para a redução de preços e ganho em escala.
Explico,  em sendo demanda para registro de preços,  ainda é frequente que os quantitativos dos participantes sejam superestimados.  A melhor prática é fazer um histórico das quantidades demandadas  nos últimos anos,  levantar as previsões de demandas futuras e calcular os dados estimados. No entanto,  muito se utiliza do chute para cima. Assim,  participantes vêm a comprar percentual mínimo da demanda estimada.
As empresas fornecedoras fazem divulgação de suas atas e com esta atividade garantem alto índice de adesão.
Assim,  sabem que a venda dos bens e serviços são potencializadas por meio das adesões e sua disputa está nesta fatia,  mais que na dos órgãos participantes.

Att

Sandra Belota

Ronaldo Corrêa

unread,
May 28, 2015, 2:12:12 PM5/28/15
to nelca
É isto que eu tenho notado, Sandra, de que as caronas já são consideradas na formalização das propostas e na disputa da licitação, mais até do que os quantitativos registrados.

É pena que o planejamento do SRP ainda seja feito "no chutômetro", distorcendo os parâmetros sobre os quais o licitante deveria se basear para a eventual concessão de desconto por escala.

Estudo recente do ILOS concluiu que o custo logístico passa de 8% da Receita Líquida das empresas, e isto aponta claramente para o fato de que possibilitar uma melhor "diluição" do custo logístico, planejando adequadamente as contratações e formação de lotes, é uma forma de aumentar a economicidade das nossas contratações. Mas como todo "valor" só é valor se percebido pelo "cliente" (lição básica da Administração e marketing), o pregoeiro tem que estar preparado para "vender" isto para as empresas. É preciso deixar bem claro que a licitação foi pensada para proporcionar a diminuição do custo logístico dos licitantes, e consequentemente, o valor das aquisições. Isto demanda uma maior profissionalização de todos (licitantes e pregoeiros), mas é um caminho mais do que necessário a ser trilhado!

Mas é bom já ir se acostumando a DEMONSTRAR de onde foi deduzido cada quantitativo, pois o TCU tem estado "de olho" nestes "planejamentos" feitos sem o uso de metodologias adequadas.

A CJU de vez em quando aponta essa "falha" em nossos Termos de Referências, e eu costumo devolver ao setor demandante, para que DEMONTRE, prove, aponte objetiva e inequivocamente de onde ele tirou aqueles quantitativos. Se foi com base na série histórica de consumo, com base na estimativa futura dadas as médias de consumo de cada impressora, por exemplo... se foi a "cigana" quem falou não vale, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Sandra Belota

unread,
May 28, 2015, 11:02:26 PM5/28/15
to ne...@googlegroups.com

Perfeito, Ronaldo.
Quanto mais o fornecedor perceber e crer que houve planejamento,  maior é  a concorrência e menor o preço final nos certames para registro de preços. No caso do RP para os serviços de imagens orbitais,  a empresa Representante no TCU alegou que nossos preços estimados eram impraticáveis,  questionando também a organização dos lotes e a forma de precificação. Prestamos os esclarecimentos, que sempre consideravam a potencial possibilidade de redução dos preços em escala. O TCU não concedeu a cautelar e o pregão teve sucesso. A Representação foi arquivada. A redução de preços em relação a outras contratações para o mesmo objeto foi enorme.  Mas a escala também era outra.  Nada mais justo e desejável do que preços bem menores, portanto.
Em verdade,  a instrução processual dos certames é  trabalhosa,  como é  qualquer ato formal. Se bem instruído o processo administrativo,  não há dificuldade de responder impugnações,  recursos administrativos e prestar ricas justificativas em sede de representação junto ao TCU ou até em contestação em ações judiciais. Estamos aprendendo e nos aprimorando como compradores. E o TCU hoje está bem próximo da gestão pública,  em regra. Isto é ótimo. Sinergia é  o que esperamos.

Att,
Sandra

sandro bernardes

unread,
Jun 1, 2015, 2:10:03 PM6/1/15
to ne...@googlegroups.com
Gente, o que penso é que não dá para aceitar essas caronas indiscriminadas. Algo do tipo 'me arruma uma ata aí...'. Sinceramente, não é o q esperamos de quem quer q seja. O ideal é que os órgãos participem de tudo (desde o planejamento), o que, dificilmente, tem acontecido. 
qto ao Tribunal, somos bastante compreensivos qto ao q se passa com a Administração. O problema é q há um limite p tolerância. Tem hora que, sinceramente, os argumentos se tornam inaceitáveis. 
No mais, sigamos. Juntos. e com a certeza de que estamos no caminho certo. 
Att. 
Sandro

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 1, 2015, 3:33:44 PM6/1/15
to nelca
Eu não vejo essa possibilidade hoje de caronas indiscriminadas, Sandro!

Afinal, o Decreto 7.892/2013 "freou" isto, quando fixou o limite do quíntuplo, correto? Isto ocorria antes, e eu concordo que era uma aberração... obviamente que não poderia continuar daquele jeito!

Mas estão esquecendo de analisar os efeitos benéficos deste "quíntuplo" na licitação de origem. E a economia de escala? Não é afetada? Obviamente que sim... Qualquer licitante vai disputar a licitação já pensando no quíntuplo, e isto influencia o preço adjudicado. Este é o ponto!

Ademais, se feita corretamente (ou seja, APÓS o devido planejamento: leia-se, elaboração do TR), a carona é uma meio eficaz de proporcionar economicidade à contratação, pois evita a realização de um certame que custa milhares de reais e tempo, coisas bem escassas em nossos dias!

Veja este exemplo: Se um setor do meu órgão fez um levantamento prévio de demanda, especificou um objeto para atender esta demanda, cotou o preço deste objeto no mercado, incluiu todas estas informações em um Termo de Referência, que foi devidamente aprovado pela autoridade competente... Ao receber tal TR aqui no Setor de Logística, e eu constatar que há uma Ata de Registro de Preços vigente que atende perfeitamente bem à demanda, não seria um ato anti-econômico eu determinar a abertura de uma licitação, ao custo de mais de R$ 10 mil?

Vejam estes recortes de dados, que eu utilizei recentemente em um estudo que fiz aqui, para aplicar a Curva ABC em um grupo de itens e justificar o agrupamento deles ou não (Leia-o na íntegra no arquivo anexo).

Conforme conclusão obtida em pesquisa realizada na Universidade Federal de Viçosa[1], "em média, o aumento de um fornecedor no pregão proporciona um ganho de 1,235% na redução dos preços", e "o número de participantes tem uma relação forte com a redução dos preços praticados neste tipo de disputa", já que "quanto maior o número de empresas interessadas na venda do objeto em negociação, maior é o acirramento da disputa, e, assim, o órgão público consegue negócios mais lucrativos".

Em pesquisa do Instituto de Logistica e Suplly Chain (ILOS) em 2014[2], foi constatado que "os gastos com logística representam 8,7% da receita líquida, considerando custos com transporte, estoque e armazenagem".

Decisões recentes do TCU[3], visam ainda evitar que itens de pequeno valor restem desertos ou frustrados, por serem menos atrativos e gerarem menor interesse ou disputa. A pesquisa da UFV reforça tal certeza, ao constatar que "quanto maior a quantidade comprada mais se diluem custos associados à transação, como frete e custos de postagem", apontando para a maior possibilidade de atração de licitantes em itens de pequeno valor agrupados, em comparação à disputa deles separadamente.

Este mesmo raciocínio aplica-se ao uso do SRP com caronas, pois aumentando o "bolo", possibilita-se uma maior possibilidade de diluição dos custos logísticos, atrai mais licitantes bem como fomenta uma maior disputa entre as licitantes. Aqui em Sergipe nossos "bolos" costumam ser bem pequenos, mas ao lançar uma IRP e obter outros interessados na participação, eu já aumento as chances de sucesso de minha licitação. Se levar em conta o "quíntuplo", fica mais atraente ainda, e praticamente anula as chances de dar deserta a minha licitação!


[1] Artigo "Fatores determinantes na variação dos preços dos produtos contratados por pregão eletrônico", publicado na Revista de Administração Pública vol.44 no.6 Rio de Janeiro Nov./Dez. 2010, disponível no site http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-76122010000600007&script=sci_arttext, consultado em 13/05/2015 às 13:38.

[2] Dados disponíveis do site http://www.ilos.com.br/ilos_2014/analise-de-mercado/relatorios-de-pesquisa/custos-logisticos-no-brasil/, consultado em 13/05/2015 às 13:14.

[3] Vide Acórdãos 539/2013-Plenário e 5301/2013-Segunda Câmara, por exemplo.


Att.,


Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

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Parecer 0023 2015-SELOG SR DPF SE (Agrupamento de itens - Classificação ABC).rtf

sandro bernardes

unread,
Jun 2, 2015, 10:35:14 AM6/2/15
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, respeito muito a sua opinião. Mas, vamos lá:
1 - argumento da economicidade: só se pode calcular esse fator, caso a instituição tenha dados a respeito de quanto custa uma licitação. Esse número é um desconhecido por boa parte das instituições públicas, creio. 
2 - Contar com adesões: olha, Ronaldo, esse argumento, em termos jurídicos, econômicos, administrativos é bastante ruim... Como que o licitante vai contar com isso? Sei q eles pensam assim, mas por conta, sobretudo, da bagunça que essas têm se tornado as atas (e as adesões, ainda que limitadas). Os colegas da SLTI podem se manifestar, mas, de antemão, digo: esse espírito não é o esperado para as atas. Adesões são EVENTUAIS e não algo com o que o licitante conte (não deveria). Se conta, é pq a coisa é pior do que penso. 
3 - Há uma ata vigente p o mesmo objeto (e a licitação custa dez mil reais, premissa que adoto): qual é quantitativo estimado do q vc pretende agora? isso é determinante, pois a licitação pode se revelar econômica, levando em conta, ainda, outros fatores como o local de entrega, sazonalidade, etc. 
4 - Argumento não colocado: a isonomia e a oportunidade de ser contratado. Na linha do vc expõe (as adesões são algo com que conta o licitante), um licitante que não participe de uma licitação originária de RP estaria excluído de outros 500% de contratações. Esse é o espírito da norma?


O que quero dizer com 'indiscriminado', Ronaldo, não é apenas o quantitativo. Antes, a coisa beirava o absurdo, em termos quantitativos (não havia limite). Hoje, o absurdo tem limite (500%), mas continua a ser indiscriminada: 'quem tem uma ata aí'? é essa pergunta que muito me incomoda. Pouco importam as condições. Isso, p mim, é amadorismo. Uma Administração que age assim, sinceramente, está bem longe de ter uma governança saudável de suas compras. 
Enfim, eu já defendi as adesões. Contribuí com o acórdão que gerou o Decreto 7.892. Mas hj, sinceramente, tenho dúvidas se manteria minha posição. Os órgãos têm de melhorar suas aquisições. 
Enfim, é minha opinião. 
Saudações. 

Por fim, 

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 2, 2015, 1:16:18 PM6/2/15
to nelca
A recíproca é verdadeira, Sandro. Há respeito de parte a parte, rs!

Mas, vamos dar prosseguimento à "dialética", pois creio que todos queremos chegar afinal à "verdade"...

Já discutimos aqui no NELCA sobre os custos de uma licitação, e há diversos estudos sobre isto.

Os mais recentes são os do Instituto Negócios Públicos que, apesar de ser uma instituição privada, registrou o estudo em cartório e ele pode ser analisado, revisado, contestado e utilizado por quem interessar. Lá consta que em 2013 o custo de uma licitação superava, em média a R$ 12 mil (portanto, deve haver procedimentos com custos acima ou abaixo disto). Confira aqui: https://groups.google.com/forum/#!searchin/nelca/%22custa$20uma$20licita%C3%A7%C3%A3o%22/nelca/YC3A_e3uESI/pyVFrRlaIPwJ.

O Franklin postou também aqui dados de um estudo da FIA/FGV, encomendado pelo MPOG mas nunca divulgado, que constatou que em 2007 (sim, há oito anos atrás) "O custo médio por evento foi de R$ 5.465,47, mas houve quem gastasse R$ 30.249,00". E há conclusões muito mais alarmantes neste estudo, que prova que gastamos quase o valor do objeto licitado em alguns procedimentos (A média geral ficou em 0,92%). Isto pra mim parece um claro caso de desperdício de dinheiro público, uma ineficiência injustificável, resultante do exacerbado legalismo (ou corruptocentrismo, como cunhou o diretor da ESAF, professor Alexandre Motta).

O servidor Thiago Queiroz, servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Mestre em Administração, em uma palestra na ENAP em 2013, por ocasião do "aniversário" de 20 anos da Lei 8.666/1993, afirmou que o TSE havia realizado um estudo sobre este custo, e chegado a um valor próximo de R$ 20 mil (que pena que não divulgaram também).

O governo federal está implantando o Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC), que poderá nos ajudar muito nisto também.

Ou seja, há várias formas de se deduzir que uma licitação é assaz onerosa. Mesmo que não se chegue a um consenso do valor exato de cada uma delas, é inquestionável que é um custo elevado, e DEVE sempre ser levado em consideração na hora de decidir licitar R$ 2.000 de café ou pegar uma carona, por exemplo. Como justificar gastar mais do qeu o valor da compra efetuar uma licitação, se existir uma Ata vigente para se aderir? Sinceramente, eu creio que a consulta à existência de Atas vigentes deveria ser OBRIGATÓRIA antes de se iniciar uma licitação própria, principalmente para compras de materiais mais comuns. Por óbvio que alguns objetos, especialmente serviços, nem tem como prever carona, de tão específicos que são, mas as pequenas licitações feitas para compras abaixo de R$ 100 mil normalmente são antieconômicas para o Erário, e ao fim e ao cabo não são vantajosas para o mercado, que acaba não tendo vantagens em vender uma "migalha" pra cada órgão, ao invés de ganhar um SRP maior e mais vantajoso.

O uso sistemático da centralização das compras e o SRP, pode ser uma forma de aumentar a eficiência do gasto público, ao usar adequadamente o poder de compra do governo para gerar não só a economia de escala, mas a possibilidade das empresas venderem lotes maiores e poderem apropriar melhor os custos, especialmente os custos logísticos, resultando em propostas mais vantajosas para ambas as partes. Licitar um monte de "migalhas" não favorece em nada as ME/EPP. Só dificulta a vida da Administração pública e causa mais ineficiências ainda! Garantir que TODAS as ME/EPP ganhem cada uma a sua "migalha" não parece melhor do que garantir que possam ter a chance de disputar lotes maiores e economicamente mais vantajosos!

Vejam o que a Central de Compras do MPOG conseguiu com a Compra Direta via SCDP? Substitui 70 contratos por um só credenciamento, facilmente gerenciável, com inúmeras vantagens e evitando-se inúmeros problemas que temos com as agências de viagens, como superfaturamentos e falta de acesso aos dados do valor real do bilhete. Sim, há falhas de fiscalização que em parte possibilitaram isto, mas com o credenciamento para a compra direta, acabamos definitivamente com esta possibilidade. Matamos o mau pela raiz! E de quebra, diminuímos em até mais 60% o valor dos bilhetes de alguns trechos: http://www.planejamento.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=12118.

É isto que eu vejo como desejável, e que o SRP pode proporcionar! Principalmente com as caronas... Afinal, qual fornecedor em sã consciência não apresentaria uma proposta melhor se pudesse ter a oportunidade de vender 500% a mais? E quem não levaria isto em conta na formulação de proposta em um SRP?

Me parece que, ao fim e ao cabo, a irresignação é contra a possibilidade da carona em si, e não contra a constatação de que ela é economicamente vantajosa. É mister nos lembramos que a licitação não é um fim em sim mesma, mas sim um meio para que a Administração alcance os SEUS objetivos (sim, os DA ADMINISTRAÇÃO, e não os dos licitantes!). Isto é o que deve nos preocupar: atender às necessidades da Administração, agindo sempre DENTRO dos limites legais a nós impostos, para evitar abusos, mas sempre buscando a finalidade precípua da licitação, que é atender à necessidade da Administração.

Há momentos em que existe tanta preocupação com o licitante, com a defesa do licitante, com a não restrição à participação do licitante, com o favorecimento do licitante, que parece até que somos obrigados a tutelar os interesses dos licitantes, e não é nada disto! Me parece que na seção do Plenário do TCU do dia 04/03/2015, se não me engano o ministro Zymler foi, digamos, "brutalmente enfático" em afirmar que não somos responsáveis em tutelar interesses de licitantes! No caso, o Ministro Carreiro tendia a dar razão a agências de viagens que questionavam o credenciamento do MPOG. Não colou! (é isto mesmo, Sandra?)

Precisamos planejar, então não devemos aderir a atas? Creio que seja uma conclusão forçada, já que se de fato planejarmos estrategicamente, pelos princípios do strategic sourcing e outros aplicáveis, podemos sim incluir as caronas como ferramenta para atender às necessidades do nosso órgão. Por que não?

Planejar somente a licitação e se esquecer da cadeia de suprimentos como um todo, não parece ser um bom planejamento... Pensar a logística de suprimentos, a formação dos lotes econômicos de compra, a apropriação do custo logístico de uma forma mais vantajosa e tudo o mais, pode ser feito sim, e o SRP, como "estoque virtual", é uma ferramenta a meu ver estratégica para isto.

Não se pode afirmar que há falha ou falta de planejamento só pelo fato de ter se utilizado da carona. Afinal, o planejamento é (e deve ser) prévio à licitação. Ou seja, se for para licitar ou pegar uma carona, esta decisão DEVERÁ (sim, às vezes não é, mas deveria) ser tomada APÓS o planejamento, elaboração do TR, cotação de preços etc. O Termo de Referência é o documento que formaliza o planejamento já realizado anteriormente à licitação e à carona.


To be continued...


Att.,


Ronaldo Corrêa

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Ronaldo Corrêa

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Jun 2, 2015, 1:19:09 PM6/2/15
to nelca
Vejam só que relato interessante constante do EGP de hoje!

EXPERIÊNCIA INTERESSANTE DO EXÉRCITO BRASILEIRO

 

Gostaríamos de partilhar com a comunidade de leitores(as) do Ementário de Gestão Pública o interessante uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para aquisições de bens e serviços comuns no âmbito do QGEx, em Brasília-DF, sob a égide da Portaria nº 241-EME/2013, no tocante à implantação da Base Administrativa do QGEx.


Já foram homologadas 20 licitações (limpeza e conservação, material de TI, etc.), com bons resultados para o Erário. A título de ilustração, para cada licitação homologada, pelo menos 10 Unidades Gestoras deixaram de fazê-la, economizando 10 x R$ 13.000,00 = R$ 130.000,00 (cf. valor do Instituto de Negócios Públicos).


Não para aí: em uma licitação de material de expediente, por exemplo, o valor contratado foi 35% menor do que o estimado na pesquisa de preços, com uma economia potencial de R$ 3.000.000,00 ao Erário. Fundamental nestes tempos difíceis de necessário ajuste fiscal!


No Exército Brasileiro, cada UG do QGEx em Brasília-DF, sob a coordenação da SEF, está se especializando em determinados objetos (dedicação às aquisições peculiares ao seu sistema correspondente); inclusive uma das UG’s daquela estimada Força Singular ganhou o prêmio de "Melhor Edital" em um concurso aberto a toda a Administração Pública, graças a este aperfeiçoamento e à dedicação a determinados objetos, apenas.


Desta boa prática de racionalização administrativa, tem-se as seguintes vantagens:


a) diminuição da quantidade de licitações;

b) redução do custo operacional dos processos;

c) libera os agentes da Administração;

d) não exige dotação orçamentária para abertura;

e) atende à imprevisibilidade da demanda;

f) reduz os estoques;

g) aumenta o poder de negociação (quantidades);

h) atende a melhor capacitação e/ou especialização;

e) melhoria da gestão.


Já foram baixadas normas, portarias e, principalmente, alcançados resultados mensuráveis; o que tem estimulado outras guarnições a igualmente fazê-lo, inclusive. Soube-se que diversas regiões estão seguindo o exemplo do zeloso QGEx/Brasília-DF!


Bom ver a honrosa tradição do Marechal Bitencourt em ação (1840-1897, Patrono do Serviço de Intendência do EB, o qual salvou o então Presidente Prudente de Morais de um atentado com arma branca)! A sociedade contribuinte agradece!!


PS: “um pouco de história... Finda a Campanha de Canudos em 1897, o Marechal Bitencourt voltou ao Rio de Janeiro, capital da República à época. A 5 de novembro do mesmo ano regressavam as forças que haviam lutado no sertão baiano. A tropa desembarcou do navio Espírito Santo e foi recepcionada pelo Presidente da República, Prudente de Morais. Durante as honras militares, saiu das fileiras do 10º Regimento de Infantaria o anspeçada (na ocasião, uma graduação entre soldado e cabo) Marcelino Bispo de Melo, 19 anos, que sacou de um punhal e arremeteu-se contra o presidente. Bitencourt correu a salvar o chefe do Executivo e o fez com o ônus da própria vida”. Maiores informações em:

http://www.eb.mil.br/patronos/-/asset_publisher/e1fxWhhfx3Ut/content/bitencourt

 

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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Att.,

Ronaldo Corrêa

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Eroaldo de Oliveira

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Jun 2, 2015, 2:15:11 PM6/2/15
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Ronaldo,
Agradeço muita a extensa participação sua e dos demais participantes nesta discursão, o empenho aqui aplicado nas possibilidades de não somente sanarmos dúvidas mas repensarmos a possibilidades de gestão eficiente na compra pública, fica muito bem estabelecida. E que venham mais discussões a respeito do tema. 😀😀😀👏🏾👏🏾

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--
Eroaldo Oliveira
Secretário Adjunto de Gestão
Secretaria Municipal de Gestão

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 2, 2015, 2:54:51 PM6/2/15
to nelca
Certamente virão, Eroaldo... certamente virão!

É um tema "daqueles", e ainda precisa ser muito discutido, compreendido, melhorado etc...

Estamos sem pregoeiro há mais de um ano, quando assumi a chefia do Setor de logística, e neste período, TODOS os planejamentos de licitação que chegaram ao setor, só foram licitados se não encontrássemos uma ARP para atender à demanda. Se não tivéssemos esta possibilidade de pegar carona, teríamos prejuízos enormes, pois nosso planejamento não poderia ser atendido sem elevados custos de viagens a serviços, diárias etc, para trazermos um pregoeiro de outra unidade, como o fizemos somente duas vezes neste período, por absoluta necessidade.

Objetos como gerenciamento de abastecimento de frotas, gerenciamento de manutenção de frotas, agenciamento de viagens (antes da Compra Direta) etc, foram todos contratados após o devido planejamento, só que achamos ARPs que nos atendessem, e então não tivemos que licitar.


Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
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Em 2 de junho de 2015 15:15, Eroaldo de Oliveira <eroaldo....@cuiaba.mt.gov.br> escreveu:
Boa tarde Ronaldo,
Agradeço muita a extensa participação sua e dos demais participantes nesta discursão, o empenho aqui aplicado nas possibilidades de não somente sanarmos dúvidas mas repensarmos a possibilidades de gestão eficiente na compra pública, fica muito bem estabelecida. E que venham mais discussões a respeito do tema. 😀😀😀👏🏾👏🏾
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Sandra Belota

unread,
Jun 2, 2015, 4:28:32 PM6/2/15
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde.
Li agora essa rica troca de opiniões.
Ainda que possa ser pouco experiente em comparação com outros membros,  com base na minha experiência  na gestão formal e operacional de contratos públicos,  penso que o Ronaldo tem razão no que afirma. Principalmente quanto às adesões e o interesse e competitividade em sua consequência.
As adesões não são esporádicas. E no caso da APF,  a identificação de atas vigentes é fácil,  considerando seu registro sistêmico e consulta no line.
A verdade é  que os fornecedores sabem exatamente quem adquire perto do estimado ou muito aquém. Sabem que órgão gerenciador dificulta a adesão ou não.
Isto tudo é ponderado para cálculo do potencial de venda de atas de RP e reflete na oferta de preços mais vantajosos para a Administração.
Bacana esse fórum proposto. Muito pano para mangas...

Att,

Sandra

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