COTAÇÃO ELETRONICA

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Josué Castro de Jesus

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Jan 21, 2015, 6:59:59 AM1/21/15
to ne...@googlegroups.com

Bom dia pessoal!

Preciso de ajuda de quem já fez cotação eletrônica.
Preciso adquirir uns produtos de laboratório.

Grato,
______________________________________________________________________________________________________
JOSUE C. DE JESUS
Coordenador de Suprimentos e Logística
IF Baiano Campus Valença
(75) 3641-5270 ou 8871-2013

Weberson Silva

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Jan 21, 2015, 7:08:40 AM1/21/15
to ne...@googlegroups.com
Segue em anexo manual do Sistema de Cotação Eletrônica.

E abaixo a legislação sobre o tema:
Att,

WEBERSON SILVA


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manual_cotacao_administracao.pdf

franklin.nonato

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Jan 21, 2015, 7:38:29 AM1/21/15
to ne...@googlegroups.com, josue...@valenca.ifbaiano.edu.br
Josué, bom dia.

Acho importante juntar como anexo do termo de referência a portaria 306.

Você vai montar um processo de dispensa normal. As cotação de preços convencional (no mercado local) deverão ser realizadas, pois terão duas funções. A primeira função será servir como preço de referência para lançar na cotação eletrônica. A segunda função é se a cotação eletrônica foi deserta ou se os lances da cotação eletrônica não ficarem abaixo do preço de referência, o menor preço da cotação convencional será o melhor preço para contratação.

É importante que na descrição do objeto na cotação eletrônica seja informado o prazo (vai demonstrar se o órgão precisa com urgência(sedex) ou não (encomenda terrestre)).

Franklin MTE Rondônia

vas.vanessaavila

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Jun 9, 2016, 2:04:28 PM6/9/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., josue...@valenca.ifbaiano.edu.br
Dúvida, ao fazer o orçamento (pesquisa de preço), o valor de referência da Administração para a cotação eletrônica, é o menor valor pesquisado ou a média dos valores?
Caso seja o menor valor, sabe me dizer o embasamento legal?

Obrigada, Vanessa

Ronaldo Corrêa

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Jun 9, 2016, 3:00:29 PM6/9/16
to nelca
Vanessa,

 O que a IN 5/2014-SLTI/MPOG fixa como "padrão" é a média ou o menor dos preços, mas dá pra justificar o uso de outro parâmetro:

Art. 2º,

§ 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos.(Alterado pela Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014)

§ 3º A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que não o disposto no § 2º, deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente

Como no caso da Cotação Eletrônica você precisa cadastrar o CNPJ da fonte de preço cotado, sugiro que utilize o menor preço como referência, pois se caso a cotação der deserta ou fracassada, você contrata desta empresa de menor preço, por dispensa "ordinária".

Portanto, o menor preço deve ser "válido" para fins de contratação, senão você inviabiliza a dispensa "ordinária" depois se a cotação não der certo (sim, já passei por isto).

Att.,


Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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kikostaffen

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Jun 16, 2016, 9:30:38 AM6/16/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., josue...@valenca.ifbaiano.edu.br
Caros, bom dia!

Aproveitando a discussão já iniciada referente à Cotação Eletrônica, pergunto a opinião dos colegas sobre a situação abaixo:

- nossa cotação foi encerrada, mas ainda não adjudicada;
- o lance provisoriamente vencedor foi 50% abaixo do mercado;
- enviei dois e-mails e tentei duas ligações para confirmar as condições, sem sucesso;
- estabelecemos prazo até as 17:00h, caso contrário procederemos consulta ao 2° colocado;

Acredito que até aí tudo OK, justifica e parte pro segundo.Certo?

Agora, caso o fornecedor com oferta de 50% abaixo do mercado declinar, mas ofertar outro preço, ainda menor que o 2° colocado, não poderemos aceitar, haja visto que não existe previsão legal para tal. Certo?

Ou ele mantém as condições podendo até abaixar o preço ou partimos pro segundo colocado, com valor condizente às últimas aquisições, podendo, aí sim, negociar valor menor. Certo?

Quanto aos e-mails e telefonemas sem retorno: bastam para justificar sua desclassificação a partir das 17:00h de hoje?

Muito obrigado desde já!

A propósito, é nossa primeira cotação! Imagino as broncas das demais modalidade e tipos...
Abraços!

Att,
Christian Berner
Gestor de Compras - SEFIN
Humaitá II

CPL Funarte

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Jun 16, 2016, 2:59:56 PM6/16/16
to ne...@googlegroups.com, josue...@valenca.ifbaiano.edu.br
Pessoal, boa tarde.

A título de ajuda informo que a Negócios Públicos e a Zênite possuem uma ferramenta chamada cotação online que é bem interessante.
Atenciosamente.
Valquiria Pimentel
Pregoeira 
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE

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Renato Ribeiro Fenili

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Jun 16, 2016, 3:20:03 PM6/16/16
to ne...@googlegroups.com

Ainda mais completa, nesta data, é o Banco de Preços, da Negócios Públicos. Mais preços registrados (cerca de 10 vezes mais), consulta à base de dados extra-comprasnet (Licitações-e), etc. Mas o preço é o dobro da cotação Zênite.


Renato Fenili

Câmara dos Deputados


De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de CPL Funarte <cplfu...@gmail.com>
Enviado: quinta-feira, 16 de junho de 2016 15:59
Para: ne...@googlegroups.com
Cc: josue...@valenca.ifbaiano.edu.br
Assunto: Re: [NELCA] Re: COTAÇÃO ELETRONICA
 
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Antonio Ferreira de Souza Neto (PR.SE)

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Jun 23, 2016, 7:35:22 AM6/23/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia,

recentemente passamos a utilizar a Cotação eletrônica como "obrigação" para aquisição de bens de pequeno valor.
No nosso caso, sempre tivemos problema com a fase posterior, como empresas que colocam preços e somem, como o contato por e-mail, telefone, desgaste grande.
Além disso, já que eles não acessam, dentro do sistema, os valores máximos, era outra briga para reduzir preços, o que é bem comum por aqui.
Ao cadastrar a Cotação, além daquelas condições gerais eu incluo o link para nosso site, e lá eles tomam conhecimento do objetos, exigências e algo a mais.
O que acham?

Antonio Neto
MPF - SE
>>> Renato Ribeiro Fenili <renato...@camara.leg.br> 16:19 16/06/2016 >>>

Felipe Pinheiro Dos Santos

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Jun 23, 2016, 7:55:26 AM6/23/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., josue...@valenca.ifbaiano.edu.br
Bom dia, galera!

Aqui no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia também utilizamos a cotação eletrônica, entretanto, percebo alguns procedimentos diferentes.

Na formulação do valor de referência para a cotação eletrônica, pesquisamos preços públicos ou comércio virtual para evitar o tempo no qual os fornecedores locais precisam para preencher a cotação, objetivando celeridade.

Após obtenção de tais preços, o critério utilizado é resultado do menor valor entre a média unitária e a mediana unitária, a fim de empurrar o valor estimado para baixo visando influenciar num valor enxuto como resultado da cotação eletrônica.

Caso não consigamos finalizar da primeira vez, repetimos a cotação eletrônica, e se mesmo assim não contratarmos, cotamos com o mercado local, seguindo as recomendações de verificar no mínimo três fornecedores, e a sua regularidade fiscal e trabalhista, a qual acaba impactando no preço.

No mais, não elaboramos mais o Termo de Referência deixando evidente que será dispensa, estamos agora prevendo no Termo tanto cláusulas para a dispensa quanto para o procedimento licitatório.

Aproveitando o ensejo, pergunto: Alguém teria uma planilha que já exclui os valores que estão fora do desvio padrão? hehe

Qualquer coisa, estamos aqui!

Grande abraço,

Felipe Pinheiro dos Santos
Chefe da Seção de Processamento de Contratação
Divisão de Aquisição e Contratação
Departamento de Compras
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
(69) 3217-1166/1169/1351/1392

Ronaldo Corrêa

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Jun 23, 2016, 11:13:18 AM6/23/16
to nelca
Felipe e Antônio!

Para os que são vinculados à IN 5/2014-SLTI/MPOG, o procedimento de pesquisa de preços de mercado deve ser feito uma ÚNICA vez, já que se trata de um mesmo processo de contratação. Não vejo motivos para fazer uma pesquisa de preços para a Cotação Eletrônica e OUTRA para a contratação direta com o mercado local.

E quanto ao preço de referência a ser utilizado para a Cotação Eletrônica, eu sempre prefiro usar o MENOR preço, conforme faculta a referida norma. Mas este menor preço deve ser "seguro" o suficiente para o caso em que restar deserta ou fracassada a Cotação Eletrônica, eu tenha como contratar diretamente no mercado local com aquele preço. Assim, normalmente eu componho a minha "cesta aceitável de preços"na famosa acepção do TCU" com pelo menos um preço válido do mercado local, e sendo ele o menor, eu o utilizo como referência para a Cotação Eletrônica, e restando ela deserta ou fracassada UMA ÚNICA VEZ, por economia processual e financeira, eu faço a contratação direta com o mercado local.

Como o Projeto Básico é OBRIGATÓRIO para toda e qualquer contratação (sim, mesmo por carona, conforme leciona há tempos a nelquiana professora Madeline)*, basta prover meios para que as empresa participantes tenham acesso ao documento. Seja indicando um endereço de e-mail pelo qual elas podem solicitar cópia do PB. Seja disponibilizando ele na internet e divulgando o link, como citado, vale!

*Vide também o Acórdão 2.764/2010-Plenário, citado aqui no NELCA

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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