Preposto x Encarregado

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Jonathan Correa

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Dec 9, 2015, 7:28:27 AM12/9/15
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

estou realizando a descrição dessas funções no nosso manual e gostaria que deixassem seus conhecimentos sobre esses dois conceitos, haja vista haver bastante confusão na prática.

Da mesma forma, peço que compartilhem a indicação de legislações que regem o tema, principalmente sobre:

  • o número de funcionários necessários para a exigência de preposto e encarregado;
  • É possível o preposto ser responsável também pela execução do contrato (Auxiliar de limpeza sendo preposto da contratada);
Desde já, agradeço.

Atenciosamente,

Jonathan Saidelles Corrêa       
Técnico Administrativo em Educação
Instituto Federal Farroupilha - Reitoria
Coordenação de Contratos - Portaria 2.276/2014
End.: Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 - Santa Maria/ (55) 3218-9800 (55)3218-9814

helio.o...@ifro.edu.br

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Dec 10, 2015, 2:49:13 PM12/10/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Questão 1 - Após consulta ao setor de normas do MPOG foi dirimida a questão de exigência de encarregado, sendo desnecessária a contratação caso o número de serventes de limpeza seja inferior a 30 (trinta), conforme anexo.

Questão 2 - Assunto: CONTRATOS. DOU de 06.11.2015, S. 1, p. 114. Ementa: determinação ao TJDFT para que, em atenção ao art. 68 da Lei nº 8.666/1993, oficie a contratada para designar formalmente outro empregado para desempenhar as funções de preposto do Contrato 223/2012, o qual não poderá ser um terceirizado vinculado a essa contratação (item 9.2.5, TC-017.635/2014-4, Acórdão nº 2.743/2015-Plenário).
MPOG - ENCARREGADO LIMPEZA.pdf

helio.o...@ifro.edu.br

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Dec 10, 2015, 5:28:06 PM12/10/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Encarregado (de equipe) e preposto (representante da empresa) são figuras diferentes.

Jonathan Correa

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Dec 11, 2015, 9:16:55 AM12/11/15
to ne...@googlegroups.com
Obrigado Hélio, perfeito o acórdão sobre preposto.

Atenciosamente,

Jonathan Saidelles Corrêa       
Técnico Administrativo em Educação
Instituto Federal Farroupilha - Reitoria
Coordenação de Contratos - Portaria 2.276/2014
End.: Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 - Santa Maria/ (55) 3218-9800 (55)3218-9814


2015-12-10 20:28 GMT-02:00 <helio.o...@ifro.edu.br>:
Encarregado (de equipe) e preposto (representante da empresa) são figuras diferentes.

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José Luismar de Campos Larcher

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Jan 8, 2016, 10:43:28 AM1/8/16
to ne...@googlegroups.com

A definição de PREPOSTO dada pela lei é que trata-se do REPRESENTANTE DA EMPESA não se alongando no regramento.

 

A atuação do preposto se da em nome da empresa, que sempre será solidaria com suas decisões, por contrato ou por definição nos estudos da contratação.

 

Nesse sentido deverá ser este o elemento do contato dioturno  na prestação do serviço, que será realizada em nome do contratado pela contratante. Não se confunde com encarregado, gerente ou qualquer outra figura na relação entre ambos e não exclui o contato com dirigentes e empresa sempre que necessário.

AS qualificações que se exigem ou exigirão do PREPOSTO devem estar no estudo da contratação (TERMO DE REFERENCIA. CONTRATO etc) e clarificado para o individuo na reunião inicial de prestação do serviço, conforme recomendam os normativos e que atendam as necessidades do órgão.

 

A escolha é da empresa mas o aceite é do contratante, baseado nos critérios por ele definido. Nisto deve pesar quantidade do serviço, quantidade de pessoas, nível técnico do serviço ou obra, nível de escolaridade dos prestadores do serviço dentre outros fatores.

 

Espero que estas anotações ajudem em suas atividades Jonathan Saidelles Corrêa      

 

 

JOSE LARChER

MDIC

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Jonathan Correa

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Jan 9, 2016, 5:06:52 PM1/9/16
to ne...@googlegroups.com
Com toda certeza José Larcher, obrigado.

Atenciosamente,

Jonathan Saidelles Corrêa       
Técnico Administrativo em Educação
Instituto Federal Farroupilha - Reitoria
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