Atestados de Capacidade Técnica

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Diego - IFC

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Apr 26, 2016, 3:20:03 PM4/26/16
to ne...@googlegroups.com


Colegas nelquianos, 

Em conversa com colegas de setor surgiu-nos a seguinte dúvida: Quem é a autoridade apta e competente  a emitir e assinar atestados de capacidade técnica? 

TCU, CGU, AGU tem algum posicionamento? Se tiverem algum embasamento jurídico desde já, ficaremos muito gratos.

Att.;

Diego
--

 
 
 

Ronaldo Corrêa

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Apr 26, 2016, 8:57:02 PM4/26/16
to nelca

Diego,

Certamente a autoridade competente para assinar o contrato tem competência para emitir atestado dos serviços prestados.

Mas, como para todos os fins o fiscal é o legítimo "representante da Administração" no âmbito do contrato, creio que ele também o possa emitir, assim como o gestor de contratos.

O responsável pela área administrativa ou de logística do órgão possivelmente pode também emitir tais atestados.

Não creio que haja atribuição "exclusiva" para este fim mas é certo que não pode ser "qualquer um"!

Mais algum "pitaco", opinião, consideração, tese, tratado etc sobre o assunto?😯😀

Att.,

Ronaldo


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Franklin Brasil

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Apr 27, 2016, 2:23:20 PM4/27/16
to NELCA
Oi, Diego.

O ideal é que isso esteja disciplinado em normativo interno sobre as atividades de gestão e fiscalização de contratos. Esse é um instrumento importante de controle e mitigação de riscos.

Veja, por exemplo, o Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da Advocacia-Geral da União:

CAPÍTULO II

2. DAS COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS

Área de Gerenciamento de Contratos nas SAD’s

- Emitir, quando solicitado, atestado de capacidade técnica, com base nas informações dos fiscais de contrato.

Vai na linha que o Ronaldo já sugeriu. O fiscal é quem detém (e deve registrar formalmente) as informações sobre as condições efetivas de execução do contrato.

Com base nas informações da fiscalização (e informações sobre questões administrativas que podem ser de sua competência), o setor responsável pela gestão de contratos pode emitir o Atestado.

O importante mesmo é que a emissão do Atestado seja fundamentada em registros das condições contratuais e cumprimento das obrigações.

Espero ter contribuído.

Franklin Brasil
CGU




--

Paulo André Ferreira

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Apr 29, 2016, 9:16:50 AM4/29/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia.

Aqui no IFRJ já tivemos um problema com a emissão de atestado de capacidade técnica.

Explico: foi contratado uma empresa para a realização de um concurso público para seleção de novos técnicos e docentes, sendo que a Diretora (servidora do IFRJ) de Concursos da época responsável pela contratação, emitiu um atestado de capacidade técnica apesar da empresa contratada apresentar vários problemas na prestação do serviço.

Quando houve uma mudança de gestão, houveram uma série de questionamentos devidos aos problemas verificados e, assim, foi questionado a antiga Diretora que ela não tinha a competência para a emissão do atestado, já que ela não possuía uma portaria que autorizasse a referida emissão. Foi levantado também até uma possível sindicância para apurar os fatos, mas não sei se foi adiante ou não.

Por fim, o Reitor do IFRJ decidiu que somente ele pode emitir um atestado de capacidade técnica, devendo o setor responsável pela fiscalização emitir um memorando ao Gabinete do Reitor com as justificativas para emissão do atestado e, por fim, após a anuência do Reitor, finalmente é emitido o atestado.

Cordialmente,
Paulo Andre.



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Paulo Andre Ferreira
Administrador
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ
Campus São Gonçalo
Telefone: (21) 2624-9018

Franklin Brasil

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Apr 29, 2016, 2:38:39 PM4/29/16
to NELCA
Entendo a preocupação do gestor aí, Paulo.

Mas será que o controle, nesse caso, está proporcional aos riscos? O reitor deve ter muitas coisas importantes que decidir. Será que ele seria o único gestor capaz de se responsabilizar pelo Atestado?

Digo isso porque os órgãos de controle têm buscado implementar no setor público o conceito de Gestão de Riscos. No TCU, hoje, existem 397 Acórdãos com a expressão "Gestão de Riscos".

E na Gestão de Riscos, precisamos levar em conta a Probabilidade e o Impacto dos Riscos, para avaliar corretamente a necessidade, viabilidade, grau de priorização de controles para gerenciar esses riscos.

Os controles devem ser proporcionais ao risco. E isso já é diretriz há 50 anos, desde o Decreto-Lei 200/67:

Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

Puxa. Isso é do tempo que controle era escrito com acento circunflexo ("contrôles") mas continua absolutamente atual.

Abraços.

Franklin Brasil
CGU-MT


licitacao.

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Apr 29, 2016, 3:23:48 PM4/29/16
to ne...@googlegroups.com
Olá amigos,

Pegando carona no assunto...

Estamos na iminência de fazer um pregão para contratação de serviço de arbitragem aqui no nosso município, que é bem pequeno (12.000hab). O problema é que não temos pessoas capacitadas profissionalmente (filiados à federações), eles tem cursos, só que não reconhecidos pela federação. A lei determina que se peça no mínimo 1 atestado de capacidade técnica de PJ e isso é impossível de se conseguir aqui. Os valores pagos são muito baixos para alguma empresa de fora do município se interessar (o mais próximo fica a 110 km e tbm não tem), então seria inviável virem árbitros de outras localidades para participar aqui.
Alguém tem alguma sugestão?

Att.

Nelson C. menezes
Pregoeiro
Juruena/MT


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Setor de Licitações
Prefeitura Municipal de Juruena
Fone: 66 - 3553-1407

Franklin Brasil

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Apr 29, 2016, 3:27:06 PM4/29/16
to NELCA
Oi, Nelson.

A arbitragem desejada tem que ser profissional? Ou pode ser amadora?

Ronaldo Corrêa

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Apr 29, 2016, 4:15:54 PM4/29/16
to nelca
Nelson,

Só para "clarear" para dar um "pitaco" mais acertado, a que dispositivo legal você se refere quando diz que "A lei determina que se peça no mínimo 1 atestado de capacidade técnica de PJ"?

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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licitacao.

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May 2, 2016, 9:41:07 AM5/2/16
to ne...@googlegroups.com
Oi Franklin,

É uma ótima pergunta, só por ela já me abriu uma janela, rsss
Creio eu que possa ser amadora, pois trata-se de campeonatos e torneios praticados dentro do municipio.

Att.

Nelson


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licitacao.

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May 2, 2016, 9:41:07 AM5/2/16
to ne...@googlegroups.com
Oi Ronaldo,

Art. 30, Inciso II, § 1º. Lei 8.666

Att.

Nelson


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Ronaldo Corrêa

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May 2, 2016, 9:51:11 AM5/2/16
to nelca
Nelson,

Mas o dispositivo legal citado não determina a obrigatoriedade de exigência de atestados. E nem disciplina a quantidade de atestado exigíveis de pessoa física. Simplesmente diz que PODE ser exigido. O rol é taxativo, mas ali diz o MÁXIMO que pode ser exigido, não o mínimo a ser obrigatoriamente cobrado do licitante.

Foi por isto que eu perguntei. Porque a exigência ou não de atestado é uma decisão do órgão, conforme o objeto a ser licitado e as justificativas disponíveis.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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licitacao.

unread,
May 2, 2016, 9:57:16 AM5/2/16
to ne...@googlegroups.com
Oi Ronaldo,

Então creio que eu estava agindo equivocadamente, agradeço pelo esclarecimento que foi de muita ajuda, já posso retirar esse item do edital e facilitar minha vida e da secretara de esportes.

Abraço,

Nelson


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Genivaldo

unread,
May 2, 2016, 9:57:17 AM5/2/16
to ne...@googlegroups.com

 

NELSON

 

Nosso município fez uma licitação destas no inicio do ano e exigimos no edital que os árbitros deveriam ser inscritos na Federação, isto porque todas as empresas consultadas tinham a possibilidade de fornecer árbitros federados.              No seu caso penso que poderia exigir somente comprovação de curso de qualificação na área de arbitragem.


Genivaldo

unread,
May 2, 2016, 10:04:47 AM5/2/16
to ne...@googlegroups.com

Entendo exatamente desta forma ate porque o artigo diz    limitar-se-á

 


De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Ronaldo Corrêa
Enviada em: segunda-feira, 2 de maio de 2016 10:51
Para: nelca
Assunto: Re: [NELCA] Atestados de Capacidade Técnica

 

Nelson,

Att.,

licitacao.

unread,
May 2, 2016, 10:11:15 AM5/2/16
to ne...@googlegroups.com
É isso mesmo que irei fazer Genivaldo, irei retirar a exigencia de registro na federação e de atestado de capacidade técnica também, do contrário não conseguiremos licitar.

Grato pelo "pitaco"

Abraços,

Nelson


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Paulo André Ferreira

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May 2, 2016, 12:53:57 PM5/2/16
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Franklin.

Concordo contigo.

Aqui no IFRJ temos um problema sério com a centralização de processos no Gabinete do Reitor, gerando gargalos que emperram o funcionamento administrativo.

Só para ter uma ideia, o Reitor diz que por Lei ele não pode delegar a competência de Ordenador e, assim, todos os processos administrativos que demandam orçamento precisam passar por ele.

O problema é que o Reitor ocupa um cargo político, vive viajando, e muitas vezes ele não deixa nem o substituto dar continuidade ao processo sem que ele tenha analisado antes.

Posso estar errado e peço que me corrijam caso necessário, mas desconheço a Lei que impede a delegação. A não ser que me provem o contrário, o Reitor pode sim e DEVE delegar, desde que atendido os requisitos burocráticos e formais.

Cordialmente,
Paulo Andre.




Em 29 de abril de 2016 15:38, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:

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Franklin Brasil

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May 2, 2016, 2:20:49 PM5/2/16
to NELCA
Oi, Paulo.

Pelo Regimento Interno do IFRJ, a atribuição de Ordenador pode ser compartilhada entre Reitor e Diretor-Geral:

Art. 114.Ao Diretor-Geral do Campus-DG compete:
...
IV- coordenar o planejamento, bem como exercer a função de ordenador de despesas do Campus, de forma delegada e solidária com o Reitor;
...
XIV - gerenciar a execução dos recursos orçamentários do Campus e ordenar as despesas com poderes de movimentação financeiras e bancárias do campus

Grande abraço.

Franklin Brasil
CGU-MT






Paulo André Ferreira

unread,
May 2, 2016, 3:04:24 PM5/2/16
to ne...@googlegroups.com
Ok.

Muito obrigado!

Abraço!




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