Cotação Passagens divergentes.

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Dhanny Fernanda Ferreira de Freitas

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Jul 30, 2014, 9:11:09 AM7/30/14
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, 
Alguém poderia me orientar quanto ao caso a seguir:

Ao solicitar cotação de passagens aéreas da empresa contratada para tal finalidade, recebi as cotações, porém ao conferir os preços apresentados com os estabelecidos no site das empresas aéreas, constatei que o preço apresentado pela contratada está maior. Com isso, questionei à empresa e veja a resposta: "As cotações que fizemos tem como referencia o site das empresa, mas as tarifas são muito flutuantes, país inteiro fazendo e cancelando reservas para vários destinos com conexão. Por isso a Cia aérea só garante tarifa  após a emissão, e não em cotações e reservas."

Acho isso, improvável!!! O que me orientam a fazer???

--

Dhanny Fernanda Ferreira de Freitas

Coordenação de Contratos e Convênios

Portaria Interna n.º 009 de 28/02/13 

e

Gestora Setorial SCDP

Portaria IFMT n.º 1.969 de 25/11/13 

IFMT/Campus Confresa

Franklin Brasil

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Jul 30, 2014, 2:44:33 PM7/30/14
to NELCA
Olá, Dhanny. 

Essa questão é das mais delicadas e chatas. O TCU já bateu duro no MPOG por causa disso. Toda hora a gente leva bolada nas costas das agências de viagem com os preços cobrados pelas passagens. 

Aqui na CGU, normalmente, fazemos a cotação na Internet e selecionamos os vôos mais econômicos e só então enviamos pedido à agência para comprar aquelas passagens. Em geral, funciona. 

Que existem flutuações loucas de preços das passagens, existe. Mas isso não é necessariamente verdade para todos os casos em que a agência não venha a praticar os preços que estão disponíveis pela Internet. 

Uma leitura obrigatória sobre o mercado de passagens aéreas para o setor público é o Acórdão TCU nº 1973/2013–P. Cito alguns trechos:

No painel de referência foram discutidas fragilidades atinentes aos sistemas que são utilizados para consulta de passagens, que funcionam similarmente aos sítios de compras de passagens WWW.decolar.com.br, ou WWW.submarinoviagens.com.br. Eles fazem a busca das passagens nos sítios das companhias aéreas e mostram ao usuário o resultado da pesquisa, para escolha e compra do bilhete. Todavia, tais sistemas não são homologados pelas companhias aéreas e as informações apresentadas ao usuário final não necessariamente correspondem às condições reais ofertadas no momento da busca. 


Da mesma forma, há notícias de sistemas utilizados nos contratos com a Administração Pública que mostram passagens em valores diferentes dos originais, o que não pode ser detectado pelo usuário ou pelo órgão comprador, uma vez que ele recebe o bilhete eletrônico num arquivo elaborado pela agência, e o único documento efetivamente emitido pela companhia aérea é o cartão de embarque, que não mostra o valor da tarifa paga. Tal fragilidade de controle poderia ser prevenida com a implementação da exigência de que as companhias aéreas façam constar de seus cartões de embarque o valor da tarifa paga, conforme proposta de determinação à ANAC acima relatada.


Veja que são abordados dois grandes problemas: 

1) Os sistemas de busca de preços na Internet nem sempre são confiáveis. Isso é meio bobo porque eu mesmo sempre uso e dá certinho. Não compro pelos sistemas. Apenas descubro qual a passagem mais barata e vou direito ao site da Cia Aerea. E nunca encontrei diferença. Mas dizem que pode existir. 

2) As agências podem adulterar os preços cobrados do Governo, fazendo-os maiores do que os verdadeiros preços pagos à Cia. Aerea. 

Por isso que o TCU mandou o MPOG/SLTI desenvolverem o SCDP para que de dentro desse sistema do governo seja possível selecionar as melhores passagens com base nos preços ofertados na net pela Cia Aerea. 

De qualquer forma, no seu caso, minha sugestão seria exigir que a empresa contratada comprovasse as condições de pesquisa que está utilizando. Como, por exemplo, imprimindo ou digitalizando a tela do sistema com as consultas. 

E de toda forma, agora é preciso exigir, todo mês, que junto com a fatura as agências enviem relatório da Cia Aerea comprovando os preços efetivamente cobrados por todas as passagens fornecidas ao órgão público, para evitar fraude nos preços praticados. 

Essa é uma área ainda muito nebulosa. Mesmo com todos os recursos à nossa disposição. 

Abraços,

Franklin Brasil






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Ronaldo Correa

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Jul 30, 2014, 5:41:46 PM7/30/14
to ne...@googlegroups.com
Complementando as informações colocadas pelo Franklin, seguem mais algumas "angústias" minhas sobre este espinhoso e antigo assunto!

Quando eu fui fiscal de contrato de passagens aéreas, quis questionar "com provas" o preço praticado pela agência de viagens, e fui atrás de informações até junto à ANAC à época, e acabei descobrindo que eu - e todos os fiscais de contrato de passagem - estava sendo enrolado pela agência de viagens e não tinha meios probatórios para ferrar, digo, penalizar a empresa, rs!

É que os bilhetes vendidos no site das Cias aérea, OFICIALMENTE, não são de oferta OBRIGATÓRIA em outro canal de vendas. Explico: o canal de vendas online PODE ofertar bilhetes EXCLUSIVOS para compras SOMENTE por aquele canal, ou seja, pelo site. De forma que, eventualmente, nem mesmo no balcão físico da própria Cia aérea a gente conseguiria comprar aquele mesmo bilhete, naquela mesma tarifa. Raciocínio semelhante se aplica aos bilhetes disponibilizados via sistemas de self booking (Amadeus etc), que PODEM ser diferentes dos disponibilizados em outro canal de vendas da Cia aérea, como o site, por exemplo.

Emfim, é como o cachorro correndo atrás do próprio rabo... não se consegue fechar o cerco sobre as agências de viagens, mas sabemos que elas estão roubando na mão grande a Administração Pública, como bem denunciou o Ministério Público: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2013/08/04/interna_politica,380588/governo-federal-paga-passagens-aereas-superfaturadas.shtml.

Não vejo a hora do MPOG conseguir se livrar definitivamente destes intermediários e disponibilizar, enfim, a consulta, reserva e compra de passagens DIRETAMENTE da Cias aéreas no SCDP, conforme temos acompanhado ansiosamente nos últimos dias, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 01/2014: http://www.planejamento.gov.br/editoria.asp?p=editoria&index=23&ler=c833.

Dias melhores virão!

Mais informações:


Spoiler: só compraremos passagens agora da Avianca, Azul, Tam e Gol, conforme Ata de Julgamento acima.

Att.,
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Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
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Em 30/07/2014 às 15:44 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Olá, Dhanny. 

Essa questão é das mais delicadas e chatas. O TCU já bateu duro no MPOG por causa disso. Toda hora a gente leva bolada nas costas das agências de viagem com os preços cobrados pelas passagens. 

Aqui na CGU, normalmente, fazemos a cotação na Internet e selecionamos os vôos mais econômicos e só então enviamos pedido à agência para comprar aquelas passagens. Em geral, funciona. 

Que existem flutuações loucas de preços das passagens, existe. Mas isso não é necessariamente verdade para todos os casos em que a agência não venha a praticar os preços que estão disponíveis pela Internet. 

Uma leitura obrigatória sobre o mercado de passagens aéreas para o setor público é o Acórdão TCU nº 1973/2013?P. Cito alguns trechos:

Franklin Brasil

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Jul 30, 2014, 5:54:13 PM7/30/14
to NELCA
Será esse o fim de 90% das agências de viagens do país?


Ronaldo Corrêa

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Jul 30, 2014, 11:44:10 PM7/30/14
to ne...@googlegroups.com
De forma alguma!

Este é um argumento falacioso da ABAV.

Veja, resumidamente, o que a Central de Compras do MPOG respondeu sobre esta alegação:

- Total de contratos vigentes com o poder Executivo atualmente: 70 (algumas agências de viagens têm mais de um contrato);
- Total de agências de viagem credenciadas no CADASTUR hoje: 17.751;
- Percentual de agências de viagem que operam com órgãos públicos (não necessariamente de forma exclusiva) em relação ao total de agências cadastradas: 0,39%;

- Total de desembarques domésticos: 89.000.000;
- Total de bilhetes comprados pelo poder Executivo: 700.000;
- Percentual de bilhetes comprados pelo poder Executivo em relação ao total de desembarques domésticos: 0,79%.

Bem... a meu o mercado de agenciamento de viagens nem vai sentir falta da gente... apesar da gente se sentir bem mais "leve" sem eles, rs! Vai ser uma "separação" nada amigável... mas necessária!

Link: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/licitacoes/credenciamento/2014/14_22140718_Resposta_Impugnacao_Linex.pdf

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Franklin Brasil

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Jul 31, 2014, 12:14:52 AM7/31/14
to NELCA
Muito bom, Ronaldo. Esclarecedor. 


Weberson Silva

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Jul 31, 2014, 7:49:27 AM7/31/14
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Franklin, corroborando com seus comentário a SLTI publicou recentemente esta ON aos gestores.


ORIENTAÇÃO NORMATIVA SLTI Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2014

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, resolve expedir a presente Orientação Normativa aos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional:

I – os órgãos ou entidades contratantes deverão incluir, nas rotinas de fiscalização e controle, a conferência dos valores pagos às agências de viagens com os valores constantes das faturas emitidas pelas companhias aéreas, por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual dos dados, integrais ou selecionados por amostragem.

II – os instrumentos convocatórios publicados a partir da vigência desta Orientação Normativa deverão prever a disposição contida no item I.



WEBERSON SILVA



Bruno Dantas Faria Affonso

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Oct 17, 2014, 4:23:38 PM10/17/14
to ne...@googlegroups.com
Desenterrando a discussão:

Passagens e diárias de servidores já custaram R$ 1,8 bilhão ao governo federal
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL by Siqueira  /  0min  //  keep unread  //  hide  //  preview

Gabriela Salcedo
Contas Abertas     -     17/10/2014





A pouco menos de três meses para o fim do ano, o governo federal já desembolsou R$ 1,8 bilhão para pagar passagens e gastos com locomoção, bem como para diárias dos servidores que viajam a trabalho. O valor é superior as quantias gastas com investimentos, para o mesmo período, de 19 ministérios, incluindo o do Esporte, Cultura e Meio Ambiente. 

As despesas com as viagens indicam para o alcance de um novo recorde. No ano passado, foram gastos total de R$ 2,4 bilhões com as rubricas (em valores correntes), sendo R$ 1,1 bilhão em diárias e R$ 1,3 bilhão em passagens, cifras nunca antes alcançadas. Entretanto, se comparado tais gastos até o mês de setembro, 2014 já supera o ano passado.

Em 2013, foram gastos R$ 1,6 bilhão nos primeiros nove meses do ano com viagens dos servidores. No mesmo período deste ano, o valor foi superior em R$ 203,6 mil, sendo que da despesa de R$ 1,8 bilhão, R$ 986,9 milhões foram executados para passagens e locomoção e R$ 851,9 milhões para diárias. A média dos dispêndios com as rubricas do ano passado ficou na casa do R$ 197,6 mil. Considerados apenas os nove meses passados deste ano, o valor já foi superado: a média atual é de R$ 204,3 mil. Se não fugir a regra, o montante tende a aumentar, já que os gastos com diárias e passagens costumam ser maiores nos últimos meses do ano. Até o dia 11 deste mês, por exemplo, já foram executados R$ 117,6 milhões com viagens. 

Também como de costume, o Ministério da Educação foi o que mais executou parte de seu orçamento para cobrir despesas com as rubricas: foram R$ 299,3 milhões até setembro. O valor é superior ao pago pelo orgão no mesmo período do ano passado, quando R$ 273,9 milhões foram aplicados para compra de passagens e diárias. Em seguida, o Ministério da Defesa, com despesas de R$ 266,9 milhões. Até setembro de 2013, o gasto foi consideravelmente menor, com R$ 229,7 milhões pagos para viagens dos servidores. Completando a liderança do ranking das Pastas que mais viajam, o Ministério da Justiça, que desembolsou R$ 246,9 milhões com as rubricas, valor acrescido em R$ 45 milhões, se considerados os primeiros nove meses do ano anterior. 

Viagens Internacionais Dentro dos R$ 986,9 milhões já gastos pelo governo federal para cobrir a rubrica de passagem e locomoção das viagens dos servidores, estão inclusos gastos desde pedágios (R$ 1 milhão), excesso de bagagem (R$ 1,8 milhão) e os bilhetes aéreos propriamente ditos. Para passagens com destino internacional, foram executados R$ 69,5 milhões do total de gastos até o momento com o tipo de despesa. 

Já as passagens nacionais contribuem com R$ 402,6 milhões. Em relação a estada dos servidores no exterior, o governo federal executou R$ 78,3 milhões até setembro com diárias dos servidores públicos. Já as em território nacional são responsáveis por praticamente todo o orçamento dedicado a rubrica: dos R$ 851,9 milhões gastos, R$ 776,7 milhões foram executados com diárias.

logo
Bruno Dantas F. Affonso
AUDITOR

AT/CUR

Rua Visconde do Rio Branco, s/n, Bloco E, Sala 521 
Campus do Gragoatá, Niterói - RJ, CEP 24210-350


bruno...@id.uff.br

Tel: (21) 2629-5268 | (21) 2629-5271 

Disceredocereseminare

Ronaldo Corrêa

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Oct 17, 2014, 5:49:15 PM10/17/14
to nelca
Reflexos da Operação Copa do Mundo.

Ou acharam que sairia de graça?

Att.,

Ronaldo Corrêa

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2. É importante lembrar que a manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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Dhanny Fernanda Ferreira de Freitas

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Nov 14, 2014, 7:10:49 AM11/14/14
to ne...@googlegroups.com
Senhores, 
na labuta de fiscalização de passagens, ainda sofrendo para tentar atender/entender a ORIENTAÇÃO NORMATIVA SLTI Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2014, em encontrar uma forma de realizar o "cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual dos dados" para as passagens aéreas, para então atestar os valores das passagens aéreas. Comecei por tentar fazer com que a empresa apresentasse mês a mês as faturas emitidas pelas companhias aéreas, conforme Acórdão do TCU n.º 1314/2014, porém como não está previsto ainda em contrato, não o fizeram. Continuei procurando uma forma de conseguir os valores, então no site das companhias aéreas encontrei uma forma de consultar a viagem(depois de realizada), por meio do localizador e nome do passageiro, consegui a informação completa da viagem, com os valores pagos e com os descontos que devem ser repassados à Administração pública(pelo menos no nosso contrato está previsto que qualquer benefício deve ser repassado ao contratante). Encaminho para auxílio dos demais órgãos, seguem os links da página de consulta. Assim, consegui achar onde as agências de viagem lucram, muita diferença dos valores que pagamos. 
Ah.... só a Azul e Gol disponibilizam o valor pago..... na TAM vc consulta, mas não consta o valor. 


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--

Ronaldo Corrêa

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Nov 14, 2014, 7:18:06 AM11/14/14
to nelca
No meu caso, o site da Azul está dando essa mensagem: "Sua reserva deve ser consultada diretamente com a agência de viagens. Em caso de duvida, favor entrar em contato com o Azul Center pelo telefone 4003-1118. Localizador: R9GS2J".

Aconteceu contigo também?

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Dhanny Fernanda Ferreira de Freitas

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Nov 14, 2014, 7:46:26 AM11/14/14
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, 
os dados de sobrenome devem ser idênticos ao cadastrado na reserva da passagem. Aqui, recebemos um voucher da agência de viagem quando a passagem é emitida, então utilizei esses dados e todas as viagens desse ano eu consegui acessar, tanto da AZUL qto da GOL. Um detalhe...os sobrenomes têm q ser digitados em maiúsculo, senão dá erro. Anexo um caso de passagem da Azul que consegui acessar, e ainda percebam a diferença do valor... Seguem o voucher que tem o valor apresentado pela contratada (fatura) e a consulta da AZUL.


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
E-mail de IFMT - Campus Confresa - Aéreo - Confirmação de Emissão (CRUZ_EDNA).pdf
AZUL - EDNA.pdf

FRANCISCO DOS SANTOS COSTA

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Nov 14, 2014, 7:54:02 AM11/14/14
to ne...@googlegroups.com
Bom dia! Nelquianos,

Por que desta diferença toda, estes valores não deveriam coincidir com o valor do sitio da empresa aerea, como explicar tal diferença.
Francisco Costa


Date: Fri, 14 Nov 2014 10:46:20 -0200
Subject: Re: Re: [NELCA] Cotação Passagens divergentes.
From: dhanny....@cfs.ifmt.edu.br
To: ne...@googlegroups.com

Ronaldo Corrêa

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Nov 14, 2014, 7:58:50 AM11/14/14
to nelca
Isso dá mais de 60% de superfaturamento... vai dar caso de polícia!

Agora a gente pega esse povo!

Isso foi um verdadeiro "achado", Danny!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Dhanny Fernanda Ferreira de Freitas

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Nov 14, 2014, 8:09:44 AM11/14/14
to ne...@googlegroups.com
Eu sempre ficava indignada com esses contratos de passagens. Sabia que em algum lugar estávamos  sendo lesados. Ficava analisando como uma empresa, que visa lucro, pode celebrar um contrato para não receber nada?!?!? pq no papel é o que parecia acontecer...rs!! Agendar passagens por R$ 0,00001 e ainda nem aparecer na fatura....Estou em processo de notificação da contratada, para ver no que vai dar...por telefone e emails já estava contestando a empresa tentando achar uma forma de comprovar essa diferença (como podem ver no meu primeiro email deste post). Começaram alegando que é um desconto ofertado pela companhia aérea, mas como no contrato prevê que todos os benefícios devem ser repassados à contratante, deveríamos tbm usufruir desse desconto. 


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Franklin Brasil

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Nov 14, 2014, 8:28:10 AM11/14/14
to NELCA
Parabéns pelo trabalho, Dhanny. É uma ótima boa prática que vale a pena disseminar aqui no NELCA e em todos os órgãos públicos. 

Acredito que essas diferenças de cobrança acabarão gerando a necessidade de uma ação mais enérgica sobre a empresa. Não apenas de devolução dos valores, mas de responder pelos possíveis crimes que a adulteração de valores representa na relação do fornecedor com o contratante. 

Abraços,

Franklin Brasil

Dhanny Fernanda Ferreira de Freitas

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Nov 14, 2014, 8:48:58 AM11/14/14
to ne...@googlegroups.com
Então, preciso da ajuda de vocês sobre como punir ou o que fazer agora, o que devo colocar na notificação... o que me indicam a fazer????


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Mercia Maria Castro

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Nov 14, 2014, 9:44:35 AM11/14/14
to ne...@googlegroups.com
Danny..

Fala com o fiscal desse contrato aqui no IFMT Campus Cuiabá que ele ja está avançado sobre essa questão com essa agência de turismo que é a mesma que no seu Campus..Ja fizemos as notificações necessárias sobre essas divergências de valores e conforme a resposta da empresa sobre as notificações chegamos no estagio de solicitarmos ao setor da PROAD/IFMT um parecer sobre as minucias do Termo de Referencia desse pregão. Entao chegamos na fase final de enviar a notificação já solicitando a emissao de outra nota fiscal que estaja em  conformidade com os valores comprovados pelos sites das Cias Aereas, pois a regra no termo de referencia é clara, qualquer beneficio/descontos que a agencia receba da Cia Aerea deve ser repassado ao órgao contratante..


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--
Atenciosamente,
Mércia Castro
Assistente em Administração
IFMT/ Campus Cuiabá
Diretoria de Administração e Planejamento
(65)3318-1423

Ronaldo Corrêa

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Nov 14, 2014, 10:00:28 AM11/14/14
to nelca
Aqui, em linhas gerais, faremos o seguinte:

1º - Exigir a correção da última fatura, na qual verificamos as divergências (consultei só um bilhete até agora, mas deu mais de 100% de sobrepreço);
2º - Exigir da empresa a apresentação de documento da companhia aérea que comprove os preços de todos os bilhetes faturados (provavelmente eles não cumprirão tal exigência);
3º - Autuar um processo de penalização da empresa, com base nas regras contratuais e nesta última fatura;
4 º - Apresentar uma denúncia à PF ou MPF contra a empresa, por crime (vou me orientar melhor aqui com nossos Delegados sobre a melhor forma de fazer isto, mas pendo que denunciar ao MPF seria melhor, pois podem achar que nós mesmos da PF investigando teria conflito de interesse);
5º - Revisar TODAS as faturas já emitidas pela empresa e emitir relatório dos achados de inconformidade (talvez encaminhar ao MPF ou PF para juntar à denúncia).

Obs.: no meu contrato constam estas cláusulas, que utilizaremos (dentre outras fundamentações):

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

A CONTRATADA obriga-se a:

7.9 Assegurar a concessão de descontos e a utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que praticados pelas companhias aéreas, repassando à Contratante todos os descontos e vantagens oferecidas que possam resultar em vantagem econômica para a Contratante.

7.11 Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, a comprovação do valor vigente dos preços praticados na data da emissão das passagens.

 

7.12 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do instrumento convocatório e seus anexos.

 

7.13 Reparar, corrigir, ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, obrigações decorrentes desta contratação, em que se verificarem vícios ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da Contratante.


7.22 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.


7.23 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação.


7.26 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento dos serviços contratados.



Acho que estes caras é vão presos agora... e acho é pouco, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
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