Dúvidas na elaboração de planilha de custo IN 05/2017

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Caroline Brito Paiva

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Mar 1, 2018, 4:07:54 PM3/1/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Pessoal,

Estou confeccionado a primeira planilha de composição de custos com base na IN 05/2017 e estou com algumas dúvidas:

No Anexo VIII-D, a Nota 3 do submódulo 2.2 (encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições) informa que os percentuais incidem sobre o módulo 1, o submódulo 2.1, o módulo 3, módulo 4 e o módulo 6. No entanto, nos submódulo 2.1, módulo 3, módulo 4 e módulo 6 não há linha especifica para informar o valor da incidência. Devemos acrescentar uma linha no final desses submódulos e módulo para calcular o valor?

A questão é que na letra E do módulo 3 já há incidência do submóudlo 2.2 no aviso trabalhado. Se colocar no final será calculado duas vezes. Se já era para calcular sobre o módulo todo, então por que acrescentaram uma linha só para o aviso prévio trabalhado? Não estou conseguindo entender.

No submódulo 4.1, letra A, referente às férias, é férias e adicional de férias, ou só férias mesmo? Consultei uma planilha que informava o valor das férias e adicional.

O cálculo da provisão da rescisão (aviso prévio trabalhado e indenizado) é aplicado sobre a remuneração ou sobre a remuneração e o 13º, férias e adicionais de férias? No caderno técnico é feito sobre a remuneração, 13º e adicional de férias. Não está claro sobre qual base aplico os percentuais.

Já os custos do submódulo 4.1 B a E são calculados todos com base apenas na remuneração, com exceção do afastamento maternidade, que é remuneração e 1/3 de férias?

No submódulo 4.1 não tem mais ausência por doença. Será que a ausência legal absorveu ou precisamos incluir uma linha para realizar o calculo?

Essas são algumas dúvidas =/

Caroline Paiva
Divisão de Compras e Licitações
ABIN

Jose Helio Justo

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Mar 1, 2018, 4:54:09 PM3/1/18
to ne...@googlegroups.com
Caroline, sábias dúvidas. Parabéns.
Coloquei meu entendimento nas próprias perguntas.
Sujeito ao contraditório.

José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
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De:        Caroline Brito Paiva <carolin...@gmail.com>
Para:        NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com>
Data:        01/03/2018 18:08
Assunto:        [NELCA] Dúvidas na elaboração de planilha de custo IN 05/2017
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Pessoal,

Estou confeccionado a primeira planilha de composição de custos com base na IN 05/2017 e estou com algumas dúvidas:

JUSTO: Caroline, colocas duas Férias em tua planilha? Uma no Submódulo 2.1 e outra no Módulo 4. Cuidado. Não pode. Houve um equívoco que um dia será corrigido. O mais correto seria excluir as Férias do Submódulo 2.1 e deixar somente a do Módulo 4. Pela filosofia da planilha. Não imaginas o que isso está causando. Se retiras, licitantes impugnam (deixa impugnarem). Se deixas, estás superfaturando o contrato. Eu prefiro enfrentar impugnações e rejeitá-las.


No Anexo VIII-D, a Nota 3 do submódulo 2.2 (encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições)  informa que os percentuais incidem sobre o módulo 1, o submódulo 2.1, o módulo 3, módulo 4 e o módulo 6. No entanto, nos submódulo 2.1, módulo 3, módulo 4 e  módulo 6 não há linha especifica para informar o valor da incidência. Devemos acrescentar uma linha no final desses submódulos e módulo para calcular o valor?

JUSTO: Tens que ignorar quanto ao Módulo 3 e Módulo 6. Não há como fazer a incidência de INSS e FGTS sobre esses Módulos. Foi um equívoco que deverá ser corrigido. Imagine incidir INSS e FGTS sobre Custos Indiretos, Lucro e Tributos! Ou sobre Multas sobre o FGTS! Ou INSS sobre o APIndenizado!
O MPDG orienta que no Submódulo 2.2 se faça a incidência do INSS e FGTS sobre o somatório do Módulo 1 e Submódulo 2.1 (está no Perguntas e Respostas da IN 5/2017 no site do Comprasnet). A totpologia da planilha indica claramente isso. Porém, alguns estão criando linha específica no Submódulo 2.1. Nada de errado. Foi um equívoco a planilha não vir com essas linhas como era na anterior. Está criando confusão para os colegas.
No Módulo 4 crie uma linha final específica para fazer essa incidência. E só. Nada mais.
Tem colegas que não conhecem e estão fazendo incidências equivocadas inflando o valor do contrato.


A questão é que na letra E do módulo 3 já há incidência do submóudlo 2.2 no aviso trabalhado. Se colocar no final será calculado duas vezes. Se já era para calcular sobre o módulo todo, então por que acrescentaram uma linha só para o aviso prévio trabalhado? Não estou conseguindo entender.

JUSTO: Já respondido na questão anterior.


No submódulo 4.1, letra A, referente às férias, é férias e adicional de férias, ou só férias mesmo? Consultei uma planilha que informava o valor das férias e adicional.

JUSTO: No Módulo 4 somente devem constar os custos do substituto. Por exemplo, Férias significa o custo do substituto quando o titular do posto gozar férias. Já o 1/3 de Férias que está no Submódulo 2.1 é do titular. Antigamente ficavam os dois juntos, agora não. Porém, conforme o documento Perguntas e Respostas do MPDG, a base de cálculo do Custo do Profissional Ausente são os Módulos 1, 2 e 3, com as devidas cautelas. Eu estou quebrando a cabeça para montar uma planilha que contemple essa base de cálculo. Está ficando estranho esse Módulo, com linhas adicionais.


O cálculo da provisão da rescisão (aviso prévio trabalhado e indenizado) é aplicado sobre a remuneração ou sobre a remuneração e o 13º, férias e adicionais de férias? No caderno técnico é feito sobre a remuneração, 13º e adicional de férias. Não está claro sobre qual base aplico os percentuais
.
JUSTO: Sim, o Caderno Técnico está correto. É a fórmula mais correta. Porém, a maioria utiliza somente a Remuneração como base de cálculo para o cálculo do APTrab e APInd. Eu, particularmente, só utilizo a Remuneração no APTrab pois é referente a somente 7 dias, é um valor muito pequeno. Utilizo a completa no cálculo das multas, pois que onde incide FGTS tem que calcular a multa. Incide FGTS sobre 13º e 1/3Férias.

Já os custos do submódulo 4.1 B a E são calculados todos com base apenas na remuneração, com exceção do afastamento maternidade, que é remuneração e 1/3 de férias?

JUSTO: Questão já abordada antes, pois que a base de cálculo do Custo de Reposição do Profissional Ausente são os Módulos 1, 2 e 3 (exceto o Afastamento Maternidade, que tem lógica diferente), com as devidas cautelas. A maioria utiliza somente a Remuneração como base de cálculo, porém, isso prejudica o contratado.

No submódulo 4.1 não tem mais ausência por doença. Será que a ausência legal absorveu ou precisamos incluir uma linha para realizar o calculo?

JUSTO: Eu considero um equívoco excluir a Ausência por Doença, eis que item de custo dos mais importantes e que realmente ocorre na prática. Eu estou colocando na planilha. Veja quantas vezes esse item de custo é maior do que Afastamento Maternidade e Licença Paternidade.


Essas são algumas dúvidas =/

Caroline Paiva
Divisão de Compras e Licitações
ABIN

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Caroline Brito Paiva

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Mar 2, 2018, 2:29:51 PM3/2/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Muitíssimo obrigada, Justo. Ajudou bastante.

Em relação ao cálculo do Custo de Reposição do Profissional Ausente, considerando a base de cálculo como Módulo 1, 2 e 3, para realizar o cálculo das férias, por exemplo, eu faria a seguinte conta: (Remuneração + Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários + Provisão para rescisão) X 8,33% percentual relativo as férias). Está correto?
E para afastamento maternidade, qual a base de cálculo?

Em relação a multa do FGTS e Contribuição social sobre aviso prévio trabalhado e indenizado, o Anexo XII da IN 05/2017 traz o percentual de 5% para conta vinculada. É possível excluir a letra C e F da planilha do módulo 3 e informar em apenas uma linha a multa do trabalhado e indenizado aplicando o percentual de 5%? Nesse caso, esse percentual é aplicado somente sobre a remuneração?

Obrigada,

Caroline Brito Paiva

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Mar 2, 2018, 2:58:39 PM3/2/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Outra dúvida:

Afastamento maternidade e paternidade, são 6 meses e 20 dias respectivamente, ou 4 meses e 05 dias.

Jose Helio Justo

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Mar 2, 2018, 6:54:35 PM3/2/18
to ne...@googlegroups.com
Caroline:
É também correto aplicar os 5% da multa e CS sobre o FGTS em apenas uma única linha, quando tiver conta vinculada. E deve ser aplicado somente sobre a  Remuneração - Módulo 1. O percentual de 5% já considera a Remuneração + 13º + férias + 1/3 de férias, conforme metodologia divulgada pelo MPDG, porém, pelos arredondamentos resultou 5%. Veja no arquivo abaixo divulgado pelo MPDG.

Como exemplo, quando não tem conta vinculada (pagamento pelo fato gerador) eu faço a base de cálculo como: Remuneração + Férias + 13º + 1/3 Férias.  Neste caso o percentual é de 4,78%, ou seja, perto dos 5%, sem os arredondamentos.

Para o Afastamento Maternidade (Férias + 1/3Férias do substituto) a base de cálculo deve ser somente a Remuneração, eis que a Remuneração e o 13º são ressarcidos pelo INSS.
Quanto à pergunta se a base de cálculo do custo do profissional ausente (BCCPA) ser igual a (Remuneração + Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários + Provisão para rescisão) X 8,33% percentual relativo as férias) não concordo, pois estás aplicando 8,33% sobre Encargos e Benefícios, Multa sobre o FGTS, etc. Ou seja, a filosofia utilizada não está adequada.

Espero que apareça para vocês, pois vou colar como figura planilha excell sobre o assunto. Não se preocupe com valores, mas sim com a filosofia.

Eu utilizava, antes da IN 5/2017, a BCCPA como: Remuneração, 13º, Férias e 1/3Férias, conforme abaixo:

Depois, mais abaixo, vou apresentar uma planilha que leva em conta tudo, inclusive os Módulos 1, 2 e 3. Preciso que analises, critiques, contestes, etc, pois ainda não apresentei desta forma para ninguém. Muitos não fazem dessa forma, mas é o que a Seges recomenda. Só não sei se tem "furo" nesta minha planilha ou se tem outra forma melhor de fazer.



Agora com tudo, inclusive com a incidência do INSS + FGTS sobre o salário e 13º do substituto do Afastamento Maternidade.
Espero sugestões de melhoria.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
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De:        Caroline Brito Paiva <carolin...@gmail.com>
Para:        NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com>
Data:        02/03/2018 16:29
Assunto:        Re: [NELCA] Dúvidas na elaboração de planilha de custo IN 05/2017
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




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Cálculo dos percentuais da conta Vinculada.PDF

Jose Helio Justo

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Mar 2, 2018, 8:35:48 PM3/2/18
to ne...@googlegroups.com
Caroline, quanto à pergunta: "Afastamento maternidade e paternidade, são 6 meses e 20 dias respectivamente, ou 4 meses e 05 dias.", em minha opinião, smj, a Administração só deve considerar na sua planilha os 5 dias de Licença-Paternidade (e não 20 dias) e os 120 dias de Afastamento Maternidade (e não 180 dias) pelos seguintes motivos:

Os 15 dias e 60 dias adicionais podem ser abatidos do lucro das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã e sejam tributadas pelo Lucro Real. Os 60 dias adicionais de Afastamento Maternidade não são ressarcidos pelo INSS como são os 120 dias. Quem for do Lucro Presumido ou Simples Nacional não pode abater do lucro, ou seja, terão de arcar com todo o custo.

Já andei perguntando para algumas empresas sobre isso e eles não pretendem aderir ao Programa Empresa Cidadã pois dizem que não tem como arcar com mais esse custo, principalmente às do Lucro Presumido e do Simples Nacional.

Eu entendo que a Administração somente deve cotar em sua planilha de custos os 5 dias e 120 dias. Se a licitante for do Lucro Real tem incentivo e não poderia colocar os 15 dias e 60 dias adicionais diretamente na planilha. Talvez poderia se a empresa for do Lucro Presumido  ou Simples Nacional e comprovar documentalmente que concede esse benefício aos seus empregados. Mas aí terão que provar. E na prática são raríssimas empresas que terceirizam mão de obra que concedem esse benefício. Por isso a Administração não deve induzir ao aumento do contrato quando a probabilidade de ocorrência é quase ZERO.

O caderno técnico de limpeza e vigilância para o limite máximo considera os 20 dias e 180 dias, porém, recomendamos que não se cote dessa forma na planilha da Administração, pois a probabilidade de ocorrência é próxima de ZERO. Porém, cada um é livre para considerar ou não.
LICENÇA-PATERNIDADE

FUNDAMENTAÇÃO: CF/88, art. 7º, XIX, E ADCT, art. 10, §
1.DIREITO: 5 DIAS, com prorrogação por mais 15 dias (a partir de 2017), em face da Lei nº 13.257/16, que alterou a Lei nº 11.770/08 - “Programa Empresa Cidadã”. Exatamente a mesma filosofia da prorrogação do auxílio-maternidade por mais 60 dias. O CT considera 20 dias e no Maternidade 180 dias (teria que ser 2 meses de salário para o substituto e 6 meses de férias). Vai depender de cada empresa.
2.DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS ?
ØA LEI NÃO ESPECIFICA
ØJUDICIÁRIO: 5 DIAS CORRIDOS
AFASTAMENTO (LICENÇA) MATERNIDADE
E A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE?
Ø Lei nº 11.770/2008 – Programa Empresa Cidadã – prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade
Ø A empresa tem que aderir ao Programa junto à RFB. Mesmo procedimento da prorrogação por mais 15 dias da licença-paternidade (ver slide específico)
Ø O INSS não paga esses 60 dias, como na licença-maternidade de 120 dias
Ø O incentivo é que, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, poderá deduzir o imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação
Ø E as empresas tributadas com base no Lucro Presumido e Simples Nacional não tem incentivo?
Ø Regulamentada pelo Decreto nº 7.052/2009

LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
Art. 38.  Os arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:      (Produção de efeito)
Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 1o  A prorrogação de que trata este artigo:
I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Art. 5o  A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

José Hélio Justo
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Para:        NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com>
Data:        02/03/2018 16:58
Assunto:        Re: [NELCA] Dúvidas na elaboração de planilha de custo IN 05/2017
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Caroline Brito Paiva

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Mar 5, 2018, 2:31:56 PM3/5/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Eu fiz uma pequena confusão sobre o cálculo de reposição do profissional ausente, por isso a pergunta, mas abstraia, rs.

Em relação ao afastamento maternidade, a fórmula da planilha informa que é utilizado a remuneração e o 13º, mas antes da fórmula tem a informação "férias + 1/3 férias", confesso que não entendi.

Muito bacana a sua planilha, só lamento não ter conhecimento suficiente para dar sugestões.

Jose Helio Justo

unread,
Mar 5, 2018, 5:03:28 PM3/5/18
to ne...@googlegroups.com
Na planilha oficial somente tem as férias + 1/3 férias do substituto, onde incidem INSS + FGTS.

Aí fiz os complementos. Como o INSS reembolsa o salário e o 13º da mãe que se afasta, esses custos não podem constar na planilha para o substituto. O que não consta da planilha são as incidências de INSS + FGTS  sobre o salário e 13º, eis que esses o INSS não reembolsa, ou seja, é custo para o empregado, e veja, é um valor maior do que as férias + 1/3férias. No curso da Zênite eles também apresentam esse complemento, que não é obrigatório. é só uma sugestão.


José Hélio Justo
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Caroline Brito Paiva

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Apr 16, 2018, 11:07:11 PM4/16/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Pessoal,

Eu ainda estou com algumas dúvidas em relação às férias.

As férias do submódulo 2.1 seria as férias ao qual o funcionário tem direito e as férias do submódulo 4.1 seria o valor do salário a ser pago ao repositor para cobrir o período em que o funcionário estiver no gozo de férias, não?

Nesse raciocínio não há duplicidade de valores, pois são custos distintos.

Jose Helio Justo

unread,
Apr 17, 2018, 7:02:42 AM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Caroline, para mim e para diversos instrutores de cursos de planilha de custos essas férias do submódulo 2.1 devem ser desconsideradas.

Nunca houve e apareceu agora na IN 5/2017. Em 20 anos que atuo no setor ninguém reclamou a sua falta. Imagine a gritaria que teria se houvesse sua necessidade.

Como sou instrutor dessa matéria vou também em cursos de planilhas para aprimorar conhecimentos.

Zênite manda tirar (assisti, diz que tem que tirar uma delas e propôs tirar a do 4.1). Ingep manda tirar a do 2.1. Elo manda tirar a do 2.1 (assisti, é 1 colega do TCU que ministra esse curso). E colegas que foram em outros cursos dizem o mesmo. Eu excluo a do 2.1, por filosofia do que significa.

As férias do titular (que constam no submódulo 2.1) são cobertas pela Remuneração mensal paga todos os meses, enquanto, como bem frisaste, a do submódulo 4.1 é para pagar o substituto quando o titular goza férias (Custo de Reposição do Profissional Ausente).

Tem empresas que também não entendem essas férias do submódulo 2.1.

E tem empresas que estão impugnando o edital quando ela não consta (por orientação de vários instrutores).

Veja, quando o titular goza férias existem 3 "provisões" prontas no mês ( a remuneração do mês, as férias do 2.1 e as férias do 4.1) e somente duas ocorrências (férias do titular que são pagas pela remuneração do mês e pagamento do substituto que está provisionado no 4.1). Então tem uma provisão a mais.

Sinceramente, gostaria de estar equivocado (não estaria sozinho como dito antes) pois a existência dessas férias adicionais no 2.1  poderia em tese, sofrer ação dos órgãos de controle.  Seria 1 remuneração a mais por ano por empregado com todas as incidências de encargos trabalhistas e previdenciários, custos indiretos, lucro e tributos.

Não imaginas quantas horas de debate essas férias do 2.1 já ocasionou!

Não sei se ajudei, mas tentei.



José Hélio Justo
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Edilson Fernandes

unread,
Apr 17, 2018, 10:01:21 AM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Prezada Caroline,

Sim desta forma há duplicidade no pagamento, pois no submódulo 2.1 já estaria contemplado, já para o submódulo 4.1 única lógica que encontrei foi colocar 1/12 do valor das férias e do décimo 13°, pois se pensarmos bem no submódulo 2.1 está provisionado férias e 13° apenas para o funcionário regular e não para o substituto.

Com relação ao afastamento por doença, estou também colocando em minhas planilhas já que é o maior valor dos itens de Reposição de Profissional Ausente , até pensei também que a intenção do MPDG poderia ser essa de incluir nesta mesma rubrica do Ausências Legais, mas como não deixaram isso claro e não lançaram o manual de preenchimento da planilha eu continuarei destacando o item afastamento por doença, até que saia o manual de preenchimento da planilha ou um modelo eletrônico tão prometido  MPDG.



Aproveito para encaminhar uma planilha que estou elaborando com as alterações trazidas pela IN 05/2017, na mesma faço esse calculo do submodulo 4.1, tentei fazer ela o mais simples  possível, mas com muitas informações nos campos de anotações, praticamente todos os itens tem anotações da legislação e memórias de cálculos.


A planilha esta com a maioria dos itens bloqueados para impedir que as fórmulas sejam desconfiguradas  a senha é 150678, se alguém tem o LibreOffice Calc é possível que se percam os as anotações que fiz, o ideal seria salvar com extensão xls.

Gostaria muito da colaboração dos colegas, pois é um tema muito complexo. Então se puderem opinem principalmente se acharem alguma coisa discrepante do que deveria ser.


 

    Edilson Fernandes
       Administrador
 Coordenação de Licitações.

  (32) 984384448



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PLANILHA MODELO CUSTOS - MODELO ÓRGÃO -excel- MODELO CORRIGIDO IN 05(3).xlsx

Jose Helio Justo

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Apr 17, 2018, 10:39:12 AM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Prezado Edilson:

Matematicamente, não tenho muito o que discutir, porém, filosoficamente, tenho.

Qual a finalidade do submódulo 4.1? É provisionar o custo de reposição do profissional ausente. As férias, neste submódulo representam o custo do substituto quando o titular está de férias. E qual a base de cálculo deste submódulo 4.1? Rem + férias + 13º + 1/3 de férias, no mínimo. As perguntas e respostas do MP sobre a planilha orientam no sendo de que a base de cálculo é a soma dos módulos 1, 2 e 3.

Assim, filosoficamente, entendo que deveria ser excluída as férias do submódulo 2.1, eis que este submódulo é do titular e as férias do titular serão pagas com a remuneração mensal. Porém, matematicamente dá para fazer das duas formas. Até concordo que matematicamente fica mais fácil deixar no 2.1. Aí tem que explicar que nas férias do titular a remuneração deve ir para o substituto.

Também estou incluindo o auxilio doença.

Obrigado pela oportunidade de discussão.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        Edilson Fernandes <edilson....@ifsudestemg.edu.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        17/04/2018 11:01
Assunto:        Re: [NELCA] Re: Dúvidas na elaboração de planilha de custo IN 05/2017
Enviado por:        ne...@googlegroups.com



Prezada Caroline,

Sim desta forma há duplicidade no pagamento, pois no submódulo 2.1 já estaria contemplado, já para o submódulo 4.1 única lógica que encontrei foi colocar 1/12 do valor das férias e do décimo 13°, pois se pensarmos bem no submódulo 2.1 está provisionado férias e 13° apenas para o funcionário regular e não para o substituto.

Com relação ao afastamento por doença, estou também colocando em minhas planilhas já que é o maior valor dos itens de Reposição de Profissional Ausente , até pensei também que a intenção do MPDG poderia ser essa de incluir nesta mesma rubrica do Ausências Legais, mas como não deixaram isso claro e não lançaram o manual de preenchimento da planilha eu continuarei destacando o item afastamento por doença, até que saia o manual de preenchimento da planilha ou um modelo eletrônico tão prometido  MPDG.



Aproveito para encaminhar uma planilha que estou elaborando com as alterações trazidas pela IN 05/2017, na mesma faço esse calculo do submodulo 4.1, tentei fazer ela o mais simples  possível, mas com muitas informações nos campos de anotações, praticamente todos os itens tem anotações da legislação e memórias de cálculos.


A planilha esta com a maioria dos itens bloqueados para impedir que as fórmulas sejam desconfiguradas  a senha é 150678, se alguém tem o LibreOffice Calc é possível que se percam os as anotações que fiz, o ideal seria salvar com extensão xls.

Gostaria muito da colaboração dos colegas, pois é um tema muito complexo. Então se puderem opinem principalmente se acharem alguma coisa discrepante do que deveria ser.


 

    Edilson Fernandes
       Administrador

 Coordenação de Licitações.

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Em 17 de abril de 2018 00:07, Caroline Brito Paiva <carolin...@gmail.com> escreveu:
Pessoal,

Eu ainda estou com algumas dúvidas em relação às férias.

As férias do submódulo 2.1 seria as férias ao qual o funcionário tem direito e as férias do submódulo 4.1 seria o valor do salário a ser pago ao repositor para cobrir o período em que o funcionário estiver no gozo de férias, não?

Nesse raciocínio não há duplicidade de valores, pois são custos distintos.

Caroline Paiva
Divisão de Compras e Licitações
ABIN

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PLANILHA MODELO CUSTOS - MODELO ÓRGÃO -excel- MODELO CORRIGIDO IN 05(3).xlsx

Edilson Fernandes

unread,
Apr 17, 2018, 12:30:09 PM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Prezado José Helio, tomo a liberdade de transcrever seu e-mail com as respostas em azul.

Matematicamente, não tenho muito o que discutir, porém, filosoficamente, tenho.

Qual a finalidade do submódulo 4.1? É provisionar o custo de reposição do profissional ausente. As férias, neste submódulo representam o custo do substituto quando o titular está de férias. E qual a base de cálculo deste submódulo 4.1? Rem + férias + 13º + 1/3 de férias, no mínimo. As perguntas e respostas do MP sobre a planilha orientam no sendo de que a base de cálculo é a soma dos módulos 1, 2 e 3.

Assim, filosoficamente, entendo que deveria ser excluída as férias do submódulo 2.1, eis que este submódulo é do titular e as férias do titular serão pagas com a remuneração mensal. Porém, matematicamente dá para fazer das duas formas. Até concordo que matematicamente fica mais fácil deixar no 2.1. Aí tem que explicar que nas férias do titular a remuneração deve ir para o substituto.

Realmente faz mais sentido em transferir o custo da remuneração (8,33%)   para o submódulo 4.1, e deixar só o 1/3 no módulo 2.1 .Embora matematicamente não faça diferença em qual módulo estará.

Quanto  a base de cálculo em minha planilha calculei no submódulo 4.1 coloquei apenas o custo de ((1/12 de férias+ 1/12 do 1/3 férias + 13° ) + incidência do modulo 2.1 )), pois por óbvio o custo da remuneração deste profissional que ira cobrir o funcionário em férias está calculado no submódulo 2.1 ( olhando na planilha acho que ficará mais fácil o entendimento).

Também estou incluindo o auxilio doença.

É, acho  que o MPDG deveria ter explicado o porque da retirada, vamos ter que aguardar o Manual ser publicado.


    Edilson Fernandes
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Jose Helio Justo

unread,
Apr 17, 2018, 12:40:49 PM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Edilson, que bom que vamos no mesmo sentido.
Isso mostra também que tens a mesma opinião: férias em duplicidade não tem justificativa plausível. Ao menos desconheço.
Saudações.





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De:        Edilson Fernandes <edilson....@ifsudestemg.edu.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        17/04/2018 13:30
Assunto:        Re: [NELCA] Re: Dúvidas na elaboração de planilha de custo IN 05/2017 - Duplicidade de férias?
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Prezado José Helio, tomo a liberdade de transcrever seu e-mail com as respostas em azul.

Matematicamente, não tenho muito o que discutir, porém, filosoficamente, tenho.

Qual a finalidade do submódulo 4.1? É provisionar o custo de reposição do profissional ausente. As férias, neste submódulo representam o custo do substituto quando o titular está de férias. E qual a base de cálculo deste submódulo 4.1? Rem + férias + 13º + 1/3 de férias, no mínimo. As perguntas e respostas do MP sobre a planilha orientam no sendo de que a base de cálculo é a soma dos módulos 1, 2 e 3.

Assim, filosoficamente, entendo que deveria ser excluída as férias do submódulo 2.1, eis que este submódulo é do titular e as férias do titular serão pagas com a remuneração mensal. Porém, matematicamente dá para fazer das duas formas. Até concordo que matematicamente fica mais fácil deixar no 2.1. Aí tem que explicar que nas férias do titular a remuneração deve ir para o substituto.

Realmente faz mais sentido em transferir o custo da remuneração (8,33%)   para o submódulo 4.1, e deixar só o 1/3 no módulo 2.1 .Embora matematicamente não faça diferença em qual módulo estará.

Quanto  a base de cálculo em minha planilha calculei no submódulo 4.1 coloquei apenas o custo de ((1/12 de férias+ 1/12 do 1/3 férias + 13° ) + incidência do modulo 2.1 )), pois por óbvio o custo da remuneração deste profissional que ira cobrir o funcionário em férias está calculado no submódulo 2.1 ( olhando na planilha acho que ficará mais fácil o entendimento).

Também estou incluindo o auxilio doença.

É, acho  que o MPDG deveria ter explicado o porque da retirada, vamos ter que aguardar o Manual ser publicado.


    Edilson Fernandes
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Em 17 de abril de 2018 11:38, Jose Helio Justo <Jose....@receita.fazenda.gov.br> escreveu:
Prezado Edilson:

Matematicamente, não tenho muito o que discutir, porém, filosoficamente, tenho.

Qual a finalidade do submódulo 4.1? É provisionar o custo de reposição do profissional ausente. As férias, neste submódulo representam o custo do substituto quando o titular está de férias. E qual a base de cálculo deste submódulo 4.1? Rem + férias + 13º + 1/3 de férias, no mínimo. As perguntas e respostas do MP sobre a planilha orientam no sendo de que a base de cálculo é a soma dos módulos 1, 2 e 3.

Assim, filosoficamente, entendo que deveria ser excluída as férias do submódulo 2.1, eis que este submódulo é do titular e as férias do titular serão pagas com a remuneração mensal. Porém, matematicamente dá para fazer das duas formas. Até concordo que matematicamente fica mais fácil deixar no 2.1. Aí tem que explicar que nas férias do titular a remuneração deve ir para o substituto.

Também estou incluindo o auxilio doença.

Obrigado pela oportunidade de discussão.


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Edilson Fernandes

unread,
Apr 17, 2018, 1:20:09 PM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Com certeza, José Helio.

Já percebi em vários de seus comentários que convergimos em diversos assuntos quando se trata de Planilha de Custos, na verdade é uma pena  o MPDG demore tanto para publicar os cadernos de logística e os manuais, haviam prometido disponibilizar as planilhas em formato eletrônico e isso já vai para um ano e nada ainda. Enquanto isso, vamos no ajudando por aqui.

Grande abraço!





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Jose Helio Justo

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Apr 17, 2018, 1:26:14 PM4/17/18
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Edilson, parabéns pelo trabalho.



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Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        17/04/2018 14:20
Assunto:        Re: [NELCA] Re: Dúvidas na elaboração de planilha de custo IN 05/2017 - Duplicidade de férias?
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Com certeza, José Helio.

Já percebi em vários de seus comentários que convergimos em diversos assuntos quando se trata de Planilha de Custos, na verdade é uma pena  o MPDG demore tanto para publicar os cadernos de logística e os manuais, haviam prometido disponibilizar as planilhas em formato eletrônico e isso já vai para um ano e nada ainda. Enquanto isso, vamos no ajudando por aqui.

Grande abraço!





    Edilson Fernandes
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Em 17 de abril de 2018 13:40, Jose Helio Justo <Jose....@receita.fazenda.gov.br> escreveu:
Edilson, que bom que vamos no mesmo sentido.
Isso mostra também que tens a mesma opinião: férias em duplicidade não tem justificativa plausível. Ao menos desconheço.

Saudações.






José Hélio Justo
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Renato Ribeiro Fenili

unread,
Apr 17, 2018, 1:42:12 PM4/17/18
to ne...@googlegroups.com

Caríssimos(as),


Dou as boas vindas a 17 colegas nossos que atuam no processo de compras públicas no estado de Goiás, e que foram inseridos ainda há pouco no NELCA. De diferentes municípios, eles têm muito a aprender - e a ensinar a nós.

Aos novos colegas: sintam-se à vontade para expor suas dúvidas. Aqui, ouso dizer, é a melhor plataforma de capacitação do Brasil. Tipo uma consultoria de graça em atividade 24 horas por dia.


Abs,


Renato Fenili

ADIMERSON VALÉRIO RIBEIRO

unread,
Apr 17, 2018, 1:48:20 PM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Boa Tarde, muitíssimo obrigado pela integração nesse grupo. 

Adimerson
64-9.9660-1873

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Franklin Brasil

unread,
Apr 17, 2018, 2:11:26 PM4/17/18
to NELCA
Essa questão das férias no 2.1 e no 4.1 está mesmo bem confusa. 

No material de Planilha utilizado em oficina do 13º Congresso de Pregoeiros, o prof. Paulo Rui Barbosa trata a coisa de outro jeito:

1. Primeiro ano de contrato

1.a. Modulo 2.1: férias + adicional
1.b. Módulo 4.1: zero 

2. Prorrogações:

2.a. Módulo 2.1: adicional
2.b. Módulo 4.1: média anual de dias de reposição X custo diário de reposição / 12


Achei bem estranho esse raciocínio. 

A verdade é que ainda não entendi o que a rubrica "férias" está fazendo em dois lugares da planilha...

Franklin Brasil

unread,
Apr 17, 2018, 2:25:53 PM4/17/18
to NELCA
Bem vindos, compradores goianos! 
Em 17 de abril de 2018 14:42, Renato Ribeiro Fenili <renato...@camara.leg.br> escreveu:

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Suprema Assessoria & Consultoria Contábil

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Apr 17, 2018, 2:28:21 PM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Obrigado Professor Renato!

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Jose Helio Justo

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Apr 17, 2018, 2:32:26 PM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Franklin, já tinha ouvido essa interpretação do professo Paulo Rui Barbosa de colegas que assistiram seu curso.

Primeiro, não foi essa a justificativa que o MP forneceu no "perguntas e respostas da IN 5" para as duas férias. Lá consta a justificativa do MP.

Segundo, não vou entrar no mérito dessa interpretação, pois respeito todas, porém, penso, S.M.J., com as vênias de estilo, que causa uma confusão maior ainda na cabeça dos servidores, já que a maioria não domina essa matéria. E se na prorrogação o servidor esquecer de tirar as férias do 2.1?

Dá para ver que ele deixa apenas 1 férias no primeiro ano. E no segundo também, apenas troca de lugar. Ou seja, todos os instrutores tiram 1 delas.

Franklin: " no 2.b. Módulo 4.1: média anual de dias de reposição X custo diário de reposição / 12"  ele incluiu o custo "férias" (custos do substituto)? Isso não ficou claro na tua explicação, mas penso que está.

E no primeiro ano acho que ele deve ter falado que o 4.1 "A" é que é igual zero e não somente o 4.1. É isso?

Obrigado pela ajuda.


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
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De:        Franklin Brasil <dige...@gmail.com>
Para:        NELCA <ne...@googlegroups.com>
Data:        17/04/2018 15:11
Assunto:        Re: [NELCA] Re: Dúvidas na elaboração de planilha de custo IN 05/2017 - Duplicidade de férias?
Enviado por:        ne...@googlegroups.com





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Franklin Brasil

unread,
Apr 17, 2018, 3:59:34 PM4/17/18
to NELCA
Oi, Jose Helio. 

Ô trem complicado, sô. 

Parece que a ideia geral é manter apenas 1 custo de férias. 

"E no primeiro ano acho que ele deve ter falado que o 4.1 "A" é que é igual zero e não somente o 4.1. É isso?". 

Sim, isso mesmo. 

Entretanto, começo a dar razão ao argumento do Edilson. O "4.1.A" pode fazer sentido para cobrir os custos de provisão de férias do substituto. 

Pensemos no João como titular. Digamos que ele atua no contrato durante todo o ano de 2017. 

Em jan/18, ele tira férias. 

Durante o ano de 2017, o custo das férias de João foi provisionado no "2.1.B" (1/12 por mês)

Em jan/18 a Maria substitui o João. 

Podemos encarar que em jan/18, a provisão do "2.1.B" continua sendo do João, pois ele está fora, mas esse tempo fora continua contando para suas próximas férias. Ele pode voltar e trabalhar de fevereiro a dezembro de 2018 e tirar férias de novo em jan/19. 

E onde vão os custos das férias da Maria, que vai trabalhar só em jan/18? Temos que provisionar um mês de férias e 13º do substituto. 

Aí é entraria o "4.1.B". 

Faz sentido? 

Jose Helio Justo

unread,
Apr 17, 2018, 4:19:09 PM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Franklin, tanto faz.
Uns excluem as férias do 2.1 e outros do 4.1. Eu, e a maioria que tenho visto, exclui do 2.1 pois que, filosoficamente, quando o João entra de férias, recebe pelo módulo Remuneração, que é paga todos os meses.

O submódulo 4.1 é para o custo do profissional ausente, ou seja, da Maria. O próprio nome do módulo já diz tudo.
A base cálculo do custo do profissional ausente é, no mínimo,  Rem + férias + 13º + 1/3 férias, tudo para a Maria. Ou seja, é para pagar a Rem da Maria quando substitui o João e mais suas férias, mais seu 13º e mais seu 1/3 de férias. Assim também ensina o MP nas perguntas e respostas. Filosoficamente, é o mais correto. Matematicamente, dá no mesmo. Ou seja, quanto a isso não me estresso.

O ESTRESSE É DEIXAR DUAS FÉRIAS NA PLANILHA.

Boa essa discussão. Ajuda os colegas mais novos a entender um pouco a planilha de custos e seus problemas.

Veja a planilha dentro dessa filosofia. Tem uma base de cálculo mais completa, mas não vou apresentar para não afugentar os novatos (não queremos desistências).

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Ronaldo Corrêa

unread,
Apr 17, 2018, 4:20:04 PM4/17/18
to nelca
Parabéns, Edilson!

Esse é exatamente o "espírito" do Nelca: compartilhar boas práticas!

Att.,

Ronaldo Corrêa
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Franklin Brasil

unread,
Apr 17, 2018, 4:29:33 PM4/17/18
to NELCA
Oi, Jose Helio. 

Sim, discussão muito boa. Produtiva. Ainda que confusa. 

Comento o seu raciocínio de que "quando o João entra de férias, recebe pelo módulo Remuneração, que é paga todos os meses."

Quando ele entra de férias, o que ele recebe é a provisão do "2.1.B" (calculado como 1 rem + 1/3) 

A remuneração, no mês das férias, é paga à Maria, como substituta. 

Então, no caso do "4.1.A", a base de cálculo não inclui a remuneração. Nos outros itens do 4.1, deve incluir, pois o empregado titular falta, mas recebe a remuneração normalmente. 

Ou eu estou fazendo a maior confusão do mundo...

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Jose Helio Justo

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Apr 17, 2018, 4:34:36 PM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Franklin, como eu falei, matematicamente deve dar o mesmo resultado. Tanto faz excluir a do 2.1 ou a do 4.1. Quanto a isso eu não discuto, pois o resultado deve ser o mesmo.
A discussão é apenas filosófica, ou seja, qual da duas férias deve ser excluída.
E que só deve ter 1 férias.

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Ronaldo Corrêa

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Apr 17, 2018, 4:45:31 PM4/17/18
to nelca
Em discussão que José Hélio e Franklin discutem planilha, Ronaldo mal dá pitaco, rs!

Mas me permitam uma pergunta de principiante (em planilha sim!): onde é provisionado o 1/12 de férias do João no mês que ele está de férias?

Att.,

Ronaldo Corrêa
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Jose Helio Justo

unread,
Apr 17, 2018, 6:36:57 PM4/17/18
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, é um prazer debater com o Franklin. O que ele (e tu também) sabe não está no mapa. Como é bom debater com quem sabe mais do que a gente. Este grupo é sem dúvida alguma o melhor do Brasil nessa área e muito por causa de vocês ( e uma pequena parte para nós, rsrsrs).

Por isso falo tanto na tal de "filosofia". Entendendo a filosofia da planilha, fica muito fácil. Daí a gente não se atrapalha.

O submódulo 2.1, abaixo, é somente do titular. Assim, o adicional de férias é do João. O da Maria está no 4.1.

O 13º do João também está neste submódulo. O da Maria está no 4.1 também.

Na versão anterior o adicional de férias estava no 4.1 de hoje. Como lá é o custo do profissional ausente, estava em local indevido pois é do titular. Assim, agora veio para o lugar correto, ou seja, no submódulo somente do titular do posto. Mesmo que alguns não tenham gostado.






José Hélio Justo
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Edilson Fernandes

unread,
Apr 17, 2018, 7:36:19 PM4/17/18
to ne...@googlegroups.com


Eita que esse assunto rende, rsrsrs...

 Bem que MPDG poderia ter colocado uma  notinha de rodapé para explicar o detalhe de 2 itens " Férias"... mas  tem suas ventagens porque aí não estaríamos aqui queimando os neurônios, pois a mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.

Jose Helio Justo

unread,
Apr 17, 2018, 7:56:30 PM4/17/18
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Edilson, o MP explicou as 2 férias.
Veja no item 35 está a explicação.



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De:        Edilson Fernandes <edilson....@ifsudestemg.edu.br>
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Edilson Fernandes

unread,
Apr 18, 2018, 10:50:34 AM4/18/18
to ne...@googlegroups.com
Prezado José Hélio, confesso que não havia atentado para essa explicação no perguntas e respostas.

Mas confesso que mais me causou confusão que ajudou, rsrsrsr.. estou igual cachorro caído de mudança como diz aí na minha terra (RS). Sou Gaúcho de Passo Fundo!!!!

Brincadeiras a parte, cheguei imprimir para ler e fiquei cheio de duvidas que tentarei colocar em um e-mai hoje a noite, e mais uma vez espero contar com suas instruções e interpretações que para mim tem sido de grande valia.

Grande abraço!!




    Edilson Fernandes
       Administrador
 Coordenação de Licitações.

  (32) 984384448



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Caroline Brito Paiva

unread,
Apr 23, 2018, 7:30:44 PM4/23/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

"As férias do titular (que constam no submódulo 2.1) são cobertas pela Remuneração mensal paga todos os meses, enquanto, como bem frisaste, a do submódulo 4.1 é para pagar o substituto quando o titular goza férias (Custo de Reposição do Profissional Ausente)."

Agora entendi :p

Muito obrigada a todos que se dispuseram a responder!!!

Caroline Paiva
Divisão de Compras e licitações
ABIN

marisesds souza

unread,
Apr 23, 2018, 7:48:10 PM4/23/18
to ne...@googlegroups.com
Boa noite, 

As férias do submodulo 4.1, seria o pagamento de férias e terço constitucional, proporcional ao 1 mês de trabalho do repositór . Ou seja 8,33% das férias + 2,78%=11,11% /12 meses =0,93%.

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Franklin Brasil

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Apr 23, 2018, 8:10:54 PM4/23/18
to NELCA
Durante o mês em que está de férias, o titular tem direito à provisão das novas férias e do 13º. 

Então, no mês de férias do titular, é preciso prever a provisão relativa a 1/12 de [férias + adicional + 13º] do substituto. Só que essa provisão deve ser diluída ao longo de 12 meses. Então o cálculo seria [8,33% (13º) + 12,10% (Férias segundo o cálculo da conta vinculada) = 20,43%/12] =  1,70% / 12 (provisão diluída ao longo de 12 meses) = 0,14% 

Veja que vamos provisionar 0,14% por mês ao longo de 12 meses para pagar o equivalente a 1 mês de provisão das férias e 13º do substituto no mês em que ele substituir o titular (1,70%). 

Irrisório, não? Talvez por isso nem estivesse previsto no passado...
Em 23 de abril de 2018 20:47, marisesds souza <mari...@gmail.com> escreveu:
Boa noite, 

As férias do submodulo 4.1, seria o pagamento de férias e terço constitucional, proporcional ao 1 mês de trabalho do repositór . Ou seja 8,33% das férias + 2,78%=11,11% /12 meses =0,93%.
Em seg, 23 de abr de 2018 20:30, Caroline Brito Paiva <carolin...@gmail.com> escreveu:

 "As férias do titular (que constam no submódulo 2.1) são cobertas pela Remuneração mensal paga todos os meses, enquanto, como bem frisaste, a do submódulo 4.1 é para pagar o substituto quando o titular goza férias (Custo de Reposição do Profissional Ausente)."

Agora entendi :p

Muito obrigada a todos que se dispuseram a responder!!!

Caroline Paiva
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ABIN

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Jose Helio Justo

unread,
Apr 23, 2018, 8:14:12 PM4/23/18
to ne...@googlegroups.com
As Férias do submódulo 4.1 é uma provisão para pagar a remuneração e encargos do substituto quando o titular gozar férias.
A discussão é: qual a base cálculo do custo do profissional ausente?
O MP orienta no "perguntas e respostas da IN 5", como já mostrei antes, que é o somatório dos Módulos 1, 2 e 3 (no Módulo 2 tem que tirar o VA e VT).
Muitos, inclusive eu, fazem a base de cálculo como: Rem + 13º + férias + 1/3 de férias.
Muitos fazem a base de cálculos somente com a Rem (na maioria dos cursos que assisto é só a Rem).
Se fizer pelas orientações do MP teria que acrescentar o súbmódulo 2.3 (plano de saúde, etc.) e Módulo 3. Porém não pode incidir INSAS e FGTS sobre eles.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




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Franklin Brasil

unread,
Apr 23, 2018, 11:23:17 PM4/23/18
to NELCA
Não consigo entender a lógica de provisionar a remuneração do substituto nas férias do titular. 

Enquanto o titular está fora, vai receber as férias e mais 1/3 de adicional. Isso vai sair da provisão do 2.1

A remuneração, então, será do substituto. 

Quando o João (titular) sai de férias, ele não recebe Remuneração + Ferias + Adicional de Férias. Recebe apenas Férias + Adicional de Férias. 





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Jose Helio Justo

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Apr 24, 2018, 7:24:12 AM4/24/18
to ne...@googlegroups.com
Por isso excluo somente a provisão de férias do submódulo 2.1 e não do 4.1.
Senão causa confusão.

Em tese, o substituto deveria ter os mesmos direitos do titular: remuneração, férias, 13º, 1/3férias, plano de saúde, seguro, provisão para rescisão. E isso somente pode ser colocado no submódulo 4.1.



José Hélio Justo
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