Pleno atendimento aos requisitos da habilitação

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Genivaldo

unread,
Dec 14, 2016, 1:05:46 PM12/14/16
to ne...@googlegroups.com

Caros Nelquianos

 

 

Nos editais de pregão temos  a exigência de apresentação da “DECLARACAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITACAO”, mas quando a emresa não cumpre plenamente os requisitos da habilitação podemos impor-lhe alguma punição alem da INABILITACAO?.

Karine de Oliveira Fonseca

unread,
Dec 14, 2016, 1:08:39 PM12/14/16
to ne...@googlegroups.com
Desconheço esse tipo de declaração. 

Em 14 de dezembro de 2016 16:05, Genivaldo <val...@gmail.com> escreveu:

Caros Nelquianos

 

 

Nos editais de pregão temos  a exigência de apresentação da “DECLARACAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITACAO”, mas quando a emresa não cumpre plenamente os requisitos da habilitação podemos impor-lhe alguma punição alem da INABILITACAO?.

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Karine de Oliveira Fonseca

heliope...@gmail.com

unread,
Dec 15, 2016, 7:20:59 AM12/15/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia, Karine.

Acredito que a declaração mencionada pelo colega seja uma daquelas do sistema onde o licitante tem que assinalar um campo específico e é gerada uma declaração.

Segue trecho de edital que contém essa informação:

3.1. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.1.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.1.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.1.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.1.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

Hélio Pereira
UFPB

Genivaldo

unread,
Dec 15, 2016, 7:29:23 AM12/15/16
to ne...@googlegroups.com
Voce deve estar ser referindo ao Pregão Eletrônico e meu caso é o Pregão
Presencial. Se pesquisar o texto "declaração de pleno atendimento aos
requisitos da habilitação" vai encontrar uma enormidade de editais que
exige esta declaração.


ANEXO
I
V
-
MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO
Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
A __________________ (nome ou razão social
da empresa), CNPJ/MF nº.
________________(nº. do cadastro), localizada na
_______________(end
ereço completo),
declara, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei n.º 10.520/02,
que cumpre todos os
requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório do
Conselho
de Enfermagem de
Mato Grosso do Sul

C
oren
/MS, Pregão Presencial nº
.
____
/2015
.
_______________,
____de ________________ de 2015
.
___________________________________
Nome: _________(Representante Legal)
RG. nº._______________(do signatário)
(OBS.: DEVERÁ SER EM PAPEL
TIMBRADO E ASSINADO
PELO REPRESENTANT
E LEGAL DA EMPRESA OU
PROCURADOR CREDENCIADO, DESDE QUE TENHA PODERES PARA TANTO OUTORGADOS NA
PROCURAÇÃO E
APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃ

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de
heliope...@gmail.com
Enviada em: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 10:21
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: Re: [NELCA] Pleno atendimento aos requisitos da habilitação
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Ana Santos

unread,
Dec 15, 2016, 8:49:22 AM12/15/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!

S
​obre a questão,​
destaco o artigo 14 da lei 3555/2000:

Art 14. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
(grifo meu)

Abs!

Ana Beatriz


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Genivaldo

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Dec 15, 2016, 10:17:02 AM12/15/16
to ne...@googlegroups.com

“Declaracao falsa“ pode ser o enquadramento.


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Milton Cesar Ferreira

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Dec 15, 2016, 11:36:11 AM12/15/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
caro colega, esta declaração faz parte do rol previsto para apresentação?
tomar cuidado ao solicitar algo que possa restringir a participação, o TCU tem ampla orientação onde consta que as declarações a serem apresentadas são as constantes da Lei 8.666/93.
se a empresa apresentar as declarações solicitadas para a habilitação acredito não ser necessário a declaração

Genivaldo

unread,
Dec 15, 2016, 11:48:42 AM12/15/16
to ne...@googlegroups.com
Na verdade não consegui encontrar a origem da exigencia desta declaração mas
a maioria dos editais de PREGAO PRESENCIAL exige a apresentação desta
declaração.

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Milton
Cesar Ferreira
Enviada em: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 14:36
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Re: Pleno atendimento aos requisitos da habilitação
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Adriana P

unread,
Dec 16, 2016, 6:06:55 AM12/16/16
to ne...@googlegroups.com

Bom dia,


      Já sancionamos uma empresa por esse motivo, a empresa assinalou no comprasnet que preenchia os requisitos de habilitação mas depois não apresentou comprovação.


      Repasso alguns trechos dos documentos do processo:


- Nosso Edital previa: 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.”

- Após o encerramento da sessão pública, a pregoeira noticiou os fatos à autoridade competente, concluindo:


"Do exposto, em razão da indisponibilidade do interesse público e do poder-dever irrenunciável da Administração de atuação investigatória quando detectadas infrações ao ato convocatório, solicito formalização de procedimento administrativo com o objetivo de investigar a suposta irregularidade acima noticiada e eventualmente aplicar as sanções previstas em lei e no ato convocatório."


- A declaração feita no sistema de que tem ciência do Edital e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação foi anexada ao processo.


- O relatório inicial destacou algumas informações:


O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 754 de 2015 – Plenário, discorre que “se posteriormente verifica-se que o participante não atendia a alguma condição do edital, tais como ofertou produto em desacordo com o especificado, não possuía algum dos documentos exigidos ou não atendia alguma condição de habilitação, deve-se, em princípio, ter como falsa a declaração de que atendia às condições de participação”.


Conforme dispõe o artigo 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005: “A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto”.


Como bem observado pelo TCU no Acórdão supracitado: “É necessário, porém, fazer ressalva a situações excepcionais, nas quais a desconformidade no atendimento dos requisitos do edital tenha decorrido de motivos escusáveis, tais como causas fortuitas ou de força maior, ocorridas após a declaração”. Sendo assim, necessário se faz apurar as supostas infrações ao ato convocatório e assegurar o contraditório e a ampla defesa ao licitante.


       Depois do contraditório e da ampla defesa, a empresa foi impedida de contratar por 3 meses.


Espero ter contribuído.


Att,

Adriana

DRF/DOU/MS



De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Genivaldo <val...@gmail.com>
Enviado: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 13:16
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] Pleno atendimento aos requisitos da habilitação
 

Genivaldo

unread,
Dec 16, 2016, 6:33:22 AM12/16/16
to ne...@googlegroups.com

Ajudou sim. Obrigado.

 


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