Prezados,
Podemos, justificadamente, realizar alteração da marca registrada em ata? Realizamos um empenho e posteriormente o fornecedor alegou que a marca registrada não estava mais disponível no mercado e além de propor a substituição da marca (o que sabemos ser possível) ele solicitou também que fosse realizada a alteração da ata.
Como tenho pouco tempo no grupo não participei das discussões sobre esse assunto e em pesquisa aos nossos registros encontrei discussões sobre a possibilidade de alterar a marca após a aceitação da proposta ainda no certame e após empenho. Nada encontrei
sobre a possibilidade de alterar a ata permanecendo em função da mudança de marca, permanecendo o mesmo preço e compatibilidade técnica.
Alguém pode me ajudar? Nesse caso, sabe alterar a ata ou apenas aceitar, após as devidas análises, a substituição da marca no ato da entrega do material?
Lunalva Oliveira
IFS_Campus Estância
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