Encarregado (de equipe) e preposto (representante da empresa) são figuras diferentes.
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A definição de PREPOSTO dada pela lei é que trata-se do REPRESENTANTE DA EMPESA não se alongando no regramento.
A atuação do preposto se da em nome da empresa, que sempre será solidaria com suas decisões, por contrato ou por definição nos estudos da contratação.
Nesse sentido deverá ser este o elemento do contato dioturno na prestação do serviço, que será realizada em nome do contratado pela contratante. Não se confunde com encarregado, gerente ou qualquer outra figura na relação entre ambos e não exclui o contato com dirigentes e empresa sempre que necessário.
AS qualificações que se exigem ou exigirão do PREPOSTO devem estar no estudo da contratação (TERMO DE REFERENCIA. CONTRATO etc) e clarificado para o individuo na reunião inicial de prestação do serviço, conforme recomendam os normativos e que atendam as necessidades do órgão.
A escolha é da empresa mas o aceite é do contratante, baseado nos critérios por ele definido. Nisto deve pesar quantidade do serviço, quantidade de pessoas, nível técnico do serviço ou obra, nível de escolaridade dos prestadores do serviço dentre outros fatores.
Espero que estas anotações ajudem em suas atividades Jonathan Saidelles Corrêa
JOSE LARChER
MDIC
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