Manutenção de ar condicionado com peças inclusas

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Eduardo Rodrigues Viana

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Nov 4, 2014, 12:46:09 PM11/4/14
to ne...@googlegroups.com

Olá,

 

Precisamos que os 36 aparelhos de ar condicionado das nossas estações remotas funcionem 24h por dia. Para isso, pensei em fazer contrato de manutenção preventiva e corretiva com peças inclusas, por valor fixo mensal. O problema é que a nossa Procuradoria não deixou um outro contrato nosso (manutenção de veículos) passar com peças inclusas. Eles dizem que deve ser evitado “contrato de risco total”, nesses termos:

 

“Não é possível o pagamento mensal fixo de valores relativos a serviço de manutenção corretiva, uma vez que a Administração da GR01 deverá estar atenta e evitar a contratação por risco total, isto é, aquela em que a Administração paga pela simples disponibilidade do serviço, sem efetivamente ter havido contraprestação.”

“É interessante que o pagamento do valor relativo ao serviço de manutenção corretiva seja feito pelo serviço executado e, no caso do fornecimento de peças pela contratada, que seja elaborada uma lista, preliminar, do que poderia ser objeto de fornecimento, como ocorre em editais do TCU.”

 

A procuradora cita este edital:  http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos_tcu/licitacoes/concluidas/Edital%20PE%2009-2014.docx

 

Vocês concordam que o contrato de risco total é o melhor para a Administração? Claro, desde que seja bem estimado o custo com a manutenção corretiva (que a empresa não receba muito a mais e não receba a menos do que efetivamente gaste). Como faço para um processo assim passar pela Procuradoria? Que argumentos posso usar? Alguém tem algum modelo? Alguém tem alguma ideia?

 

Obrigado,

Eduardo Viana

Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações

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Ronaldo Corrêa

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Nov 4, 2014, 4:06:08 PM11/4/14
to nelca
Como já defendi aqui no NELCA anteriormente, concordo em gênero, número e grau que o contrato de risco é melhor para a Administração em diversos aspectos, dentre eles:

1º - A fiscalização fica mais ágil, pois não precisa tem Engenheiro Mecânico para conferir se as peças estão mesmo com defeito e têm que ser trocadas e se, após a manutenção corretiva, as peças forma de fato trocadas. Levanta a mão aí quem tem pessoal técnico da área de refrigeração ou Engenharia Mecânica disponível para isto! (som de grilos ao longe...);

2º - Ao pagar "a mais" para a empresa consertar seus aparelhos, o que vai acabar acontecendo é você "premiar" ela por quebrá-los. Afinal, se ela fizer a manutenção preventiva mal feita (só com um Engenhriro Mecânico dedicado você conseguiria garantir que isto não ocorra), paradoxalmente ela receberá mais dinheiro no final do mês, já que aumentará a manutenção corretiva (já perdi o sono com um contrato assim, que eu fui fiscal em MT). Assim, com as manutenções corretivas "subindo no telhado", dificilmente o saldo contratual dará pra cobrir os gastos, e logo-logo você terá que fazer uma nova licitação (ao custo aproximado de R$ 12 mil reais cada certame, conforme estudo da NP);

3º - Quando você faz um levantamento bem feito dos gastos estimados com a manutenção corretiva e inclui eles no valor mensal do contrato (aqui constamos com a ajuda de um colega Engenheiro mecânico de SP, já que tal mão de obra é raríssima, e obviamente não a temos aqui disponível.), a empresa se vê motivada a melhorar a manutenção preventiva e evitar ao máximo a quebra de aparelhos, o que é bom para o órgão e saudável para o contrato, já que a empresa terá um "prêmio" pela sua eficiência e, tendo maior lucro, tenderá a prorrogar o contrato até o limite de 60 meses, evitando retrabalhos e custos elevados com novos processos de licitação. Assim vocês terão mais tempo para capacitações, viagens de cooperação com outros colegas (aqui no DPF fazemos muito isto) e "desabafos e fofocas", digo, discussão colaborativa aqui no NELCA, rs!

Veja as discussões anteriores sobre este "imbróglio" aqui, aqui e aqui. Não por acaso, eu estou "envolvido" em todas elas, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Paulo César de Freitas Honorato

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Nov 5, 2014, 5:53:19 AM11/5/14
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo,

Mas como defender esta tese, que acho bastante interessante, junto às nossas consultorias jurídicas? Seria necessária a apresentação de um estudo para que eles entendessem a vantajosidade do contrato de risco em detrimento da contratação por serviço efetivamente realizado que é o que eles orientam que seja feito?
Também aqui no meu órgão temos tido problemas, não com a execução da manutenção, mas com a forma de contratá-las tendo em vista esta orientação da consultoria jurídica, que vejo, tornou-se uma jurisprudência entre eles.

Grato


Paulo Honorato

EDILSON ROBERTO

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Nov 5, 2014, 8:09:12 AM11/5/14
to ne...@googlegroups.com
Caro Eduardo
comentando um caso aqui no INCRA, a oficina foi contratada para dar manutenção dos veículos com peças inclusas, a CGU esteve fazendo trabalhos de auditoria e detectou que os valores das peças faturadas estava acima do mercado. Chamamos o fornecedor e ele justificou que era devido ao adicional pelo lucro sobre as peças substituídas. Então eu argumentei se que ele já recebia pelo serviço prestado não seria razoável ele obter lucro sobre as peças as quais ele adquire na auto peças ao lado da oficina do contratado.
Diante disso, a CGU recomendou utilizar a economicidade e não renovar o contrato com inclusão de peças e que se fizessem um pregão para peças com entrega ao estabelecimento que der manutenção do veículos.
Att

Edilson Roberto

Em 4 de novembro de 2014 14:46, Eduardo Rodrigues Viana <eduard...@anatel.gov.br> escreveu:

--

EDILSON ROBERTO

unread,
Nov 5, 2014, 8:21:09 AM11/5/14
to ne...@googlegroups.com
Quanto ao contrato de manutenção de ar condicionado, nó fizemos um contrato de manutenção porém o contratado não tinha CNAE para fornecimento de peças, então recomendamos a apresentação de NF avulsa expedida pela SEFAZ.
O fornecedor apresenta as medições das horas realizadas bem como o relatório de peças substituídas conforme o relatorio de manutenção por equipamento, atestado pelo fiscal do contrato.
por amostragem, fazemos o acompanhamento no mercado de peças de condicionador de ar para a verificação do equilibrio de preço.

att

Edilson Roberto

Em 4 de novembro de 2014 14:46, Eduardo Rodrigues Viana <eduard...@anatel.gov.br> escreveu:

--

Ronaldo Corrêa

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Nov 5, 2014, 8:58:46 AM11/5/14
to nelca
Vai depender do seu dirigente, Paulo César!

Se ele decidir atentar para as razões da área técnica e fazer o contrato de risco - como os do DPF em MT e SE decidiram à época -, mesmo a AGU não concordando a gente faz a licitação, já que o parecer jurídico não é vinculante. A AGU não decide o que e como contratar (Sim, não sabiam? Eles também parece que não, rs!).

O ideal é tentar acompanhar como o seu órgão de controle vê estas contratações e juntar todas as justificativas técnicas necessários para a perfeita justificativa da contratação. Nestes casos, é imprescindível ter o histórico de consumo de peças e um estudo feito por algum técnico em refrigeração ou Engenheiro Mecânico, para amparar a fixação o mais precisa possível do quantitativo de peças que serão pagas "sob risco" ao fornecedor. Neste caso, pode-se até contratar alguém para elabroar este estudo, já que será um contrato de prestação continuada que pode durar até 60 meses, compensando este "investimento" inicial em estudos técnicos.

Observe que, mesmo com o parecer FAVORÁVEL da AGU, se a contratação não tiver sido feita de forma adequada ao que entende o seu órgão de controle, o gestor será questionado e/ou responsabilizado da mesma forma, independentemente da OPINIÃO da AGU (Afinal, o que é um PARECER senão uma opinião? Não é uma norma nem uma ordem, é uma opinião, que pode ou não ser adotada, desde que fundamentadamente, por óbvio! É claro que alguns pareceres opinativos de tão bem fundamentados acabam por ser quase uma ordem, não dando margem alguma para agirmos de forma distinta ao opinado. O dia em que os pareceres da AGU alcançarem este nível eu vou ficar muito feliz. Mas, por ora, não dá para seguir muita coisa do que escrevem...!).

Outro caso que lutamos anos a fio com a AGU "esperneando" e não concordando - e a gente licitando em todo o país - foram os contratos de gestão de frotas. Nunca "voltaram atrás" a favor da metodologia de contratação por sistema de gestão de frotas, mas com o tempo deixaram de "implicar" quando passamos a contratar sistematicamente desta forma em todo o Brasil, de forma devidamente fundamentada e com o acompanhamento do TCU via processo TC-032.202/2008-1, que gerou o Acórdão 2731/2009 e outros.

Neste caso, curiosamente desde sempre o TCU percebeu que a metodologia adotada atendia perfeitamente aos ditames legais aplicáveis. Veja o que a unidade técnica consigna já de início no processo: "não aponta quaisquer evidências de prejuízo à legalidade, legitimidade ou economicidade do ato de definição do objeto licitatório em questão, a exigir direta intervenção deste Tribunal". Ou seja, nem era para isso ter ido para o TCU analisar, já que OBVIAMENTE não havia quaisquer irregularidades na adoção da metodologia.

Mas a AGU não concordava, e ponto!

A vá... rs!

Att.,



Ronaldo Corrêa

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Paulo César de Freitas Honorato

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Nov 5, 2014, 11:57:38 AM11/5/14
to ne...@googlegroups.com
Bem, se depender do dirigente aqui, se a AGU falar que não há possibilidade de prosseguimento da contratação, eles não contestam, infelizmente. Apesar de podermos fundamentar a opção contrária à manifestação jurídica, eles optam em ficar do lado do parecer jurídico, situação que discordo pois desta forma a autoridade competente está transferindo o seu poder de decisão para a AGU e perdendo o seu poder discricionário para realizar os procedimentos que são necessários a atender ao interesse público.

A minha experiência aqui em relação à manutenção de equipamentos de um modo geral é que licitamos a parte de execução dos serviços (preventiva e corretiva) como contrato de risco e a parte de materiais para o reparo, a empresa contratada para realizar a manutenção apresenta uma proposta para fornecimento dos materiais e nós realizamos consulta ao mercado para verificar se os preços estão dentro do que é praticado pelas demais empresas do ramo. Acontece que se encontrarmos preços mais baixos dos que foram apresentados pela empresa que presta os serviços de manutenção, somos obrigados a adquirir os materiais com outras empresas. Isto tem causado um grande transtorno, pois a cotação as vezes demora muito e o equipamento acaba ficando parado até a aquisição da peça.

Para tentar amenizar esta situação, elaboramos um termo de referência em que há três itens: manutenção preventiva, manutenção corretiva e peças para reparo. A parte de manutenção preventiva é um valor que será mensal pois a contratada é obrigada a realizar as manutenções preventivas de todos os equipamentos todo mês. Na manutenção corretiva, como nós separamos os equipamentos por tipo (janela, split e split system), cada tipo tem um valor unitário para manutenção corretiva e quando ocorre a necessidade de reparo, será realizado o pagamento pelo valor unitário de equipamentos reparados e somente na ocorrência da manutenção corretiva. Já em relação às peças, nós realizamos um levantamento dos tipos e custos de peças que foram necessárias para a manutenção corretiva dos equipamentos no período de vigência do último contrato. Com base neste levantamento, elaboramos uma relação de peças, com quantidades, valor unitário e total para definição do valor estimado das peças.

Na licitação os itens serão agrupados e as licitantes deverão apresentar preços para a manutenção preventiva, corretiva e para a relação de peças constante no TR. Os valores das peças serão a referência para a cobrança em caso de necessidade de troca nos equipamentos. Caso seja necessária alguma peça que não esteja na relação inicialmente estabelecida no edital, a empresa contratada para a manutenção apresentará sua proposta e faremos a cotação no mercado, sendo adquirida a de menor preço. Este valor coletado no mercado passará a fazer parte da relação de peças que poderão vir a ser utilizadas em caso de manutenção corretiva, com o valor que foi obtido no mercado.

Após a análise de vários editais de manutenção de equipamentos de ar condicionado chegamos a esta forma de contratar os serviços, sem "ferir" o ego da AGU, atendendo à orientação de que a contratação deveria ser efetivada com pagamento dos serviços efetivamente executados e também buscando atender às necessidades da área demandante dos serviços.

Vamos ver se vai dar certo, a licitação deverá ocorrer ainda este mês.

Em relação ao Acórdão que você mencionou vou fazer a leitura para poder tentar persuadir a Administração para que tenha um olhar mais crítico e independente em relação aos pareceres da AGU a fim de que as contratações possam ser realizadas, concomitantemente, em conformidade com a legislação pertinente, mas que também atendam em plenitude às demandas da instituição.

Obrigado pela sua resposta.

Paulo Honorato

Juliana Ribeiro Tavares

unread,
Nov 5, 2014, 2:14:55 PM11/5/14
to ne...@googlegroups.com

Oi Paulo,

 

Parece bacana essa licitação que vcs vão realizar.

Será que vc pode disponibilizar o edital e seus anexos aqui?

 

Obrigada,

 

Juliana Ribeiro Tavares

Indigenista Especializado

Coordenação Regional Xavante

Telefone: (66) 3401-2018


De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Paulo César de Freitas Honorato [pa...@lncc.br]
Enviado: quarta-feira, 5 de novembro de 2014 14:56
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Manutenção de ar condicionado com peças inclusas

Ronaldo Corrêa

unread,
Nov 5, 2014, 3:41:09 PM11/5/14
to nelca
Pois é, caro Paulo!

Infelizmente, este seu modelo (que é o "sonho de consumo" da AGU) ainda é a meu ver muito falho e propenso a problemas sérios, como eu já relatei.

Curiosamente, nunca vai deixar de ser um contrato de risco. A diferença é que, neste caso, o risco é todo da Administração, que fica refém da contratada se ela resolver "avacalhar" na manutenção preventiva e quebrar propositalmente (de forma sutil, é claro, para que você não tenha "provas" contra ela) os seus aparelhos e, com isto, paradoxalmente ainda ser "premiada" com um pagamento maior pela manutenção corretiva.

Dizer que o parecerista não tem a menor noção da realidade é o mínimo que se pode afirmar, pra não dizer coisas menos "elegantes"...!

No mundo ideal, um parecer técnico tem valor (na perícia criminal, por exemplo, a prova técnica é a "rainha das provas", pois não pode ser contestada facilmente), mas na prática vale o lema: manda quem pode, obedece quem tem juízo!

Boa sorte aí com a sua AGu e com a sua contratação!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
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79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Paulo César de Freitas Honorato

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Nov 6, 2014, 6:21:22 AM11/6/14
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo,

É verdade esta máxima do manda quem pode..... infelizmente.

Em relação à contratação o modelo adotado é uma tentativa de melhorar o que temos hoje. Reconheço que podem ocorrer problemas, mas este formato já é um avanço aqui.

Em relação aos pareceristas, concordo em gênero, número e grau com você, pois entendo que eles deveriam conhecer um pouco mais como funciona a administração, de forma prática, realizar visitas aos órgãos, ter uma maior aproximação com a realidade das nossas atividades. Enfim, ser um órgão realmente de assessoria e auxílio para que as contratações sejam realizadas e não ser um braço dos órgãos de controle, como temos verificado. Bem, isto por enquanto é uma utopia, mas sonhar não custa nada né, rsrsrs!?

Obrigado

Paulo Honorato

Paulo César de Freitas Honorato

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Nov 6, 2014, 6:33:54 AM11/6/14
to ne...@googlegroups.com
Juliana, bom dia.

O edital ainda está sendo elaborado, mas o TR eu estou te encaminhando agora.

Att.

Paulo Honorato
LNCC/MCTI
Termo de Referência (minuta) - manutenção de aparelho de ar condicionado.docx

Adriana Pafiadache

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Nov 6, 2014, 6:39:51 AM11/6/14
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

A Inspetoria da Receita em Corumbá/MS (UASG 170110) realizou o Pregão 06/2014 para este tipo de contratação.
Eles já tinham um contrato nos mesmos moldes, que pelo que soubemos funcionou muito bem, então estamos "copiando".
Em resumo, são dois itens, um para as manutenções preventiva/corretiva e outro para as peças (porcentagem estimativa).
O valor das manutenções é fixo e o das peças é pago apenas conforme necessidade, sendo ainda necessário que o fornecedor apresente três orçamentos para comprovar o valor de mercado.
Com esta forma de contratação, a empresa se obriga a fazer uma boa manutenção preventiva, já que a corretiva está sob sua responsabilidade e ela não tem lucro na compra das peças.
O Edital pode ser obtido no Comprasnet e foi aprovado pela Procuradoria.
Espero ter ajudado.

Att,
Adriana


Date: Wed, 5 Nov 2014 17:41:06 -0300
Subject: Re: [NELCA] Manutenção de ar condicionado com peças inclusas
From: ronc...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com

Juliana Ribeiro Tavares

unread,
Nov 6, 2014, 7:05:58 AM11/6/14
to ne...@googlegroups.com

Ok. Obrigada.

 

Juliana Ribeiro Tavares

Indigenista Especializado

Coordenação Regional Xavante

Telefone: (66) 3401-2018

De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Paulo César de Freitas Honorato [pa...@lncc.br]
Enviado: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 9:33

Eliezer Gentil de Souza

unread,
Nov 6, 2014, 10:23:06 AM11/6/14
to ne...@googlegroups.com

Aqui na SR/DPF/MT temos um contrato de risco.

Pagamos separadamente manutenção preventiva (valor fixo por aparelho) e manutenção corretiva (também valor fixo por aparelho).

De modo que a empresa faz a manutenção preventiva mensalmente (e só recebe pela quantidade de aparelhos que ela faz a manutenção, comprovada com assinatura na ordem de serviço de um servidor de cada sala/aparelho).

O pagamento da manutenção corretiva é FIXO (de risco) por chamado atendido.

 

PE 06/2014; UASG 200374

 

Gentil

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Paulo César de Freitas Honorato
Enviada em: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 08:21
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Manutenção de ar condicionado com peças inclusas

 

Ronaldo,

Eduardo Rodrigues Viana

unread,
Nov 6, 2014, 1:29:22 PM11/6/14
to ne...@googlegroups.com

Ronaldo e demais colegas,

 

Esse contrato que você, Ronaldo, defende é o que eles chamam de “contrato de risco total”?

Um colega falou de manutenção corretiva em que eles pagam por chamado, outro falou que paga pelas peças com um saldo no contrato. Mas esses não são contrato de risco total, certo? Não paga por chamado e não paga pelas peças, verdade? Contrato de risco total é valor fixo mensal e acabou?

 

Você, ou alguém aí, tem um TR-edital-contrato no modelo de “risco total” para ar condicionado, que foi efetivamente contratado e que possa me mandar? Eu ficaria muito agradecido.

 

E como faço esse estudo para estimar o valor mensal da manutenção corretiva? Tenho como me basear em algum já pronto? Alguém tem um desses?

 

Quero fazer um contrato de risco total, apesar do que diz nossa Procuradoria (Procuradoria Federal Especializada – PFE).

 

Muito obrigado a todos pela ajuda!

Eduardo Viana

Eliezer Gentil de Souza

unread,
Nov 6, 2014, 2:40:16 PM11/6/14
to ne...@googlegroups.com

Eduardo,

 

Dê uma olhada no PE 06/2014, UASG 200374.

 

Fizemos a licitação em grupo, dividindo o item em manutenção preventiva e manutenção corretiva.

Fizemos (antes da IN 05) cotação no mercado e levamos pra licitação preço diferenciado unitário de manutenção preventiva e corretiva.

Como vc sabe a manutenção preventiva visa a manter o ar funcionando normalmente, por isso a empresa vem periodicamente limpar os filtros, fazer medição de corrente, ver barulho, etc, etc, etc, que tiver no TR.

Já a manutenção corretiva só ocorre quando “estraga” um aparelho e a gente chama a empresa pra vir consertar. O que não acontece com muita frequência. Pelo menos não aqui na SR/DPF/MT onde os aparelhos são novos.

Assim, não quisemos colocar tudo em um item único e pagar mais quando poderíamos pagar menos. Assim, pagamos R$ 32,49 por manutenção preventiva e 55,00 por manutenção corretiva (quando houver).

 

Gentil

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Eduardo Rodrigues Viana
Enviada em: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 15:29
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] Manutenção de ar condicionado com peças inclusas (CUIDADO - esta mensagem possui um link suspeito)

 

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Cicero Aldemi L de Sousa

unread,
Nov 6, 2014, 6:13:30 PM11/6/14
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

Na possibilidade de Edital SRP para manutenção predial (pequenos reparos, serviços e materiais), seria possível:
A) Licitar com base em tabela sinape?(maior desconto)?
b) Teria que estimar quantitativos para cada tipo de serviço/material;?
C) Seria necessário detalhar cada tipo de serviço e material no edital e estimativas de gastos?

Se souberem de algum edital SRP ou sugestões para conduzir o assunto, agradeço.

Aldemi Sousa
61.8151.0084

Franklin Brasil

unread,
Nov 6, 2014, 7:58:16 PM11/6/14
to NELCA
Oi, Aldemi. 

Dê uma olhada nesse tópico recente do NELCA: 

Continuo sem opinião fechada sobre o tema. 

Já falamos no NELCA também sobre o modelo de manutenção predial por demanda. Citamos o modelo dos Correios, que prevê pagamento por demanda de serviços, com manutenção preventiva, corretiva e emergencial, cada qual com seus parâmetros de preço. Só paga quando e se utilizar os serviços. 

Existe esse outro modelo, do TCE/SP, que contempla uma equipe residente e outra flutuante, mas já especificando quanto tempo por semana essa segunda equipe dispenderá no contrato. O preço, nesse caso, se mantém fixo. 

Cada modelo tem vantagens e desvantagens e a escolha depende, essencialmente, das condições e necessidades específicas das suas unidades prediais. Para unidades pequenas, penso que, em geral, o modelo por demanda pode ser mais eficiente. Nas unidades maiores, em que sempre existe alguma coisa pra ser consertada, corrigida, alterada, reparada, um modelo que contemple uma equipe residente e outra parcela de serviços por demanda me parece mais racional. A equipe residente fica responsável pelos serviços corriqueiros, comuns e rotineiros e os serviços por demanda atenderiam necessidades eventuais mais complexas.  

Existe um terceiro modelo, ainda pouco difundido no setor público brasileiro. É o Centro de Serviços Compartilhados (CSC). Vários órgãos públicos contratam uma mesma empresa (privada ou até mesmo pública) para compartilhar os serviços. Assim, evita-se ociosidade e racionaliza as despesas fixas. 

Para quem quiser saber um pouco mais sobre indico este artigo sobre a experiência de Minas Gerais.

Abraços,

Franklin Brasil Santos







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