Boa tarde, caríssimos colegas nelquianos!
Conversando hoje com a colega Larisse, da SR/DPF/BA, e o colega Marcelo, nosso mais novo pregoeiro, surgiu a dúvida sobre a possibilidade da empresa ofertar lance negativo em um Pregão... digamos, de agenciamento de viagem (passagens aérea).
No item do Serviço de Agenciamento de Viagens (SAV) tenho visto que quase a totalidade das disputas chegam ao “valor zero” (ou R$ 0,0001, o que dá no mesmo!).
Mas e se a empresa quiser dar um “desconto” ao invés de “zerar” o SAV? Penso que ela possa sim ofertar um lance “negativo” neste caso, correto? Eu me lembro que discuti isto há um bom tempo atrás, e pensei que fosse aqui no NELCA, mas não estou achando no histórico.
Quanto ao item que se refere aos valores a serem gastos com as passagens em si, estamos pensando cadastrar como “maior desconto” em abrir também para disputa, o que acham? Para gestão de abastecimento de frotas já há Pregões que abriram o item do combustível para disputa pelo maior desconto, além do item que se refere ao custo do sistema de gestão de frotas em si.
É que se, além dos itens referentes ao SAV de cada tipo de passagem, eu também quero abrir os itens que se referem às passagens em si (que é de fato o maior valor do contrato, ou a sua quase totalidade, que acaba não sendo disputado).
Não sei se fui claro, mas a dúvida é mais ou menos esta aí... opiniões altamente especializadas são bem vindas, assim como “pitacos” e toda e qualquer forma de opinião, rs!
Att.,
--
Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Matrícula 11.922
Departamento de Polícia Federal
Superintendência Regional em Sergipe
Setor de Administração e Logística Policial
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Aracajú/SE
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA/SLTI Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2014
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, resolve expedir a presente Orientação Normativa aos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional:
I – os órgãos ou entidades contratantes deverão incluir, nas rotinas de fiscalização e controle, a conferência dos valores pagos às agências de viagens com os valores constantes das faturas emitidas pelas companhias aéreas, por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual dos dados, integrais ou selecionados por amostragem.
II – os instrumentos convocatórios publicados a partir da vigência desta Orientação Normativa deverão prever a disposição contida no item I.
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Aracajú/SE
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Aracajú/SE
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Para "auxílio-alimentação" ou o famoso "vale-alimentação", existe um acórdão (específico) autorizando a taxa negativa de serviço, haja vista que estas empresas recebem, também, dos prestadores de serviços (restaurantes, supermercados, etc).
Acredito ser uma situação análoga às passagens aéreas.
Mas tal acórdão não se aplica aos demais casos, pois como disse ele é específico.
Fato é, jamais aplicaremos ele para passagens aéreas, a diferença reside no fato é que jamais saberemos quanto as operadoras aéreas repassam às agências de viagens (um verdadeiro cartel e de forma bem escondida), o que é bem diferente dos vales alimentação que nada mais são que cartões de crédito onde sabemos (por simples consulta) através dos bancos o quanto eles cobram de quem revende, razão pela qual acredito que jamais conseguiremos acabar com essa "corja aérea".
Att.

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Aracajú/SE
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Não entendo desse assunto. E lendo a discussão fiquei mais confuso:
Aqui na SR/DPF/MT quando o servidor responsável pela aquisição de passagem ao receber uma PCDP ele entra nos sites das cias aéreas e faz 03 cotações (se houver 03 cias que fazem o trajeto). Salva e anexa as cotações na SCDP. Indica para a agência qual é a passagem que queremos que ela compre (geralmente a mais barata no período entre 07 e 21 horas).
Assim, não estou captando: como não saber o preço que que as cias cobram?
Gentil
SR/DPF/MT
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Como proceder para realizar um Pregão por MAIOR DESCONTO ?
R – É importante saber que não é o Pregão que é por MAIOR DESCONTO e sim o item, pois em um mesmo Pregão poderão existir itens cujo critério de julgamento seja MAIOR DESCONTO ou MENOR PREÇO.
A escolha do critério de julgamento será realizada na inclusão do aviso no SIASG > SIDEC > INCLUI/ALTERA AVISO, no procedimento de inserção de itens (código do material ou serviço). Nesse momento, deverá ser assinalado qual o critério de julgamento a ser adotado para o item (maior desconto / menor preço).
Os itens cujo critério de julgamento tenha sido o de MAIOR DESCONTO, na tela do pregoeiro, bem como na tela do fornecedor serão identificados pelo símbolo de % (percentual) na cor vermelha. E serão disputados em percentual (%), ofertados a partir do valor de referência informado, tanto na proposta quanto nos lances. O sistema exibirá tanto o percentual de desconto ofertado como o valor estimado já deduzido esse desconto (campo Valor c/ Desconto).
O sistema classificará na ordem do maior para o menor desconto ofertado.
Os demais procedimentos, da SESSÃO PÚBLICA, mantêm-se inalterados, inclusive quanto à negociação durante a fase de aceitação das propostas.
Após a realização da homologação, o resultado será encaminhado automaticamente para o sistema de preços praticados - SISPP, o qual para os itens por maior desconto, registrará como resultado o maior percentual de desconto obtido e o valor estimado para o item. Essas informações subsidiarão o contrato e o empenho junto ao fornecedor.
O edital deverá explicitar os novos procedimentos para que não paire dúvidas ao fornecedor, inclusive quanto ao valor estimado, que nesse caso específico (maior desconto) será de conhecimento do fornecedor.
Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)
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Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/5447DA5B.9050103%40tre-es.jus.br.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADthHqrfAP8bQUF5LrS8rx7HAzeJWy6TQo874NyipV72CO52yw%40mail.gmail.com.
O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) não necessita de intermediários na hora de comprar passagens aéreas para a viagem de servidores. O entendimento foi confirmado, na Justiça, pela Advocacia Geral da União (AGU), em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Agência de Viagens no DF (Abav/DF), que questionava a contratação direta de companhias aéreas. A sentença foi confirmada nesta segunda-feira (20/10), após ser negado recurso à Abav/DF.
O principal argumento da entidade era quanto à modalidade de contratação, que ocorre por meio de inexigibilidade de licitação. Segundo a Abav/DF, sem a intermediação das agências de turismo a requisição de voos torna-se burocrática, além de prejudicar a concorrência no setor.
Entretanto, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento (Conjur/MPOG) e a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidades da AGU, demonstraram que não existe ilegalidade na contratação direta. De acordo com os advogados públicos, esse procedimento teria sido, inclusive, uma orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) para tornar a compra de passagens mais barata.
A tese foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou o pedido da associação que representa as agências de turismo. Para o TRF1, a escolha do tipo de contratação depende da escolha do gestor público, desde que este vise "a legalidade dos atos, a transparência na compra e a economia aos cofres públicos".
"Pretender os impetrantes que o Judiciário substitua ao administrador público e passe a interferir em questões inerentes ao seu poder discricionário representa situação que viola irremediavelmente o princípio de reserva da administração", diz um trecho da decisão.
A defesa da Abav/DF recorreu por meio dos chamados embargos de declaração, alegando falhas no julgamento de primeira instância. O Tribunal, no entanto, negou o recurso e determinou a extinção do processo.
A Conjur/MPOG é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU) e a PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGU e a CGU são órgãos da AGU.
Fonte: AGU
ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente. Some parts of this message were removed because they violated your mail server's policies. image001.jpg was removed from the message because it violates your mail server's policy.
Assunto: Re: [NELCA] Lance negativo no Pregão Eletrônico
Remetente: ronc...@gmail.com Data: Wed, 22 Oct 2014 13:13:18 -0300 Para: ne...@googlegroups.com
I ? os órgãos ou entidades contratantes deverão incluir, nas rotinas de fiscalização e controle, a conferência dos valores pagos às agências de viagens com os valores constantes das faturas emitidas pelas companhias aéreas, por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual dos dados, integrais ou selecionados por amostragem.
II ? os instrumentos convocatórios publicados a partir da vigência desta Orientação Normativa deverão prever a disposição contida no item I.
Ou seja, qual será a vantagem da empresa em vender uma passagem ao preço X comprada da companhia aérea também ao preço X, com lucro de R$ 0,0001 ?
A idéia é fazer com que elas demonstrem o quanto elas pagaram na passagem, pois, antes elas viam no site da companhia o preço X e comprava mais barato.
WEBERSON SILVA
Em 20 de outubro de 2014 19:20, Sandra Belota <sandra...@gmail.com> escreveu:
Ronaldo, você leu nossas respostas às impugnações ao Credenciamento das companhias aéreas. Lá consta a lei que regulamenta as atividades das agências. Um dos artigos reza que ou as agências recebem remuneração das companhias ou do cliente.
Os editais da administração pública exigem qué outras vantagens sejam repassadas pelas agências para a administração. Logo, se elas cobram valor irrisório ou negativo, estão sendo remunerdas ou recebendo algum tipo de vantagem ou incentivo de outra pessoa, além da remuneração pelo agenciamento, pois ninguém trabalha com prejuízo. Deveriam repassar para a Adminstraçao. Percebe o problema.
Sugiro que leiam o Acórdão 1973/201-Plenario.
Att,
Sandra
Em segunda-feira, 20 de outubro de 2014, Ronaldo Corrêa <ronal...@dpf.gov.br> escreveu:
Boa tarde, caríssimos colegas nelquianos!
Conversando hoje com a colega Larisse, da SR/DPF/BA, e o colega Marcelo, nosso mais novo pregoeiro, surgiu a dúvida sobre a possibilidade da empresa ofertar lance negativo em um Pregão... digamos, de agenciamento de viagem (passagens aérea).
No item do Serviço de Agenciamento de Viagens (SAV) tenho visto que quase a totalidade das disputas chegam ao ?valor zero? (ou R$ 0,0001, o que dá no mesmo!).
Mas e se a empresa quiser dar um ?desconto? ao invés de ?zerar? o SAV? Penso que ela possa sim ofertar um lance ?negativo? neste caso, correto? Eu me lembro que discuti isto há um bom tempo atrás, e pensei que fosse aqui no NELCA, mas não estou achando no histórico.
Quanto ao item que se refere aos valores a serem gastos com as passagens em si, estamos pensando cadastrar como ?maior desconto? em abrir também para disputa, o que acham? Para gestão de abastecimento de frotas já há Pregões que abriram o item do combustível para disputa pelo maior desconto, além do item que se refere ao custo do sistema de gestão de frotas em si.
É que se, além dos itens referentes ao SAV de cada tipo de passagem, eu também quero abrir os itens que se referem às passagens em si (que é de fato o maior valor do contrato, ou a sua quase totalidade, que acaba não sendo disputado).
Não sei se fui claro, mas a dúvida é mais ou menos esta aí... opiniões altamente especializadas são bem vindas, assim como ?pitacos? e toda e qualquer forma de opinião, rs!
Att.,
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Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Matrícula 11.922
Departamento de Polícia Federal
Superintendência Regional em Sergipe
Setor de Administração e Logística Policial
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Acho oportuno lembrar.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA/SLTI Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e considerando o disposto no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, resolve expedir a presente Orientação Normativa, nos seguintes termos:
Art. 1º. O instrumento convocatório deverá prever que a licitante classificada em primeiro lugar, na fase de lances, apresente planilha que demonstre a compatibilidade dos custos para a execução do serviço.
I – a planilha de custos será entregue e analisada, no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração da proposta.
II – quando da análise da planilha de custos, se houver indícios de inexequibilidade, a Administração deverá efetuar diligência, solicitando que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
III – consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
IV – caso o licitante não comprove a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
V – para os casos da Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, além do disposto no art. 1º e incisos I ao IV desta Orientação Normativa, eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de viagens das companhias aéreas poderão constar da planilha de custos, desde que a informação seja comprovada por meio de cópia do contrato ou instrumento similar, anexado aos autos do procedimento licitatório.
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Desculpe-me a orientação religiosa de cada um, mas não posso deixar de falar...
Agradeço a Santo Expedito pela graça alcançada!!!!!!!!!!!!!!
Deus ouviu as nossas preces!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/47be14e9a384f350801f7f45bd62f66b%40webmail.dpf.gov.br.
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1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
2. É importante lembrar que a manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
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Pergunto.
E agora, o que fazemos com essa decisão???
Podemos por em prática???
Como proceder???
Ela não tem validade para todos e vamos continuar reféns das Agências de Turismo???
Muitas são as dúvidas e maiores são os anseios...
Erro! O nome de arquivo não foi especificado.
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