Com fulcro no princípio da racionalização do trabalho administrativo, instituído por meio do Art. 14 do Decreto-Lei 200/1964 e ratificado no princípio constitucional da eficiência (Art. 37 da CF/1988), o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF foi previsto no Art. 34 da Lei 8.666/1993, instituído por meio do Art. 7º, II do Decreto 1.094/1994 e regulamentado por meio do Decreto 3.722/2001.
Posteriormente, por meio da Instrução Normativa 5/1995-MPOG, foram normatizados os procedimentos destinados à implantação e operacionalização do SICAF. Em 11/10/2010, foi editada a Instrução Normativa 2/2010-SLTI/MPOG, que estabeleceu normas para o funcionamento do SICAF e revogou a IN 5/1995. Complementarmente foi editada a Portaria Normativa 27/2010-SLTI, disciplinando os procedimentos a serem observados pelos inscritos no SICAF e pelos órgãos cadastradores.
A IN 2/2010-SLTI fixou que:
“Art. 8º O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br e abrange os seguintes níveis:
I – credenciamento;
II – habilitação jurídica;
III – regularidade fiscal federal e trabalhista; (Alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012).
IV – regularidade fiscal estadual/municipal;
V –qualificação técnica; e
VI – qualificação econômico-financeira;
§ 1º O interessado, ao acessar o SICAF, solicitará login e senha para iniciar os procedimentos relativos ao cadastramento.
§ 2º A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet.” (Destaques adicionados.)
No “Manual do Fornecedor - Cadastro/Credenciamento, Solicitação e Consulta - Pessoa Física e Pessoa Jurídica”, previsto na IN 2/2010, editado e publicado pela SLTI/MPOG, constam detalhados todos os procedimentos passo-a-passo – inclusive com as telas do sistema – necessários para que o fornecedor faça todas as solicitações e consultas no SICAF, de forma independente do órgão cadastrador, que possui a função de VALIDAR os dados, e não de inclui-los no SICAF.
Na referida Portaria Normativa consta que:
“Art. 3º Quando da primeira renovação cadastral, após a implantação do novo Sistema, será necessária a atualização documental de todos os fornecedores regularmente inscritos no SICAF, em suas Unidades Cadastradoras, no mínimo em relação ao nível I - Credenciamento, tendo em vista a alteração e inclusão de novos campos cadastrais.
§ 1º Cabe ao fornecedor manter atualizados os documentos, com prazos de vigência próprios, relativos aos demais níveis do cadastramento.” (Destaques adicionados.)
Observei que a validação do “Nível III – Regularidade Fiscal Federal” e do “Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal” é feita exclusivamente por meio de certidões emitidas online, cuja verificação é possível de se fazer também de forma online, sem a necessidade de impressão de qualquer documento fisicamente.
Assim, gostaria de saber a opinião de vocês, se seria correto eu concluir que:
1 – O órgão cadastrador pode abster-se de incluir manualmente QUAISQUER dados de atualização no SICAF, já que tal encargo é da empresa cadastrada (Vide Art. 8º, §1º da IN 2/2010 e Art. 3º, §1º da PN 27/2010), e passar a executar unicamente a validação destes dados já inclusos no SICAF (é um procedimento bem mais simples e célere)?
2 – O órgão cadastrador pode abster-se de imprimir as certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, e adotar a conferência online como única forma de validação dos dados?
Polícia Federal em Sergipe
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Minha dúvida se deve ao fato de não termos pessoal disponível pra atender à grande demanda de inclusão de dados.
Pelo que eu lo no Manual do SICAF para os fornecedores, eles têm acesso a incluir tais dados, e eu vi que na minha tela de órgão cadastrador aparece a opção "VALIDAR" quando alguém já inseriu os dados. Quando não inseriram, aparece a opção "EDITAR", mas aí eu é que tenho que inserir os dados. E isso a gente não tem quem faça...
Não gostaria de deixar de atender nossos fornecedores locais, mas parar a CPL só para atender os fornecedores não dá também...
Em que pese no Manual constar orientações e telas de exemplo para inserção dos dados pelos próprios fornecedores, um licitante me disse hoje que pra ele não aparece essas telas. Ao informar o CNPJ ele disse que apareceu uma mensagem dizendo pra procurar o órgão cadastrador.
Alguém tem experiência com o SICAF e poderia me informar se é o órgão cadastrador que insere os dados, ou se só valida os dados inseridos PELOS FORNECEDORES?
Att.,
Ronaldo
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IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA
EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS
E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET

Isso é o que ocorre no SEU órgão?
Att.,
Ronaldo
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EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET

Parece ser o contrário. No Manual SICAF, anterior a 2011 e ao NOVO SICAF pelo que me consta, tem as telas e o passo a passo para o fornecedor atualizar as certidões.
Mas atualmente as telas mudaram, e eles não estão conseguindo acessar a função de atualizar os dados e enviar para validação do órgão cadastrador.
Alguém aí tem passado por essa situação também? Como vocês atualizam o cadastro dos vossos fornecedores no SICAF? Eles próprios estão inserido os dados só para o órgão cadastrador validar, ou o órgão faz tudo?
Se a gente tiver que fazer tudo, infelizmente vamos ser obrigados a deixar de fazer cadastros do SICAF, pois não temos pessoal disponível para desempenhar tais tarefas...
Att.,
Ronaldo
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