Bom dia colegas!
Estou com muitas dúvidas quanto à forma de elaboração de contratos em licitações oriundas do sistema Registro de Preços (ainda estamos iniciando a utilização do RP). Para tanto vou ilustrar a questão:
Trata-se de uma licitação de contratação de serviços de transporte de pacientes em UTI Móvel para tratamento fora do domicílio, ou seja, não há uma demanda fixa. A licitação foi elaborada considerando uma estimativa para 12 meses. O processo já foi homologado e encaminhado ao setor de Contratos que por sua vez quer saber como elaborar o contrato: VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO ou ESTIMATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE, sendo esta a forma escolhida, QUAL PERÍODO? Na minuta contratual utilizamos o período de 12 meses (ou seja, para ficar coerente com o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, embora ambos tem personalidade própria).
O Decreto nº 7.892/2013 não esclarece esta questão. Entendo que o melhor (operacionalmente falando) seria elaborar o contrato na sua totalidade, posto que a utilização, ou não, da totalidade dos serviços já é uma prerrogativa do Registro de Preços, então não vislumbro o problema de a empresa criar a expectativa da utilização total do contrato.
Por fim aguardo uma orientação daqueles que já estão mais familiarizados com o tema.
Att.
Adriana - Pregoeira
Bom dia novamente!
Complementando a pergunta anterior (Contrato – Registro de Preços): a própria Ata de Registro de Preços já não supriria o Contrato, posto que elenca todas as condições, obrigações entre as partes dentre outras? Facultando o empenho parcial de acordo com a utilização dos serviços, que nesse caso poderia ser até mensal. Imagine o transtorno de ser elaborar contrato todo mês para o mesmo serviço.
Att.
Adriana
Lei 8.666/1993, Art. 15"§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."Decreto 7.892/2013"Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições."
Lei 8.666/1993Art. 40, § 4o Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas: (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)Art. 62, § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Polícia Federal em Sergipe
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Boa tarde Ronaldo!
Obrigada por suas informações. Para concluir vc também não vislumbra problema quanto à elaboração do Contrato com o quantitativo total da ATA?
Att.
Adriana
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Decreto 7.892/2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes (1);
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas (2) ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida (3) ou em regime de tarefa (4);
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade (5), ou a programas de governo (6); ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração (7).
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EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
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Bom dia!
Concordo plenamente Ronaldo. É preciso descomplicar as coisas, principalmente no universo das licitações públicas, onde impera o excesso de burocracia e formalismo sob o pretexto de transparência na condução dos processos....
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Alberto Sales Barbosa
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De: Ricardo Gauterio [ricardo....@gmail.com]
Enviado: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 23:44
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Cc: Alberto Sales Barbosa
Assunto: Re: [NELCA] CONTRATO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Bom dia!
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<title>Nova pagina 1</title>
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