Bom dia colegas.
Estou elaborando um processo para contratação de serviços terceirizados e me deparei com a seguinte dúvida: o que a IN nº 02/2008 quer dizer com " cargos em extinção"?
"§ 2º A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos
cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632/98."
Pelo que sei, os cargos somente podem ser extintos através de Lei ou Decreto autônomo (no caso de cargos vagos). então não consigo vislumbrar uma situação em que o cargo está em extinção, pois ou ele é extinto ou não. Alguém pode me explicar isso por favor?
No meu caso, preciso saber isso porque pretendemos contratar o cargo de recepcionista, contudo o RH nos informou que no quadro da Funasa existe o cargo de Recepcionista-telefonista, mas o mesmo encontra-se em "processo" de extinção.
Neste caso, será que não poderei me reportar diretamente ao que está previsto no art 7º da IN nº 02/2008, pois o mesmo prevê a contratação de serviços de recepção?
"Art.7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem,
recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações
serão, de preferência, objeto de execução indireta."
Universitários de Plantão, me ajudem por favor!!!!!!
Grato,
Reginaldo Luiz de Santana Junior
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
Superintendência Estadual de Mato Grosso
Chefe da Seção de Recursos Logísticos
( Tel.: (65) 3313-0344 ou 3313-0333
* email: reginald...@funasa.gov.br ou
Olá Isabela, obrigado pela sua explicação.
Entendi o que vc disse, mas como sabemos se o cargo não terá mais concurso? Não tem que haver uma lei determinando a extinção dos cargos?
Att,
Reginaldo Luiz de Santana Junior
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
Superintendência Estadual de Mato Grosso
Chefe da Seção de Recursos Logísticos
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Reginaldo
A Lei 9.632/98 define quais cargos estão extintos (os do anexo I) e quais estão em extinção (os do anexo II). Aí, é só consultar os Anexos I e II pra ver se o cargo que vc precisa terceirizar está extinto ou em extinção.
Art.1º Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Medida Provisória ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a integrar Quadro em Extinção.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
Art. 2º As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às atividades de Motorista e Motorista Oficial.
GENTIL
SR/DPF/MT
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Reginaldo Luiz de Santana Junior
Enviada em: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 13:28
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] RES: DEFINIÇÃO DO TERMO "CARGOS EM EXTINÇÃO" NA IN Nº 02/2008
ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/41A791B4F21F8349A3C685A28FCBA3381222282E%40JOSEF.funasa.gov.
Obrigado Franklin e Gentil pela ajuda.
Att,
Reginaldo Luiz de Santana Junior
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Aracajú/SE
61-2024 7769 (Trabalho DF)
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Obrigado Ronaldo e Paulo pela colaboração!
Abraços,
Reginaldo Luiz de Santana Junior
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
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