conceito de carga para fins de migração ACL Portaria n° 465/2019

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Sandro Geraldo Bagattoli

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Jan 5, 2020, 9:05:30 AM1/5/20
to mee...@googlegroups.com
Com relação à postagem anterior, acho que o consultor está enganado.
Salvo mudança de entendimento, a carga é comprovada pela demanda contrada ou montante de uso.

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Sandro Geraldo Bagattoli
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