Boa tarde,
Analisando o RIR, a remuneração indireta são os “fringe benefits” e não consegui enquadrar o refeitório e o transporte dos pesquisadores como remuneração indireta, mas sim as despesas pagas aos beneficiários do inciso “II” do art. 358.
Art. 358. Integrarão a remuneração dos beneficiários (Lei nº 8.383/1991, art. 74):
I - a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação:
a) de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica;
b) de imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referidas na alínea precedente;
II - as despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagas diretamente ou através da contratação de terceiros, tais como:
a) a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa;
b) os pagamentos relativos a clubes e assemelhados;
c) o salário e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros;
d) a conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos no inciso I.
Porém, já li artigos que não consideram alimentação e transporte como dispêndios, tampouco despesas operacionais. Não concordo.
Não são considerados despesas operacionais:
- as importâncias empregadas ou transferidas a outra pessoa jurídica para execução de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica sob encomenda ou contratadas, inclusive a transferência de valores como exames laboratoriais, testes, contratados com outra pessoa jurídica e a depreciação ou amortização de bens destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
- os valores pagos a título de remuneração indireta;
- os gastos com pessoal de serviços auxiliares, ainda que relacionados com as atividades de inovação tecnológica, inclusive as despesas, dos departamentos de gestão administrativa e financeira e de segurança, limpeza, manutenção, aluguel e refeitórios.
Fonte: Econet https://www.econeteditora.com.br/boletim_imposto_renda/ir-11/boletim-18/irpj_incentivos_inovacao_tecnologica.php
Na minha interpretação não são considerados dispêndios os gastos com pessoal de áreas auxiliares, por exemplo o salário da cozinheira do refeitório e/ou do guarda. Porém, o gasto com transporte ou alimentação do pesquisador, este sim faz parte do dispêndio.
§ 3º Não serão considerados para fins do incentivo previsto neste capítulo:
I - os valores pagos a título de remuneração indireta;
II - os gastos com pessoal de serviços auxiliares, ainda que relacionados com as atividades de inovação tecnológica, inclusive as despesas:
a) dos departamentos de gestão administrativa e financeira; e
b) de segurança, limpeza, manutenção, aluguel e refeitórios.
Vejam opinião da ABGI:
“Gastos com recursos humanos são os principais dispêndios com PD&I, já que constituem o trabalho intelectual e criativo das atividades desenvolvidas pelas empresas. Deste modo, podem ser beneficiados os salários (pecúnia e utilidades – alimentação e habitação), os encargos sociais (FGTS, INSS, PIS/PASEP, INCRA, SAT, Sistema S, salário-educação, salário família ou auxilio pré-escola), e os encargos trabalhistas (férias, 1/3 de férias, horas extras, licenças, descanso semanal remunerado, rescisão contratual, indenização por tempo de serviço).
A Instrução Normativa foi omissa em relação aos benefícios de pessoal, como auxílio a educação, transporte, assistência médica, hospitalar e odontológica, seguro saúde, seguro de vida, previdência privada, auxílio creche, PLR). Em acórdão do TRF da 4ª Região[2] a decisão é no sentido de que os dispêndios com PLR relativo aos colaboradores envolvidos nos projetos de PD&I podem ser considerados para fins do benefício.”
Ademais já tivemos revisões e estas despesas não foram glosadas.
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente,
Claudia Gebinski
Controladoria e Finanças
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