Atenciosamente

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Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "FGSBANCOBRADESCO" dos Grupos do Google.
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Prezados, boa tarde!
Segue em anexo as telas.
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Prezados,
Segue conforme solicitado .
Gentileza anexar ao GCPJ.
BANCO BRADESCO S/A
4785/Departamento Jurídico
Gestão de Escritórios Ações Passivas - Massificado
ADRIANA MACEDO DE ARAUJO
Telefone: 3684-4831 Ramal: 244831
E-mail:
adriana...@bradesco.com.br
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CLASSIFICAÇÃO (x) INTERNA ( ) CONFIDENCIAL
O acesso ao conteúdo desta mensagem está autorizado, exclusivamente, aos destinatários contidos neste e-mail. A necessidade de reprodução desta mensagem a pessoas não enquadradas deve ser autorizada pelo Gestor da Informação , para identificá-lo contate o remetente
.
De: Obrigacoes Cartão Leader <obrigac...@leader.com.br>
Enviada em: terça-feira, 7 de maio de 2019 12:17
Para: CADASTRO RESTRITIVO <4040.res...@bradesco.com.br>; 9803.bacenbbc <9803.b...@bradesco.com.br>
Assunto: Re: URGENTÍSSIMO - GCPJ 1601744626 - PROC 0522655-32.2016.8.05.0001 (MIRIAM MARIA DE JESUS X BRADESCO LEADER) - LCI0083583
Prioridade: Alta
Prezados, boa tarde!
Segue em anexo o formulário para dar baixa ao SISBACEN.
Fico no aguardo!
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Atenciosamente,
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De: ADRIANA MACEDO DE ARAUJO <adriana...@bradesco.com.br>
em nome de CADASTRO RESTRITIVO <4040.res...@bradesco.com.br>
Enviado: terça-feira, 7 de maio de 2019 11:34
Para: 'José Antelo'; KATLYN PEIXOTO
Cc: Obrigacoes Cartão Leader; BANCO
Assunto: RES: URGENTÍSSIMO - GCPJ 1601744626 - PROC 0522655-32.2016.8.05.0001 (MIRIAM MARIA DE JESUS X BRADESCO LEADER)
Prezado,
Este caso trata-se de cartões , o e-mail 4040.res...@bradesco.com.br é estritamente para casos onde há Determinação Judicial para baixa de restritivos SCPC/SERASA Bradesco, Bradesco Financiamentos e para ocultação do SCR.
Não atendemos CCF,inserir CI-OBRI FAZER e detalhar a baixa de CCF
Não atendemos Cartões, segue contato obriga...@algartech.com.br; kamylla...@bradesco.com.br
Não atendemos IBI, segue contato causas...@atento.com.br
Para baixas de restrições, onde não há Determinação Judicial, encaminhar e-mail para 4120.re...@bradesco.com.br.
BANCO BRADESCO S/A
4785/Departamento Jurídico
Gestão de Escritórios Ações Passivas - Massificado
ADRIANA MACEDO DE ARAUJO
Telefone: 3684-4831 Ramal: 244831
E-mail:
adriana...@bradesco.com.br
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CLASSIFICAÇÃO (x) INTERNA ( ) CONFIDENCIAL
O acesso ao conteúdo desta mensagem está autorizado, exclusivamente, aos destinatários contidos neste e-mail. A necessidade de reprodução desta mensagem a pessoas não enquadradas deve ser autorizada pelo Gestor da Informação , para identificá-lo contate o remetente
.
De: José Antelo <jo...@fabiogil.adv.br>
Enviada em: terça-feira, 7 de maio de 2019 11:01
Para: CADASTRO RESTRITIVO <4040.res...@bradesco.com.br>; KATLYN PEIXOTO <katlyn....@bradesco.com.br>
Cc: Obrigacoes Cartão Leader <obrigac...@leader.com.br>; BANCO <ba...@fabiogil.adv.br>
Assunto: Re: URGENTÍSSIMO - GCPJ 1601744626 - PROC 0522655-32.2016.8.05.0001 (MIRIAM MARIA DE JESUS X BRADESCO LEADER)
Prezados, bom dia
Reiteramos o pedido das telas comprobatórias da exclusão do CPF do autor dos órgãos de proteção ao crédito, em cumprimento a decisão judicial que determinou a baixa de restrições.
DECISÃO
"Acordam os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de sua Turma Julgadora, em
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO para reformar a sentença, declarando inexistente a dívida objeto da demanda, devendo o réu excluir o nome da autora dos cadastros
de restrição ao crédito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), bem como para afastar a condenação da apelante ao pagamento da multa por litigância de má-fé, condenando as partes ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando suspensa a exigibilidade em relação à autora, devido ao benefício da gratuidade judiciária que lhe foi concedido".
1. Data da intimação: 21/12/2018
2. Registrar a obrigação imposta:
a) Excluir o CPF do autor dos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos débitos discutidos na inicial, caso tenha negativado;
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
- R$ 144,19 datado em 07/10/2013 contrato: 6365680002037534 |CPF: 673.347.505-78
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) Excluir o CPF do autor dos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos débitos discutidos na inicial, caso tenha negativado;
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
- R$ 144,19 datado em 07/10/2013 contrato: 6365680002037534 |CPF: 673.347.505-78
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Data do início do prazo: 22/12/2018
6. Data final do prazo: 22/12/2018
7. Multa : multa diária de R$ 300,00
Atenciosamente,
CLAUDIO BARRETO

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