URGENTÍSSIMO - GCPJ 1601744626 - PROC 0522655-32.2016.8.05.0001 (MIRIAM MARIA DE JESUS X BRADESCO LEADER)

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Gicely Silva

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Feb 8, 2019, 7:55:01 AM2/8/19
to obrigac...@leader.com.br, katlyn....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com
Prezados,

Por gentileza realizar o cumprimento da obrigação de fazer determinada em acórdão.

1. Data da intimação: 21/12/2018

2. Registrar a obrigação imposta:
Acordam os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de sua Turma Julgadora, em
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO para reformar a sentença, declarando
inexistente a dívida objeto da demanda, devendo o réu excluir o nome da autora dos cadastros
de restrição ao crédito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$
300,00 (trezentos reais), bem como para afastar a condenação da apelante ao pagamento da
multa por litigância de má-fé, condenando as partes ao pagamento de 50% das custas
processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando suspensa a
exigibilidade em relação à autora, devido ao benefício da gratuidade judiciária que lhe foi
concedido.

3. Forma detalhada para cumprimento:
a) Declarar inexistente a dívida
b) Excluir o CPF do autor dos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos débitos discutidos na inicial, caso tenha negativado;
 DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
R$ 144,19   datado em  07/10/2013  contrato:  6365680002037534  |CPF: 673.347.505-78

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Número do contrato: 6365680002037534  
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: 144,19
7. Data de vencimento do contrato/negativação:07/10/2013
8. Data do início do prazo:  22/12/2018
9. Data final do prazo: 22/12/2018
10. Multa : multa diária de R$ 300,00

--

Atenciosamente  

Gicely Ribeiro
OAB/BA: 57300

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100

ACORDAO.pdf
CONSULTA.pdf

Obrigacoes Cartão Leader

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Feb 8, 2019, 9:45:38 AM2/8/19
to Gicely Silva, katlyn....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com


Prezados,boa tarde!

Foi solicitado o ajuste para  área responsável, assim que recebermos enviaremos as telas!

Desde já agradeço!






Atenciosamente,
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CLAUDIO BARRETO 

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E-mail: obrigac...@leader.com.br






De: Gicely Silva <gic...@fabiogil.adv.br>
Enviado: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 10:54
Para: Obrigacoes Cartão Leader; katlyn....@bradesco.com.br
Cc: fgsbanco...@googlegroups.com
Assunto: URGENTÍSSIMO - GCPJ 1601744626 - PROC 0522655-32.2016.8.05.0001 (MIRIAM MARIA DE JESUS X BRADESCO LEADER)
 
SERASA E CDL- MIRIAM MARIA DE JESUS.pdf

Obrigacoes Cartão Leader

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Feb 12, 2019, 8:48:04 AM2/12/19
to Gicely Silva, katlyn....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com

Prezados, boa tarde!

Segue telas de cumprimento de obrigação de fazer!






Atenciosamente,
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CLAUDIO BARRETO 

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De: Obrigacoes Cartão Leader
Enviado: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 12:45
Para: Gicely Silva; katlyn....@bradesco.com.br
Cc: fgsbanco...@googlegroups.com
Assunto: Re: URGENTÍSSIMO - GCPJ 1601744626 - PROC 0522655-32.2016.8.05.0001 (MIRIAM MARIA DE JESUS X BRADESCO LEADER)
 
TELA-MIRIAM MARIA DE JESUS.docx

Danila Santana

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Apr 10, 2019, 12:45:39 PM4/10/19
to Obrigacoes Cartão Leader, Gicely Silva, katlyn....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com, Banco Bradesco
--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "FGSBANCOBRADESCO" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para fgsbancobrades...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para fgsbanco...@googlegroups.com.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/fgsbancobradesco/SC1PR80MB36324B43C5FFD19AAB6003B98E650%40SC1PR80MB3632.lamprd80.prod.outlook.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.


--
Atenciosamente
Danila Santana
Outlook-1499347386.jpg
ACORDAO (2).pdf
ACORDÃO (1).pdf

Obrigacoes Cartão Leader

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Apr 10, 2019, 3:02:56 PM4/10/19
to Danila Santana, Gicely Silva, katlyn....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com, Banco Bradesco

Prezados,boa tarde!

Foi solicitado o ajuste para  área responsável para zerar o cartão, assim que recebermos enviaremos as telas!

Desde já agradeço!






Atenciosamente,
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CLAUDIO BARRETO 

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E-mail: obrigac...@leader.com.br







De: Danila Santana <dan...@fabiogil.adv.br>
Enviado: quarta-feira, 10 de abril de 2019 13:45
Para: Obrigacoes Cartão Leader
Cc: Gicely Silva; katlyn....@bradesco.com.br; fgsbanco...@googlegroups.com; Banco Bradesco

Obrigacoes Cartão Leader

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May 7, 2019, 4:48:29 PM5/7/19
to jo...@fabiogil.adv.br, Danila Santana, katlyn....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com

Prezados, boa tarde!


Segue em anexo as telas.






Atenciosamente,
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CLAUDIO BARRETO 

Obrigações Card

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Grupo Leader  

E-mail: obrigac...@leader.com.br






De: ADRIANA MACEDO DE ARAUJO <adriana...@bradesco.com.br> em nome de CADASTRO RESTRITIVO <4040.res...@bradesco.com.br>
Enviado: terça-feira, 7 de maio de 2019 17:40
Para: Obrigacoes Cartão Leader; 9803.bacenbbc
Assunto: RES: URGENTÍSSIMO - GCPJ 1601744626 - PROC 0522655-32.2016.8.05.0001 (MIRIAM MARIA DE JESUS X BRADESCO LEADER) - LCI0083583
 

 

 

Prezados,

 

Segue conforme solicitado .

 

Gentileza anexar ao GCPJ. 

 

 

BANCO BRADESCO S/A
4785/Departamento Jurídico
Gestão de Escritórios Ações Passivas - Massificado
ADRIANA MACEDO DE ARAUJO
Telefone: 3684-4831 Ramal: 244831
E-mail: adriana...@bradesco.com.br

cid:image001.png@01D47817.8C38A350

CLASSIFICAÇÃO (x) INTERNA ( ) CONFIDENCIAL
O acesso ao conteúdo desta mensagem está autorizado, exclusivamente, aos destinatários contidos neste e-mail. A necessidade de reprodução desta mensagem a pessoas não enquadradas deve ser autorizada pelo Gestor da Informação , para identificá-lo contate o remetente .

 

 

 

 

 

De: Obrigacoes Cartão Leader <obrigac...@leader.com.br>
Enviada em: terça-feira, 7 de maio de 2019 12:17
Para: CADASTRO RESTRITIVO <4040.res...@bradesco.com.br>; 9803.bacenbbc <9803.b...@bradesco.com.br>
Assunto: Re: URGENTÍSSIMO - GCPJ 1601744626 - PROC 0522655-32.2016.8.05.0001 (MIRIAM MARIA DE JESUS X BRADESCO LEADER) - LCI0083583
Prioridade: Alta

 

Prezados, boa tarde!

 

Segue em anexo o formulário para dar baixa ao SISBACEN.

 

Fico no aguardo! 

 

 



Atenciosamente,

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CLAUDIO BARRETO

Obrigações Card

Contencioso - Cartão Leader

Grupo Leader  

E-mail: obrigac...@leader.com.br

 

 


De: ADRIANA MACEDO DE ARAUJO <adriana...@bradesco.com.br> em nome de CADASTRO RESTRITIVO <4040.res...@bradesco.com.br>
Enviado: terça-feira, 7 de maio de 2019 11:34
Para: 'José Antelo'; KATLYN PEIXOTO
Cc: Obrigacoes Cartão Leader; BANCO
Assunto: RES: URGENTÍSSIMO - GCPJ 1601744626 - PROC 0522655-32.2016.8.05.0001 (MIRIAM MARIA DE JESUS X BRADESCO LEADER)

 

 

 

Prezado,

 

Este caso trata-se de cartões , o e-mail 4040.res...@bradesco.com.br é estritamente para casos onde há Determinação Judicial para baixa de restritivos SCPC/SERASA Bradesco, Bradesco Financiamentos e para ocultação do SCR.

 

Não atendemos CCF,inserir CI-OBRI FAZER e detalhar a baixa de CCF

Não atendemos Cartões, segue contato obriga...@algartech.com.br; kamylla...@bradesco.com.br

Não atendemos IBI, segue contato causas...@atento.com.br

 

 

Para baixas de restrições, onde não há Determinação Judicial, encaminhar e-mail para 4120.re...@bradesco.com.br.

 

 

BANCO BRADESCO S/A
4785/Departamento Jurídico
Gestão de Escritórios Ações Passivas - Massificado
ADRIANA MACEDO DE ARAUJO
Telefone: 3684-4831 Ramal: 244831
E-mail: adriana...@bradesco.com.br

 

cid:image001.png@01D47817.8C38A350

CLASSIFICAÇÃO (x) INTERNA ( ) CONFIDENCIAL
O acesso ao conteúdo desta mensagem está autorizado, exclusivamente, aos destinatários contidos neste e-mail. A necessidade de reprodução desta mensagem a pessoas não enquadradas deve ser autorizada pelo Gestor da Informação , para identificá-lo contate o remetente .

 

 

 

 

De: José Antelo <jo...@fabiogil.adv.br>
Enviada em: terça-feira, 7 de maio de 2019 11:01
Para: CADASTRO RESTRITIVO <4040.res...@bradesco.com.br>; KATLYN PEIXOTO <katlyn....@bradesco.com.br>
Cc: Obrigacoes Cartão Leader <obrigac...@leader.com.br>; BANCO <ba...@fabiogil.adv.br>
Assunto: Re: URGENTÍSSIMO - GCPJ 1601744626 - PROC 0522655-32.2016.8.05.0001 (MIRIAM MARIA DE JESUS X BRADESCO LEADER)

 

Prezados, bom dia

 

Reiteramos o pedido das telas comprobatórias da exclusão do CPF do autor dos órgãos de proteção ao crédito,  em cumprimento a decisão judicial que determinou a baixa de restrições.

 

 

DECISÃO

 

"Acordam os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de sua Turma Julgadora, em

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO para reformar a sentença, declarando inexistente a dívida objeto da demanda, devendo o réu excluir o nome da autora dos cadastros

de restrição ao crédito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), bem como para afastar a condenação da apelante ao pagamento da multa por litigância de má-fé, condenando as partes ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando suspensa a exigibilidade em relação à autora, devido ao benefício da gratuidade judiciária que lhe foi concedido".

 

1. Data da intimação: 21/12/2018

 

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Excluir o CPF do autor dos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos débitos discutidos na inicial, caso tenha negativado;

 DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:

-  R$ 144,19   datado em  07/10/2013  contrato:  6365680002037534  |CPF: 673.347.505-78

 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Excluir o CPF do autor dos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos débitos discutidos na inicial, caso tenha negativado;

 DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:

-  R$ 144,19   datado em  07/10/2013  contrato:  6365680002037534  |CPF: 673.347.505-78

 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Data do início do prazo:  22/12/2018

6. Data final do prazo: 22/12/2018

7. Multa : multa diária de R$ 300,00

 

 

Atenciosamente,


CLAUDIO BARRETO 

 

 

AVISO LEGAL 
...Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é dirigida, podendo conter informação confidencial e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar a informação contida nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este E-Mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não detenha poderes de representação.
LEGAL ADVICE
...This message is exclusively destined for the people to whom it is directed, and it can bear private and/or legally exceptional information. If you are not addressee of this message, since now you are advised to not release, copy, distribute, check or, otherwise, use the information contained in this message, because it is illegal. If you received this message by mistake, we ask you to return this email, making possible, as soon as possible, the elimination of its contents of your database, registrations or controls system. The message that bears any mandatory links, issued by someone who has no representation powers, shall be null or void.

 

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