Prezados,
Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0100048-22.2018.8.05.0001, movido por RAFAEL SILVA DOS SANTOS (CPF nº 062.889.375-25), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.
Segue parte dispositiva da referida decisão:
“Posto isto, e por mais que consta dos autos, nos termos do Art. 6° da lei n° 9.099/95 c/c Art. 487, I, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para: a) determinar o cancelamento do contrato firmado em nome da parte autora que deu origem ao débito objeto da presente lide, e, por conseguinte, a negativação indevida do nome da parte autora; c) declarar a inexistência de débito da autora junto à ré, no que tange ao referido contrato; d) condenar a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, levando-se em conta a extensão do dano e critérios de razoabilidade, a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a ser devidamente acrescida de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ. Defiro o pedido formulado para que sejam observadas as publicações em nome dos advogados da ré. Deve a secretaria adotar as providências para suas respectivas habilitações, na forma da lei.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, §2º da Lei 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a outra parte para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal.”
1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019
2. Registrar a obrigação imposta:
a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito
b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
- R$ 1.511,92 datado em 29/08/2015 |CPF: 062.889.375-25
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito
b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
- R$ 1.511,92 datado em 29/08/2015 |CPF: 062.889.375-25
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Numero do contrato:
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 1.511,92
7. Data do vencimento do contrato/negativação: 29/08/2015
8. Data do início do prazo: 25/01/2019
9. Data final do prazo: 30/01/2019
10. Multa: não arbitrado
Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.

Atenciosamente
Prezados, Boa Tarde.
Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, pois foram anexadas telas comprobatórias do cumprimento que demonstram que não foi cumprida a solicitação.
Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve a exclusão do CPF dos dados da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito discutido na inicial.
Relembro que o prazo está em curso e poderá ser aplicada multa DIÁRIA que será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos.
Inclusive, é importante destacar que o Autor já peticionou nos autos informando que o CPF permanece com restrições e requerendo a majoração da multa em face do descumprimento.
1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019
2. Registrar a obrigação imposta:
a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito
b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
- R$ 1.511,92 datado em 29/08/2015 |CPF: 062.889.375-25
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito
b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
- R$ 1.511,92 datado em 29/08/2015 |CPF: 062.889.375-25
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Numero do contrato:
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 1.511,92
7. Data do vencimento do contrato/negativação: 29/08/2015
8. Data do início do prazo: 25/01/2019
9. Data final do prazo: 30/01/2019
10. Multa: não arbitrado
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/fgsbancobradesco/CAK8KvyzDb88BY4Wo3Zim3z6cHnMf%2B0-6iHEnz2OZ94_Kns1ebg%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Prezados, Boa Tarde. Reitero com URGÊNCIA:
Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, pois foram anexadas telas comprobatórias do cumprimento que demonstram que não foi cumprida a solicitação.
Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve a exclusão do CPF dos dados da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito discutido na inicial.
Relembro que o prazo está em curso e poderá ser aplicada multa DIÁRIA que será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos.
Inclusive, é importante destacar que o Autor já peticionou nos autos informando que o CPF permanece com restrições e requerendo a majoração da multa em face do descumprimento.
--

Prezados,
O e-mail 4040.res...@bradesco.com.br é estritamente para casos onde há Determinação Judicial para baixa de restritivos SCPC/SERASA Bradesco, Bradesco Financiamentos e para ocultação do SCR.
Para conhecimento e futuras demandas segue o fluxo para que as baixas de restritivos sejam atendidos pela nossa área:
As baixas das restrições no SPC/SERASA, devem ser realizadas todo processo pelo GCPJ. O escritório terceirizado deverá proceder a inclusão da CI de Obrigação de fazer, o nosso advogado interno analisará e se necessário incluirá o evento para sequência do atendimento.
Em caso de solicitações de baixa, entrar em contato com o advogado responsável pelo processo, uma vez que essa área não presta atendimento sem aval do mesmo.
Ressaltamos ainda que a Rede de agências não deve ser cobrada referente às baixa de restritivos SCPC/SERASA, pois não possuem autonomia para realizar essa atividade.
Para baixas de restrições, onde não há Determinação Judicial, encaminhar e-mail para 4120.re...@bradesco.com.br
Em caso de duvidas estou a disposição .
BANCO BRADESCO S/A
4785/Departamento Jurídico
Gestão de Escritórios Ações Passivas - Massificado
ADRIANA MACEDO DE ARAUJO
Telefone: 3684-4831 Ramal: 244831
E-mail: adriana...@bradesco.com.br
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