URGENTE - SENTENÇA- OBRIGACAO DE FAZER - GCPJ Nº - 1800464103 – PRAZO IMEDIATO - PROC 0100048-22.2018.8.05.0001 (RAFAEL SILVA DOS SANTOS x BANCO BRADESCO S.A)

1 view
Skip to first unread message

Thainara Carvalho

unread,
Jan 25, 2019, 11:24:02 AM1/25/19
to THIEME SILVA SIQUEIRA, THIEME...@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com

Prezados,

 

Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0100048-22.2018.8.05.0001, movido por RAFAEL SILVA DOS SANTOS (CPF nº 062.889.375-25), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.

 

 Segue parte dispositiva da referida decisão:

 

Posto isto, e por mais que consta dos autos, nos termos do Art. 6° da lei n° 9.099/95 c/c Art. 487, I, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para: a) determinar o  cancelamento do contrato firmado em nome da parte autora que deu origem ao débito objeto da presente lide, e, por conseguinte, a negativação indevida do nome da parte autora; c) declarar a inexistência de débito da autora junto à ré, no que tange ao referido contrato; d) condenar a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, levando-se em conta a extensão do dano e critérios de razoabilidade, a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a ser devidamente acrescida de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ. Defiro o pedido formulado para que sejam observadas as publicações em nome dos advogados da ré. Deve a secretaria adotar as providências para suas respectivas habilitações, na forma da lei.

Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, §2º da Lei 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a outra parte para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal.

                                                                                                       

1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 

b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito

DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:

- R$ 1.511,92 datado em 29/08/2015 |CPF: 062.889.375-25

 

c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 

b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito

DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:

- R$ 1.511,92 datado em 29/08/2015 |CPF: 062.889.375-25

 

c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

 

 

 

c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Numero do contrato:

6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 1.511,92

7. Data do vencimento do contrato/negativação: 29/08/2015

8. Data do início do prazo: 25/01/2019

9. Data final do prazo: 30/01/2019

10. Multa: não arbitrado

 

Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.

Atenciosamente

Thainara Melo de Carvalho
OAB/BA: 45.586

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel.  (71) 3082-5100 


extrato.pdf
SENTENÇA..pdf

Gicely Silva

unread,
Feb 1, 2019, 8:24:53 AM2/1/19
to ana.c.o...@bradesco.com.br, gisele....@bradesco.com.br, BEATRIZ DOS SANTOS [JURIDICO-MATRIZ - 047], otavio...@bradesco.com.br, WILLIAM DOS SANTOS SIM, fgsbanco...@googlegroups.com
--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "FGSBANCOBRADESCO" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para fgsbancobrades...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para fgsbanco...@googlegroups.com.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/fgsbancobradesco/CADCji0d68sadkZ0BzXfqcygT6wnPBvKWi5rVQPTP13TCio1KYg%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.


--

Atenciosamente  

Gicely Ribeiro
OAB/BA: 57300
extrato.pdf
SENTENÇA..pdf

Danila Santana

unread,
May 27, 2019, 4:00:01 PM5/27/19
to ANA CAROLINA DE OLIVEIRA [JURIDICO-MATRIZ - 047], gisele....@bradesco.com.br, BEATRIZ DOS SANTOS [JURIDICO-MATRIZ - 047], OTAVIO LUIS DOS SANTOS BRAGA, WILLIAM DOS SANTOS SIM, Cc:

Prezados, Boa Tarde.

 

Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, pois foram anexadas telas comprobatórias do cumprimento que demonstram que não foi cumprida a solicitação.

                                                                                    

Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve a exclusão do CPF dos dados da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito discutido na inicial.


Relembro que o prazo está em curso e poderá ser aplicada multa DIÁRIA que será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos. 


Inclusive, é importante destacar que o Autor já peticionou nos autos informando que o CPF permanece com restrições e requerendo a majoração da multa em face do descumprimento.


                                                                             

1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 

b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito

DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:

- R$ 1.511,92 datado em 29/08/2015 |CPF: 062.889.375-25

 

c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 

b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito

DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:

- R$ 1.511,92 datado em 29/08/2015 |CPF: 062.889.375-25

 

c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

 

 

 

c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Numero do contrato:

6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 1.511,92

7. Data do vencimento do contrato/negativação: 29/08/2015

8. Data do início do prazo: 25/01/2019

9. Data final do prazo: 30/01/2019

10. Multa: não arbitrado



Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.


--
Atenciosamente
Danila Santana

Danila Santana

unread,
May 30, 2019, 11:56:05 AM5/30/19
to CADASTRO RESTRITIVO, Gestão de Manifestações de Clientes e Restritivos, RESTRICAO, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA [JURIDICO-MATRIZ - 047], gisele....@bradesco.com.br, BEATRIZ DOS SANTOS [JURIDICO-MATRIZ - 047], OTAVIO LUIS DOS SANTOS BRAGA, WILLIAM DOS SANTOS SIM, Cc:

Prezados, Boa Tarde. Reitero com URGÊNCIA:

 

Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, pois foram anexadas telas comprobatórias do cumprimento que demonstram que não foi cumprida a solicitação.

                                                                                    

Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve a exclusão do CPF dos dados da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito discutido na inicial.


Relembro que o prazo está em curso e poderá ser aplicada multa DIÁRIA que será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos. 


Inclusive, é importante destacar que o Autor já peticionou nos autos informando que o CPF permanece com restrições e requerendo a majoração da multa em face do descumprimento.





-- 

Atenciosamente
Danila Santana

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100

CADASTRO RESTRITIVO

unread,
Jun 3, 2019, 10:24:59 AM6/3/19
to Danila Santana, Gestão de Manifestações de Clientes e Restritivos, RESTRICAO, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA, GISELE MONTEIRO LOPES, BEATRIZ DOS SANTOS, OTAVIO LUIS DOS SANTOS BRAGA, WILLIAM DOS SANTOS SIM, Cc:

 

 

Prezados,

 

O e-mail 4040.res...@bradesco.com.br é estritamente para casos onde há Determinação Judicial para baixa de restritivos SCPC/SERASA Bradesco, Bradesco Financiamentos e para ocultação do SCR.

 

Para conhecimento e futuras demandas segue o fluxo para que as baixas de restritivos sejam atendidos pela nossa área:

 

As baixas das restrições no SPC/SERASA, devem ser realizadas todo processo pelo GCPJ. O escritório terceirizado deverá proceder a inclusão da CI de Obrigação de fazer, o nosso advogado interno analisará e se necessário incluirá o evento para sequência do atendimento.

Em caso de solicitações de baixa, entrar em contato com o advogado responsável pelo processo, uma vez que essa área não presta atendimento sem aval do mesmo.

 

Ressaltamos ainda que a Rede de agências não deve ser cobrada referente às baixa de restritivos SCPC/SERASA, pois não possuem autonomia para realizar essa atividade.

 

Para baixas de restrições, onde não há Determinação Judicial, encaminhar e-mail para 4120.re...@bradesco.com.br

 

Em caso de duvidas estou a disposição .

 

 

BANCO BRADESCO S/A
4785/Departamento Jurídico
Gestão de Escritórios Ações Passivas - Massificado
ADRIANA MACEDO DE ARAUJO
Telefone: 3684-4831 Ramal: 244831
E-mail: adriana...@bradesco.com.br

 



CLASSIFICAÇÃO (x) INTERNA ( ) CONFIDENCIAL
O acesso ao conteúdo desta mensagem está autorizado, exclusivamente, aos destinatários contidos neste e-mail. A necessidade de reprodução desta mensagem a pessoas não enquadradas deve ser autorizada pelo Gestor da Informação , para identificá-lo contate o remetente .

 

 

AVISO LEGAL 
...Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é dirigida, podendo conter informação confidencial e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar a informação contida nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este E-Mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não detenha poderes de representação. LEGAL ADVICE
...This message is exclusively destined for the people to whom it is directed, and it can bear private and/or legally exceptional information. If you are not addressee of this message, since now you are advised to not release, copy, distribute, check or, otherwise, use the information contained in this message, because it is illegal. If you received this message by mistake, we ask you to return this email, making possible, as soon as possible, the elimination of its contents of your database, registrations or controls system. The message that bears any mandatory links, issued by someone who has no representation powers, shall be null or void.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages