CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA - GCPJ 1800506533 - PROC 0107796-08.2018.8.05.0001 (IVONETE NASCIMENTO DE SOUSA X BRADESCO)

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Gicely Silva

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Nov 1, 2018, 1:08:12 PM11/1/18
to 3231...@bradesco.com.br, 3231.g...@bradesco.com.br, joaor....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com
Prezados,

Por gentileza realizar cumprimento da obrigação de fazer determinada abaixo.

1. Data da intimação: 19/09/2018

2. Registrar a obrigação imposta: 
a) Cancelar os débitos referentes ao contrato 013690205000070FI
b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
- R$ 255,55 datado em 12/12/2017 contrato: 013690205000070FI |CPF: 013.690.205-70
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos 
autos;

3. Forma detalhada para cumprimento: 
a) Cancelar os débitos referentes ao contrato 013690205000070FI
b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
- R$ 255,55 datado em 12/12/2017 contrato: 013690205000070FI |CPF: 013.690.205-70
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos 
autos;

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Numero do contrato: 013690205000070FI
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: 255,55
7. Data do vencimento do contrato/negativação: 12/12/2017
8. Data do início do prazo: 19/09/2018
9. Data final do prazo: 24/09/2018
10. Multa: multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais)

Cordialmente,
Gicely Ribeiro.
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Gicely Silva

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Nov 19, 2018, 2:26:46 PM11/19/18
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Gicely Silva

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Nov 30, 2018, 8:03:28 AM11/30/18
to 3231...@bradesco.com.br, 3231.g...@bradesco.com.br, joaor....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com
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Gicely Silva

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Dec 12, 2018, 8:41:02 AM12/12/18
to 3231...@bradesco.com.br, 3231.g...@bradesco.com.br, joaor....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com
--

Atenciosamente  

Gicely Ribeiro
OAB/BA: 57300

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100

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Gicely Silva

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Dec 21, 2018, 1:28:39 PM12/21/18
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Gicely Silva

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Jan 10, 2019, 8:38:59 AM1/10/19
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Gicely Silva

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Jan 28, 2019, 10:06:51 AM1/28/19
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Gicely Silva

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Feb 15, 2019, 10:49:54 AM2/15/19
to 3231...@bradesco.com.br, 3231.g...@bradesco.com.br, joaor....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com
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Gicely Silva

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Feb 28, 2019, 10:06:33 AM2/28/19
to 3231...@bradesco.com.br, 3231.g...@bradesco.com.br, joaor....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com
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Danila Santana

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Mar 18, 2019, 1:49:53 PM3/18/19
to 3231...@bradesco.com.br, 3231.g...@bradesco.com.br, joaor....@bradesco.com.br, Cc:

Prezada Gerência – Ag. 3231,

 

Boa Tarde.

 

Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme SENTENÇA anexa, fora determinada nos autos a exclusão dos dados da parte autora CPF 013.690.205.70, dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato 013690205000070FI e Valor R$ 255,55 datado em 12/12/2017.


                                                                                   

Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve a exclusão do CPF do autor de TODOS os órgãos de proteção ao crédito em razão do débito discutido na inicia.


Relembro que o prazo já se findou e que a multa DIÁRIA de R$ 500,00 será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos. 


Obs.: EXCLUIR o CPF do autor dos órgãos de proteção ao crédito em razão do cheque R$ 255,55 vencido em 12/12/2017.

 


Por fim, informo que me encontro à disposição.

 

Cordialmente,


-- 

Atenciosamente
Danila Santana

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100
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Danila Santana

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Apr 1, 2019, 3:49:58 PM4/1/19
to 3231...@bradesco.com.br, 3231.g...@bradesco.com.br, JOAO APARECIDO RODRIGUES DE FARIAS, Cc:

Prezada Gerência – Ag. 3231, 

 

Boa Tarde. Reitero solicitação feita anteriormente.

 

Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme SENTENÇA anexa, fora determinada nos autos a exclusão dos dados da parte autora CPF 013.690.205.70, dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato 013690205000070FI e Valor R$ 255,55 datado em 12/12/2017.


2. Registrar a obrigação imposta: 
a) Cancelar os débitos referentes ao contrato 013690205000070FI
b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
- R$ 255,55 datado em 12/12/2017 contrato: 013690205000070FI |CPF: 013.690.205-70
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos 
autos;

                                                                                   

Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve a exclusão do CPF do autor de TODOS os órgãos de proteção ao crédito em razão do débito discutido na inicia.


Relembro que o prazo já se findou e que a multa DIÁRIA de R$ 500,00 será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos. 


Obs.: EXCLUIR o CPF do autor dos órgãos de proteção ao crédito em razão do cheque R$ 255,55 vencido em 12/12/2017.

 


Por fim, informo que me encontro à disposição.

 

Cordialmente,



-- 

Atenciosamente
Danila Santana

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100

IVONETE_NASCIMENTO_DE_SOUSA.pdf
SENTENÇA (2).pdf

Danila Santana

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May 2, 2019, 12:21:27 PM5/2/19
to 3231 - Pituba-Usa - Adm, 3231.g...@bradesco.com.br, JOAO APARECIDO RODRIGUES DE FARIAS, Cc:

Prezada Gerência – Ag. 3231, 

 

Boa Tarde. Reitero solicitação feita anteriormente.

 

Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme SENTENÇA anexa, fora determinada nos autos a exclusão dos dados da parte autora CPF 013.690.205.70, dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato 013690205000070FI e Valor R$ 255,55 datado em 12/12/2017.


2. Registrar a obrigação imposta: 
a) Cancelar os débitos referentes ao contrato 013690205000070FI
b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
- R$ 255,55 datado em 12/12/2017 contrato: 013690205000070FI |CPF: 013.690.205-70
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos 
autos;

3. Forma detalhada para cumprimento: 
a) Cancelar os débitos referentes ao contrato 013690205000070FI
b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
- R$ 255,55 datado em 12/12/2017 contrato: 013690205000070FI |CPF: 013.690.205-70
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos 
autos;

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Numero do contrato: 013690205000070FI
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: 255,55
7. Data do vencimento do contrato/negativação: 12/12/2017
8. Data do início do prazo: 19/09/2018
9. Data final do prazo: 24/09/2018
10. Multa: multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais)

                                                                                   

Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve a exclusão do CPF do autor de TODOS os órgãos de proteção ao crédito em razão do débito discutido na inicia.


Relembro que o prazo já se findou e que a multa DIÁRIA de R$ 500,00 será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos. 


Obs.: EXCLUIR o CPF do autor dos órgãos de proteção ao crédito em razão do cheque R$ 255,55 vencido em 12/12/2017.

 


Por fim, informo que me encontro à disposição.

 

Cordialmente,

IVONETE_NASCIMENTO_DE_SOUSA.pdf
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