Prezados,
Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0002410-72.2017.8.05.0211, movido por CRISTINA DOS SANTOS SOUZA (CPF nº 550.860.205-49), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.
Segue parte dispositiva da referida decisão:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC) para determinar ao banco réu a devolução, em dobro dos valores cobrados (R$ 155,67), corrigidos de cada desembolso. Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito e julgado e satisfeita a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.”
1. Data da intimação: 26/11/2018
2. Registrar a obrigação imposta:
a) cancelar a apólice 8209424039 LIBERTY SEGUROS , na conta da parte autora de nº 0000404-9, agencia 3576
b) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude dos débitos discutidos nos autos;
c) NÃO realizar cobranças em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos.
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) cancelar a apólice 8209424039 LIBERTY SEGUROS , na conta da parte autora de nº 0000404-9, agencia 3576
b) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude dos débitos discutidos nos autos;
c) NÃO realizar cobranças em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos.
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Data do início do prazo: 28/11/2018
6. Data final do prazo: 28/11/2018
7. Multa: não foi arbitrado
Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.

Prezados,
Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0002410-72.2017.8.05.0211, movido por CRISTINA DOS SANTOS SOUZA (CPF nº 550.860.205-49), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.
Segue parte dispositiva da referida decisão:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC) para determinar ao banco réu a devolução, em dobro dos valores cobrados (R$ 155,67), corrigidos de cada desembolso. Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito e julgado e satisfeita a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.”
1. Data da intimação: 26/11/2018
2. Registrar a obrigação imposta:
a) cancelar a apólice 8209424039 LIBERTY SEGUROS , na conta da parte autora de nº 0000404-9, agencia 3576
b) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude dos débitos discutidos nos autos;
c) NÃO realizar cobranças em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos.
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) cancelar a apólice 8209424039 LIBERTY SEGUROS , na conta da parte autora de nº 0000404-9, agencia 3576
b) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude dos débitos discutidos nos autos;
c) NÃO realizar cobranças em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos.
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Data do início do prazo: 28/11/2018
6. Data final do prazo: 28/11/2018
7. Multa: não foi arbitrado
Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.
Atenciosamente
Prezada Gerência – Ag. 3576,
Boa Tarde.
Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, face a decisão judicial em anexo, fora determinado nos autos o cancelamento da Apólice nº 8209424039 da LIBERTY SEGUROS, na conta da parte autora nº 0000404-9, Agência 3576.
Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato o cancelamento.
Relembro que o prazo para comprovação nos autos da obrigação já se encerrou.
Inclusive, é importante destacar que o Autor já peticionou nos autos informando que o CPF permanece com restrições e requerendo a majoração da multa em face do descumprimento.
Por fim, informo que me encontro à disposição.
Cordialmente,
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/fgsbancobradesco/CAK8KvywX6VdZLNPw6KWG_LT9_m2UcgU%3D%2B_Lo5kkyXM792omugQ%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Prezada Gerência – Ag. 3576,
Boa Tarde.
Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, face a decisão judicial em anexo, fora determinado nos autos o cancelamento da Apólice nº 8209424039 da LIBERTY SEGUROS, na conta da parte autora nº 0000404-9, Agência 3576.
1. Data da intimação: 26/11/2018
2. Registrar a obrigação imposta:
a) cancelar a apólice 8209424039 LIBERTY SEGUROS , na conta da parte autora de nº 0000404-9, agencia 3576
b) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude dos débitos discutidos nos autos;
c) NÃO realizar cobranças em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos.
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) cancelar a apólice 8209424039 LIBERTY SEGUROS , na conta da parte autora de nº 0000404-9, agencia 3576
b) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude dos débitos discutidos nos autos;
c) NÃO realizar cobranças em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos.
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Data do início do prazo: 28/11/2018
6. Data final do prazo: 28/11/2018
7. Multa: não foi arbitrado
Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato o cancelamento.
Relembro que o prazo para comprovação nos autos da obrigação já se encerrou.
Inclusive, é importante destacar que o Autor já peticionou nos autos informando que o CPF permanece com restrições e requerendo a majoração da multa em face do descumprimento.
Por fim, informo que me encontro à disposição.
Cordialmente,

Prezada Gerência – Ag. 3576,
Boa Tarde.
Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, face a decisão judicial em anexo, fora determinado nos autos o cancelamento da Apólice nº 8209424039 da LIBERTY SEGUROS, na conta da parte autora nº 0000404-9, Agência 3576.
1. Data da intimação: 26/11/2018
2. Registrar a obrigação imposta:
a) cancelar a apólice 8209424039 LIBERTY SEGUROS , na conta da parte autora de nº 0000404-9, agencia 3576
b) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude dos débitos discutidos nos autos;
c) NÃO realizar cobranças em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos.
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) cancelar a apólice 8209424039 LIBERTY SEGUROS , na conta da parte autora de nº 0000404-9, agencia 3576
b) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude dos débitos discutidos nos autos;
c) NÃO realizar cobranças em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos.
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Data do início do prazo: 28/11/2018
6. Data final do prazo: 28/11/2018
7. Multa: não foi arbitrado
Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato o cancelamento.