Conforme conversado anteriormente, solicitamos o vosso comparecimento juntamente com preposto em audiências que ocorrerão de acordo com o quadro abaixo:
| DATA | HORA | LOCAL | CLIENTE | PARTE | PROCESSO |
| 25/03/2019 | 08:40 | JEC - CAPIM GROSSO | BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS | VALMIRA ANA RIBEIRO | 8002633-50.2018.8.05.0049 |
| 25/03/2019 | 11:20 | JEC - CAPIM GROSSO | BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS | MARIA FRANCISCA DOS SANTOS BARCELAR | 8003454-54.2018.8.05.0049 |
| 25/03/2019 | 17:00 | JEC - CAPIM GROSSO | BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS | JOVENAL PEREIRA DE ALMEIDA | 8003449-32.2018.8.05.0049 |
| 27/03/2019 | 16:20 | JEC - CAPIM GROSSO | BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS | CLAUDOMIRO RIBEIRO DOS SANTOS | 8003534-18.2018.8.05.0049 |
| 27/03/2019 | 16:40 | JEC - CAPIM GROSSO | BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS | MARIA SANTOS DA SILVA | 8003461-46.2018.8.05.0049 |
Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, jamais afirmar que desconhece os fatos.
O valor sugerido para as cinco audiências foi de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Conforme procedimento interno, os nossos pagamentos são realizados semanalmente, através de recibo (segue anexo) que deverá ser preenchido, assinado e devolvido por e-mail.A contratação é intuitu personae, o que implica no seu comparecimento pessoal à assentada.
Pedimos nos informar caso tenha processos contra o nosso cliente ou já tenha sido patrono da parte autora mesmo que em outros processos.
Informar seus dados e contato (numero de telefone) e dos prepostos que comparecerão ao local da audiência. (NÃO ENVIAMOS CARTA E SUBSTABELECIMENTO EM BRANCO).
Pedimos atentar para as orientações enviadas nos processos, são de suma importância cumpri-las!
Solicitamos encaminhar ata no prazo máximo de 24 horas.
FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C
Sala 1804, Caminho das Árvores, 41.820-022, Salvador/BA

Prezadas,
| 25/03/2019 | 17:00 | JEC - CAPIM GROSSO | BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS | JOVENAL PEREIRA DE ALMEIDA | 8003449-32.2018.8.05.0049 |
Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.
Preliminares: SIM
Pedido Contraposto: SIM
Documentos: SIM
Não temos proposta de acordo a ofertar.
NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação:
Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito.
CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:
Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:
1. Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;
2. Se a Autora reconhece o banco Réu;
3. Se a Autora reconhece que firmou contrato com a instituição financeira;
4. Se a parte Autora reconhece a sua inadimplência;
5. Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;
6. Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.
Orientações para eventual depoimento do preposto:
Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:
1. Que a parte Autora firmou o contrato;
2. Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;
3. Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;
4. Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;
5. Que a parte Autora incorreu em inadimplência, fato que gerou a negativação;
6. Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os débitos que agora alega serem indevidos.
Favor acusar recebimento.

--
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Prezadas,
| 25/03/2019 | 11:20 | JEC - CAPIM GROSSO | BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS | MARIA FRANCISCA DOS SANTOS BARCELAR | 8003454-54.2018.8.05.0049 |
Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.

--
| 25/03/2019 | 08:40 | JEC - CAPIM GROSSO | BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS | VALMIRA ANA RIBEIRO | 8002633-50.2018.8.05.0049 |
Preliminares: não
Pedido Contraposto: NÃO
Documentos: NÃO
DOS FATOS:
Em narrativa, a parte Autora alega ter sido surpreendida com a negativação de seu nome e dados, conquanto nada deva ao banco Réu, pelo que pugna pela declaração de inexistência do débito, coma condenação em danos materiais e morais.
Não temos proposta de acordo a ofertar.
NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação:
Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito.
CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:
Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:
1. Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;
2. Se a Autora reconhece o banco Réu;
3. Se a Autora reconhece que firmou contrato com a instituição financeira;
4. Se a parte Autora reconhece a sua inadimplência;
5. Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;
6. Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.
Orientações para eventual depoimento do preposto:
Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:
1. Que a parte Autora firmou o contrato;
2. Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;
3. Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;
4. Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;
5. Que a parte Autora incorreu em inadimplência, fato que gerou a negativação;
6. Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os débitos que agora alega serem indevidos.
Favor acusar recebimento.
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Prezados,
Processo: 8003461-46.2018.8.05.0049
Parte autora: MARIA SANTOS DA SILVA
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Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.
Preliminares: SIM
Pedido Contraposto: SIM
Documentos: NÃO
DOS FATOS:
A parte Autora relata ser titular de benefício previdenciário e afirma ter sido surpreendido com descontos em sua conta bancária, referente a contrato de empréstimo não contratado, o que lhe teria causado supostos aborrecimentos e constrangimentos, pelo que pleiteia indenização por danos morais.
Não temos proposta de acordo a ofertar.
NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação:
Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito.
CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:
Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:
1. Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;
2. Se a Autora reconhece o banco Réu;
3. Se a Autora reconhece que firmou contrato de empréstimo com a instituição financeira;
4. Se a parte Autora reconhece a sua digital no contrato;
5. Se a parte Autora reconhece como seus os documentos carreados aos autos junto ao contrato;
6. Se a parte Autora recebeu os valores inerentes ao contrato;
7. Se a parte Autora já perdeu os seus documentos;
8. Em caso de positiva a resposta anterior: Se a parte Autora registrou boletim de ocorrência;
9. Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;
10. Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.
Orientações para eventual depoimento do preposto:
Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:
1. Que a parte Autora firmou o contrato;
2. Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;
3. Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;
4. Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;
5. Que a parte Autora recebeu os valores inerentes ao contrato;
6. Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os descontos que agora alega serem indevidos.
Favor acusar recebimento.
Cordialmente.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/fgsbancobradesco/CAE7K%3DrpuoLuqzGpBi5DMkomXq38tPZVqNRya0Z8qRuHD3Ag6rA%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Prezados,
Processo: 8003534-18.2018.8.05.0049
Parte autora: CLAUDOMIRO RIBEIRO DOS SANTOS
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Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.
Preliminares: SIM
Pedido Contraposto: SIM
Documentos: NÃO
DOS FATOS:
A parte Autora relata ser titular de benefício previdenciário e afirma ter sido surpreendido com descontos em sua conta bancária, referente a contrato de empréstimo não contratado, o que lhe teria causado supostos aborrecimentos e constrangimentos, pelo que pleiteia indenização por danos morais.
Não temos proposta de acordo a ofertar.
SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU OITIVA DA PARTE
Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação:
Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito.
CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:
Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:
1. Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;
2. Se a Autora reconhece o banco Réu;
3. Se a Autora reconhece que firmou contrato de empréstimo com a instituição financeira;
4. Se a parte Autora reconhece a sua assinatura no contrato;
5. Se a parte Autora reconhece como seus os documentos carreados aos autos junto ao contrato;
6. Se a parte Autora recebeu os valores inerentes ao contrato;
7. Se a parte Autora já perdeu os seus documentos;
8. Em caso de positiva a resposta anterior: Se a parte Autora registrou boletim de ocorrência;
9. Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;
10. Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.
Orientações para eventual depoimento do preposto:
Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:
1. Que a parte Autora firmou o contrato;
2. Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;
3. Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;
4. Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;
5. Que a parte Autora recebeu os valores inerentes ao contrato;
6. Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os descontos que agora alega serem indevidos.
Favor acusar recebimento.
Cordialmente.

Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/fgsbancobradesco/CADUihfow5THDLa9FZxY301EK0r7mkSG1jhLD%2BBZBdK8Py5HFBQ%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.