AUDIÊNCIAS 25 E 27/03/2019 NA COMARCA DE CAPIM GROSSO, representando o BANCO BRADESCO.

0 views
Skip to first unread message

Daiane Silveira

unread,
Mar 21, 2019, 4:34:01 PM3/21/19
to edenize...@gmail.com, fgsbanco...@googlegroups.com
Prezada Dra Edenize,

Boa tarde!

Favor ao responder, copiar todos os e-mails.  

Conforme conversado anteriormente, solicitamos o vosso comparecimento juntamente com preposto em audiências que ocorrerão de acordo com o quadro abaixo:


DATA HORA LOCAL CLIENTE PARTE  PROCESSO
25/03/2019 08:40 JEC - CAPIM GROSSO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS VALMIRA ANA RIBEIRO 8002633-50.2018.8.05.0049
25/03/2019 11:20 JEC - CAPIM GROSSO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS MARIA FRANCISCA DOS SANTOS BARCELAR 8003454-54.2018.8.05.0049
25/03/2019 17:00 JEC - CAPIM GROSSO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS JOVENAL PEREIRA DE ALMEIDA 8003449-32.2018.8.05.0049
27/03/2019 16:20 JEC - CAPIM GROSSO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS CLAUDOMIRO RIBEIRO DOS SANTOS 8003534-18.2018.8.05.0049
27/03/2019 16:40 JEC - CAPIM GROSSO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS MARIA SANTOS DA SILVA 8003461-46.2018.8.05.0049

Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, jamais afirmar que desconhece os fatos.
 
O valor sugerido para as cinco audiências foi de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Conforme procedimento interno, os nossos pagamentos são realizados semanalmente, através de recibo (segue anexo) que deverá ser preenchido, assinado e devolvido por e-mail. 

A contratação é intuitu personae, o que implica no seu comparecimento pessoal à assentada.

 

Pedimos nos informar caso tenha processos contra o nosso cliente ou já tenha sido patrono da parte autora mesmo que em outros processos.


Informar seus dados e contato (numero de telefone) e dos prepostos que comparecerão ao local da audiência(NÃO ENVIAMOS CARTA E SUBSTABELECIMENTO EM BRANCO). 

 

Pedimos atentar para as orientações enviadas nos processos, são de suma importância cumpri-las!


Solicitamos encaminhar ata no prazo máximo de 24 horas.


Atenciosamente,
Daiane Santos  

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290 - Edf. Boulevard Side Empresarial, 

Sala 1804, Caminho das Árvores, 41.820-022, Salvador/BA

Tel. (71) 3082-5100 

DENIZE

unread,
Mar 21, 2019, 4:37:25 PM3/21/19
to Daiane Silveira, fgsbanco...@googlegroups.com
Recebido
DADOS PARA JUNTAREM CARTAS E SUBSTABELECIMENTOS
EDENIZE G MACHADO 51225 BA
DERLAINE DOS SANTOS MOREIRA RG  1500948926 . 

Thainara Carvalho

unread,
Mar 22, 2019, 8:56:18 AM3/22/19
to DENIZE, Daiane Silveira, fgsbanco...@googlegroups.com

Prezadas,


25/03/201917:00JEC - CAPIM GROSSOBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSJOVENAL PEREIRA DE ALMEIDA8003449-32.2018.8.05.0049

Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.

 

Preliminares: SIM

Pedido Contraposto: SIM

Documentos: SIM

 

Não temos proposta de acordo a ofertar. 

NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

 

 

Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação: 

 

 Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. 

 

 

CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:

 

Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:

1.       Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;

2.       Se a Autora reconhece o banco Réu;

3.       Se a Autora reconhece que firmou contrato com a instituição financeira;

4.       Se a parte Autora reconhece a sua inadimplência;

5.       Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;

6.       Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.

Orientações para eventual depoimento do preposto:

Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:

1.       Que a parte Autora firmou o contrato;

2.       Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;

3.       Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;

4.       Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;

5.       Que a parte Autora incorreu em inadimplência, fato que gerou a negativação;

6.       Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os débitos que agora alega serem indevidos.

Favor acusar recebimento. 

Atenciosamente

Thainara Melo de Carvalho
OAB/BA: 45.586

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel.  (71) 3082-5100 




--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "FGSBANCOBRADESCO" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para fgsbancobrades...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para fgsbanco...@googlegroups.com.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/fgsbancobradesco/CADUihfqc8zTWWeAMW1fRDEM8dBycnpFiAiDXxHyZsE4%2BBZ%3DmLQ%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Thainara Carvalho

unread,
Mar 22, 2019, 9:20:32 AM3/22/19
to DENIZE, Daiane Silveira, fgsbanco...@googlegroups.com

Prezadas,


25/03/201911:20JEC - CAPIM GROSSOBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSMARIA FRANCISCA DOS SANTOS BARCELAR8003454-54.2018.8.05.0049

Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel.  (71) 3082-5100 


--

Renata Rocha

unread,
Mar 22, 2019, 1:51:15 PM3/22/19
to DENIZE, fgsbanco...@googlegroups.com
Prezados,

25/03/201908:40JEC - CAPIM GROSSOBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSVALMIRA ANA RIBEIRO8002633-50.2018.8.05.0049


Preliminares: não

Pedido Contraposto: NÃO

Documentos: NÃO

 

DOS FATOS:

 

Em narrativa, a parte Autora alega ter sido surpreendida com a negativação de seu nome e dados, conquanto nada deva ao banco Réu, pelo que pugna pela declaração de inexistência do débito, coma condenação em danos materiais e morais.

Não temos proposta de acordo a ofertar. 

NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

 

 

Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação: 

 

 Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. 

 

 

CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:

 

Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:

1.       Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;

2.       Se a Autora reconhece o banco Réu;

3.       Se a Autora reconhece que firmou contrato com a instituição financeira;

4.       Se a parte Autora reconhece a sua inadimplência;

5.       Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;

6.       Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.

Orientações para eventual depoimento do preposto:

Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:

1.       Que a parte Autora firmou o contrato;

2.       Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;

3.       Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;

4.       Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;

5.       Que a parte Autora incorreu em inadimplência, fato que gerou a negativação;

6.       Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os débitos que agora alega serem indevidos.

Favor acusar recebimento. 

Atenciosamente

Renata Priscila Santana Rocha
OAB/BA: 40733

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
--

Milena Nascimento

unread,
Mar 25, 2019, 2:24:18 PM3/25/19
to Renata Rocha, DENIZE, fgsbanco...@googlegroups.com

Prezados,

 

 

Processo: 8003461-46.2018.8.05.0049

Parte autora: MARIA SANTOS DA SILVA

Audiência de Conciliação Designada
(Agendada para 27 de Março de 2019 às 19:40 h)

 

Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.

 

Preliminares: SIM

Pedido Contraposto: SIM

Documentos: NÃO

 

DOS FATOS:

 

A parte Autora relata ser titular de benefício previdenciário e afirma ter sido surpreendido com descontos em sua conta bancária, referente a contrato de empréstimo não contratado, o que lhe teria causado supostos aborrecimentos e constrangimentos, pelo que pleiteia indenização por danos morais.

Não temos proposta de acordo a ofertar. 

NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

 

 

Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação: 

 

 Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. 

 

 

CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:

 

Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:

1.       Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;

2.       Se a Autora reconhece o banco Réu;

3.       Se a Autora reconhece que firmou contrato de empréstimo com a instituição financeira;

4.       Se a parte Autora reconhece a sua digital no contrato;

5.       Se a parte Autora reconhece como seus os documentos carreados aos autos junto ao contrato;

6.       Se a parte Autora recebeu os valores inerentes ao contrato;

7.       Se a parte Autora já perdeu os seus documentos;

8.       Em caso de positiva a resposta anterior: Se a parte Autora registrou boletim de ocorrência;

9.       Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;

10.    Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.

Orientações para eventual depoimento do preposto:

Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:

1.       Que a parte Autora firmou o contrato;

2.       Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;

3.       Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;

4.       Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;

5.       Que a parte Autora recebeu os valores inerentes ao contrato;

6.       Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os descontos que agora alega serem indevidos.

Favor acusar recebimento.

Cordialmente.



Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.


--
Milena Ferreira
OAB/BA: 49.440

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.

Milena Nascimento

unread,
Mar 25, 2019, 2:46:41 PM3/25/19
to DENIZE, fgsbanco...@googlegroups.com, Daiane Silveira

Prezados,

 

 

Processo: 8003534-18.2018.8.05.0049

Parte autora: CLAUDOMIRO RIBEIRO DOS SANTOS

Audiência de Conciliação Designada
(Agendada para 27 de Março de 2019 às 16:20 h)

 

Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.

 

Preliminares: SIM

Pedido Contraposto: SIM

Documentos: NÃO

 

DOS FATOS:

 

A parte Autora relata ser titular de benefício previdenciário e afirma ter sido surpreendido com descontos em sua conta bancária, referente a contrato de empréstimo não contratado, o que lhe teria causado supostos aborrecimentos e constrangimentos, pelo que pleiteia indenização por danos morais.

Não temos proposta de acordo a ofertar. 

SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU OITIVA DA PARTE

 

 

Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação: 

 

 Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. 

 

 

CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:

 

Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:

1.       Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;

2.       Se a Autora reconhece o banco Réu;

3.       Se a Autora reconhece que firmou contrato de empréstimo com a instituição financeira;

4.       Se a parte Autora reconhece a sua assinatura no contrato;

5.       Se a parte Autora reconhece como seus os documentos carreados aos autos junto ao contrato;

6.       Se a parte Autora recebeu os valores inerentes ao contrato;

7.       Se a parte Autora já perdeu os seus documentos;

8.       Em caso de positiva a resposta anterior: Se a parte Autora registrou boletim de ocorrência;

9.       Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;

10.    Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.

Orientações para eventual depoimento do preposto:

Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:

1.       Que a parte Autora firmou o contrato;

2.       Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;

3.       Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;

4.       Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;

5.       Que a parte Autora recebeu os valores inerentes ao contrato;

6.       Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os descontos que agora alega serem indevidos.

Favor acusar recebimento.

Cordialmente.

DENIZE

unread,
Mar 25, 2019, 4:55:52 PM3/25/19
to Milena Nascimento, fgsbanco...@googlegroups.com, Daiane Silveira
RECEBIDO.
INFORMAMOS QUE AS ATAS ESTÃO SENDO FEITAS DIRETO NO SISTEMA,PELO CONCLIADOR, 
APÓS A AUDENCIA ELE JÁ ANEXA.

Thainara Carvalho

unread,
Mar 26, 2019, 3:33:52 PM3/26/19
to DENIZE, Daiane Silveira, fgsbanco...@googlegroups.com
Prezada,

Favor encaminhar ata da referida audiência, a mesma não se encontra no sistema.

Atenciosamente

Thainara Melo de Carvalho
OAB/BA: 45.586

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel.  (71) 3082-5100 



DENIZE

unread,
Mar 26, 2019, 5:16:35 PM3/26/19
to Thainara Carvalho, Daiane Silveira, fgsbanco...@googlegroups.com
DRA, BOA NOITE!
INFORMEI ONTEM POR TELEFONE A COLEGA DO ESCRITÓRIO, QUE AS ATAS ESTÃO SENDO FEITAS DIRETAMENTE NO PJE, PELO CONCILIADOR..

Milena Nascimento

unread,
Apr 23, 2019, 5:41:33 PM4/23/19
to DENIZE, Daiane Silveira, Cc:
Prezada Dra. Denize, boa noite!!!

Venho por meio deste, informar que segundo regulamento interno do escritório, todas as audiências para as quais são contratados os advogados correspondentes, devem ser encaminhadas pelos mesmos, as atas no prazo máximo de 24h. 

A referida determinação ocorre por conta de prazos internos que o escritório mantém com seus clientes, bem como em face da necessidade de apurarmos possíveis prazos concedidos em mesa, ou mesmo redesignações de audiência e afins. 

Desse modo, informamos que a manutenção da parceria entre o escritório e os advogados correspondentes, para as contratações futuras, está de todo condicionada ao efetivo cumprimento do quanto solicitado, em consonância com as diretrizes estabelecidas para a execução do trabalho. 

Como demonstração do problema causado pela ausência do envio das atas de audiência, temos o processo 8002633-50.2018.8.05.0049, cuja audiência ocorreu em março do corrente ano e até o presente momento, não consta ata anexada ao sistema. 

Desse modo, solicitamos com a máxima urgência o envio da ata do processo 8002633-50.2018.8.05.0049. 

Aguardo retorno com brevidade.

Atenciosamente. 


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.


--
Milena Ferreira
OAB/BA: 49.440

DENIZE

unread,
Apr 23, 2019, 7:46:29 PM4/23/19
to Milena Nascimento, Daiane Silveira, Cc:
Dra, boa noite!
Por favor, Me passe a data e nome da parte?
pois vou cobrar no cartório. 
Não é possível que tenham deixado de anexar no PJE. 
Disseram que tinham anexado todas as atas. 


Enviado do meu iPhone
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages