URGENTE - SENTENÇA- OBRIGACAO DE FAZER - GCPJ Nº - 1601621022 – PRAZO IMEDIATO - PROC 0001586-67.2016.805.0173 (ZILDA AMARAL ALVES X BANCO BRADESCO S.A)

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Thainara Carvalho

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Jan 25, 2019, 3:10:47 PM1/25/19
to 3589 - TAPIRAMUTA - ADM, 3589 - TAPIRAMUTA - Gerencia, MARINEIDE RODRIGUES ROCHA, 3589...@bradesco.com.br, willian...@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com

Prezados,

 

Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0001586-67.2016.805.0173  , movido por ZILDA AMARAL ALVES (CPF nº 526.636.125-53), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.

 

 Segue parte dispositiva da referida decisão:

 

Posto isto, e por mais que consta dos autos, nos termos do Art. 6° da lei n° 9.099/95 c/c Art. 487, I, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para: a) declarar o cancelamento do contrato que deu origem a negativação indevida do nome da autora, bem como declarar a inexistência de débito da autora junto à ré, no que tange ao referido contrato; b) condenar a empresa ré na obrigação de fazer consistente na exclusão dos dados da autora dos cadastros restritivos de crédito; c) condenar a ré a pagar à acionante, a título de danos morais, levando-se em conta a extensão do dano e critérios de razoabilidade, a quantia de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais). Sem custas e honorários advocatícios. (Lei nº 9.099, 26.09.1995, art. 55). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

                                                                                                       

1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053

b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito

DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:

R$ 258,72 datado em 13/06/2014 contrato: 526636125000053|CPF: 526.636.125-53

c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053

b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito

DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:

R$ 258,72 datado em 13/06/2014 contrato: 526636125000053|CPF: 526.636.125-53

c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Numero do contrato: 526636125000053

6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 258,72

7. Data do vencimento do contrato/negativação: 13/06/2014

8. Data do início do prazo: 25/01/2019

9. Data final do prazo: 30/01/2019

10. Multa: multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais)

 

Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.

Atenciosamente

Thainara Melo de Carvalho
OAB/BA: 45.586

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel.  (71) 3082-5100 


SENTENÇA.pdf
NEGATIVAÇÃO.pdf

Gicely Silva

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Feb 1, 2019, 7:43:22 AM2/1/19
to 3589...@bradesco.com.br, 3589.g...@bradesco.com.br, camilla....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com
Prezados,

 

Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0001586-67.2016.805.0173  , movido por ZILDA AMARAL ALVES (CPF nº 526.636.125-53), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.

 

 Segue parte dispositiva da referida decisão:

 

Posto isto, e por mais que consta dos autos, nos termos do Art. 6° da lei n° 9.099/95 c/c Art. 487, I, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para: a) declarar o cancelamento do contrato que deu origem a negativação indevida do nome da autora, bem como declarar a inexistência de débito da autora junto à ré, no que tange ao referido contrato; b) condenar a empresa ré na obrigação de fazer consistente na exclusão dos dados da autora dos cadastros restritivos de crédito; c) condenar a ré a pagar à acionante, a título de danos morais, levando-se em conta a extensão do dano e critérios de razoabilidade, a quantia de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais). Sem custas e honorários advocatícios. (Lei nº 9.099, 26.09.1995, art. 55). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

                                                                                                       

1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053


 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053


 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Numero do contrato: 526636125000053

6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 258,72

7. Data do vencimento do contrato/negativação: 13/06/2014

8. Data do início do prazo: 25/01/2019

9. Data final do prazo: 30/01/2019

10. Multa: multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais)

 

Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.

Atenciosamente

Thainara Melo de Carvalho
OAB/BA: 45.586

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Atenciosamente  

Gicely Ribeiro
OAB/BA: 57300
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Gicely Silva

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Feb 14, 2019, 7:51:16 AM2/14/19
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SENTENÇA.pdf
NEGATIVAÇÃO.pdf

Gicely Silva

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Feb 25, 2019, 8:38:05 AM2/25/19
to 3589...@bradesco.com.br, 3589.g...@bradesco.com.br, camilla....@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com
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NEGATIVAÇÃO.pdf

Danila Santana

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Mar 19, 2019, 8:00:19 AM3/19/19
to 3589...@bradesco.com.br, 3589.g...@bradesco.com.br, CAMILLA DE CASTRO SANTOS, Cc:

Prezada Gerência – Ag. 3589,

 

Bom dia.


Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme SENTENÇA anexa, fora determinado nos autos o cancelamento nº 526636125000053,  bem como a baixa da negativação dos dados da parte autora.

                                                                                    

Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve o cancelamento do referido contrato.


Relembro que o prazo para tal comprovação já se findou e a multa DIÁRIA de R$ 50,00 será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos. 


Por fim, informo que me encontro à disposição.

 

Cordialmente,


Atenciosamente
Danila Santana

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SENTENÇA (3).pdf
NEGATIVAÇÃO.pdf

Danila Santana

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Apr 4, 2019, 9:45:36 AM4/4/19
to 3589...@bradesco.com.br, 3589.g...@bradesco.com.br, CAMILLA DE CASTRO SANTOS, Cc:

Prezada Gerência – Ag. 3589,

 

Bom dia. Segue reiteração: precisamos comprovar nos autos o cancelamento do contrato.


Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme SENTENÇA anexa, fora determinado nos autos o cancelamento nº 526636125000053,  bem como a baixa da negativação dos dados da parte autora.


1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053


 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053


 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Numero do contrato: 526636125000053

6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 258,72

7. Data do vencimento do contrato/negativação: 13/06/2014

8. Data do início do prazo: 25/01/2019

9. Data final do prazo: 30/01/2019

10. Multa: multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais)

                                                                                    

Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve o cancelamento do referido contrato.


Relembro que o prazo para tal comprovação já se findou e a multa DIÁRIA de R$ 50,00 será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos. 


Por fim, informo que me encontro à disposição.

 

Cordialmente,


-- 

Atenciosamente
Danila Santana

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
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SENTENÇA (16).pdf

Danila Santana

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Apr 29, 2019, 3:34:56 PM4/29/19
to 3589...@bradesco.com.br, 3589.g...@bradesco.com.br, CAMILLA DE CASTRO SANTOS, Cc:

Prezada Gerência – Ag. 3589,

 

Bom dia. Segue reiteração: precisamos comprovar nos autos o cancelamento do contrato.


Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme SENTENÇA anexa, fora determinado nos autos o cancelamento nº 526636125000053,  bem como a baixa da negativação dos dados da parte autora.


1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053


 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053


 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Numero do contrato: 526636125000053

6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 258,72

7. Data do vencimento do contrato/negativação: 13/06/2014

8. Data do início do prazo: 25/01/2019

9. Data final do prazo: 30/01/2019

10. Multa: multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais)

                                                                                    

Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve o cancelamento do referido contrato.


Relembro que o prazo para tal comprovação já se findou e a multa DIÁRIA de R$ 50,00 será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos. 


Por fim, informo que me encontro à disposição.

 

Cordialmente,


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