Solicitamos o vosso comparecimento juntamente com preposto em audiências que ocorrerão de acordo com o quadro abaixo:
| DATA | HORA | LOCAL | CLIENTE | PARTE | PROCESSO |
| 02/04/2019 | 08:00 | JEC - PAULO AFONSO | BANCO BRADESCO | JOSE ALVES CORDEIRO | 0001269-10.2019.8.05.0191 |
Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, jamais afirmar que desconhece os fatos.
O valor sugerido para cada audiência foi de R$ 100,00 (cem reais). Conforme procedimento interno, os nossos pagamentos são realizados semanalmente, através de recibo (segue anexo) que deverá ser preenchido, assinado e devolvido por e-mail.
A contratação é intuitu personae, o que implica no seu comparecimento pessoal à assentada.
Informar seus dados e contato (numero de telefone) e dos prepostos que comparecerão ao local da audiência. (NÃO ENVIAMOS CARTA E SUBSTABELECIMENTO EM BRANCO).
Pedimos atentar para as orientações enviadas nos processos, são de suma importância cumpri-las!
Solicitamos encaminhar ata no prazo máximo de 24 horas.
Favor constar em ata o telefone da parte autora e/ou do advogado.
FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C
Sala 1804, Caminho das Árvores, 41.820-022, Salvador/BA

Prezados,
Processo: 0001269-10.2019.8.05.0191
Parte autora: JOSE ALVES CORDEIRO
Data e horário: 2 de Abril de 2019 às 08:00 h
Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.
Preliminares: SIM
Pedido Contraposto: NÃO
Documentos: SIM
DOS FATOS:
Em narrativa, a parte Autora alega ter realizado acordo/renegociação de dívida, porém seu nome continuou negativado. Pugnando pela exclusão da negativação, com a condenação em danos materiais e morais.
Não temos proposta de acordo a ofertar.
NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação:
Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito.
CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:
Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:
1. Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;
2. Se a Autora reconhece o banco Réu;
3. Se a Autora reconhece que firmou contrato com a instituição financeira;
4. Se a parte Autora reconhece a sua inadimplência;
5. Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;
6. Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.
Orientações para eventual depoimento do preposto:
Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:
1. Que a parte Autora firmou o contrato;
2. Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;
3. Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;
4. Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;
5. Que a parte Autora incorreu em inadimplência, fato que gerou a negativação;
6. Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os débitos que agora alega serem indevidos.
Favor acusar recebimento.
Cordialmente.
--
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