Me chamo Éderson André de Souza, CRA-PR 20772.
Sou Perito na Comarca de Toledo faz 8 anos. Atuo como Perito Financeiro (revisão de empréstimos, contas correntes, contratos bancários em geral).
No ano de 2015 uma das partes de um processo em que fui nomeado entrou com recurso no TJPR alegando que Administrador de Empresas não tem habilitação legal para realizar essas perícias, sendo competência exclusiva de Economistas e Contadores.
Quando soube deste problema, entrei em contato com o CRA-PR diversas vezes para buscar ajuda e respaldo legal para juntar na defesa contra o recurso.
Expliquei que este tipo de decisão poderia afetar não só a mim, como a categoria inteira dos Administradores que atuam como Perito Judicial. Inclusive protocolei um pedido para ser apreciado em Assembléia dos conselheiros.
O Conselheiro Armando Romero ficou designado para a tarefa.
No final do prazo para protocolar o recurso, nada havia sido fornecido pelo CRA, apesar dos inúmeros alertas que foram feitos.
Um ano e alguns meses depois do ocorrido, o recurso foi julgado e o TJPR reafirmou que Administrador de Empresas não podem realizar perícias financeiras ou, como chamadas por eles, "técnico-contábil".
Conclusão: perdi meu trabalho, uma vez que os Juízes terão que acatar tal decisão.
Nem os Juízes acreditaram que o CRA não se manifestou em defesa da categoria.
Promovem cursos, Fórum online, mas quando um membro da categoria necessita de ajuda, dão as costas.
Fica aqui o meu desabafo!
Segue em Anexo a decisão do TJPR.