Bom dia a todos,
Espero que estejam bem...
Identifiquei nas prestaçoes de contas, que, não fazemos mensalmente provisões referentes a despesas trabalhistas com multa FGTS, férias e 13 salário.
Acredito que para uma boa governança, esses valores deveriam ser lançados como uma despesa/provisão de forma mensal, saindo da conta ordinária.
Esse valor descontado da conta ordinária ė acumulado em uma conta de provisão que seria utilizada no momento do pagamento de uma dessas despesas.
O ideal é que o cálculo seja feito retroagindo e depois mensalmente.
Atenciosamente,
Sidney Pastorelli