Extinção da convenente estando o convênio em execução.

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devaldof...@gmail.com

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May 21, 2019, 3:42:54 PM5/21/19
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Boa tarde.

Estou com a seguinte situação para tentar resolver:

Foi assinado um convênio entre o Incra/MG e a Ruralminas, no ano de 2016.
A convenente efetuou um depósito de contrapartida e tempos depois foi extinta.

A convenente, Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas) foi extinta pela Lei 22.293 de 20 de setembro de 2016. A nova lei, que entrou em vigor  estabeleceu que as Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Agrário (Seda), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e o Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel-MG) incorporariam as competências da Ruralminas.


O Incra não chegou a efetuar nenhum repasse de recurso. Enquanto o convênio estava ativo "em execução" o Incra e o Estado de Minas não chegaram a um acordo de sub-rogação de proponentes.


Na atualidade o convênio encontra-se na situação de aguardando prestação de contas. Ocorre que, como a convenente foi extinta e não houve sub-rogação,  o estado de minas não consegue reaver a contrapartida depositada, pois ninguém tem mais acesso à conta do convênio.


Peguei essa bronca depois de a vaca já ter ido pro brejo, ou seja, o convênio já estava vencido. A princípio, pensei em orientar pela prorrogação do convênio, apenas para realizar o procedimento de sub-rogação. No entanto, verifiquei que no procedimento de sub-rogação é necessário criar outra conta bancária. Desta forma, a pessoa sub-rogada não terá, de toda forma, acesso à conta já existente. Estou certo?


Alguém pode me ajudar nessa?


Atenciosamente,


Devaldo.


Dulcineia Miranda

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May 22, 2019, 10:48:40 AM5/22/19
to conv...@googlegroups.com
Vixi. Que situação.
Eu, no caso, pediria um parecer juridico para apresentar. 

--
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slv...@ig.com.br

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May 22, 2019, 10:48:43 AM5/22/19
to conv...@googlegroups.com

Eu aconselho a entrar em contato direto com o pessoal do SICONV  Ministério de Planejamento e Orçamento que são os manda chuva do Sistema.

Sérgio Veiga

--

Lidiane Perpétua

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May 22, 2019, 10:48:46 AM5/22/19
to conv...@googlegroups.com
Bem ... vc já tentou falar com alguém do ministério e informar a situação? Onde eu trabalho a Secretaria mudou de nome quando era o outro governador mais continuamos executando os projetos quando a secretaria chamava-se Secretaria de agricultura. Ainda hoje chegam documentos com o nome antigo mas resolvemos mesmo assim.

Em ter, 21 de mai de 2019 às 16:42, <devaldof...@gmail.com> escreveu:
--
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--
 Atenciosamente,
 
Lidiane Perpétua

Fone Cel: (85) 9.8694-0350
 
"Meu coeficiente é uma das muitas razões pelas quais eu amo Deus"
O Senhor é o meu Pastor e NUNCA me FALTARÁ

VALQUIRIA

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May 23, 2019, 9:28:20 AM5/23/19
to convenios
1 - Cancela o empenho no SICONV

2 - Faça um evento de anulação do convênio.

3 - Convênio vencido não se prorroga,  somente pode ocorrer se algum procurador maluco der parecer favorável

Valquiria Maria Pessoa Rocha
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento =- MAPA
Superintendência Regional do INCRA em São Paulo
SIAPE 0722186 - Administrador INCRA/SP
Rua Doutor Brasilio Machado, 203 - 7° andar - Santa Cecilia - CEP 01230-906
Telefone (11) 3823-8608-8568
e-mail: valquir...@spo.incra.gov.br - valroch...@gmail.com


De: "Lidiane Perpétua" <lidianel...@gmail.com>
Para: "convenios" <conv...@googlegroups.com>
Enviadas: Quarta-feira, 22 de maio de 2019 11:03:49
Assunto: Re: Extinção da convenente estando o convênio em execução.

devaldof...@gmail.com

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May 23, 2019, 9:28:20 AM5/23/19
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV

Boa tarde. Obrigado a todos pela resposta.


Em consulta ao CITSmart_ Portal de Serviços do Ministério do Planejamento, eles reafirmaram a necessidade de realizar a sub-rogação do Convenente, haja vista que o convenente original foi extinto, para poder realizar a devolução do recurso depositado. Esclareceu que após a abertura e regularização da conta do Convênio, o Concedente deverá enviar ofício ao Ministério da Economia solicitando a desmarcação da antiga conta de OBTV para que o Convenente possa fazer a transferência do saldo para a nova conta do Convênio e assim poder fazer a OBTV Devolução do Saldo Remanescente.


Acho que vai dar certo.




Em quarta-feira, 22 de maio de 2019 11:48:43 UTC-3, slv...@ig.com.br escreveu:

Eu aconselho a entrar em contato direto com o pessoal do SICONV  Ministério de Planejamento e Orçamento que são os manda chuva do Sistema.

Sérgio Veiga

 

 

Em 17/05/2019 15:12, devaldof...@gmail.com escreveu:

Boa tarde.
 
Estou com a seguinte situação para tentar resolver:
 
Foi assinado um convênio entre o Incra/MG e a Ruralminas, no ano de 2016.
A convenente efetuou um depósito de contrapartida e tempos depois foi extinta.
 

A convenente, Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas) foi extinta pela Lei 22.293 de 20 de setembro de 2016. A nova lei, que entrou em vigor  estabeleceu que as Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Agrário (Seda), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e o Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel-MG) incorporariam as competências da Ruralminas.

 

O Incra não chegou a efetuar nenhum repasse de recurso. Enquanto o convênio estava ativo "em execução" o Incra e o Estado de Minas não chegaram a um acordo de sub-rogação de proponentes.

 

Na atualidade o convênio encontra-se na situação de aguardando prestação de contas. Ocorre que, como a convenente foi extinta e não houve sub-rogação,  o estado de minas não consegue reaver a contrapartida depositada, pois ninguém tem mais acesso à conta do convênio.

 

Peguei essa bronca depois de a vaca já ter ido pro brejo, ou seja, o convênio já estava vencido. A princípio, pensei em orientar pela prorrogação do convênio, apenas para realizar o procedimento de sub-rogação. No entanto, verifiquei que no procedimento de sub-rogação é necessário criar outra conta bancária. Desta forma, a pessoa sub-rogada não terá, de toda forma, acesso à conta já existente. Estou certo?

 

Alguém pode me ajudar nessa?

 

Atenciosamente,

 

Devaldo.

 

 

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devaldo figueiredo

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May 24, 2019, 10:13:28 AM5/24/19
to conv...@googlegroups.com
Opa! Não posso cancelar um convênio com recurso na conta. A principal dificuldade é realmente a convenente resgatar o saldo de contrapartida. 

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marco...@codevasf.gov.br

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May 26, 2019, 10:17:11 AM5/26/19
to conv...@googlegroups.com
1- Tente usar o ato que extinguiu a Ruralminas para cadastrar o GESTOR da SEAPA,
2- O gestor da Seapa promove devolução de forma MANUAL, evitando a devolução proporcional. E encaminha a prestação de contas.
3- O Incra analisa e aprova prestação de contas.

Acho que não é interessante proceder a sub-rogação. Caso seja essa a opção, provavelmente, terá que abrir uma nova conta.

Marcos J. Guerra Jr.
1ª GRG/UMC - Unidade Regional de Monitoramento e Controle de Contratos e Convênios
Ramal 7822


De: "devaldo figueiredo" <devaldof...@gmail.com>
Para: conv...@googlegroups.com
Enviadas: Quinta-feira, 23 de maio de 2019 11:04:34

VALQUIRIA

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May 26, 2019, 10:17:11 AM5/26/19
to convenios
Verdade, eu não havia lido que houvera repasse

Valquiria Maria Pessoa Rocha
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento =- MAPA
Superintendência Regional do INCRA em São Paulo
SIAPE 0722186 - Administrador INCRA/SP
Rua Doutor Brasilio Machado, 203 - 7° andar - Santa Cecilia - CEP 01230-906
Telefone (11) 3823-8608-8568
e-mail: valquir...@spo.incra.gov.br - valroch...@gmail.com


De: "devaldo figueiredo" <devaldof...@gmail.com>
Para: "convenios" <conv...@googlegroups.com>
Enviadas: Quinta-feira, 23 de maio de 2019 11:04:34
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