Boa tarde a todos.
Segue a abaixo o estudo da nossa subcomissão, o qual aqui resta endossado.
Assim, submeto a conhecimento de todos e, por via de consequência, aguarda-se eventuais impugnações, sugestões ou mesmo dúvidas.
Para efeito de homologação prevalecerá o entendimento da maioria, conforme nosso regimento interno.
Cordialmente.
Carlos Alberto Farracha de Castro.
De: Rodrigo Shirai <rod...@braziliobacellar.com.br>
Enviada em: terça-feira, 15 de setembro de 2020 13:47
Para: Tuco Farracha <farr...@farrachadecastro.com.br>
Assunto: Pontos de Convergência - GPAI
Prezado Tuco
como é de conhecimento de todos, nossa Comissão integra o GPAI - Grupo Permanente de Aperfeiçoamento da Insolvência, grupo que reune diversas entidades ligadas ao Direito da Insolvência (OAB/PR, ACP, OAB/SP. OAB/RJ, TMA, IASP, OAB/RS, AASP, IBAJUD dentre outras).
Tivemos recente reunião para discutir os próximos passos do GPAI no que tange ao acompanhamento da tramitação do PL 6229/2005, agora no Senado (PL 4458/2020). Debatemos que seria importante estudar esse texto final, que acolheu muitas das sugestões do GPAI, e verificar se há alguns pontos que devemos tentar trabalhar (como grupo) para eventuais modificações no Senado. Há consciência que se tentarmos modificar muito o texto do PL, tal estratégia não vai funcionar.
Assim, ontem nossa Subcomissão de Assuntos Legislativos se reuniu com vistas a definir esses pontos, tendo sido escolhidos os seguintes:
- Plano dos Credores
- Decretação da Falência por descumprimento de parcelamento tributário
- Responsabilidade do AJ quanto à apresentação de RMA’s (art. 22, II, h)) - “apresentar (…) relatório mensal das atividades do devedor (…) atestando a veracidade e a conformidade das informações prestadas pelo devedor (…)”.
- Exclusão de Créditos da RJ de Produtor Rural
- Legitimação Ativa do Agente Econômico
A ideia é levar na próxima reunião do GPAI (23/09/2020) os temas escolhidos por nossa Comissão, ocasião em que serão escolhidos aqueles mais comuns a todas as entidades, de modo que o GPAI possa se organizar para trabalhar esses temas junto ao Senado, pleiteando as modificações no texto legislativo.
Vale dizer que nossa Comissão contribuiu efetivamente com o texto legislativo, tendo sido expressamente nominada no parecer apresentado pelo Relator - Deputado Hugo Leal, conforme se vê em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1854070 (pág. 11)
Assim sendo, submeto o tema a sua apreciação com vistas a definir a melhor maneira de seguirmos com nossos trabalhos junto ao GPAI e ao Senado.
Att.,

Prezados,
Manifesto minha concordância quanto aos pontos impugnados.
Cordialmente,
Luis
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Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "COMISSÃO DE ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS E FALÊNCIA-OAB/PR" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para comissaofalencias...@googlegroups.com.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/comissaofalenciasoabpr/012601d68f8e%24cb900670%2462b01350%24%40farrachadecastro.com.br.
De acordo.

De: comissaofal...@googlegroups.com [mailto:comissaofal...@googlegroups.com] Em nome de farr...@farrachadecastro.com.br
Enviada em: domingo, 20 de setembro de 2020 17:44
Para: comissaofal...@googlegroups.com
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Concordo com todos os termos.

De: comissaofal...@googlegroups.com <comissaofal...@googlegroups.com> Em nome de farr...@farrachadecastro.com.br
Enviada em: domingo, 20 de setembro de 2020 17:44
Para: comissaofal...@googlegroups.com
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