Fwd: CAPEF - PLANO "BD" E A ADOÇÃO DE ÍNDICES ABSURDOS

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martinho nunes da costa

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Feb 2, 2022, 7:20:31 AM2/2/22
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REPASSE.    M.

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De: Humberto Soares <hos3...@gmail.com>
Date: ter., 1 de fev. de 2022 às 20:52
Subject: CAPEF - PLANO "BD" E A ADOÇÃO DE ÍNDICES ABSURDOS
To:


CAPEF – PLANO “BD” E  A ADOÇÃO DE ÍNDICES ABSURDOS

 

Pensando bem, o Plano "BD", fechado há 23 anos, a tendência é seu patrimônio crescer mês após mês, enquanto seus participantes sofrem com contribuições escorchantes. Cada participante que vem a falecer, a CAPEF paga à Pensionista, 50% da aposenta do "de cujos''. Quando o último for chamado para o andar de cima, qual será o destino desse Patrimônio de 4 bilhões de reais? É bom lembrar que Aposentados e Pensionistas recapitalizaram a CAPEF. Enquanto a contribuição dos ativos do plano BD são entre 6% 8%, aposentados e pensionistas contribuem com índices estratosféricos, conforme abaixo mencionado o que fizeram com os aposentados e pensionistas.

 

Em 1986, a contribuição de aposentados e pensionistas foi majorada em 100%,  passando  de 10% para 20%, isso, segundo a CAPEF, provisoriamente. Esse provisoriamente durou 12 anos. Em 1997, passamos a contribuir com 35%. De Março a Outubro de 1997 contribuímos com 55%. O então

Presidente do BNB,  Byron Queiroz, que DEUS o tenha, decidiu transferir a contribuição do Banco, 20%, para aposentados e pensionistas, essa barbárie foi derrubada pela justiça.

 

Entre 1994 e 1999, nada foi concedido a título de reajuste aos aposentados e pensionistas, ao pessoal da ativa foi concedido abonos.

 

Diante do acima exposto, tivemos confisco de valores de aposentadoria porque a CAPEF, se recusava a cobrar de quem efetivamente era o responsável pelo déficit: o Patrocinador/BNB.

 

Desde a fundação da CAPEF, 1967, era garantido o reajuste dos valores de aposentadoria de acordo com o reajuste salarial do pessoal da ativa.

Assim rezava o Regulamento ao qual aderiram aposentados e pensionistas, em seu Artigo 72: "Sempre que o Banco conceder ao seu funcionalismo aumentos coletivos de vencimentos, adicional ou gratificação quinquenal, a Complementação de Aposentadoria será elevada de modo que o ex-servidor tenha sempre a Complementação de Aposentadoria calculada sobre a diferença entre a remuneração que perceberia, se ainda estivesse a serviço do Banco, na posição funcional em que se encontrava quando foi aposentado."

 

Obs. esse artigo foi suprimido do Estatuto. A pergunta é: o corpo social foi consultado sobre essa alteração?

 

Já no ano de 2004 houve NOVA ALTERAÇÃO no Regulamento. O indexador anteriormente fixado foi MODIFICADO para uma fórmula esdrúxula. É o que reza o Artigo 86: "A partir da vigência deste Regulamento, os benefícios deverão ser atualizados em janeiro de cada ano pela aplicação da taxa de rentabilidade nominal dos investimentos, relativa aos últimos 12 meses, descontada a taxa anual de juros atuarial utilizada pela CAPEF, ficando estabelecido que o percentual de atualização não poderá ser "INFERIOR A 30% NEM SUPERIOR A 100%" da variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pela Fundação IBGE para o mesmo período."

 

Parágrafo único - A taxa de rentabilidade nominal dos investimentos, referida no caput deste artigo, será calculada utilizando-se o método de variação de cotas das carteiras de investimentos do Patrimônio da CAPEF.

 

Aí está a explicação do reajuste de aposentados e pensionistas de 2022, a inflação foi de 10,16% e a CAPEF

concedeu um reajuste de 5,97.

 

 

Humberto Oliveira Soares – Aposentado Montes Claros-MG.

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PARECER DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - CAPEF

https://www.capef.com.br › PDF-PARECER-BD-2020

 

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martinho nunes da costa

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Feb 3, 2022, 7:23:41 AM2/3/22
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REPASSE.    M. 

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De: Nonato Cavalcante <non...@gmail.com>
Date: qui., 3 de fev. de 2022 às 01:22
Subject: Re: CAPEF - PLANO "BD" E A ADOÇÃO DE ÍNDICES ABSURDOS
To: martinho nunes da costa <martinu...@gmail.com>


O companheiro Humberto ainda esqueceu um detalhe importante na sua carta: a Receita Federal deixou de reconhecer a nossa contribuição extra para CAPEF como dedução na declaração anual do Imposto de Renda. É mais um baque sofrido pela nossa aposentadoria, embora as decisões judiciais até agora proferidas, em alguns Estados, tenham sido favoráveis aos aposentados que têm previdência privada. Esperamos que em breve os aposentados da CAPEF venham também  a ser beneficiados, por uma questão de justiça, com essas decisões judiciais já proferidas em favor de aposentados de outras Caixas de Previdência Privada.

Livre de vírus. www.avast.com.

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