O documento apresentado foi impresso pela Capef e dirigido a todos os associados por meio do seu próprio site na internet. Portanto, será difícil para a Capef negar a autoria, muito embora já tenha sido punida com multa, em processo, por "litigância de má-fé".
Na minha opinião, talvez devêssemos esperar um pouco pela decisão da Receita, pois será difícil sustentar o absurdo de que a integralidade das nossas contribuições para a Capef seja de contribuições extraordinárias. Não há nada de contribuição normal? Quando, com base em que dispositivo legal, e por qual "prazo" foram as estatutárias contribuições normais absurdamente transformadas nas tais contribuições extraordinárias?