Licença Open Source para software de interesse público

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Kojo

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Apr 14, 2018, 12:06:16 PM4/14/18
to INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Prezados colegas,
atualmente eu estou trabalhando em um projeto financiado com dinheiro público, onde entre outras coisas estamos desenvolvendo um sistema para a visualização de grande quantidade de dados. 
Nós temos a liberdade de publicar esse sistema, que é basicamente um dashboard em Python, em licenciamento open source. Eu não tenho muito claro se o melhor é publicar sob uma licença GPLv2, v3 ou ainda uma não restritiva como MIT, BSD etc.

Caso possam me indicar alguma literatura que se aplique a realidade brasileira, ou pesquisadores e desenvolvedores que já enfrentaram essa situação seria muito bom. E quando o sistema for publicado, enviarei para apreciação de todos.

Abs,
Koji

Eduardo F. Santos

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Apr 17, 2018, 9:06:46 AM4/17/18
to Kojo, INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Olá Kojo,

Tivemos um longo debate na época da criação do Software Público, e talvez uma boa referência para começar seja essa:


Também foi subsídio para elaboração do licença CC-GPL v2.0 em Português, a única que tem reconhecimento jurídico no Brasil até o momento, justamente por causa desse estudo:


Já escrevi um longo artigo sobre o tema também, se quiser aprofundar mais:


Enfim, divirta-se e pergunte se tiver dúvidas.



De: "Kojo" <rbsn...@gmail.com>
Para: "INDA-br" <IND...@googlegroups.com>, "Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil" <okf...@lists.okfn.org>
Enviadas: Sábado, 14 de abril de 2018 13:06:14
Assunto: Licença Open Source para software de interesse público

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Gabriel Macedo

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Apr 17, 2018, 9:47:28 AM4/17/18
to Eduardo F. Santos, Kojo, INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Eduardo,

Muito interessante o material. Obrigado por compartilhar. 

Como não sou versado nos temas jurídicos, apesar de ter estudado direito por algum tempo, me parece que no conjunto das definições sobre o licenciamento de um software usado pelo Estado, não há restrição à utilização de outras licenças livres, nem mesmo da atualização da GPL para além da versão 2. 

Você conhece algum material específico sobre a vedação de outras licenças livres no serviço público?

[  ]s,
Gabriel.



Eduardo Santos

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Apr 17, 2018, 9:50:58 AM4/17/18
to Gabriel Macedo, Kojo, INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Olá Gabriel,

Não existe vedação específica, mas também não existe nenhuma garantia
legal. A começar pelo fato de que a própria FSF não reconhece nenhuma
tradução da GPL. Se não há uma versão do contrato em língua portuguesa
que valha, você acaba caindo muito no risco de ser questionado
futuramente.

Lembre-se de que a licença é um "contrato de licenciamento em rede"
como escrito no material da FGV, o que significa que todos que usam
devem respeitar a vontade do desenvolvedor original. Assim, fica
complicado utilizar um contrato inicial que não tenha reconhecimento
jurídico no Brasil.

Enfim, ainda não me sinto seguro para utilizar nenhuma licença que não
seja essa (GPL v2.0) pela garantia jurídica.

Em ter, 2018-04-17 às 13:47 +0000, Gabriel Macedo escreveu:
> Eduardo,
>
> Muito interessante o material. Obrigado por compartilhar. 
>
> Como não sou versado nos temas jurídicos, apesar de ter estudado
> direito por algum tempo, me parece que no conjunto das definições
> sobre o licenciamento de um software usado pelo Estado, não há
> restrição à utilização de outras licenças livres, nem mesmo da
> atualização da GPL para além da versão 2. 
>
> Você conhece algum material específico sobre a vedação de outras
> licenças livres no serviço público?
>
> [  ]s,
> Gabriel.
>
>
>
> Em ter, 17 de abr de 2018 10:06, Eduardo F. Santos <eduardo@eduardosa
> n.com> escreveu:
> > Olá Kojo,
> >
> > Tivemos um longo debate na época da criação do Software Público, e
> > talvez uma boa referência para começar seja essa:
> >
> > https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2673
> > /FGV-CTS%20-%20Software%20livre.pdf
> >
> > Também foi subsídio para elaboração do licença CC-GPL v2.0 em
> > Português, a única que tem reconhecimento jurídico no Brasil até o
> > momento, justamente por causa desse estudo:
> >
> > https://creativecommons.org/licenses/GPL/2.0/legalcode.pt
> >
> > Já escrevi um longo artigo sobre o tema também, se quiser
> > aprofundar mais:
> >
> > http://www.eduardosan.com/publication/view/mais-valia-2-0-o-softwar
> > e-publico-e-a-economia-do-conhecimento/
> >
> > Enfim, divirta-se e pergunte se tiver dúvidas.
> >
> > Eduardo Santos
> > Programador
> >
> > http://www.eduardosan.com
> > http://twitter.com/eduardosan
> >
> > Para postar nesse grupo, envie um e-mail para INDA-br@googlegroups.
> > com.
> > Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/
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> > przqwbWhr1j9WTGfFbQKZVA%40mail.gmail.com.
> > Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
> >
--
Eduardo F. Santos
Programador
www.eduardosan.com
twitter.com/eduardosan

Deivi Kuhn

unread,
Apr 17, 2018, 9:54:33 AM4/17/18
to Gabriel Macedo, Eduardo F. Santos, Kojo, INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Caros,

A licença da Creative commons que tem o mesmo conteúdo da GPL v2 facilita pela existência do estudo mas também apresenta problemas:
1. Não é reconhecida pela Free Software Foundation
2. Não é aceita internacionalmente dificultando a contribuição de outros países.
3. Não acrescenta os avanços da versão 3 da GPL.

Dessa forma decidimos no SERPRO em alguns casos utilizar a própria versão original da Free Software Foudation  (Agpl, Lgpl e GPL conforme o caso) versão 3 incluindo no processo de registro uma tradução juramentada (opcional ao meu ver).

Deivi

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Deivi Kuhn

Gabriel Macedo

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Apr 17, 2018, 10:02:31 AM4/17/18
to Deivi Kuhn, Eduardo F. Santos, Kojo, INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Deivi,

Você poderia passar uma versão dessa gpl v3 traduzida?

[  ]s,
Gabriel.

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Deivi Kuhn

Kojo

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Apr 17, 2018, 9:23:22 PM4/17/18
to INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Eduardo, Deivi e demais, obrigado pelas contribuições e dicas.
A creative commons parece-me uma boa opção. 

Tenho em mente que uma prioridade é licenciar o sistema e abrir o código para que as ideias não caiam no limbo do esquecimento e para que não haja restrições de uso do mesmo. 
Vocês acham razoável que um sistema desenvolvido com financiamento público possa ser licenciado open source com uma licença não restritiva e que o mesmo possa ser reempacotado e posteriormente fechado? Eu particularmente acho que GPL faz mais sentido. Porem entre deixar um software trancado em um servidor sem abrir o código ou utilizar uma licença permissiva, sou mais a favor da segunda opção. 

Uma outra questão que me chamou atenção nos comentários, é que a licença brasileira não é reconhecida lá fora, e as outras não tem validade jurídica por aqui. Seria isso mesmo? 

Lembrando que a prioridade é abrir o código. 

Abs, 
Koji

Eduardo F. Santos

unread,
Apr 18, 2018, 11:12:23 AM4/18/18
to Kojo, INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Olá Koji,

Sobre a sua primeira pergunta, a lei é clara: cabe ao autor escolher o modelo de licenciamento. Se ele quiser fechar o código, a lei permite que o faça. Sobre modelo de licença dual, a coisa complica à medida que se recebe contribuição de terceiros: via de regra, se você recebe uma contribuição em um software com licença GPL, você não pode empacotar essa versão com a contribuição em uma licença fechada. Para que isso aconteça o autor da contribuição deve concordar também. Tem até um trecho no livro sobre isso: uma vez aberto, sempre aberto.

Esse comentário merece mais reflexão:

Uma outra questão que me chamou atenção nos comentários, é que a licença brasileira não é reconhecida lá fora, e as outras não tem validade jurídica por aqui. Seria isso mesmo? 

A licença brasileira, assim como qualquer tradução, não é reconhecida pela FSF. No Brasil só são permitidos contratos em Português (existem ressalvas aqui). A grande questão é a mesma nos dois casos: a tradução da licença para a língua portuguesa é capaz de manter os mesmos direitos e deveres preconizados por quem a escreveu? Entendo, respaldado pelo estudo da FGV, que a versão CC-GPL v2.0 sim, e já tivemos questionamentos onde seu uso foi bem sucedido. Em relação a outras versões (BSD, AGPL, LGPL, GPL v3.0) não conheço nenhum estudo que tenha o mesmo embasamento e seja capaz de oferecer as mesmas garantias. Muitas vezes uma tradução simples e pura não é capaz de observar as nuances relativas ao direito brasileiro, e por isso um texto mais voltado para o lado jurídico é necessário.

Acho que é isso. Você precisa analisar os argumentos levantados e ver se vão te fornecer subsídios suficientes para tomar sua decisão.
De: "Kojo" <rbsn...@gmail.com>
Para: "INDA-br" <IND...@googlegroups.com>, "Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil" <okf...@lists.okfn.org>
Enviadas: Terça-feira, 17 de abril de 2018 22:23:10
Assunto: Re: Licença Open Source para software de interesse público

--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Infraestrutura Nacional de Dados Abertos" dos Grupos do Google.
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Eduardo F. Santos

unread,
Apr 19, 2018, 12:52:36 PM4/19/18
to Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil, Kojo, IND...@googlegroups.com
Olá Peter,

Muito boa sua contribuição hein? Obrigado. Já tinha desanimado de discutir essa questão, mas as coisas que você trouxe deram um novo ânimo. Queria só acrescentar uns pontos em cima do que você falou:



Contratos, acordos e licenças com original escrito em língua estrangeira sempre foram válidos, 
desde que além do documento original exista também uma tradução juramentada.
Do ponto de vista do Direito Internacional é o conceito de equivalência jurídica,

A rigor, no caso das licenças cujo texto traduzido se encontra apenas online, requer saber se foram, depois de traduzidas colaborativamente pela comunidade, endossadas um tradutor juramentado... Acredito que no caso de Creative Commons (CC) ou Free Software Foundation (FSF) existam casos precedentes registrados em cartório que podem ser citados, mas nunca fui atrás. Aí basta citar o nome do cartório (ex. "4º RDT da cidade tal") e o código do microfilme do texto traduzido e endossado. 

Isso foi bem citado pelo Deivi. É o caminho que o SERPRO tomou, por exemplo.



Há um segundo ponto, que é a portabilidade jurídica, que pode resolver o problema de cláusulas que mesmo bem traduzidas não fazem sentido paras um país e fazem para o outro. A rigor o "copyright", por exemplo, não existe na legislação brasileira.  
Licenças mais complexas como a GPL ou mesmo o texto completo da CC-BY precisam ser "portadas" para as leis brasileiras, como ocorre em qualquer outro país. 
Esse movimento se deu por exemplo com as licenças CC v4 , ver descrição em https://en.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons_jurisdiction_ports
PS: não fui atrás, não sei se havia algum problema com GPL demandando texto "portado".

Esse texto da Wikipedia não traz muitas fontes sobre as jurisprudências. Por um acaso você saberia onde é possível encontrar as fontes com as tais jurisprudências citadas? Não encontrei também no site CC-BR.


... A complexidade do texto de uma licença cria outros problemas, tendo em vista o grau de liberdade de interpretação que é dado aos nossos juízes... 
E por isso acredito que no Brasil as empresas (e aqueles que pensam em fazer uso dual free/comercial)  ainda preferem usar a licença MIT
que é semelhante a uma CC-BY e válida para software.

Quanto à "semelhança de licenças" tentei organizar em famílias (coluna family) neste CSV
Na hora de escolher é muito mais fácil pensar em "famílias de licenças". A GPL por exemplo faz parte da família BY-NC-SA.


Excelente trabalho de organização. Obrigado. Vai servir de referência futura.


No fundo o que vale é a decisão que te traz mais segurança, e sem dúvidas muitos esclarecimentos relevantes foram colocados. Agora é decidir o modelo e entender suas implicações.




On Wed, Apr 18, 2018 at 12:20 PM Chico Venancio <chicocv...@gmail.com> wrote:
Não me parece correta a interpretação de que contratos estabelecidos em outros idiomas não sejam válidos no Brasil. Em caso de judicialização da questão, será necessário a tradução juramentada, mas isso não significa a nulidade de contratos em idiomas estrangeiros. 

A licença não é mais que um contrato particular entre o(s) detentor(es) dos direitos autorais e os utilizadores, de forma que me parece mais adequado usar as licenças reconhecidas internacionalmente, salve se houver alguma cláusula que confronte diretamente a lei brasileira (desconheço exemplo relevante entre as licenças comuns). 

Dito isto, não sou advogado. 

Chico Venancio

Em Qua, 18 de abr de 2018 12:12, Eduardo F. Santos <edu...@eduardosan.com> escreveu:
Olá Koji,

Sobre a sua primeira pergunta, a lei é clara: cabe ao autor escolher o modelo de licenciamento. Se ele quiser fechar o código, a lei permite que o faça. Sobre modelo de licença dual, a coisa complica à medida que se recebe contribuição de terceiros: via de regra, se você recebe uma contribuição em um software com licença GPL, você não pode empacotar essa versão com a contribuição em uma licença fechada. Para que isso aconteça o autor da contribuição deve concordar também. Tem até um trecho no livro sobre isso: uma vez aberto, sempre aberto.

Esse comentário merece mais reflexão:

Uma outra questão que me chamou atenção nos comentários, é que a licença brasileira não é reconhecida lá fora, e as outras não tem validade jurídica por aqui. Seria isso mesmo? 

A licença brasileira, assim como qualquer tradução, não é reconhecida pela FSF. No Brasil só são permitidos contratos em Português (existem ressalvas aqui). A grande questão é a mesma nos dois casos: a tradução da licença para a língua portuguesa é capaz de manter os mesmos direitos e deveres preconizados por quem a escreveu? Entendo, respaldado pelo estudo da FGV, que a versão CC-GPL v2.0 sim, e já tivemos questionamentos onde seu uso foi bem sucedido. Em relação a outras versões (BSD, AGPL, LGPL, GPL v3.0) não conheço nenhum estudo que tenha o mesmo embasamento e seja capaz de oferecer as mesmas garantias. Muitas vezes uma tradução simples e pura não é capaz de observar as nuances relativas ao direito brasileiro, e por isso um texto mais voltado para o lado jurídico é necessário.

Acho que é isso. Você precisa analisar os argumentos levantados e ver se vão te fornecer subsídios suficientes para tomar sua decisão.




De: "Kojo" <rbsn...@gmail.com>
Para: "INDA-br" <IND...@googlegroups.com>, "Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil" <okf...@lists.okfn.org>
Enviadas: Terça-feira, 17 de abril de 2018 22:23:10
Assunto: Re: Licença Open Source para software de interesse público

--
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Kojo

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Apr 20, 2018, 10:15:11 AM4/20/18
to INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Pessoal, eu sou da TI e participo do dev, e não tenho conhecimentos para entender as diferenças sutis entre as diferentes licenças. 
Há vários anos eu estudei um pouco sobre elas, mas confesso que não tenho mais muito conhecimento útil nesse aspecto. Ainda vou refazer a lição de casa e arrumar um tempo para ler um pouco e me atualizar.

Digo isso porque vou colocar algumas questão mais objetivas, que podem parecer mero reducionismo da minha parte. Mas é o que consigo entender como leigo.

Conversando com a coordenadora do projeto, o interesse é que o código fonte seja disponibilizado e se mantenha aberto ao mundo.
A minha primeira percepção é que devemos optar por alguma GPL-like, ou  da família BY-NC-SA (Obrigado pela contribuição Peter).

Entrando um pouco mais no domínio do nosso sistema, tenho algumas dúvidas que vocês já devem ter passado. O sistema é um portal web, com uma pequena complexidade na arquitetura, e uma complexidade um pouco maior na camada de negócios. O sistema como um todo utiliza vários softwares open source.
Essa aplicação web envolve python/django, um mecanismo de busca (solr ou elasticsearch), banco de dados, etc. Tudo open source, nada de novo...

Uma grande contribuição do nosso sistema está na camada de negócios, que tem valor pelo trabalho dispendido, que pode poupar muitas horas de trabalho de desenvolvedores, seja no Brasil ou no mundo. (Aviso: a qualidade do código vai evoluir conforme o sistema for se consolidando). 
Quando eu falo em camada de negócios, isso envolve processamento na camada do servidor mas também processamento na camada cliente, javascript no browser. Eu acredito que esses componentes devam ser licenciado com uma licença do tipo GPL, para que terceiros sejam obrigados a manter pública qualquer alteração feita nesses componentes.

Eu penso que tudo o que envolva diretamente a camada visual do portal, que uma pessoa física ou jurídica queira utilizar, não deva ser distribuída com os componentes acima citados. Desta maneira, pode-se fazer o uso das bibliotecas supra citadas com liberdade para colocar a "cara" que se queira, sem a necessidade de seguir as mesmas regras dos componentes acima.

Vocês acham que o raciocínio está correto na escolha da licença para os componentes devido aos requisitos de manter o sistema aberto? 
E em relação ao desacoplamento da camada de apresentação; caso alguém use as bibliotecas GPL-like, a sua camada de apresentação não seguirá as mesmas regras de licenciamento dos componentes ficando ao seu critério o licenciamento da sua camada de apresentação. Seria isso?

Abs,
Koji






Otávio Carneiro

unread,
Apr 22, 2018, 12:20:02 PM4/22/18
to INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Prezados,

Eu sou programador e tenho pouco conhecimento jurídico, mas sou servidor público e minha contribuição vem dessas vivências (dev + servidor).

Acho que a tendência do "Public money? Public code!" (https://publiccode.eu/) é uma realidade e aí resta discutir como implementar isso na prática (que é o tema desta conversa).

Como servidor público e fiscal de contratos, sempre fui orientado a exigir nos meus contratos somente o que eu tenho condições de cobrar. Assim, entendo que uma licença para software produzido com dinheiro público teria que ser algo fácil de fiscalizar. Ou seja, não gosto da GPL para este uso.

As licenças GPL-like trazem consigo uma obrigação de liberar o código alterado sob a mesma licença do original. Se eu liberar um código com licença GPL e alguém utilizá-lo para criar um produto fechado comercial, eu tenho obrigação de lutar para que este código seja aberto. Parece-me um trabalho desnecessário e uma batalha que eu não estaria disposto a travar.

Gosto mais das licenças mais permissivas (MIT e Apache 2, por exemplo). Se você libera um código com estas licenças, todo mundo pode usar como quiser e você fica livre da obrigação de ficar verificando como foi usado. Este modelo faz mais sentido para a liberação de um código feito com dinheiro público, pois pode inclusive fomentar a indústria de software, na minha opinião. O poder público poderia criar um software que o atende e os particulares poderiam adaptá-los para outros usos, podendo inclusive vendê-los.

Acredito que a adoção em massa do software livre depende ainda de conseguirmos estabelecer modelos economicamente viáveis para os desenvolvedores e talvez este seja um dos caminhos.

Abs.,
Otávio



--
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Kojo

unread,
Apr 24, 2018, 10:17:30 PM4/24/18
to Otávio Carneiro, INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Otávio, 
eu tenho comentado pouco as contribuições que foram apresentadas porque tenho as minhas dificuldades no campo jurídico para entender o funcionamento das licenças. Mas sobre o que pesquisei nos últimos dias, as licenças GPL não impedem uma empresa de explorar comercialmente um software. 
Por exemplo, nesses tempos de internet, software GPL2 explorado comercialmente no modelo SAS (software as a service) não obriga quem está usando o software alterado a divulgar esse código. A divulgação só é obrigatória se a pessoa ou empresa que alterar o código queira distribuir esse código. No caso do SAS vc distribui um serviço e não o código em si. 

Sei que ainda tem muita venda de "produto", o que também é permitido no GPL2. Mas se alterar o código é obrigado a fornecer os fontes.

Para lidar com essa situação surgiu a AGPL, que é utilizada pelo MongoDB, Neo4J etc, que obriga a divulgação do código mesmo que o código não seja reempacotado e distribuído. A simples alteração obriga a distribuição deste código. Há uma série de motivos que levaram a criação dessa licença, que também parecem ser bem plausíveis. 

Eu estou tendendo a liberar o código em GPL2, e a camada do front em BSD-like, se estou com a compreensão certa sobre as questões acima. 

Abs,


Deivi Kuhn

unread,
Apr 25, 2018, 8:43:44 AM4/25/18
to Kojo, Otávio Carneiro, INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Pessoal,

sobre esse debate, as licenças com reciprocidade como a GPL aumentam a possibilidade de que um software e sua evolução continuem livres para todos. Acredito que essa é uma característica muito desejável para uma licença.

 Alguns comentários abaixo.

Em 24 de abril de 2018 23:17, Kojo <rbsn...@gmail.com> escreveu:
Otávio, 
eu tenho comentado pouco as contribuições que foram apresentadas porque tenho as minhas dificuldades no campo jurídico para entender o funcionamento das licenças. Mas sobre o que pesquisei nos últimos dias, as licenças GPL não impedem uma empresa de explorar comercialmente um software. 

Exato, inclusive a FSF sempre incentiva o uso comercial de software GPL. A única alteração é que ao distribuir um software construído com software em GPL é obrigatório disponibilizar o código junto.
Erroneamente muitos pensam que é obrigatório distribuir código alterado em qualquer situação. Não é verdade, a obrigação é unicamente em caso de distribuição para terceiros.

 
Por exemplo, nesses tempos de internet, software GPL2 explorado comercialmente no modelo SAS (software as a service) não obriga quem está usando o software alterado a divulgar esse código. A divulgação só é obrigatória se a pessoa ou empresa que alterar o código queira distribuir esse código. No caso do SAS vc distribui um serviço e não o código em si. 

Exato. Para situações como essa, caso queira obrigar um SAS a redistribuir o código a melhor licença seria a Afero (a melhor licença para mim)
 

Sei que ainda tem muita venda de "produto", o que também é permitido no GPL2. Mas se alterar o código é obrigado a fornecer os fontes.

Não é obrigado. Apenas se redistribuir o sofware.

 
Para lidar com essa situação surgiu a AGPL, que é utilizada pelo MongoDB, Neo4J etc, que obriga a divulgação do código mesmo que o código não seja reempacotado e distribuído. A simples alteração obriga a distribuição deste código. Há uma série de motivos que levaram a criação dessa licença, que também parecem ser bem plausíveis. 
A AGPL só obriga redistribuição de código quando o software for disponiblizado publicamente na internet.
 

Eu estou tendendo a liberar o código em GPL2, e a camada do front em BSD-like, se estou com a compreensão certa sobre as questões acima. 


Porque GPL2? Porque o front em BSD-like?

A GPL2 não inclui várias melhorias feitas para a versão 3, como abrir mão de patentes, que, mesmo não válidas no Brasil, traz mais segurança jurídica para o software nos EUA, a proibição da tivoização (controle de software por hardware) e compatibilidade com a licença apache.

Sobre o front, você não gostaria que outros que utilizem esse código o façam como software livre?


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Deivi Kuhn

Kojo

unread,
Apr 27, 2018, 9:24:30 AM4/27/18
to Deivi Kuhn, Otávio Carneiro, INDA-br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil
Seguem os meus comentários aos pontos específicos:


Eu estou tendendo a liberar o código em GPL2, e a camada do front em BSD-like, se estou com a compreensão certa sobre as questões acima. 


Porque GPL2? Porque o front em BSD-like?

A GPL2 não inclui várias melhorias feitas para a versão 3, como abrir mão de patentes, que, mesmo não válidas no Brasil, traz mais segurança jurídica para o software nos EUA, a proibição da tivoização (controle de software por hardware) e compatibilidade com a licença apache.

Sobre o front, você não gostaria que outros que utilizem esse código o façam como software livre?

GPL2 por desconhecimento meu em relação a GPL3. 
Sobre o front, também está nebuloso. Na verdade acredito que o front nem deva entrar na distribuição, ou uma outra opção que avaliamos é que o front seja como um arquivo de configuração, ou uma pasta onde o usuário coloca os seus templates sem alterar a estrutura do software. Desta maneira o usuário pode colocar a cara que quiser no sistema sem se preocupar se precisa liberar ou não essa parte do código, que é basicamente só layout. Dessa maneira não precisa haver uma licença para o sistema e outra para o front. O front é só uma configuração do sistema. Faz sentido?

 


Kojo

unread,
Apr 27, 2018, 9:32:50 AM4/27/18
to Alexandre Hannud Abdo, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil, INDA-br
Abdo,
Vc saberia me dizer se esse grupo Legal-CCSL-USP[0] se reune com regularidade? Você acha q

Em 26 de abril de 2018 14:39, Alexandre Hannud Abdo <ab...@member.fsf.org> escreveu:
Ni!

Oi Peter,

Não é apenas Berna, a homogenização forte vem de um outro tratado chamado TRIPS. Enfim, esses detalhes nem são tão relevantes.

Sobre o judiciário brasileiro:

1. Há alguma evidência de que o judiciário brasileiro tem problema especial com a GNU GPL original? Problemas com o judiciário você vai ter não importa em qual caso.

2. Sua sugestão é que um bando de não advogados assinem um papel informal pra dar segurança jurídica para alguém? Até onde eu vejo, isso beira a irresponsabilidade.

Agora, se quiser dar publicidade à informação dessa discussão, um post no blog pode ser uma boa.

Em todo caso...

As licenças das quais estamos falando são construídas para uso internacional e recomendadas por todas as organizações competentes. Além de serem usadas quotidianamente pelas muitas empresas que distribuem e prestam serviços em software livre no país. Em cima disso, ainda tem o caso da Creative Commons que chegou a portar licenças e voltou atrás porque concluiu junto a suas afiliadas que não faz sentido.

O que eu vejo nessas discussões é um viés de seleção, pois aparecem as raras pessoas que tem alguma dificuldade com as licenças por alguma razão particular. Pro resto do mundo, tudo se passa como se nada se passasse.

Agora, para todo caso excepcional, a única coisa responsável a se fazer é aconselhar um advogado ou jurista com algum reconhecimento no assunto. Para isso é possível procurar o jurídico de empresas já atuando na área, ou grupos como o Legal-CCSL-USP[0], dentre outros.

Pra terminar, lembro que se recomenda usar a GPLv3 sempre que possível. A GPLv2 está suficientemente datada que até gambiarra tão fazendo nela.[1]

a
Bem, abreijos a todes,
d
o
.~´



2018-04-26 13:05 GMT+02:00 Peter Krauss <ppkr...@gmail.com>:
Olá Abdo,  você é o nosso Guia!
  ... Mas não se anime, agora que colocou o pé aqui na discussão, não vai poder tirar tão fácil ;-)


SOBRE PORTAR AS LICENÇAS-PADRÃO:    (putz é verdade e, ufa, não precisa!)

Editei a Wikipedia, ver se é isso mesmo. PS: realmente não é um artigo certificado (portanto é "meio rascunho"), tinha um aviso de todo o tamanho de "This article needs to be updated".

* que tal você nos resumir o motivo?
Meu chute: a nossa dor de cabeça começou quando o Brasil assinou o tratado de Berna em 1975... Portanto foi devido a um tratado internacional e, atualizado e policiado pela WIPO, não há muita margem às variantes locais... Enfim, se mostramos que o Brasil não se prendeu eu criar "leis variantes locais" podemos provar que não há porque portar. Resumindo meu chute e já sugerindo uma frase de justificativa para o nosso guia:
   se "Brasil é Berna/WIPO padrão", então o "standard-license jurisdiction port" no Brasil é desnecessário.

Nota: quanto à centena de licenças exóticas (não-padrão) que existem por aí, entendo que são portabilidade caso-a-caso, e, claro, a recomendação é não usar exóticas.


SOBRE O MANIFESTO OU GUIA-RÁPIDO-2018:

Eu discordo que não precisemos ao menos um Manifesto do tipo "os abaixo-assinados atestam", 
para que nossos empresários percam o medo de citar (que estão usando software livre) e o medo de usar licenças livres no que desenvolvem.
Essa e outras tantas discussões ainda fluindo em pleno 2018 mostram a insegurança ainda generalizada (!). 

Repare que o nome "guia rápido" ficou melhor, não se propõe a reeditar ou traduzir "bíblias" já existentes. 

A Justiça no Brasil é intrincada e cria riscos para empreendimentos, todo apoio à segurança jurídica é bem-vindo. 
As traduções juramentadas por exemplo precisam existir (você nas Europa esquece o quanto os nossos juízes brasileiros podem ser cricri), 
portanto em algum lugar, algum link precisa citar o cartório onde está a tradução...  O Guia/manifesto necessariamente citaria esses cartórios e traduções. 

Outro importante motivo é recordar o leitor que não existe apenas a CreativeCommos, mas que ela é norteadora,
e que junto com as licenças CC existe apenas mais uma meia dúzia que podem ser ditas "licenças padrão".

Em seguida assegurar que existem fundamentos, como a sua ótima citação do CC-FAQ, do CopyLeft Guide e do Guia do IME (reparar que o único produto nacional não foi datado e deve ser de ~2012)... Os assinantes do Manifesto estariam também se posicionando como curadores desses fundamentos e atestando o seu consenso em torno dos fundamentos (e eventualmente revalidando algo de 2012 para 2018).

Outro motivo seria (o desafio de) pedir que os advogados e os titulares dos casos de sucesso (e não apenas o redator acadêmico) endossam o que se recomenda.
 


On Thu, Apr 26, 2018 at 12:45 AM Alexandre Hannud Abdo <ab...@member.fsf.org> wrote:
Ni!


2018-04-18 18:47 GMT+02:00 Peter Krauss <ppkr...@gmail.com>:
Esse movimento se deu por exemplo com as licenças CC v4 , ver descrição em https://en.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons_jurisdiction_ports

Não.

Na versão 4.0 a Creative Commons abandonou completamente a ideia de portar licenças em favor de manter um conjunto de licenças único e internacional, em inglês.

Esse conjunto foi escrito valendo-se do fato que o direito autoral é homogenizado por tratados internacionais.

Atualmente a Creative Commons explicitamente recomenda não usar licenças portadas.[0]

A GNU GPL, mesmo na sua segunda versão[1] e ainda mais na terceira, foi igualmente escrita com base em tratados internacionais e com cuidados particulares para que seja válida em qualquer jurisdição.

O único manual necessário para licenciamento livre, além daquele que explique as variantes de licenças e suas aplicações[2], está na capa do Guia do Mochileiro para a Galáxia. =)

Abraço,
l
e
.~´
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Kojo

unread,
Apr 27, 2018, 9:34:46 AM4/27/18
to Alexandre Hannud Abdo, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil, INDA-br
cortou...

Vc saberia me dizer se esse grupo Legal-CCSL-USP[0] se reune com regularidade? Você acha que eu poderia aparecer um dia para bater um papo e apresentar esse projeto que estamos trabalhando para que o grupo possa dar uma opinião sobre essa questão do licenciamento?



Vitor Baptista

unread,
May 24, 2018, 8:50:34 AM5/24/18
to Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil, Kojo, INDA-br
Olá,

Chegando tarde na conversa. Um guia fácil e (relativamente) simples pra ajudar a escolher a licença é o https://choosealicense.com/ do GitHub. E só uma pequena correção:

Na hora de escolher é muito mais fácil pensar em "famílias de licenças". A GPL por exemplo faz parte da família BY-NC-SA.

A GPL não faz parte das licenças NC (non-commercial) pois, como toda licença de software livre, não restringe o uso comercial. A gente poderia dizer que ela faz parte da família BY-SA, mas não NC.

Abraços,
Vitor.

2018-04-28 20:21 GMT+01:00 Alexandre Hannud Abdo <ab...@member.fsf.org>:
Ni! Oi Kojo,

Eu não acompanho de perto o CCSL faz um tempo, mas enquanto eu não apostaria que eles se encontram com regularidade, me parece que há algumas pessoas ativas no grupo legal.

O melhor mesmo seria você se inscrever na, e escrever para a, lista de discussão do CSSL: https://lists.ime.usp.br/listinfo/ccsl-comunidade

Ab raços
do
.~´



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