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--Deivi Kuhn
Uma outra questão que me chamou atenção nos comentários, é que a licença brasileira não é reconhecida lá fora, e as outras não tem validade jurídica por aqui. Seria isso mesmo?
Contratos, acordos e licenças com original escrito em língua estrangeira sempre foram válidos,desde que além do documento original exista também uma tradução juramentada.Do ponto de vista do Direito Internacional é o conceito de equivalência jurídica,A rigor, no caso das licenças cujo texto traduzido se encontra apenas online, requer saber se foram, depois de traduzidas colaborativamente pela comunidade, endossadas um tradutor juramentado... Acredito que no caso de Creative Commons (CC) ou Free Software Foundation (FSF) existam casos precedentes registrados em cartório que podem ser citados, mas nunca fui atrás. Aí basta citar o nome do cartório (ex. "4º RDT da cidade tal") e o código do microfilme do texto traduzido e endossado.
Há um segundo ponto, que é a portabilidade jurídica, que pode resolver o problema de cláusulas que mesmo bem traduzidas não fazem sentido paras um país e fazem para o outro. A rigor o "copyright", por exemplo, não existe na legislação brasileira.Licenças mais complexas como a GPL ou mesmo o texto completo da CC-BY precisam ser "portadas" para as leis brasileiras, como ocorre em qualquer outro país.Esse movimento se deu por exemplo com as licenças CC v4 , ver descrição em https://en.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons_jurisdiction_portsPS: não fui atrás, não sei se havia algum problema com GPL demandando texto "portado".
... A complexidade do texto de uma licença cria outros problemas, tendo em vista o grau de liberdade de interpretação que é dado aos nossos juízes...E por isso acredito que no Brasil as empresas (e aqueles que pensam em fazer uso dual free/comercial) ainda preferem usar a licença MIT,que é semelhante a uma CC-BY e válida para software.Quanto à "semelhança de licenças" tentei organizar em famílias (coluna family) neste CSV.Na hora de escolher é muito mais fácil pensar em "famílias de licenças". A GPL por exemplo faz parte da família BY-NC-SA.
On Wed, Apr 18, 2018 at 12:20 PM Chico Venancio <chicocv...@gmail.com> wrote:Não me parece correta a interpretação de que contratos estabelecidos em outros idiomas não sejam válidos no Brasil. Em caso de judicialização da questão, será necessário a tradução juramentada, mas isso não significa a nulidade de contratos em idiomas estrangeiros.A licença não é mais que um contrato particular entre o(s) detentor(es) dos direitos autorais e os utilizadores, de forma que me parece mais adequado usar as licenças reconhecidas internacionalmente, salve se houver alguma cláusula que confronte diretamente a lei brasileira (desconheço exemplo relevante entre as licenças comuns).Dito isto, não sou advogado.Chico Venancio
Em Qua, 18 de abr de 2018 12:12, Eduardo F. Santos <edu...@eduardosan.com> escreveu:
Olá Koji,Sobre a sua primeira pergunta, a lei é clara: cabe ao autor escolher o modelo de licenciamento. Se ele quiser fechar o código, a lei permite que o faça. Sobre modelo de licença dual, a coisa complica à medida que se recebe contribuição de terceiros: via de regra, se você recebe uma contribuição em um software com licença GPL, você não pode empacotar essa versão com a contribuição em uma licença fechada. Para que isso aconteça o autor da contribuição deve concordar também. Tem até um trecho no livro sobre isso: uma vez aberto, sempre aberto.Esse comentário merece mais reflexão:
Uma outra questão que me chamou atenção nos comentários, é que a licença brasileira não é reconhecida lá fora, e as outras não tem validade jurídica por aqui. Seria isso mesmo?
A licença brasileira, assim como qualquer tradução, não é reconhecida pela FSF. No Brasil só são permitidos contratos em Português (existem ressalvas aqui). A grande questão é a mesma nos dois casos: a tradução da licença para a língua portuguesa é capaz de manter os mesmos direitos e deveres preconizados por quem a escreveu? Entendo, respaldado pelo estudo da FGV, que a versão CC-GPL v2.0 sim, e já tivemos questionamentos onde seu uso foi bem sucedido. Em relação a outras versões (BSD, AGPL, LGPL, GPL v3.0) não conheço nenhum estudo que tenha o mesmo embasamento e seja capaz de oferecer as mesmas garantias. Muitas vezes uma tradução simples e pura não é capaz de observar as nuances relativas ao direito brasileiro, e por isso um texto mais voltado para o lado jurídico é necessário.Acho que é isso. Você precisa analisar os argumentos levantados e ver se vão te fornecer subsídios suficientes para tomar sua decisão.De: "Kojo" <rbsn...@gmail.com>
Para: "INDA-br" <IND...@googlegroups.com>, "Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil" <okf...@lists.okfn.org>
Enviadas: Terça-feira, 17 de abril de 2018 22:23:10
Assunto: Re: Licença Open Source para software de interesse público
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Otávio,eu tenho comentado pouco as contribuições que foram apresentadas porque tenho as minhas dificuldades no campo jurídico para entender o funcionamento das licenças. Mas sobre o que pesquisei nos últimos dias, as licenças GPL não impedem uma empresa de explorar comercialmente um software.
Por exemplo, nesses tempos de internet, software GPL2 explorado comercialmente no modelo SAS (software as a service) não obriga quem está usando o software alterado a divulgar esse código. A divulgação só é obrigatória se a pessoa ou empresa que alterar o código queira distribuir esse código. No caso do SAS vc distribui um serviço e não o código em si.
Sei que ainda tem muita venda de "produto", o que também é permitido no GPL2. Mas se alterar o código é obrigado a fornecer os fontes.
Para lidar com essa situação surgiu a AGPL, que é utilizada pelo MongoDB, Neo4J etc, que obriga a divulgação do código mesmo que o código não seja reempacotado e distribuído. A simples alteração obriga a distribuição deste código. Há uma série de motivos que levaram a criação dessa licença, que também parecem ser bem plausíveis.
Eu estou tendendo a liberar o código em GPL2, e a camada do front em BSD-like, se estou com a compreensão certa sobre as questões acima.
Eu estou tendendo a liberar o código em GPL2, e a camada do front em BSD-like, se estou com a compreensão certa sobre as questões acima.Porque GPL2? Porque o front em BSD-like?A GPL2 não inclui várias melhorias feitas para a versão 3, como abrir mão de patentes, que, mesmo não válidas no Brasil, traz mais segurança jurídica para o software nos EUA, a proibição da tivoização (controle de software por hardware) e compatibilidade com a licença apache.Sobre o front, você não gostaria que outros que utilizem esse código o façam como software livre?
Ni!
Oi Peter,Não é apenas Berna, a homogenização forte vem de um outro tratado chamado TRIPS. Enfim, esses detalhes nem são tão relevantes.
Sobre o judiciário brasileiro:
1. Há alguma evidência de que o judiciário brasileiro tem problema especial com a GNU GPL original? Problemas com o judiciário você vai ter não importa em qual caso.
2. Sua sugestão é que um bando de não advogados assinem um papel informal pra dar segurança jurídica para alguém? Até onde eu vejo, isso beira a irresponsabilidade.
Agora, se quiser dar publicidade à informação dessa discussão, um post no blog pode ser uma boa.Em todo caso...As licenças das quais estamos falando são construídas para uso internacional e recomendadas por todas as organizações competentes. Além de serem usadas quotidianamente pelas muitas empresas que distribuem e prestam serviços em software livre no país. Em cima disso, ainda tem o caso da Creative Commons que chegou a portar licenças e voltou atrás porque concluiu junto a suas afiliadas que não faz sentido.
O que eu vejo nessas discussões é um viés de seleção, pois aparecem as raras pessoas que tem alguma dificuldade com as licenças por alguma razão particular. Pro resto do mundo, tudo se passa como se nada se passasse.
Agora, para todo caso excepcional, a única coisa responsável a se fazer é aconselhar um advogado ou jurista com algum reconhecimento no assunto. Para isso é possível procurar o jurídico de empresas já atuando na área, ou grupos como o Legal-CCSL-USP[0], dentre outros.Pra terminar, lembro que se recomenda usar a GPLv3 sempre que possível. A GPLv2 está suficientemente datada que até gambiarra tão fazendo nela.[1]
[0] http://ccsl.ime.usp.br/pt-br/legal
[1] https://www.softwarefreedom.org/blog/2018/mar/20/1st-time-cure/aBem, abreijos a todes,do.~´2018-04-26 13:05 GMT+02:00 Peter Krauss <ppkr...@gmail.com>:Olá Abdo, você é o nosso Guia!... Mas não se anime, agora que colocou o pé aqui na discussão, não vai poder tirar tão fácil ;-)SOBRE PORTAR AS LICENÇAS-PADRÃO: (putz é verdade e, ufa, não precisa!)* Editei a Wikipedia, ver se é isso mesmo. PS: realmente não é um artigo certificado (portanto é "meio rascunho"), tinha um aviso de todo o tamanho de "This article needs to be updated".* que tal você nos resumir o motivo?Meu chute: a nossa dor de cabeça começou quando o Brasil assinou o tratado de Berna em 1975... Portanto foi devido a um tratado internacional e, atualizado e policiado pela WIPO, não há muita margem às variantes locais... Enfim, se mostramos que o Brasil não se prendeu eu criar "leis variantes locais" podemos provar que não há porque portar. Resumindo meu chute e já sugerindo uma frase de justificativa para o nosso guia:se "Brasil é Berna/WIPO padrão", então o "standard-license jurisdiction port" no Brasil é desnecessário.Nota: quanto à centena de licenças exóticas (não-padrão) que existem por aí, entendo que são portabilidade caso-a-caso, e, claro, a recomendação é não usar exóticas.
SOBRE O MANIFESTO OU GUIA-RÁPIDO-2018:Eu discordo que não precisemos ao menos um Manifesto do tipo "os abaixo-assinados atestam",para que nossos empresários percam o medo de citar (que estão usando software livre) e o medo de usar licenças livres no que desenvolvem.Essa e outras tantas discussões ainda fluindo em pleno 2018 mostram a insegurança ainda generalizada (!).Repare que o nome "guia rápido" ficou melhor, não se propõe a reeditar ou traduzir "bíblias" já existentes.A Justiça no Brasil é intrincada e cria riscos para empreendimentos, todo apoio à segurança jurídica é bem-vindo.As traduções juramentadas por exemplo precisam existir (você nas Europa esquece o quanto os nossos juízes brasileiros podem ser cricri),portanto em algum lugar, algum link precisa citar o cartório onde está a tradução... O Guia/manifesto necessariamente citaria esses cartórios e traduções.Outro importante motivo é recordar o leitor que não existe apenas a CreativeCommos, mas que ela é norteadora,e que junto com as licenças CC existe apenas mais uma meia dúzia que podem ser ditas "licenças padrão".Em seguida assegurar que existem fundamentos, como a sua ótima citação do CC-FAQ, do CopyLeft Guide e do Guia do IME (reparar que o único produto nacional não foi datado e deve ser de ~2012)... Os assinantes do Manifesto estariam também se posicionando como curadores desses fundamentos e atestando o seu consenso em torno dos fundamentos (e eventualmente revalidando algo de 2012 para 2018).Outro motivo seria (o desafio de) pedir que os advogados e os titulares dos casos de sucesso (e não apenas o redator acadêmico) endossam o que se recomenda.On Thu, Apr 26, 2018 at 12:45 AM Alexandre Hannud Abdo <ab...@member.fsf.org> wrote:Ni!
2018-04-18 18:47 GMT+02:00 Peter Krauss <ppkr...@gmail.com>:Esse movimento se deu por exemplo com as licenças CC v4 , ver descrição em https://en.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons_jurisdiction_ports
Não.Na versão 4.0 a Creative Commons abandonou completamente a ideia de portar licenças em favor de manter um conjunto de licenças único e internacional, em inglês.
Esse conjunto foi escrito valendo-se do fato que o direito autoral é homogenizado por tratados internacionais.Atualmente a Creative Commons explicitamente recomenda não usar licenças portadas.[0]A GNU GPL, mesmo na sua segunda versão[1] e ainda mais na terceira, foi igualmente escrita com base em tratados internacionais e com cuidados particulares para que seja válida em qualquer jurisdição.O único manual necessário para licenciamento livre, além daquele que explique as variantes de licenças e suas aplicações[2], está na capa do Guia do Mochileiro para a Galáxia. =)Abraço,le
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Na hora de escolher é muito mais fácil pensar em "famílias de licenças". A GPL por exemplo faz parte da família BY-NC-SA.
doAb raçosNi! Oi Kojo,Eu não acompanho de perto o CCSL faz um tempo, mas enquanto eu não apostaria que eles se encontram com regularidade, me parece que há algumas pessoas ativas no grupo legal.O melhor mesmo seria você se inscrever na, e escrever para a, lista de discussão do CSSL: https://lists.ime.usp.br/listinfo/ccsl-comunidade.~´