VT processo penal.
Questões
1- Se o delegado não deixa o advogado ter acesso aos autos do inquérito, qual os quais as medidas cabíveis nesta situação? Justifique as medidas.
2- O delegado pode não acatar a solicitação do MP para abrir o inquérito? Justifique.
3- Pesquise e explique a diferença entre competência pela continência, pela conexão e pela prevenção na esfera criminal.
4- No dia 01/01/2017, João da Silva invadiu a casa de Maria da Silva e José da Silva, que estavam dormindo, acendeu a luz e surpreendeu-as com o anúncio do assalto, mostrando que estava armado com uma faca peixeira, e os advertiu que dois comparsas o aguardavam do lado de fora lhe dando cobertura, para que não esboçassem reação.
A vítima José comunicou ao acusado que estava sem dinheiro, pois havia perdido os documentos, mas que tinha R$32,00 (trinta e dois) reais na carteira de sua esposa, os quais foram tirados pelo acusado.
Em seguida, o meliante amarrou o ofendido em sua própria cama, puxou para si a vítima, passou-lhe as mãos nas partes íntimas. Então, colocou um travesseiro no rosto do marido aflito, apagou a luz e arrastou a ofendida para a sala da casa.
No sofá do referido cômodo, o acusado colocou a tesoura que portava junto à vítima, tirou-lhe a roupa e compeliu-a a ter com ele a conjunção carnal. Ainda obrigou-a a nele fazer sexo oral e, depois, novamente, à união sexual forçada.
Após uma hora de desespero das vítimas, policiais militares, que haviam sido acionados para averiguar a notícia da invasão da residência, bateram à porta, tendo o meliante atendido, como se fosse o dono da casa. Perguntaram-lhe, assim, se algo havia acontecido, obtendo como resposta que não, e que não precisava da Polícia. Neste momento, a vítima José, ao ouvir os policiais dialogando com o acusado, gritou: “SOCORRO, ESTOU PRESO, ESTOU AMARRADO. ESSE HOMEM É UM BANDIDO!”, tendo ainda falado à sua companheira, para que esta conseguisse ultrapassar o terror que estava vivenciando: “MULHER, FALE A VERDADE!”. A vítima conseguiu falar que não conhecia o acusado, ocasião em que este fechou a porta, não antes de um dos policiais conseguir efetuar um disparo de arma de fogo em um de seus pés, na tentativa de imobilizá-lo e, com isto, ingressar e salvar as vítimas.
Iniciou-se, então, um processo de negociação com o acusado, para a liberação dos ofendidos e entrega própria, para os devidos trâmites processuais. A vítima que pedira para ir ao banheiro, abriu a porta da cozinha, por onde ingressou a Polícia, que prendeu o acusado e libertou os ofendidos de seus martírios. O meliante foi preso em flagrante.No caso em tela, qual a ação penal privada? Pública incondicionada, condicionada ou de iniciativa privada? Justifique.
Em 27 de outubro de 2017 13:38, Juliana Paganelly <jpaga...@hotmail.com> escreveu:
Pró, boa tarde.
Se lembre que a Sra. ainda precisa enviar os VT's para mim, para que eu possa repassar para a turma.
Bjos
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