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From: CGU - Acesso a Informação <acesso_i...@cgu.gov.br>
Date: 2013/7/26
Subject: RES: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
To: "fgnie...@gmail.com" <fgnie...@gmail.com>
Prezado(a) cidadão(ã),
Agradecemos o contato.
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir o direito à informação como um direito básico, o pedido não precisa ser justificado, uma vez que aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado, portanto, apenas presta um serviço ao atender à demanda do cidadão. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
Ressaltamos, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, não prevê qualquer impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da referida Lei em website.
Atenciosamente,
Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
Controladoria-Geral da União – CGU
Dinheiro público é da sua conta.
www.portaldatransparencia.gov.br
De: fgnie...@gmail.com [mailto:fgnie...@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 16 de julho de 2013 19:45
Para: lista-i...@googlegroups.com
Cc: fgnie...@gmail.com; fgnie...@gmail.com; CGU - Acesso a Informação
Assunto: Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie...@gmail.com wrote:
On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie...@gmail.com wrote:Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio? Grato.Encontrei isso:"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela."Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (acesso_i...@cgu.gov.br, copiada nesta mensagem), por favor confirme e esclareca essa interpretacao. Grato.
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Sei exatamente como é isso.Fui solicitar à delegacia de policia civil de Campina Grande-PB alguns dados sobre a criminalidade aqui na região e tive que mostrar para que eu ia usar esses dados, como eu iria usar, entre outras coisas. Acho que se a informação é pública e está disponível para todos então como e quando iremos usar também deve ser livre e sem restrições.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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A sua proposta leva à marginalização e deslegitimização da abertura de dados -- quero meus direitos na legalidade, não às escondidas!
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>- posso vender esses dados?
Essa pergunta remete às listas dos primórdios do software livre: os dados não são seus para vender, mas, se os grava em uma mídia tipo CD, pode cobrar pelo CD e pelo trabalho de gravar, etiquetar, embalar, entregar, ou simplesmente analisar etc, aí sim vc estará adicionando algo seu para poder vender.
>- posso redistribui-los para outras pessoas?
Sim. A circulação de material de domínio público é livre.
>- posso modificá-los e repassar o resultado para outros?
Modificá-los, não, mas usá-los para projetar tendências estatísticas, simular cenários etc, sim.
>- posso disponibilizar esses dados no meu site sem atribuir a fonte?
Sem citação da fonte, há transgressão da política de publicação.
>Para cada uma dessas perguntas, uma resposta positiva ou negativa seriam igualmente razoáveis.
Não penso assim. Hermenêutica existe.
>Porém até que o autor original não explicite a sua vontade, esses dados estão em um limbo jurídico-legal.
É o contrário do que raciocinas: se deve presumir a inocência e não a culpa, se deve exigir expressa previsão de proibição da conduta para haver reprovação, portanto, se está publicado pelo e-gov, é porque está de acordo com o padrão e-pwg e, portanto, se presume de domínio público.
>A reutilização desses dados vai depender da cautela ou ousadia na interpretação do licenciamento, dado a sua incerteza.
Ninguém está certo de respirar amanhã, mas os dados estarão lá, com certeza.
>Isso sem falar nas instituições públicas que deixam muito claro que seus dados não são abertos, vide "levantamento preliminar das licencas de dados em uso atualmente na administracao publica brasileira":
O exemplo dado mereceria um longo comentário pela desinformação prestada pela planilha, mas mesmo que fosse o caso de restrição, e não é, porque alguém acha que pode restringir republicação, equivocadamente como já dito, não é o bstante para que, automaticamente, passe a ser a coisa certa a fazer, para poder reprimir o reuso sem tornar a lei da transparência (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm) letra morta.
>Alguém mencionou a preferência de haver um licenciamento em massa, através de decreto, ao invés de licenças aplicadas a cada conjunto de dados individual; isso foi feito pelos portugueses:
A história da TI no Brasil ainda está por ser contada, passa por uma reserva de informática decretada pela ditadura e hoje está consolidada em torno de padrões de interoperabilidade firmados por Dilma e Obama, unificando normas contábeis, códigos de doenças etc.Portugal tem a Europa pra se preocupar e todo o mundo está sintonizado e emparelhado no trato do mesmo problema: globalização.Estamos todos atrasados 25 anos.Ficamos obsoletos rápido demais.Nossa política ficou obsoleta, nossa pedagogia, ultrapassada etc.A tecnologia será melhor aproveitada pelas próximas gerações.À nossa, à custa de muitas mutilações, cabe espernear até o último minuto para tentar construir um futuro melhor.Vc é livre para ajudar o e-gov.Coragem.
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>- posso vender esses dados?
Essa pergunta remete às listas dos primórdios do software livre: os dados não são seus para vender, mas, se os grava em uma mídia tipo CD, pode cobrar pelo CD e pelo trabalho de gravar, etiquetar, embalar, entregar, ou simplesmente analisar etc, aí sim vc estará adicionando algo seu para poder vender.
>- posso redistribui-los para outras pessoas?
Sim. A circulação de material de domínio público é livre.
>- posso modificá-los e repassar o resultado para outros?
Modificá-los, não, mas usá-los para projetar tendências estatísticas, simular cenários etc, sim.
>- posso disponibilizar esses dados no meu site sem atribuir a fonte?
Sem citação da fonte, há transgressão da política de publicação.
>Para cada uma dessas perguntas, uma resposta positiva ou negativa seriam igualmente razoáveis.
Não penso assim. Hermenêutica existe.
>Porém até que o autor original não explicite a sua vontade, esses dados estão em um limbo jurídico-legal.
É o contrário do que raciocinas: se deve presumir a inocência e não a culpa, se deve exigir expressa previsão de proibição da conduta para haver reprovação, portanto, se está publicado pelo e-gov, é porque está de acordo com o padrão e-pwg e, portanto, se presume de domínio público.
>A reutilização desses dados vai depender da cautela ou ousadia na interpretação do licenciamento, dado a sua incerteza.
Ninguém está certo de respirar amanhã, mas os dados estarão lá, com certeza.
>Isso sem falar nas instituições públicas que deixam muito claro que seus dados não são abertos, vide "levantamento preliminar das licencas de dados em uso atualmente na administracao publica brasileira":
O exemplo dado mereceria um longo comentário pela desinformação prestada pela planilha, mas mesmo que fosse o caso de restrição, e não é, porque alguém acha que pode restringir republicação, equivocadamente como já dito, não é o bstante para que, automaticamente, passe a ser a coisa certa a fazer, para poder reprimir o reuso sem tornar a lei da transparência (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm) letra morta.
>Alguém mencionou a preferência de haver um licenciamento em massa, através de decreto, ao invés de licenças aplicadas a cada conjunto de dados individual; isso foi feito pelos portugueses:
Bananas e laranjas são frutas, mas não são a mesma coisa: porque vc enquadrou os mapas do IBGE como dados abertos ?
Olá Pessoal! Muito legal esse tópico! Vou me posicionar como leigo em Ciências Jurídicas que sou, mas tenho convicção de que dados, informações e documentos produzidos pelo Estado são, por definição, públicos, de domínio público (inclusive!), salvo disposição (jurídica-legal-formal válida) contrária que restrinja isso.
Isso porque, no Brasil, há uma diferença de princípios entre o Direito Civil (que regula a sociedade), e o Direito Administrativo (que regula o governo). O cidadão pode fazer TUDO que ele quiser, EXCETO aquilo que está PROIBIDO pela lei. O Estado, por sua vez, não pode fazer absolutamente NADA, EXCETO aquilo que está AUTORIZADO (ou determinado) pela lei.
Assim, não faz sentido termos qualquer dúvida sobre a TOTAL liberdade que temos, enquanto sociedade, de fazer todo e qualquer uso que nos dê na telha, de todos os dados, informações e documentos públicos. Qualquer uso. Qualquer!
Só há uma coisa que não podemos fazer: descumprir a lei. Que eu saiba, no que tange ao assunto aqui em questão, não se pode: plagiar, caluniar (no sentido de alterar um conteúdo e atribuir aquela mentira a uma fonte idônea) e difamar. Mas esses são crimes bem tipificados, é bem sussa sacar o que pode, e o que não se pode fazer... e o que NÃO se pode fazer não é algo limitado à esfera da "informação pública" especificamente, mas a toda a vida social. Exemplo: é óbvio que ninguém pode pegar uma base de dados, trocar alguns de seus dados, e fazer qualquer uso desse lixo atribuindo este ao órgão público original. Outra coisa é trabalhar uma base de dados, agregar-lhe valor, e compartilhar essa pérola com o mundo. Citar a fonte garante a credibilidade dos dados originais, mas se não quiser citar também, beleza, fica à vontade! Só não vá dizer que você próprio é o autor original, porque isso é plágio.
Então, em síntese: eu não tenho qualquer dúvida de que se não há vedação legal, então por consequência autorizado está. Pense em algo... alguma lei diz que não pode fazer? Não diz? Tá liberado, vai lá e faz e seja feliz! \o/
Não vou nem entrar no mérito de que leis toscas precisam ser blockadas, por princípio.
Ademais, entendo que está ERRADO o Open Street Maps exigir licença positiva de conteúdos produzidos em um país cuja lógica é o contrário disso: a licença já é positiva por default. A pergunta deles entendo que está incompleta... que deveria ter a possibilidade de o colaborador afirmar que se trata de conteúdo público, produzido em país que liberta seus conteúdos a não ser que haja vedação, e que para aquele caso não há vedação.
Pra parar por aqui... se alguém tiver qualquer receio de que, no futuro, possa surgir uma lei que "feche" o domínio público, duas coisas: não poderá ser retroativa no tempo, e certamente será inconstitucional... mas essa é uma briga que deixo pros amigos advogados progressistas... :-D
Meus 0,20...
Abraços!
(Enviado via Linux Android.)
>- posso vender esses dados?
Essa pergunta remete às listas dos primórdios do software livre: os dados não são seus para vender, mas, se os grava em uma mídia tipo CD, pode cobrar pelo CD e pelo trabalho de gravar, etiquetar, embalar, entregar, ou simplesmente analisar etc, aí sim vc estará adicionando algo seu para poder vender.
>- posso redistribui-los para outras pessoas?
Sim. A circulação de material de domínio público é livre.
>- posso modificá-los e repassar o resultado para outros?
Modificá-los, não, mas usá-los para projetar tendências estatísticas, simular cenários etc, sim.
>- posso disponibilizar esses dados no meu site sem atribuir a fonte?
Sem citação da fonte, há transgressão da política de publicação.
>Para cada uma dessas perguntas, uma resposta positiva ou negativa seriam igualmente razoáveis.
Não penso assim. Hermenêutica existe.
>Porém até que o autor original não explicite a sua vontade, esses dados estão em um limbo jurídico-legal.
É o contrário do que raciocinas: se deve presumir a inocência e não a culpa, se deve exigir expressa previsão de proibição da conduta para haver reprovação, portanto, se está publicado pelo e-gov, é porque está de acordo com o padrão e-pwg e, portanto, se presume de domínio público.
>A reutilização desses dados vai depender da cautela ou ousadia na interpretação do licenciamento, dado a sua incerteza.
Ninguém está certo de respirar amanhã, mas os dados estarão lá, com certeza.
>Isso sem falar nas instituições públicas que deixam muito claro que seus dados não são abertos, vide "levantamento preliminar das licencas de dados em uso atualmente na administracao publica brasileira":
O exemplo dado mereceria um longo comentário pela desinformação prestada pela planilha, mas mesmo que fosse o caso de restrição, e não é, porque alguém acha que pode restringir republicação, equivocadamente como já dito, não é o bstante para que, automaticamente, passe a ser a coisa certa a fazer, para poder reprimir o reuso sem tornar a lei da transparência (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm) letra morta.
>Alguém mencionou a preferência de haver um licenciamento em massa, através de decreto, ao invés de licenças aplicadas a cada conjunto de dados individual; isso foi feito pelos portugueses:
A história da TI no Brasil ainda está por ser contada, passa por uma reserva de informática decretada pela ditadura e hoje está consolidada em torno de padrões de interoperabilidade firmados por Dilma e Obama, unificando normas contábeis, códigos de doenças etc.Portugal tem a Europa pra se preocupar e todo o mundo está sintonizado e emparelhado no trato do mesmo problema: globalização.Estamos todos atrasados 25 anos.Ficamos obsoletos rápido demais.Nossa política ficou obsoleta, nossa pedagogia, ultrapassada etc.A tecnologia será melhor aproveitada pelas próximas gerações.À nossa, à custa de muitas mutilações, cabe espernear até o último minuto para tentar construir um futuro melhor.Vc é livre para ajudar o e-gov.Coragem.
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Ademais, entendo que está ERRADO o Open Street Maps exigir licença positiva de conteúdos produzidos em um país cuja lógica é o contrário disso: a licença já é positiva por default. A pergunta deles entendo que está incompleta... que deveria ter a possibilidade de o colaborador afirmar que se trata de conteúdo público, produzido em país que liberta seus conteúdos a não ser que haja vedação, e que para aquele caso não há vedação.
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Sobre nossa discussão, eu entendo o medo de vocês, mas acho-o infundado. Até aonde eu sei, dado que a legislação HOJE não proíbe,
o Estado não pode "baixar uma lei retroativa removendo o direito hoje existente para o que já foi feito baseado nesse direito".
Se os advogados de plantão presentes puderem se pronunciar seria bacana. =)
Só uma ideia que faltou e talvez possa ser útil nesse debate: liberdade TOTAL (leia-se: domínio público) é o princípio que se aplica à sociedade, é a sua regra geral. Limitação a essa liberdade (leia-se: BY NC SA etc.) é a exceção, e deve necessariamente ser regulada por lei.
É por isso que compartilho da ideia de que não apenas é DESNECESSÁRIO uma licença de uso para base de dados públicos no Brasil como, mais que isso: é INDESEJÁVEL! Num processo legislativo dessa natureza, considerando-se o Legislativo super conservador que temos, é capaz de criarem justamente o nosso pesadelo, o qual hoje simplesmente não existe.
Só uma ideia que faltou e talvez possa ser útil nesse debate: liberdade TOTAL (leia-se: domínio público) é o princípio que se aplica à sociedade, é a sua regra geral. Limitação a essa liberdade (leia-se: BY NC SA etc.) é a exceção, e deve necessariamente ser regulada por lei.
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Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.A falta de restrições não garante direitos.Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária2. Um estudo jurídicos sobre isso.Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)
On Wednesday, August 7, 2013 1:40:36 PM UTC-3, Felipe G. Nievinski wrote:@Christian: gostei do seu ponto 1. Nos EUA é bem comum organizações como a EFF iniciar processos judiciais pró-ativamente, como forma de forçar o esclarecimento de questões legais mal-resolvidas. Tenho dúvidas quanto a sua viabilidade no Brasil, dado a notória lentidão do judiciário tupiniquim. Mas se conseguíssemos largar uma isca para um alvo fácil de processar, talvez poderíamos pedir ajuda do Instituto Pro Bono (<probono.org.br>).-F.
Muito bom, Felipe. O que você está pensando em fazer? Mandar um pedido (ou processo) para a subchefia indagando sobre a validade disso?
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