Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao

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fgnie...@gmail.com

unread,
Jul 26, 2013, 3:32:08 PM7/26/13
to lista-i...@googlegroups.com, fgnie...@gmail.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thac...@googlegroups.com, lista-i...@googlegroups.com, okf...@lists.okfn.org
Repassando abaixo a resposta da Corregedoria Geral da União (CGU):
Em essência: "a Lei de Acesso à Informação não prevê qualquer impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da referida Lei em [qualquer] website."
Confesso que essa interpretação da CGU é bem mais generosa e otimista do que a minha.
Eu entendo que a falta de impedimentos não necessariamente implica em garantia de direitos.
Ainda que a LAI não impeça o reuso e repasse da informação, ela também não permite isso explicitamente.
Mas eu não sou advogado. :-)
-FGN.

---------- Forwarded message ----------
From: CGU - Acesso a Informação <acesso_i...@cgu.gov.br>
Date: 2013/7/26
Subject: RES: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
To: "fgnie...@gmail.com" <fgnie...@gmail.com>

Prezado(a) cidadão(ã),
 
Agradecemos o contato.
 
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir o direito à informação como um direito básico, o pedido não precisa ser justificado, uma vez que aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado, portanto, apenas presta um serviço ao atender à demanda do cidadão. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
Ressaltamos, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, não prevê qualquer impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da referida Lei em website.
Atenciosamente,
Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
Controladoria-Geral da União – CGU
Dinheiro público é da sua conta.
www.portaldatransparencia.gov.br
 
 
De: fgnie...@gmail.com [mailto:fgnie...@gmail.com
Enviada em: terça-feira, 16 de julho de 2013 19:45
Para: lista-i...@googlegroups.com
Cc: fgnie...@gmail.com; fgnie...@gmail.com; CGU - Acesso a Informação
Assunto: Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
 


On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie...@gmail.com wrote:

On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie...@gmail.com wrote:
Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio?  Grato.
 
Encontrei isso:
"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela." 
 
Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (acesso_i...@cgu.gov.br, copiada nesta mensagem), por favor confirme e esclareca essa interpretacao.  Grato.


On Tuesday, July 16, 2013 7:44:44 PM UTC-3, fgnie...@gmail.com wrote:


On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie...@gmail.com wrote:

On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie...@gmail.com wrote:
Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio?  Grato.

Encontrei isso:
"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela." 

Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (acesso_i...@cgu.gov.br, copiada nesta mensagem), por favor confirme e esclareca essa interpretacao.  Grato.

Henrique Trevisani

unread,
Jul 26, 2013, 4:31:05 PM7/26/13
to thac...@googlegroups.com
Se a informação é publica, não vejo motivo algum pra se restringir o uso da informação por quem a detenha. E se não sou obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei ou sentença judicial transitada em julgado, a simples omissão da lei qto à restrição de uso significa sim permissividade. Entretando, caso algum dispositivo legal restrinja o uso de info publica, este seria inconstitucional, já que a info é publica por sua essencia.

Abr,
Trevisani

fgnie...@gmail.com escreveu:
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dirceu medeiros

unread,
Jul 26, 2013, 6:21:36 PM7/26/13
to thackday
Sei exatamente como é isso.Fui solicitar à delegacia de policia civil de Campina Grande-PB alguns dados sobre a criminalidade aqui na região e tive que mostrar para que eu ia usar esses dados, como eu iria usar, entre outras coisas. Acho que se a informação é pública e está disponível para todos então como e quando iremos usar também deve ser livre e sem restrições.

Att.



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Dirceu de Medeiros Teixeira
Universidade Federal de Campina Grande
Bacharelando em Ciência da Computação
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Felipe G. Nievinski

unread,
Jul 27, 2013, 11:47:06 AM7/27/13
to thac...@googlegroups.com
Infelizmente nao ha nenhum dispositivo legal afirmando que a informacao governamental deva ser de uso livre. 
Havia a Lei No. 3071 de 1916, cujo art. 662 diz:

"As obras publicadas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, não sendo atos públicos e documentos oficiais, caem, quinze anos depois da publicação, no domínio comum." <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>

Infelizmente essa lei anterior foi revogada pela nova Lei dos Direitos Autorais (nº 9.610, de 1998) a qual nao inclui nenhuma afirmacao semelhante sobre dominio publico dos dados publicos. Veja p.ex.:

<http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikipédia:Recursos_livres#Recursos_governamentais>

Portanto, se você tentar fazer upload de um dado governamental brasileiro na Wikipedia (ou Wikicommons ou Wikidata) sem licença específica, infelizmente vai ser recusado.

-F.

Vitor Baptista

unread,
Jul 27, 2013, 12:47:19 PM7/27/13
to thac...@googlegroups.com
Uma pena não termos o conceito de que dados gerados por entidades públicas são domínio público. Acho isso muito errado. Por isto, faço questão de desrespeitar o "copyright" de órgãos públicos. Seria muito peculiar (apesar de perigoso) ser processado por algum órgão por estar desrespeitando seu direito autoral.


Dirceu,

Em 26 de julho de 2013 19:21, dirceu medeiros <dirc...@gmail.com> escreveu:
Sei exatamente como é isso.Fui solicitar à delegacia de policia civil de Campina Grande-PB alguns dados sobre a criminalidade aqui na região e tive que mostrar para que eu ia usar esses dados, como eu iria usar, entre outras coisas. Acho que se a informação é pública e está disponível para todos então como e quando iremos usar também deve ser livre e sem restrições.

Sei que as vezes acabamos respondendo tudo que pedem, só pra não dar nenhuma justificativa pra negarem o pedido. Entretanto, nesse seu caso, acho que teria sido uma ação educativa apontar o artigo 10 da LAI:

Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
§ 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 
§ 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 
§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 
 
Abraços,
Vítor.

Liane Lira

unread,
Jul 30, 2013, 12:57:08 PM7/30/13
to thac...@googlegroups.com
Felipe, acho que houve uma pequena confusão de termos. Dado é diferente de informação, que é diferente de obra.

Quando o texto da lei 3071 diz "obras publicadas pelo governo", se refere a livros, por exemplo. Como essa norma mesma mostra ao falar de atos públicos e documentos oficiais, as informações e dados públicos pertencem aos cidadãos, o governo os administra. Por isso mesmo, devem ter livre circulação.

"As obras publicadas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, não sendo atos públicos e documentos oficiais, caem, quinze anos depois da publicação, no domínio comum."<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>

Reforçando o Trevisani: pelo princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Ou seja, se a lei não proíbe, você pode. E o impedimento para a distribuição das informações públicas seria um belo absurdo!

:)


Liane Lira
Equipe da Rede de Projetos - Programa Acessa SP
Escola do Futuro - USP


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Daniela Mattern

unread,
Jul 30, 2013, 1:01:19 PM7/30/13
to thackday
eu nunca me preocupei com isso e nem vou me preocupar se é legal publicar as informações ou não.

Vou continuar postando no blogue Pedido Respondido e convido vocês a abrirem suas bases: http://pedidorespondido.wordpress.com



2013/7/30 Liane Lira <lian...@gmail.com>

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Daniela Mattern
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Liane Lira

unread,
Jul 30, 2013, 1:15:01 PM7/30/13
to thac...@googlegroups.com
Dani, mas se fosse ilegal, eu teria a preocupação de mudar, seria um total contrassenso!
Agora, direitos autorais sobre obras públicas, pelamor, tem que ver isso aí...

Liane Lira
Equipe da Rede de Projetos - Programa Acessa SP
Escola do Futuro - USP


Felipe G. Nievinski

unread,
Jul 31, 2013, 2:10:05 PM7/31/13
to thac...@googlegroups.com
Liane,

tente o seguinte experimento: 
- faça download de um dado/informação/obra governamental brasileiro;
- faça upload desse item em um projeto colaborativo que exija licenciamento aberto (p.ex., OpenStreetMap, Wikipedia, etc.)
- conte quanto tempo levará para que a sua submissão seja deletada e recusada pelo projeto.

É esse o problema bem prático causado pela falta ou incerteza com relação a licença.
A sua opinião eu respeito, mas é preciso um documento legal oficializando o que você diz. 
É preciso não apenas livre acesso, mas também livre uso e distribuição, e em que termos (p.ex., comercial também?).
Aliás, se faltam licenças permitindo essas liberdades, existem muitos negando-as, veja
"levantamento preliminar licencas de dados em uso atualmente na administracao publica brasileira":

Muitos países já fizeram leis semelhantes, p.ex. Portugal:
Infelizmente no Brasil a abertura ainda está na metade -- é apenas técnica, não legal.

-Felipe.

Felipe G. Nievinski

unread,
Jul 31, 2013, 2:13:45 PM7/31/13
to thac...@googlegroups.com
A sua proposta leva à marginalização e deslegitimização da abertura de dados -- quero meus direitos na legalidade, não às escondidas!

Pedro Markun

unread,
Jul 31, 2013, 2:20:54 PM7/31/13
to thac...@googlegroups.com
É que a gente parte da outra perspectiva, Felipe.

Os dados são públicos. Me impedir de publicar é ilegal :)

abs,
Pedro Markun

2013/7/31 Felipe G. Nievinski <fgnie...@gmail.com>

Felipe G. Nievinski

unread,
Jul 31, 2013, 2:27:53 PM7/31/13
to thac...@googlegroups.com
Utopia jurídica.

Pedro Markun

unread,
Jul 31, 2013, 2:29:54 PM7/31/13
to thac...@googlegroups.com

Luiz Augusto

unread,
Jul 31, 2013, 2:32:06 PM7/31/13
to thac...@googlegroups.com
Ou dialética.

Se não for demonstrado à exaustão que essa realidade jurídica é um convite a ser infracionada, quem vai alterar ela? A mulher obrigada a usar turbante em país islâmico que nunca o tirou da cara?

2013/7/31 Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>

Liane Lira

unread,
Aug 1, 2013, 1:52:23 PM8/1/13
to thac...@googlegroups.com
Felipe, aceito o desafio, rs. Quero comprar essa briga.

Você tem algum conteúdo que você já tentou compartilhar na Wikipedia e não conseguiu? Facilita trabalhar em cima de alguma tentativa já feita. 


Liane Lira
Equipe da Rede de Projetos - Programa Acessa SP
Escola do Futuro - USP


Felipe G. Nievinski

unread,
Aug 1, 2013, 4:05:10 PM8/1/13
to thac...@googlegroups.com
No OSM, veja p.ex.:


"Following a request by Paul Norman, I've
stopped the imports  ... Paul also asked 
a license notice from IBGE stating that 
the data to be imported [is free and open]."

"Since IBGE is not providing us with a link 
to a more formal usage statement [license], 
I'm sending this and the next message simply 
to keep a record of our communication with 
IBGE."

"I don't think they [IBGE] understand the 
term public domain. If there are any 
restrictions on the usage of data based 
on copyright, like mentioning the source, 
then there are copyright restrictions."

Isso é uma perda de tempo que poderia e deveria ser 
evitada com uma declaração explícita de livre uso e 
distribuição por parte dos produtores de dados.

Na Wikipedia, veja p.ex.:
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikipédia:Eliminação por problemas de direitos autorais>

-F.


2013/8/1 Liane Lira <lian...@gmail.com>

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Gmail

unread,
Aug 1, 2013, 4:19:52 PM8/1/13
to thac...@googlegroups.com
Limitações legais (por via de outros dispositivos não inseridos na LAI)

1) Limitação Autoral

Alguém está acompanhando o pl de direitos autorais? Como trata o tema de "domínio publico"?

2) Privacidade

Volta novamente na questão de dados pessoais em posse publica. O uso privado (p.e., comercial) de dados pessoais em posse publica, de acesso ativo ou sob requerimento, seria infração aos direitos do titular dos dados.

Existem algumas maneiras de resolver esse conflito (uso e direitos). Se quiserem posso tentar elencar algumas idéias (legais e práticas). Mas fato é que existe sim um conflito de interesses e direitos no uso dos dados em POSSE pública.

Um dos maiores entraves pra essa questão ser simplificada é a ausência de uma definição legal e prática sobre quais, dentre os dados em POSSE pública, se configuram como DOMÍNIO PÚBLICO. Tanto no que diz respeito à direitos autorais, privacidade e outras questões.

Como uma "certificação", a partir de determinadas condições, para que o dado passe a ser, independente de "interesse, propriedade e direito" anterior, dali em frente, um: DADO (público) em POSSE (pública) de DOMÍNIO (público), sem restrições proprietárias ou titulares. 



Vitor George

unread,
Aug 1, 2013, 7:07:21 PM8/1/13
to thac...@googlegroups.com
Concordo contigo, Felipe.

A LAI peca por não determinar explicitamente os termos de uso dos dados que são liberados. Acho que todo mundo aqui tá de acordo que dados públicos deveriam ser de domínio público. Mas a falta de um marco legal gera incertezas que impedem que os dados sejam usados em alguns projetos. Organizações mais conservadoras vão evitar utilizá-los se não houver a certeza de que são abertos. E nós queremos que todos possamos utilizar dados abertos sem crise, inclusive estas organizações, não é?

No OpenStreetMap toda importação tem que informar claramente se os dados foram liberados para uso, e isso é uma das fortalezas do projeto. Existem outros projetos similares de mapeamento colaborativo (ex. Wikimapia e o Tracksource) que são bem mais relaxados neste aspecto, e isto impede que seus dados sejam usados amplamente sem riscos de  problemas judiciais. 

Vitor


2013/7/31 Felipe G. Nievinski <fgnie...@gmail.com>
A sua proposta leva à marginalização e deslegitimização da abertura de dados -- quero meus direitos na legalidade, não às escondidas!

Christian Moryah

unread,
Aug 5, 2013, 2:16:07 PM8/5/13
to lista-i...@googlegroups.com, fgnie...@gmail.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, lista-i...@googlegroups.com, okf...@lists.okfn.org
Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.

A falta de restrições não garante direitos.

Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:

1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária

2. Um estudo jurídicos sobre isso.

Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)


2013/7/26 <fgnie...@gmail.com>

--
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Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para lista-inda-gt...@googlegroups.com.

Liane Lira

unread,
Aug 5, 2013, 3:29:23 PM8/5/13
to lista-i...@googlegroups.com, lista-i...@googlegroups.com, fgnie...@gmail.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data
Christian, fale mais sobre isso :)

Liane Lira
Equipe da Rede de Projetos - Programa Acessa SP
Escola do Futuro - USP


--
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Roberto Barchilon

unread,
Aug 7, 2013, 9:51:24 AM8/7/13
to lista-i...@googlegroups.com, lista-i...@googlegroups.com, fgnie...@gmail.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, lian...@gmail.com
A dúvida não procede.

O material requisitado e recebido é de domínio público, justamente por isso sua divulgação a terceiros é do espírito da lei, cujo objetivo é transparência pela publicidade.

Para dar idéia da importância do princípio da publicidade na administração pública, envolve a própria liberdade de expressão, como no caso do filho do Sarney contra a Folha, que ainda não pode publicar nada a respeito do inquérito que rola na federal contra o deputado federal, ou o caso contra o BNDES, que resiste a divulgar o quanto aportou em cada uma das empresas beneficiadas.

Mesmo processos judiciais são públicos, salvo os que tratam de tóxicos e família. 

Por isso, eu os publico na íntegra, em fotos digitais, especialmente as ações coletivas e de falência, que também são enormes (p.ex., veja http://barchilon.com/OABRJ054811/vborghese/DESENVOLVIMENTO/), não somente para meus clientes verem, mas para quem procurar no Google, pois os pdf's com OCR bem feito deixa os spiders aguando...

Muitas empresas expostas por esses pdf's, que sobem que nem foguete no rank do Google, reclamaram por telefone, mas nunca me processaram, ou as respectivas associações civis que patrocino..

Sei que advogados são perigosos e ninguém quer se envolver com a Justiça, mas a própria dúvida já é um pouco reflexo dessa paranóia...

Relaxa pessoal !!!

Rob...@Barchilon.com
OAB/RJ 54.811
PS: Não temos jurisprudência sobre o assunto, ainda, e essas coisas demoram.

Felipe G. Nievinski

unread,
Aug 7, 2013, 12:17:13 PM8/7/13
to Roberto Barchilon, lista-i...@googlegroups.com, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, lian...@gmail.com
Roberto,

- posso vender esses dados?
- posso redistribui-los para outras pessoas?
- posso modificá-los e repassar o resultado para outros?
- posso disponibilizar esses dados no meu site sem atribuir a fonte?

Para cada uma dessas perguntas, uma resposta positiva ou negativa seriam igualmente razoáveis.  Porém até que o autor original não explicite a sua vontade, esses dados estão em um limbo jurídico-legal.  A reutilização desses dados vai depender da cautela ou ousadia na interpretação do licenciamento, dado a sua incerteza.

Isso sem falar nas instituições públicas que deixam muito claro que seus dados não são abertos, vide "levantamento preliminar das licencas de dados em uso atualmente na administracao publica brasileira":

Dito tudo isso, parabéns pela sua iniciativa de publicar os processos judiciais na Internet, com o cuidado e perícia que demonstra.

Alguém mencionou a preferência de haver um licenciamento em massa, através de decreto, ao invés de licenças aplicadas a cada conjunto de dados individual; isso foi feito pelos portugueses:

Em Portugal, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros Nº 95/99, de 25 de agosto de 1999, toda a informação disponibilizada na Internet pelas direcções gerais e serviços equiparados, bem como os institutos públicos, pode ser livremente utilizada pelo público que a ela acede, desde que se faça menção da respectiva fonte, exceto menção expressa em contrário.

No Brasil estamos apenas 15 anos atrasados com relação a Portugal...

Abc,
-F.



2013/8/7 Roberto Barchilon <barc...@gmail.com>

Felipe G. Nievinski

unread,
Aug 7, 2013, 12:22:05 PM8/7/13
to Liane Lira, lista-i...@googlegroups.com, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data
@Liane: acho que o item 2 a que Christian se refere contempla as ações definidas no Plano de Ação da INDA para 2013 e 2014:


- Definir um conjunto mínimo de critérios a serem considerados na avaliação sobre licenciamento de dados abertos para o Brasil (ex: político, legal etc). Prazo: 06/2013
- Contratação de consultoria para avaliação da necessidade e viabilidade de se criar ou adotar uma licença de dados abertos para o Brasil. Prazo: 07/2013
- Caso concluído ser necessário: Consultoria para criação da licença. Prazo: 12/2013
- Publicação da licença de dados abertos desenvolvida ou adotada e do estudo que justifica a decisão. Prazo: 03/2014

Parecem prazos bem ambiciosos -- ainda bem!

Abc,
-F.



2013/8/5 Liane Lira <lian...@gmail.com>

Felipe G. Nievinski

unread,
Aug 7, 2013, 12:40:36 PM8/7/13
to Christian Moryah, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, lista-i...@googlegroups.com, okf...@lists.okfn.org
@Christian: gostei do seu ponto 1.  Nos EUA é bem comum organizações como a EFF iniciar processos judiciais pró-ativamente, como forma de forçar o esclarecimento de quetões legais mal-resolvidas.  Tenho dúvidas quanto a sua viabilidade no Brasil, dado a notória lentidão do judiciário tupiniquim.  Mas se conseguíssemos largar uma isca para um alvo fácil de processar, talvez poderíamos pedir ajuda do Instituto Pro Bono (<probono.org.br>).
-F.



2013/8/5 Christian Moryah <christi...@gmail.com>

Christian Moryah

unread,
Aug 13, 2013, 7:00:54 PM8/13/13
to lista-i...@googlegroups.com, Roberto Barchilon, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, lian...@gmail.com, Felipe G. Nievinski
Gente essa conversa ta muito boa! Acho que o Augusto Herrmann vai falar um pouco sobre isso no CONSEGI!

Augusto, confirma alguma coisa ?

Achei um painel aqui mas nao fala nada disso.


2013/8/13 Roberto Barchilon <barc...@gmail.com>
>- posso vender esses dados?

Essa pergunta remete às listas dos primórdios do software livre: os dados não são seus para vender, mas, se os grava em uma mídia tipo CD, pode cobrar pelo CD e pelo trabalho de gravar, etiquetar, embalar, entregar, ou simplesmente analisar etc, aí sim vc estará adicionando algo seu para poder vender.

>- posso redistribui-los para outras pessoas?

Sim. A circulação de material de domínio público é livre.

>- posso modificá-los e repassar o resultado para outros?

Modificá-los, não, mas usá-los para projetar tendências estatísticas, simular cenários etc, sim.

>- posso disponibilizar esses dados no meu site sem atribuir a fonte?

Sem citação da fonte, há transgressão da política de publicação.

>Para cada uma dessas perguntas, uma resposta positiva ou negativa seriam igualmente razoáveis.  

Não penso assim. Hermenêutica existe.

>Porém até que o autor original não explicite a sua vontade, esses dados estão em um limbo jurídico-legal.  

É o contrário do que raciocinas: se deve presumir a inocência e não a culpa, se deve exigir expressa previsão de proibição da conduta para haver reprovação, portanto, se está publicado pelo e-gov, é porque está de acordo com o padrão e-pwg e, portanto, se presume de domínio público. 

>A reutilização desses dados vai depender da cautela ou ousadia na interpretação do licenciamento, dado a sua incerteza.

Ninguém está certo de respirar amanhã, mas os dados estarão lá, com certeza.

>Isso sem falar nas instituições públicas que deixam muito claro que seus dados não são abertos, vide "levantamento preliminar das licencas de dados em uso atualmente na administracao publica brasileira":

O exemplo dado mereceria um longo comentário pela desinformação prestada pela planilha, mas mesmo que fosse o caso de restrição, e não é, porque alguém acha que pode restringir republicação, equivocadamente como já dito, não é o bstante para que, automaticamente, passe a ser a coisa certa a fazer, para poder reprimir o reuso sem tornar a lei da transparência (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm) letra morta.

>Alguém mencionou a preferência de haver um licenciamento em massa, através de decreto, ao invés de licenças aplicadas a cada conjunto de dados individual; isso foi feito pelos portugueses:

A história da TI no Brasil ainda está por ser contada, passa por uma reserva de informática decretada pela ditadura e hoje está consolidada em torno de padrões de interoperabilidade firmados por Dilma e Obama, unificando normas contábeis, códigos de doenças etc.

Portugal tem a Europa pra se preocupar e todo o mundo está sintonizado e emparelhado no trato do mesmo problema: globalização.

Estamos todos atrasados 25 anos.

Ficamos obsoletos rápido demais.

Nossa política ficou obsoleta, nossa pedagogia, ultrapassada etc.

A tecnologia será melhor aproveitada pelas próximas gerações. 

À nossa, à custa de muitas mutilações, cabe espernear até o último minuto para tentar construir um futuro melhor.

Vc é livre para ajudar o e-gov.

Coragem.

Augusto Herrmann

unread,
Aug 14, 2013, 11:21:49 AM8/14/13
to lista-i...@googlegroups.com, lista-i...@googlegroups.com, Roberto Barchilon, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, lian...@gmail.com, Felipe G. Nievinski
Sim, estou me preparando para falar sobre esse assunto amanhã. A programação de palestras ainda não foi atualizada, o título está apenas como "dados abertos".

Como o assunto ainda não está sedimentado, e há tantas opiniões divergentes, o ideal seria que fizéssemos um debate, e convidássemos alguns de vocês, de forma a apresentar e cada um fazer a defesa dos diferentes pontos de vista. Como não tive tempo para tentar organizar isso com antecedência, vou tentar falar do panorama geral e apresentar os argumentos que têm sido apresentados de cada lado.

Porém, se algum de vocês (Felipe Nievinski, Roberto Barchilón, Liane Lira ou Daniela Silva ou quem mais tiver interesse) estiver no Consegi amanhã e topar defender o seu ponto de vista durante 10 minutos mais ou menos, a depender do número de pessoas, por favor entre em contato comigo o mais rápido possível para que eu possa melhor organizar o tempo da sessão.

Abraço,
Augusto Herrmann
Time de dados abertos - SLTI/MP


2013/8/13 Christian Moryah <christi...@gmail.com>
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) - GT1 - Gestão e normativo" dos Grupos do Google.

Felipe G. Nievinski

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Aug 14, 2013, 3:14:55 PM8/14/13
to Roberto Barchilon, lista-i...@googlegroups.com, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, lian...@gmail.com
A sua interpretação do que constitui domínio público é diferente daquela de projetos livres de colaboração coletiva, como a Wikipédia e OpenStreetMaps, por exemplo.

Mesmo supondo que há consenso a respeito do status de domínio público dos dados governamentais brasileiros -- status que afirmo é presumido, permanece controverso, e necessita clarificação --, a própria definição de domínio público depende da jurisdição.  P.ex., nos EUA, domínio público não impõem nenhum dever -- nem de citar a fonte (desde que não represente plagiarismo, veja [1]).  Já no Brasil, em princípio domínio público não é nem viável juridicamente, devido a irrenunciabilidade dos direitos morais (com possíveis instrumentos jurídicos para contorná-la, como a CC0, veja [2]).  Mas a confusão é tanta que p.ex. o IBGE ao mesmo tempo afirma que seus dados estão sob o domínio público e exige que a fonte seja citada [3].  Situação esquizofrênica!

Com relação a alegação de desinformação na planilha, 
correções a eventuais erros ou omissões são sempre bem-vindos:

"Continuemos a espernear"!

Abc,
-F.




2013/8/13 Roberto Barchilon <barc...@gmail.com>
>- posso vender esses dados?

Essa pergunta remete às listas dos primórdios do software livre: os dados não são seus para vender, mas, se os grava em uma mídia tipo CD, pode cobrar pelo CD e pelo trabalho de gravar, etiquetar, embalar, entregar, ou simplesmente analisar etc, aí sim vc estará adicionando algo seu para poder vender.
>- posso redistribui-los para outras pessoas?

Sim. A circulação de material de domínio público é livre.
>- posso modificá-los e repassar o resultado para outros?

Modificá-los, não, mas usá-los para projetar tendências estatísticas, simular cenários etc, sim.
>- posso disponibilizar esses dados no meu site sem atribuir a fonte?

Sem citação da fonte, há transgressão da política de publicação.
>Para cada uma dessas perguntas, uma resposta positiva ou negativa seriam igualmente razoáveis.  

Não penso assim. Hermenêutica existe.
>Porém até que o autor original não explicite a sua vontade, esses dados estão em um limbo jurídico-legal.  

É o contrário do que raciocinas: se deve presumir a inocência e não a culpa, se deve exigir expressa previsão de proibição da conduta para haver reprovação, portanto, se está publicado pelo e-gov, é porque está de acordo com o padrão e-pwg e, portanto, se presume de domínio público. 
>A reutilização desses dados vai depender da cautela ou ousadia na interpretação do licenciamento, dado a sua incerteza.

Ninguém está certo de respirar amanhã, mas os dados estarão lá, com certeza.
>Isso sem falar nas instituições públicas que deixam muito claro que seus dados não são abertos, vide "levantamento preliminar das licencas de dados em uso atualmente na administracao publica brasileira":

O exemplo dado mereceria um longo comentário pela desinformação prestada pela planilha, mas mesmo que fosse o caso de restrição, e não é, porque alguém acha que pode restringir republicação, equivocadamente como já dito, não é o bstante para que, automaticamente, passe a ser a coisa certa a fazer, para poder reprimir o reuso sem tornar a lei da transparência (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm) letra morta.
>Alguém mencionou a preferência de haver um licenciamento em massa, através de decreto, ao invés de licenças aplicadas a cada conjunto de dados individual; isso foi feito pelos portugueses:

Felipe G. Nievinski

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Aug 16, 2013, 10:56:26 AM8/16/13
to Roberto Barchilon, lista-i...@googlegroups.com, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, lian...@gmail.com

2013/8/16 Roberto Barchilon <barc...@gmail.com>

Bananas e laranjas são frutas, mas não são a mesma coisa: porque vc enquadrou os mapas do IBGE como dados abertos ?


Leandro Salvador

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Aug 18, 2013, 12:30:33 AM8/18/13
to lista-i...@googlegroups.com, fgnie...@gmail.com, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, acesso_i...@cgu.gov.br, lista-i...@googlegroups.com, thackday, Roberto Barchilon, lian...@gmail.com, Rodrigo Romeiro, Fernando Meloni, Thiago Lion, Renata Gomes

Olá Pessoal! Muito legal esse tópico! Vou me posicionar como leigo em Ciências Jurídicas que sou, mas tenho convicção de que dados, informações e documentos produzidos pelo Estado são, por definição, públicos, de domínio público (inclusive!), salvo disposição (jurídica-legal-formal válida) contrária que restrinja isso.

Isso porque, no Brasil, há uma diferença de princípios entre o Direito Civil (que regula a sociedade), e o Direito Administrativo (que regula o governo). O cidadão pode fazer TUDO que ele quiser, EXCETO aquilo que está PROIBIDO pela lei. O Estado, por sua vez, não pode fazer absolutamente NADA, EXCETO aquilo que está AUTORIZADO (ou determinado) pela lei.

Assim, não faz sentido termos qualquer dúvida sobre a TOTAL liberdade que temos, enquanto sociedade, de fazer todo e qualquer uso que nos dê na telha, de todos os dados, informações e documentos públicos. Qualquer uso. Qualquer!

Só há uma coisa que não podemos fazer: descumprir a lei. Que eu saiba, no que tange ao assunto aqui em questão, não se pode: plagiar, caluniar (no sentido de alterar um conteúdo e atribuir aquela mentira a uma fonte idônea) e difamar. Mas esses são crimes bem tipificados, é bem sussa sacar o que pode, e o que não se pode fazer... e o que NÃO se pode fazer não é algo limitado à esfera da "informação pública" especificamente, mas a toda a vida social. Exemplo: é óbvio que ninguém pode pegar uma base de dados, trocar alguns de seus dados, e fazer qualquer uso desse lixo atribuindo este ao órgão público original. Outra coisa é trabalhar uma base de dados, agregar-lhe valor, e compartilhar essa pérola com o mundo. Citar a fonte garante a credibilidade dos dados originais, mas se não quiser citar também, beleza, fica à vontade! Só não vá dizer que você próprio é o autor original, porque isso é plágio.

Então, em síntese: eu não tenho qualquer dúvida de que se não há vedação legal, então por consequência autorizado está. Pense em algo... alguma lei diz que não pode fazer? Não diz? Tá liberado, vai lá e faz e seja feliz! \o/

Não vou nem entrar no mérito de que leis toscas precisam ser blockadas, por princípio.

Ademais, entendo que está ERRADO o Open Street Maps exigir licença positiva de conteúdos produzidos em um país cuja lógica é o contrário disso: a licença já é positiva por default. A pergunta deles entendo que está incompleta... que deveria ter a possibilidade de o colaborador afirmar que se trata de conteúdo público, produzido em país que liberta seus conteúdos a não ser que haja vedação, e que para aquele caso não há vedação.

Pra parar por aqui... se alguém tiver qualquer receio de que, no futuro, possa surgir uma lei que "feche" o domínio público, duas coisas: não poderá ser retroativa no tempo, e certamente será inconstitucional... mas essa é uma briga que deixo pros amigos advogados progressistas... :-D

Meus 0,20...

Abraços!

(Enviado via Linux Android.)

Em 13/08/2013 12:44, "Roberto Barchilon" <barc...@gmail.com> escreveu:
>- posso vender esses dados?

Essa pergunta remete às listas dos primórdios do software livre: os dados não são seus para vender, mas, se os grava em uma mídia tipo CD, pode cobrar pelo CD e pelo trabalho de gravar, etiquetar, embalar, entregar, ou simplesmente analisar etc, aí sim vc estará adicionando algo seu para poder vender.

>- posso redistribui-los para outras pessoas?

Sim. A circulação de material de domínio público é livre.

>- posso modificá-los e repassar o resultado para outros?

Modificá-los, não, mas usá-los para projetar tendências estatísticas, simular cenários etc, sim.

>- posso disponibilizar esses dados no meu site sem atribuir a fonte?

Sem citação da fonte, há transgressão da política de publicação.

>Para cada uma dessas perguntas, uma resposta positiva ou negativa seriam igualmente razoáveis.  

Não penso assim. Hermenêutica existe.

>Porém até que o autor original não explicite a sua vontade, esses dados estão em um limbo jurídico-legal.  

É o contrário do que raciocinas: se deve presumir a inocência e não a culpa, se deve exigir expressa previsão de proibição da conduta para haver reprovação, portanto, se está publicado pelo e-gov, é porque está de acordo com o padrão e-pwg e, portanto, se presume de domínio público. 

>A reutilização desses dados vai depender da cautela ou ousadia na interpretação do licenciamento, dado a sua incerteza.

Ninguém está certo de respirar amanhã, mas os dados estarão lá, com certeza.

>Isso sem falar nas instituições públicas que deixam muito claro que seus dados não são abertos, vide "levantamento preliminar das licencas de dados em uso atualmente na administracao publica brasileira":

O exemplo dado mereceria um longo comentário pela desinformação prestada pela planilha, mas mesmo que fosse o caso de restrição, e não é, porque alguém acha que pode restringir republicação, equivocadamente como já dito, não é o bstante para que, automaticamente, passe a ser a coisa certa a fazer, para poder reprimir o reuso sem tornar a lei da transparência (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm) letra morta.

>Alguém mencionou a preferência de haver um licenciamento em massa, através de decreto, ao invés de licenças aplicadas a cada conjunto de dados individual; isso foi feito pelos portugueses:

A história da TI no Brasil ainda está por ser contada, passa por uma reserva de informática decretada pela ditadura e hoje está consolidada em torno de padrões de interoperabilidade firmados por Dilma e Obama, unificando normas contábeis, códigos de doenças etc.

Portugal tem a Europa pra se preocupar e todo o mundo está sintonizado e emparelhado no trato do mesmo problema: globalização.

Estamos todos atrasados 25 anos.

Ficamos obsoletos rápido demais.

Nossa política ficou obsoleta, nossa pedagogia, ultrapassada etc.

A tecnologia será melhor aproveitada pelas próximas gerações. 

À nossa, à custa de muitas mutilações, cabe espernear até o último minuto para tentar construir um futuro melhor.

Vc é livre para ajudar o e-gov.

Coragem.

--

Felipe G. Nievinski

unread,
Aug 19, 2013, 9:43:36 AM8/19/13
to Leandro Salvador, lista-i...@googlegroups.com, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, acesso_i...@cgu.gov.br, lista-i...@googlegroups.com, thackday, Roberto Barchilon, lian...@gmail.com, Rodrigo Romeiro, Fernando Meloni, Thiago Lion, Renata Gomes
Leandro, é exemplar comparar a sua interpretação com a do Roberto: ambos concordam que dados governamentais são (devam ser) de domínio público, porém discordam com relação às condições específicas -- direitos e deveres -- de uso e repasse.  Me faz lembrar das tirinhas "o que queremos / como queremos", a qual tomo a liberdade de adaptar (em anexo)...



2013/8/18 Leandro Salvador <leandro...@gmail.com>
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Leandro Salvador

unread,
Aug 19, 2013, 4:17:52 PM8/19/13
to Felipe G. Nievinski, lista-i...@googlegroups.com, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, acesso_i...@cgu.gov.br, lista-i...@googlegroups.com, thackday, Roberto Barchilon, Liane Lira, Rodrigo Romeiro, Fernando Meloni, Thiago Lion, Renata Gomes
Oi Felipe! É que a meu ver, as condições já são certas e objetivas: salvo se expresso em contrário em lei, pode-se fazer todo e qualquer uso dos dados governamentais brasileiros. Como não há lei que restrinja, então, objetivamente, entendo que o uso é absolutamente livre. Vou além: está no inciso II do Art. 5º da Constituição, veja só:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Por isso que digo, com convicção, de que não há a menooor necessidade de regulamentação afirmativa/positiva/normativa que diga que dados governamentais são públicos, e que se pode fazer tudo que bem entender-se com eles, tudo! Exceto, evidentemente, "em virtude de lei".

Enfim... e se não fosse suficiente, tem a LAI... que define com clareza dados públicos, pessoais e secretos.

Meus 0,20... =)
Abraços!

Pedro Markun

unread,
Aug 19, 2013, 4:33:39 PM8/19/13
to lista-i...@googlegroups.com, Felipe G. Nievinski, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, acesso_i...@cgu.gov.br, lista-i...@googlegroups.com, thackday, Roberto Barchilon, Liane Lira, Rodrigo Romeiro, Fernando Meloni, Thiago Lion, Renata Gomes
0,20 em cima dos seus 0,20.

é isso ae... e o que é pior, se a gente regulamentar 'quais dados públicos são públicos' a partir de alguma licença normativa qualquer... a gente perde essa premissa e ai sim, vai viver em uma realidade onde 'dado público público é aquele que é declarado como tal'. nonsense.


2013/8/19 Leandro Salvador <leandro...@gmail.com>

Vitor George

unread,
Aug 19, 2013, 5:58:06 PM8/19/13
to thac...@googlegroups.com
2013/8/18 Leandro Salvador <leandro...@gmail.com>

Ademais, entendo que está ERRADO o Open Street Maps exigir licença positiva de conteúdos produzidos em um país cuja lógica é o contrário disso: a licença já é positiva por default. A pergunta deles entendo que está incompleta... que deveria ter a possibilidade de o colaborador afirmar que se trata de conteúdo público, produzido em país que liberta seus conteúdos a não ser que haja vedação, e que para aquele caso não há vedação.

O que faz o OpenStreetMap melhor, na minha opinião, do que outras bases de informações espaciais é justamente isto que está sendo criticado. Qualquer contribuição ao OpenStreetMap tem que vir de bases declaradamente abertas e livres de copyright. Diferente do Wikimapia, por exemplo, onde é dificílimo saber se os dados são livres de copyright, e provalvemente não são, pois parecem ser gerados sobre um mapa do Google.

Eu gostaria muito de assumir que qualquer base pública é de domínio público, mas não posso fazê-lo porque não há base jurídica para isso e por exemplos contraditórios como este:


Segundo esta lógica de que tudo que é produzido pelo governo é de domínio público, que tal então conseguir esta base e colocar ela para download livremente? Acho difícil que os Correios não venha atrás disso.

Vitor

Diego Rabatone

unread,
Aug 19, 2013, 6:18:34 PM8/19/13
to Transparência Hacker
Que eu saiba o problema com a base de CEPs dos correios é que existe uma Patente no INPI de muito tempo atrás.
Mas com relação a isso tenho dois pontos:
1) Eu acho que poderíamos questionar essa patente, talvez com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), baseado na LAI e nos preceitos constitucionais que balisam a LAI.
2) Independente da questão acima, essa patente me parece bem antiga, e acho que vale ver se ela não expirou já... Mas acho que o foco deveria ser na questão acima.

Mas, voltando à discussão em si, acho que isso continua corroborando para o que colocou o Leandro. Se não existir dispositivo que impeça, as bases são livres. E esse caso dos correios só reforça essa ideia, dado que existe um dispositivo impeditivo (que eu acho absolutamente questionável e que vale a briga sobre sua legalidade).



--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
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Vitor George

unread,
Aug 19, 2013, 6:43:53 PM8/19/13
to thac...@googlegroups.com
Não acho que corrobora, pelo contrário. Um exemplo do próprio governo fechando uma base, por qualquer motivo que seja, sinaliza que talvez o governo (ou empresa pública) possa vir a reclamar sobre o uso "indevido" destes dados na justiça, e este risco é inexistente quando é utilizada uma base declaradamente aberta (ou existe uma lei como a de Portugal).

Para alguns projetos este risco pode ser avaliado como baixo, e aí pode ser melhor adotar a postura "peça desculpas, não peça licença" do que esperar que o poder público faça a regulamentação dessa questão. Para o OpenStreetMap este risco é alto, e por isso prefere que ter evidências de que as bases importadas são abertas.  

Diego, você tem como mandar mais informações sobre esta questão da patente? Não sabia que existia isso.

2013/8/19 Diego Rabatone <dir...@diraol.eng.br>

Diego Rabatone

unread,
Aug 19, 2013, 6:50:40 PM8/19/13
to Transparência Hacker
Vitor,

sobre a patente:
3. Recomendações e Restrições
Restrição
Há restrições legais que dizem respeito ao uso, por parte do licenciado, da base de dados ou da marca DNE, que estão legalmente patenteados. As regras para o uso estão estabelecidas no Termo de Compromisso em função da modalidade escolhida pelo cliente. 

Sobre nossa discussão, eu entendo o medo de vocês, mas acho-o infundado. Até aonde eu sei, dado que a legislação HOJE não proíbe, o Estado não pode "baixar uma lei retroativa removendo o direito hoje existente para o que já foi feito baseado nesse direito".

Se os advogados de plantão presentes puderem se pronunciar seria bacana. =)


--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
diraol(arroba)diraol(ponto)eng(ponto)br
Identica: (@diraol) http://identi.ca/diraol
Twitter: @diraol


Felipe G. Nievinski

unread,
Aug 19, 2013, 7:10:54 PM8/19/13
to thac...@googlegroups.com

2013/8/19 Diego Rabatone <dir...@diraol.eng.br>
...
Sobre nossa discussão, eu entendo o medo de vocês, mas acho-o infundado. Até aonde eu sei, dado que a legislação HOJE não proíbe,
Isso é meramente sua interpretação.
A minha interpretação é que a Lei do Direito Autoral (LDA)
não nega nem restringe o direito autoral do próprio governo.

o Estado não pode "baixar uma lei retroativa removendo o direito hoje existente para o que já foi feito baseado nesse direito".

O receio não é de uma lei retroativa, mas de uma interpretação
que esclareça que o governo nunca abriu mão do direito autoral
que lhe pertence, o qual ele decidi agora exercer.

-F.

Felipe G. Nievinski

unread,
Aug 19, 2013, 7:27:26 PM8/19/13
to thac...@googlegroups.com, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, okf...@lists.okfn.org


On Monday, August 19, 2013 7:50:40 PM UTC-3, DiRaOL wrote:
Se os advogados de plantão presentes puderem se pronunciar seria bacana. =)

 
Matando a charada:  
"Portanto, desde o início da vigência da Lei 9.610/98, aplica-se às obras cuja titularidade pertence à Administração Pública a proteção geral prevista na norma, ou seja, de 70 anos contatos a partir de 1º de janeiro ao ano subsequente da morte do autor ou da publicação da obra, conforme o caso."

Autor: "Advogado, graduado em Direito e Ciências da Computação, com especialização em Tecnologias da Informação e extensão em Direito da Informática e Direitos Autorais."

Leandro Salvador

unread,
Aug 19, 2013, 8:00:31 PM8/19/13
to Transparência Hacker, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos
É que... não se está colocando em dúvida a autoria do dado público. O que se está colocando em dúvida é se o dado público é público mesmo, ou se ele é alguma outra coisa. E estou bastante convicto de que só existem três (apenas três!) tipos de classificação possíveis para dados (e respectivas bases) no Brasil: (i) ou eles são públicos, (ii) ou eles são pessoais, (iii) ou eles restritos (reservados, secretos ou ultrassecretos). Não consigo vislumbrar outra possibilidade... tipo algo como "dados públicos mas com restrições".

E enfim, a Constituição a mim já é suficiente para deixar claro que, na normatividade legislativa brasileira, tudo que definitivamente não existe é a necessidade de uma legislação afirmativa para tornar públicas, as bases de dados públicas. Se a Constituição comanda, lá de cima da hierarquia das Leis, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", a mim faz todo o sentido fazer uma dedução direta disso de que "ninguém será obrigado a ter que declarar licença de uso de uma base de dados pública no Brasil, senão em virtude de lei".

Mas enfim... é um jeito de pensar que entendo ser mais progressista, que olha pra lei criticamente e avança a partir da interpretação mais avançada possível da Constituição. Agora, todos temos o direito de querer algo como possivelmente façam os países anglo-saxões (ver direito consentudinário e common law). Enfim, tô com o Barchilon, o Markun e o Rabatone nessa e, cá entre nós, acho que se o OSM só aceita "bases declaradamente abertas e livres de copyright", então o OSM pode entender que toda base de dados classificada como pública no Brasil, é por definição uma base que se qualifica assim. Quem declara isso é a Constituição, ao dizer que só não será aberta e livre de copyright se/quando houver lei que restrinja tudo isso. O princípio aqui é o inverso do que deseja o OSM.

Por um lado tanto não há lei que permita ao Estado declarar fechadas e portadoras de copyright as bases de dados governamentais, quanto, por outro, não há lei que proíba os cidadãos de fazer o uso que bem entenderem dessas bases, dentro da lei. Se fizerem uma PEC e mudarem a Constituição, daí talvez possa ser. Até lá, domínio público! \o/

Paro por aqui, porque se com esses argumentos todos acima você não se convenceu, Meu Caro, duvido que você se convença de que reivindicarmos legislação que afirme a liberdade, nesse caso, é muitíssimo mais um retrocesso do que um avanço... =)

Abraços!

PS: Domínio público, pelo que entendo, não é sinônimo de abrir mão da titularidade da "obra". A base de dados governamental sempre será obra produzida pelo Estado/governo/órgão, no stress! Se alguém atribuir titularidade a outro autor, estará infringindo a legislação que regulamenta isso... tranquilão! É só não citar fonte errada, caso cite a fonte, que tá tudo certo! \o/

Leandro Salvador

unread,
Aug 19, 2013, 11:48:44 PM8/19/13
to Transparência Hacker, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos, acesso_i...@cgu.gov.br, lista-i...@googlegroups.com

Só uma ideia que faltou e talvez possa ser útil nesse debate: liberdade TOTAL (leia-se: domínio público) é o princípio que se aplica à sociedade, é a sua regra geral. Limitação a essa liberdade (leia-se: BY NC SA etc.) é a exceção, e deve necessariamente ser regulada por lei.

É por isso que compartilho da ideia de que não apenas é DESNECESSÁRIO uma licença de uso para base de dados públicos no Brasil como, mais que isso: é INDESEJÁVEL! Num processo legislativo dessa natureza, considerando-se o Legislativo super conservador que temos, é capaz de criarem justamente o nosso pesadelo, o qual hoje simplesmente não existe.

Felipe G. Nievinski

unread,
Aug 20, 2013, 9:37:54 AM8/20/13
to thac...@googlegroups.com, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos, acesso_i...@cgu.gov.br, lista-i...@googlegroups.com

2013/8/20 Leandro Salvador <leandro...@gmail.com>

Só uma ideia que faltou e talvez possa ser útil nesse debate: liberdade TOTAL (leia-se: domínio público) é o princípio que se aplica à sociedade, é a sua regra geral. Limitação a essa liberdade (leia-se: BY NC SA etc.) é a exceção, e deve necessariamente ser regulada por lei.

Absolutamente invertido.  O autor detém todos 
os direitos autorais, os quais ele cede o uso 
como quiser e se quiser.  Na falta de manifestação
do autor deve-se supor que todos os direitos 
são reservados.

Em nenhum momento o governo abriu mão dos seus
direitos autorais, os quais lhe pertencem por 70 anos.  

Não há embasamento jurídico para a suposição de 
que o governo como autor tem direitos restringidos 
ou é desprovido da capacidade de exerce-los.

-F.

Roberto Barchilon

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Aug 13, 2013, 11:44:08 AM8/13/13
to lista-i...@googlegroups.com, Roberto Barchilon, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, lian...@gmail.com, fgnie...@gmail.com
>- posso vender esses dados?

Essa pergunta remete às listas dos primórdios do software livre: os dados não são seus para vender, mas, se os grava em uma mídia tipo CD, pode cobrar pelo CD e pelo trabalho de gravar, etiquetar, embalar, entregar, ou simplesmente analisar etc, aí sim vc estará adicionando algo seu para poder vender.

>- posso redistribui-los para outras pessoas?

Sim. A circulação de material de domínio público é livre.

>- posso modificá-los e repassar o resultado para outros?

Modificá-los, não, mas usá-los para projetar tendências estatísticas, simular cenários etc, sim.

>- posso disponibilizar esses dados no meu site sem atribuir a fonte?

Sem citação da fonte, há transgressão da política de publicação.

>Para cada uma dessas perguntas, uma resposta positiva ou negativa seriam igualmente razoáveis.  

Não penso assim. Hermenêutica existe.

>Porém até que o autor original não explicite a sua vontade, esses dados estão em um limbo jurídico-legal.  

É o contrário do que raciocinas: se deve presumir a inocência e não a culpa, se deve exigir expressa previsão de proibição da conduta para haver reprovação, portanto, se está publicado pelo e-gov, é porque está de acordo com o padrão e-pwg e, portanto, se presume de domínio público. 

>A reutilização desses dados vai depender da cautela ou ousadia na interpretação do licenciamento, dado a sua incerteza.

Ninguém está certo de respirar amanhã, mas os dados estarão lá, com certeza.

>Isso sem falar nas instituições públicas que deixam muito claro que seus dados não são abertos, vide "levantamento preliminar das licencas de dados em uso atualmente na administracao publica brasileira":

O exemplo dado mereceria um longo comentário pela desinformação prestada pela planilha, mas mesmo que fosse o caso de restrição, e não é, porque alguém acha que pode restringir republicação, equivocadamente como já dito, não é o bstante para que, automaticamente, passe a ser a coisa certa a fazer, para poder reprimir o reuso sem tornar a lei da transparência (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm) letra morta.

>Alguém mencionou a preferência de haver um licenciamento em massa, através de decreto, ao invés de licenças aplicadas a cada conjunto de dados individual; isso foi feito pelos portugueses:

Roberto Barchilon

unread,
Aug 16, 2013, 10:41:42 AM8/16/13
to lista-i...@googlegroups.com, Roberto Barchilon, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday, Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data, lian...@gmail.com, fgnie...@gmail.com

Bananas e laranjas são frutas, mas não são a mesma coisa: porque vc enquadrou os mapas do IBGE como dados abertos ?

A classificação do que é dado aberto tem ontologia: o Decreto da Presidência da República prevê ser o Portal Brasil o sítio principal de redirecionamento, mas todos os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios seção específica para a divulgação das informações, de modo que a URL é uma URI e o endereço resolve a dúvida sobre o que é, ou não, dado aberto.

Quem quiser mais, tem que preencher formulário e postar.

Rob...@Barchilon.com

Augusto Herrmann

unread,
Aug 21, 2013, 9:20:30 AM8/21/13
to lista-i...@googlegroups.com, thackday, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos, acesso_i...@cgu.gov.br
Para quem quiser ver a apresentação que fiz no Consegi sobre o tema, ela foi colocada na wiki da INDA [1].
Como não houve tempo hábil para tentar organizar um debate lá, o que teria sido ideal, tentei apresentar os diferentes pontos de vista.

O meu entendimento particular é que essa visão de que o Estado não pode deter direitos autorais só se sustenta se interpretarmos que os direitos e garantias fundamentais (Título II) da Constituição Federal de 1988 aplicam-se somente ao cidadão e não ao Estado. Assim, o Estado não teria o direito especificado no inciso XXVII do art. 5º, e qualquer provisão de Lei que estendesse esse direito ao Estado (tais como as Leis 3.071/1916, 5.988/1973 e 9.610/1998) seria inconstitucional.

Ainda não vi ninguém defender essa tese nas discussões sobre o assunto. Isso seria fundamental para embasar o ponto de vista de que não é necessário qualquer ação afirmativa (seja especificação de licença ou mudança na legislação) para qualquer reutilização de dados públicos de autoria do Estado. E, é claro, resta ver se essa tese se sustenta nos tribunais.


Abraços,
Augusto Herrmann
Time de Dados Abertos - SLTI/MP


2013/8/20 Felipe G. Nievinski <fgnie...@gmail.com>

--
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Felipe G. Nievinski

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Aug 26, 2013, 6:12:02 PM8/26/13
to thac...@googlegroups.com, Christian Moryah, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, lista-i...@googlegroups.com, okf...@lists.okfn.org
2013/8/5 Christian Moryah <christi...@gmail.com>
Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.

A falta de restrições não garante direitos.

Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:

1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária

2. Um estudo jurídicos sobre isso.

Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)


On Wednesday, August 7, 2013 1:40:36 PM UTC-3, Felipe G. Nievinski wrote:
@Christian: gostei do seu ponto 1.  Nos EUA é bem comum organizações como a EFF iniciar processos judiciais pró-ativamente, como forma de forçar o esclarecimento de questões legais mal-resolvidas.  Tenho dúvidas quanto a sua viabilidade no Brasil, dado a notória lentidão do judiciário tupiniquim.  Mas se conseguíssemos largar uma isca para um alvo fácil de processar, talvez poderíamos pedir ajuda do Instituto Pro Bono (<probono.org.br>).
-F.


 Acho que encontrei o alvo perfeito: Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Presidência da República.

Veja a portaria nº 1.492 de 2011, que estabelece a política de uso do conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República:

"Art. 3º Fica autorizado o compartilhamento do conteúdo a que se refere o art. 1º [Portal da Legislação da Presidência da República], além da criação de obras derivadas, desde que o seu uso não possua finalidade lucrativa."

"Art. 4º O uso do conteúdo e das obras derivadas em desacordo com a política estabelecida neste ato implica violação de direito autoral"

"Parágrafo único. Constatada a violação de que trata o caput, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão comunicadas para que adotem as medidas cíveis e penais cabíveis."


Na minha interpretação trata-se de uma violação da Lei do Direito Autoral:

"Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:"
"IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;"


Quando eu insisti no processo, estava pensando em uma infração do governo com relação a dados cujo status legal é incerto.  Mas o caso em questão é uma violação muitas vezes mais fácil de refutar.  O que acham?

Abc,
-F.

Vitor Baptista

unread,
Aug 26, 2013, 6:40:40 PM8/26/13
to Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos, Christian Moryah Miranda, lista-i...@googlegroups.com, acesso_i...@cgu.gov.br, lista-i...@googlegroups.com, thac...@googlegroups.com

Muito bom, Felipe. O que você está pensando em fazer? Mandar um pedido (ou processo) para a subchefia indagando sobre a validade disso?

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Everton Zanella Alvarenga

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Aug 27, 2013, 10:41:57 PM8/27/13
to lista-i...@googlegroups.com, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos, Christian Moryah Miranda, acesso_i...@cgu.gov.br, thackday
Felipe, legal a pesquisa que está fazendo. Vai facilitar bastante o
trabalho de quem for pesquisar isso para quando o Brasil for por as
coisas nalgum trilho e não deixar as coisas a deus dará.

Talvez isso aqui que um pessoal da Sunlight Foundation, Open Knowledge
Foundation e outros interesse

* Guidance: Federal agencies can make their data “license-free”
<http://razor.occams.info/blog/2013/08/19/guidance-federal-agencies-can-make-their-data-license-free/>

Tom

Em 26 de agosto de 2013 19:40, Vitor Baptista
<vi...@vitorbaptista.com> escreveu:
--
Everton Zanella Alvarenga (also Tom)
OKF Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre
http://br.okfn.org

Felipe G. Nievinski

unread,
Sep 10, 2013, 2:22:19 PM9/10/13
to lista-i...@googlegroups.com, Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos, Christian Moryah Miranda, acesso_i...@cgu.gov.br, lista-i...@googlegroups.com, thac...@googlegroups.com, vi...@vitorbaptista.com
Eu não sei qual seria o melhor caminho.
Processo judicial parece complicado, né...

Seria o caso de deixar a questão para ser 
esclarecida pela consultoria contratada 
pela INDA?

Pelo menos demonstra de uma vez por todas 
que o governo excerce sim o seu direito autoral, 
ainda que alegadamente de forma inconstitucional.

Abc,
-F.
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