O custo de uma licitação. Estudo referencial.

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Franklin Brasil

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Mar 24, 2015, 2:26:05 PM3/24/15
to NELCA
Meus caros Nelquianos, 

Obtive, via Lei de Acesso a Informação, cópia dos relatórios preparados para o MPOG, em 2007, no âmbito do projeto "Mapeamento e Análise dos Custos Operacionais dos Processos de Contratação do Governo Federal". 

Quem elaborou o estudo foi a FIA - Fundação Instituto de Administração, ligada à USP, IDS-Scheer Sistemas de Processamento de Dados Ltda. e Sundfeld Advogados. 

O levantamento de custos operacionais foi realizado em 17 unidades organizacionais diferentes, sendo que 14 delas são áreas de realização de aquisições, uma de especificação de demandas de bens e avaliação da adequação da proposta ao edital e duas áreas de atuação jurídica. Foram levantados custos relativos a pessoal, passagens e diárias, instalações, materiais, equipamentos e mobiliário e informática.

Encaminho em anexo o Relatório 12 - Levantamento de custos - consolidação de todos os órgãos. 

O custo médio por evento foi de R$ 5.465,47, mas houve quem gastasse R$ 30.249,00. 

Interessante também foi a mensuração do custo operacional da licitação x valor da compra. Na ESAF, esse índice ficou em 73,49%. Ou seja, para cada R$ 1 comprado, gastou-se R$ 0,73 com a respectiva licitação. A média geral ficou em 0,92%. 

Os números mais reveladores, a meu ver, estão na tabela 3, que avalia os custos recorrentes por modalidade de licitação. Uma Dispensa, por exemplo, custava R$ 2.025. Cada Pregão Eletrônico dispendia R$ 20.698 e um Pregão Eletrônico para Registro de Preço, incríveis R$ 32.187 (!!!!).

O estudo avaliou, também, o custo imposto ao fornecedor para vender ao governo. A metodologia é meio discutível, mas os resultados demonstram que sai caro negociar com a Administração Pública. Para vender por Dispensa (pequeno valor), por exemplo, em média, o fornecedor gastava R$ 486 por evento. 

Outras conclusões interessantes: 
Em todas as modalidades tradicionais e pregões, o custo de vender à União é menor para as empresas muito pequenas (pois elas têm procedimentos mais simples e equipes mais baratas) e as empresas grandes (pois elas têm maior capacidade de diluição dos custos de vender à União). são as empresas médias que têm maiores custos de vender à União.

Quanto ao custo financeiro e com garantias, 68% dos fornecedores transferem explicitamente à União seus custos, sendo que 31% dos fornecedores transferem explicitamente seus custos tanto de garantia como de prazo.

Segundo os fornecedores, o prazo médio de pagamento é de 54 dias, sendo que o prazo contratual médio é de 34 dias e o atraso médio de 20 dias. Como visto em tabela anterior, o custo financeiro associado a esses prazos é repassado, explicitamente ou não, à União

Acho curioso que não exista referências na Internet sobre esse estudo. Aparentemente, o MPOG encomendou a coisa, mas não teve interesse em divulgar os resultados. 

Só encontrei essa notícia sobre o estudo, tratando apenas de relativizar os custos do Pregão Eletrônico em relação às demais modalidades: http://www.comprasnet.gov.br/noticias/noticias1.asp?id_noticia=194

Se atualizarmos os valores do estudo, que se refere a 2006, para hoje, veremos que os custos dos processos licitatórios são, sim, um elemento extremamente relevante a se levar em conta quando discutimos a gestão de compras do setor público. 

Abraços. 

Franklin Brasil
CGU-MT










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RT 12 - Levantamento de custos - consolidação de todos os órgãos.pdf

Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 24, 2015, 2:39:48 PM3/24/15
to nelca
Buemba... buemba!

É [muito] pior do que eu pensava então, Franklin...

Muitíssimo obrigado por compartilhar tais dados.

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Eliezer Gentil de Souza

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Mar 24, 2015, 2:51:48 PM3/24/15
to ne...@googlegroups.com

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Estive semana passada no 10º Congresso Brasileiro de Pregoeiros realizado pela Negócios Públicos em Foz do Iguaçu. Em um dos materiais distribuídos (Compras Públicas Edição 2014-2015) há um levantamento médio, por fase, de uma licitação. Segundo o levantamento o valor médio de uma licitação é de R$ 14.351,50.

--

sandro bernardes

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Mar 24, 2015, 3:00:34 PM3/24/15
to ne...@googlegroups.com
é por isso q acho ridículo os limites para dispensa de licitação, Franklin. Vou comentar o assunto com os colegas daqui do Tribunal, p ver se há algo planejado p estudarmos isso. Vou me oferecer... rsrsrs... 


Franklin Brasil

unread,
Mar 24, 2015, 3:01:06 PM3/24/15
to NELCA
O problema desse levantamento da Negócios Públicos é que eles não divulgam a metodologia. Fica frágil a validação dos resultados. 

A vantagem dos números do estudo do MPOG é que a metodologia, os dados obtidos, os cálculos estão todos detalhados. E ainda foram veiculados em relatório oficial, como resultado de um contrato financiado com dinheiro do PNUD. Dá uma credibilidade razoável, eu acho. 

Claro que cada órgão público terá a sua própria realidade de custos. Isso acontece com qualquer organização e para qualquer elemento de custo que se estude. A metodologia de apropriação dos custos também vai interferir sobremaneira nos resultados. 

O que não se pode negar, entretanto, é que são altos os custos administrativos de operacionalização dos procedimentos licitatórios e esses custos devem ser levados em conta na política de gestão das compras públicas. 

Ainda existem os custos pós-contratação. Estamos falando apenas dos custos de seleção do fornecedor. Depois de selecionado, temos custos operacionais com a gestão, fiscalização, monitoramento, supervisão, recebimento, pagamento, riscos e outros aspectos do contrato. E também não são pequenos. 

No setor privado, esses chamados "custos de transação" já vêm sendo estudados há tempos e compondo análises de tomada de decisões dos gestores. 

No setor público, infelizmente, ainda é uma área desconhecida. 

Abraços. 

Franklin Brasil
CGU-MT

Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 24, 2015, 3:07:52 PM3/24/15
to nelca
Pelo que me lembro, Franklin, a metodologia e os dados da NP são depositados em cartório.

Na versão de 2013 que eu compartilhei aqui no NELCA, consta o número do registro do cartório em Curitiba.

Consegue pra gente este número, Gentil. Acho que tem na contracapa.

Aí a gente tenta que algum nelquiano de Curitiba consiga estes dados...

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Franklin Brasil

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Mar 24, 2015, 3:10:20 PM3/24/15
to NELCA
É uma área extremamente relevante, Sandro. E muito negligenciada. 

Creio que está na hora de os órgãos de controle, assim como os órgãos gestores que formulam as políticas de logística do setor público, se preocuparem com os custos de transação em nossas operações rotineiras. 

Vejamos, por exemplo, os contratos terceirizados. A exigência recente do MPOG, influenciado pela AGU, de obrigar todo mundo a usar a Conta Vinculada, não contemplou avaliação dos custos de transação envolvidos. 

Será que sai realmente mais barato usar a Conta Vinculada, exigindo enormes custos administrativos para gerenciar, fiscalizar, operacionalizar, manter, calcular, validar, comunicar, tramitar essa conta? Será que o controle, nesse caso, não está mais caro que a coisa controlada, subvertendo um princípio básico da Administração? 

Sem conhecer os custos de transação, nossas decisões podem estar todas equivocadas, voltadas, de novo, somente para o corruptocentrismo e desvirtuando o nobre princípio constitucional da Eficiência...

Abraços. 

Franklin Brasil
CGU-MT




Ronaldo Corrêa

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Mar 24, 2015, 3:19:46 PM3/24/15
to nelca
Em que pese a sólida fundamentação do pessoal da SLTI defendendo essa tese, se me lembro bem, o judiciário está sim "arrestando" Conta Vinculada de um determinado órgão para custear ações trabalhistas de OUTROS contratos da MESMA empresa.

Se era para evitar isto, não "funfou" não... Precisa repensar (Roda o PDCA aí!).

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Dawison Barcelos

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Mar 24, 2015, 5:01:54 PM3/24/15
to ne...@googlegroups.com
Estudos desse tipo merecem ser amplamente divulgados a fim de que sejam considerados nas decisões dos compradores públicos.

É muito comum os gestores simplesmente desconsiderarem o custo envolvido, seja no planejamentos das contratações, seja nos certames em si, quando, em atitudes excessivamente conservadoras, descuram da economicidade e tomam caminhos (como repetição desnecessária de licitações) que podem até selecionar um "melhor preço", mas passam longe de selecionar a proposta mais vantajosa à Administração.

Penso que a atualização dos valores de dispensa aliada à obrigatoriedade de realização de cotação eletrônica e a eventual institucionalização de Centrais de Compras (inspiradas no Código de Contrato Públicos português) junto à adaptação do SRP poderiam ser alguns dos passos.


Dawison Barcelos


sandro bernardes

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Mar 25, 2015, 8:27:20 AM3/25/15
to ne...@googlegroups.com
Excelentes comentários, pessoal! Assim que tiver oportunidade, eu os levarei p nossa área de governança p incluirmos em nossos levantamentos essas informações!
Grande abraço. 
Sandro 


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