Utilização de Planilha PINI para formação de preços de referencia

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Rodrigo Carlos Toloi

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Oct 29, 2012, 3:29:37 PM10/29/12
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Boa tarde nelquianos!!
Estou precisando de ajuda, haja vista que estamos com um empasse, pois estamos elaborando um edital para tomada de preços para construção de um laboratório, e tanto a nossa comissão de engenharia, quanto a nossa procuradoria, não estão aceitando o preço de referencia extraído da planilha PINI.

Nós sabemos que quando não há possibilidade de ter como preço de referencia a partir da SINAPI, devemos utilizar ou de outra fonte ou ainda a partir da composição e até mesmo realizando cotações no mercado local.

Assim gostaria que sugerissem alguma jurisprudência, acordão ou qualquer fundamento legal, para que possa ser utilizado para justificar (ou negar) a utilização da tabela PINI.

Aguardo as contribuições.

--
Att
Rodrigo Carlo Toloi


Franklin Brasil

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Oct 31, 2012, 8:59:16 PM10/31/12
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Oi, Rodrigo. 

Exemplos de jurisprudência do TCU em que o próprio Tribunal adotou a tabela PINI como referência

Acórdão 1240/2005 - Plenário
Acórdão 1461/2003 - Plenário
Acórdão 1535/2004 - Plenário
Acórdão 2006/2006 - Plenário
Acórdão 2526/2007 - Plenário
Acórdão 1.087/2007-Plenário
Acórdão 1704/2007 - Plenário: "Os preços da PINI poderão ser tomados como paradigma quando não disponíveis as referências do DAER/RS, SICRO2 e SINAPI.

Acórdão 1407/2012 - Plenário: "a referência de preço (tabela Pini) apresentada pelo responsável para o serviço em questão, embora a sua escolha não tenha sido totalmente documentada, não representa de per si grave infração à norma legal ou regulamentar, haja vista que a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem admitido a utilização de outros sistemas de referência de preços, tendo o TCU, inclusive, em algumas ocasiões, aceitado o sistema Pini como parâmetro para a análise de preços."

Espero ter ajudado. 

Abraços,

Franklin Brasil

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Rodrigo Carlos Toloi

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Nov 1, 2012, 4:52:24 AM11/1/12
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OK, muito obrigado Franklin, esses acórdãos vai nos ajudar a subsidiar uma justificativa sobre os motivos da utilização de preços de referencia da Tabela PINI.

Mais uma vez obrigado pela atenção.

Att
Rodrigo

Nizam Kassem Fares

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Nov 7, 2012, 5:00:11 PM11/7/12
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Boa noite a todos.

 

Por suplício>:

Alguém aí tem alguma experiência sobre valor de diárias pra terceirizados em licitações?

Sei que muitos buscam preço de “mercado”;sei que tem IN 2/2008, Acórdão do TCU que dizem ser “ingerência” na administração da contratada;  a falta de “amparo legal” para adoção da Tabela utilizada pelos Servidores Públicos; isso  não seria um razoável componente objetivo na licitação, necessariamente indicado e mais seguro de ser suficiente?

As necessidades do ser humano “servidor público” diferenciam o que das necessidades do ser humano “motorista terceirizado”?

Ingerência? Ora não é indenizatório? Ressarcido pela própria Administração Pública?

As empresas apresentam o que querem, sem fundamento nenhum, baseado em coisa nenhuma (tem CCT q não prevê).

Alguém aí enfrentou essa realidade, de forma mais segura pra todo mundo?

Aqui o valor da última licitação foi de R$ 45,00 .Conseguem enxergar?

Na Justiça Eleitoral , o pessoal lá indicou o valor na licitação equivalente ao de nível intermediário e auxiliar.

Obrigado.

 

Abraços a todos.

 

Realmente tem aí muita coisa pra “aperfeiçoar”.

Constituição Federal na Lei 8.nº do dito cujo/93 – talvez tenham que mudar o número também.

Vai de retro.

Ronaldo Corrêa

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Nov 7, 2012, 5:43:32 PM11/7/12
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Olá Nizam!

 

A última vez que este assunto “frequentou” o NELCA foi em setembro do ano passado. Confira a discussão e as informações veiculadas à época: https://groups.google.com/forum/?fromgroups#!searchin/nelca/diária/nelca/a1ir9h2hWiw/syAt-DQMTt0J

 

Att.,

 

--

Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Polícia Federal em Sergipe (SR/DPF/SE)

Setor de Administração e Logística Policial (SELOG)

Comissão Permanente de Licitação (CPL)

Aracajú/SE

79-3234 8534

79-8112 2679 (Claro)

 

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Nizam Kassem Fares

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Nov 8, 2012, 8:33:31 AM11/8/12
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É Ronaldo, peço desculpas por retomar este assunto, mas esse troço de diária de terceirizado aqui na Anatel é doido.

Tem lugar que o valor é R$33,00. Conseguiu ver?

Obrigado a todos.

Estamos aqui à disposição, apesar de “desaparecença” minha.

Sou o único Técnico Administrativo aqui por estas bandas do pantanal – fiscal de uns quinze contratos administrativos – e mais umas trocentas obrigações.

Ronaldo Corrêa

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Nov 8, 2012, 8:44:32 AM11/8/12
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Não se desculpe não. Traga outros, rs!

 

Um abraço!

Franklin Brasil

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Nov 9, 2012, 8:35:07 PM11/9/12
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Olá, Nizam. 

A questão das diárias não é muito diferente da questão dos salários dos funcionários terceirizados. Se formos comparar com os valores dos servidores públicos em funções equivalentes a desigualdade é enorme. 

Mas contrato de serviços terceirizados não é instrumento para corrigir distorções do mercado de trabalho. Pelo menos não enquanto a legislação for essa a que estamos sujeitos. 

Tanto a IN 02/2008 quanto o TCU e entendem que diárias não devem ser fixadas pelo órgão licitante. A justificativa é que isso seria ingerência E, principalmente, que a Lei de Licitações veda a fixação de preços mínimos (art. 40, X). Não podemos fixar a diária pelo mesmo motivo que não podemos fixar encargos sociais, despesas administrativas, lucro, benefícios gerais. Podemos, sim, fixar o máximo aceitável em cada um desses componentes, mas não o mínimo. Cada empresa tem sua realidade. Se a gente determinasse os custos fixos, não seria mais um contrato por menor preço, mas um tipo de licitação chamado "administração contratada" em que se pagam os custos e uma taxa de administração. Isso era previsto no Decreto 2.300/86 e foi expressamente proibido na Lei 8.(número cabalístico)/93. 

Você questiona se as necessidades do servidor público diferem do motorista terceirizado. Provavelmente, não. MAS o regime trabalhista é diferente. As diárias deveriam ser iguais? Se a resposta for sim, então os salários e benefícios também deveriam ser os mesmos. A desigualdade social é, talvez, o maior problema da sociedade humana, mas, sendo repetitivo, não serão os nossos contratos de serviços terceirizados que resolverão essas mazelas. 

E mesmo que se pagasse uma diária ao terceirizado igual à tabela do servidor público do órgão contratante, corre-se o risco de apenas aumentar o lucro da empresa, pois já foi constatado mais de uma vez que as empresas não repassam todo o valor para o motorista, ficando com parte significativa do dinheiro, mesmo quando apresentam recibos assinados pelos funcionários, que se submetem a mentir para garantir seus empregos. É cruel, eu sei. Mas acontece. 

A Justiça Eleitoral não segue a IN 02/2008, mas, caso a situação seja verificada pelo TCU, muito provavelmente será repreendida. 

Minha sugestão sobre o tema vai na seguinte linha:

1. Estimar a quantidade de diárias a serem utilizadas ao longo do contrato, com base em estimativas que justifiquem os números (médias do passado, por exemplo ou projeções do futuro conforme a demanda esperada de viagens).  

2. Não fixar valor para diárias no edital. Pode-se até adotar a tabela do órgão como referência estimativa (teria que arranjar uma boar justificativa por que os valores do mercado são bem menores) mas a empresa tem liberdade para cotar quanto quiser. 

3. Um parâmetro racional a adotar na planilha de estimativa é o valor de diária determinado em convenção coletiva atualizada abrangendo a categoria profissional a ser contratada. Para Mato Grosso, por exemplo, a Convenção do SINDMAT (http://www.fettremat.org.br/convencoes/sindimat%202012-2013.doc) prevê pagamento de R$ 44,00. 

4. Estabelecer no edital que esse componente de custo deve ser cotado de tal forma que seja suficiente para garantir ao motorista condições adequadas de alimentação e hospedagem, sendo que esse aspecto será observado com rigor na fiscalização da execução contratual. Pode-se, por exemplo, determinar que não serão aceitos pernoites do motorista no próprio veículo para não colocar em risco a qualidade do serviço prestado, assim como não se aceitará que o motorista deixe de se alimentar quando em viagem. 

5. Exigir que a empresa vencedora apresente elementos que comprovem a exequibilidade do valor cotado para diárias dos motoristas, apresentando, por exemplo, qual a referência utilizada para formular o custo apresentado na planilha final da proposta. 

Sei que é triste deixar que os motoristas terceirizados, que trabalham lado a lado com os servidores transportados se submetam a condições de hospedagem e alimentação inferiores nas viagens, ocorrendo, com incômoda frequência, situações constrangedoras. Mas enquanto o setor público e o setor privado forem muito diferentes, em especial no sub-setor de serviços terceirizados, pouco se poderá fazer, pelo menos no âmbito das licitações. A desigualdade salarial é, em geral, bem mais cruel. 

Já vivenciei casos em que os motoristas, mesmo ganhando diárias, optavam por dormir no carro para economizar. Ou deixavam de se alimentar adequadamente. Creio que isso deve ser evitado por meio de exigência clara e contundente no edital e no contrato de que a execução do serviço deve garantir o descanso e a alimentação saudáveis ao motorista, a fim de que o serviço seja prestado com a qualidade necessária. Caso isso não ocorra, a fiscalização do contrato deve atuar com rigor. 

Espero ter ajudado. 

Abraços,

Franklin Brasil 



  

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