Bom dia Pedro.
Nós efetuamos a contratação baseado no artigo 24, inciso VIII “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”, independente do valor.
Att.
Eduardo Driemeyer
SRTE/MT
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Pedro Paulo de Oliveira
Enviada em: quarta-feira, 11 de
janeiro de 2012 09:45
Para: nelca CGU
Assunto: [nelca] SERVIÇO DE
CORREIOS
Juina MT, 11.01.2012.
Caros colegas, bom dia. Ainda que tardio Feliz 2012.
Estou com uma dúvida. Em Juina MT, necessitamos dos serviços de correios (da ECT), o valor global previsto para 2012 está abaixo do teto de licitação, a questão é o seguinte, a contratação é por dispensa no artigo 24 (se for, qual inciso utilizar) ou inexigibilidade?
Agradecido,
Pedro Paulo de Oliveira
FUNAI Juina MT.
Boa tarde a todos, alguém pode me informar qual a IN que regula a contratação de serviço de vigilância ?
desde já agradeço....
Antonio Marcos Dos Santos
Av. dos Jacarandás, 2639 - Setor Comercial Sul
78550-003 SINOP/MT
Fone: (66)3531-6988 Fax: (66)3531-9488
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Esta mensagem da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria (Embrapa), empresa publica federal regida pelo disposto na Lei Federal N. 5.851, de 7 de dezembro de 1972, e enviada exclusivamente a seu destinatario e pode conter informacoes confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilizacao desautorizada e ilegal e sujeita o infrator as penas da lei. Se voce a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenvia-la ao emitente, esclarecendo o equivoco.
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Estamos analisando a renovação de contrato de prestação de serviços de administração
e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos, com
fornecimento de peças, por meio de sistema informatizado e integrado para gestão
de frotas e precisamos anexar ao processo pesquisas de preços que comprovem ser
vantajosa a sua manutenção.
Alguém tem contrato semelhante que possa nos repassar?
Grata pela atenção,
Fernanda
Feliciani Rodrigues
Gestão de Contratos
SR/DPF/MT
65 3614-5572