Desclassificar por ausência de declaração?

9 074 перегляди
Перейти до першого непрочитаного повідомлення

Paulo Roberto

не прочитано,
13 жовт. 2014 р., 14:46:2213.10.14
Кому: ne...@googlegroups.com
Prezados colegas, em nossos editais exigimos a seguinte declaração:


10.4. Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
a) declaração da LICITANTE de que o produto ofertado atende integralmente a todos os requisitos especificados neste Edital e seus anexos;


Pergunto: posso desclassificar a empresa por não ter enviado esta declaração digitalizada junto com a proposta e demais documentos ?


--
Paulo Roberto

1969245

не прочитано,
14 жовт. 2014 р., 08:06:0114.10.14
Кому: ne...@googlegroups.com
Olá colega,

Acredito que esse motivo, por si só, não justificaria uma desclassificação, pois esse vício pode ser sanado. 

Pelo que entendi trata-se de uma sessão presencial. Será que o Licitante, estando presente, não poderia sanar esse problema com uma declaração firmada de próprio punho.

Vi alguns julgados do TCU em que reiteraram diversas vezes que erros formais não essenciais não constituem motivo suficiente para desclassificação, sob pena de descumprimento do princípio da razoabilidade. Nessas ocasiões, o Pregoeiro pode se utilizar da diligência para sanar erros que não alteram a substância das propostas, pois, caso contrário, seria contratado outro Licitante, muitas vezes com preços muito superiores.

Com certeza no seu Edital deve conter uma cláusula/item onde você pode se embasar para utilizar tal argumento.


Talvez tenha uma situação análoga à sua.

Abraço!

Paulo Roberto

не прочитано,
14 жовт. 2014 р., 08:29:1114.10.14
Кому: ne...@googlegroups.com
Amigo, trata-se de um pregão eletrônico. Agradeço os esclarecimentos ...

Paulo Roberto

--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
2. É importante lembrar que a manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/9f4c3c3b-fe4c-42f4-938e-d9ab8b37f59d%40googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
Paulo Roberto

Ronaldo Corrêa

не прочитано,
14 жовт. 2014 р., 08:59:5914.10.14
Кому: nelca
Olá, Paulo Roberto e demais colegas nelquianos!

Nestes casos é sempre bom se recordar da vedação contida no Art. 43 da 8.666:

"§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta."

Ou seja: se o documento DEVERIA ser encaminhado junto à proposta, ele não pode ser apresentado posteriormente. Ou estou sendo "legalista" demais? Rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Weberson Silva

не прочитано,
14 жовт. 2014 р., 09:00:5814.10.14
Кому: ne...@googlegroups.com
Além de ser um vicio sanável, o próprio fornecedor já apresenta uma declaração na forma abaixo, quando fazem o cadastramento de proposta no comprasnet no comprasnet.

Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
SIM                              NÃO


Portanto, ao meu ver, além de não existir previsão legal, para a sua declaração, esta que é apresentada por todos os licitante ao meu ver já supre a ausência do documento.


WBERSON SILVA

Em 14 de outubro de 2014 09:29, Paulo Roberto <pauloro...@gmail.com> escreveu:

Franklin Brasil

не прочитано,
14 жовт. 2014 р., 09:29:4414.10.14
Кому: NELCA
Oi, Paulo Roberto.

Essa declaração que vocês estão exigindo me parece similar à exigência de declaração de aceitação plena e total das condições estabelecidas pelas normas do edital, que é mais comum. 

Essa declaração, na visão do TCU, não deve ser exigida. Veja, por exemplo, o Acórdão 1770/2003-P. O órgão contratante exigiu a declaração de aceitação plena. O TCU disse o seguinte: 

...não há previsão legal para que se exija declaração expressa de aceitação plena e total das condições estabelecidas [no Edital]

... É que, ao exigir, para fins de habilitação, declaração expressa de concordância plena e total com as condições estabelecidas pelo edital, a Administração Pública pode levar os pretensos licitantes a entenderem que uma vez expedida tal declaração não teriam direito a, posteriormente, impugnar nenhuma das suas cláusulas. 

(...)

...a jurisprudência desta Corte de Contas é no sentido de considerar indevida a exigência, para fins de habilitação técnica, de declaração expressa de concordância ou submissão tácita aos termos do edital licitatório (Decisão n.º 689/1997-Plenário).

(...)

9.2.1 - exija, para fins de habilitação técnica, somente a apresentação dos documentos listados no art. 30 da Lei 8.666/93, abstendo-se de incluir cláusulas estranhas ao referido regramento, tal como a que prevê a apresentação de declaração expressa dos licitantes no sentido de conferir aceitação plena e total às condições estabelecidas no edital regulador do certame, por falta de amparo legal;


No caso do pregão, a Lei 10.520 exige que o licitante declare expressamente cumprir os requisitos de habilitação. Não há previsão, nessa lei, de declaração sobre o cumprimento dos requisitos pelo objeto. Que aliás, deve ser conferido pelo pregoeiro. 

A lógica do formalismo moderado leva a crer que a desclassificação do licitante com base apenas na ausência dessa declaração pode ser exagerada, em especial se a sua proposta se revelar mais vantajosa para a Administração. Há vários casos de jurisprudência nessa linha. 

Agora, é sempre possível argumentar ao contrário. Veja essa situação, por exemplo, do STJ, que considerou a ausência de uma declaração um fato insanável. http://juanlondono.blogspot.com.br/2014/01/desclassificacao-de-proposta-por-falta.html

Penso que mais importante do que a declaração é verificar se, de fato, o produto ofertado atende às especificações do edital. Afinal, essa responsabilidade é do pregoeiro (Art. 11, IV do Decreto 5.450/2005). 

Abraços,

Franklin Brasil



--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
2. É importante lembrar que a manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.

Ronaldo Corrêa

не прочитано,
14 жовт. 2014 р., 09:48:3314.10.14
Кому: nelca
Bem lembrado, Weberson!

O Comprasnet já exige esta declaração, e não é necessário apresentá-las novamente impressas e assinadas (apesar de quase todas as empresas as enviam, mas não é recomendável que o Edital as EXIJA)

Pelo que eu me lembre, todas estas declarações constam do Comprasnet, e não precisam ser apresentadas de novo, conforme cópias anexas, que retirei de uma licitação nossa:

- Declaração ME/EPP/COOP;
-
Declaração de Inexistência de fato superveniente;
-
Declaração de Menor;
- Declaração independente de proposta;
- Declaração de conhecimento e aceite dos termos do Edital (esta aí citada pelo Weberson, ora em comento).

Alguma mais que eu tenha me esquecido?

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Declaração de conhecimento e concordãncia com o Edital.pdf
Declaração de elaboração independente da proposta.pdf
Declaração de menor.pdf
Declaração de fato superveniente.pdf
Declaração ME-EPP.pdf

Paulo Roberto

не прочитано,
14 жовт. 2014 р., 13:41:3614.10.14
Кому: ne...@googlegroups.com
Pois é Ronaldo, minha dúvida reside justamente em cumprir estritamente esse parágrafo 3º do artigo 43, em detrimento de se obter a melhor proposta.

Weberson, a única declaração que achei da empresa foi uma de enquadramento como ME, será que estou procurando no lugar errado?


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
Paulo Roberto

Paulo Roberto

не прочитано,
14 жовт. 2014 р., 13:47:3114.10.14
Кому: ne...@googlegroups.com
Agora achei!
--
Paulo Roberto

Weberson Silva

не прочитано,
15 жовт. 2014 р., 09:16:2415.10.14
Кому: ne...@googlegroups.com

Paulo,  lá no menu do Pregoeiro clique em visualizar propostas.

Відповісти всім
Відповісти автору
Переслати
0 нових повідомлень