Contratação dos serviços de telefonia STFC

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Alvaro B. Santana

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Nov 14, 2017, 3:23:54 PM11/14/17
to ne...@googlegroups.com
Alguém está com dificuldades de contratar serviços de telefonia?

Como fica a situação para renovar contrato ou fazer nova licitação visto que a Oi, em recuperação judicial e sem as certidões da Receita, INSS e Tributação Estadual e Municipal, ainda não teve o plano aprovado pela assembleia de credores e a Claro está impedida de licitar e contratar com o Governo Federal até 25/2/2018.

A Oi está participando dos Pregões mediante decisão judicial porém dificultando a negociação para reduzir os preços ao estimado pela Administração.

Álvaro
DNPM/RN

Maria Da Conceicao de Oliveira Ferreira

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Nov 14, 2017, 3:49:06 PM11/14/17
to ne...@googlegroups.com
Boa noite!

Finalizamos a licitação referente a contratação de serviços de telefonia - Pregão Eletrônico n. 05/2017 - Ibama/Supes/MG - UASG: 193111 (Pode-se consultar a ata do pregão eletrônico no www.comprasgovernamentais.gov.br.).
A empresa Oi foi vencedora nos itens (quatro) de LDN (Longa distância Nacional - Inter e Intra Regionais) e já firmamos o contrato com ela.
Quanto à empresa Claro, ela realmente está impedida de licitar e contratar, conforme já dito. Como ela foi vencedora (ainda não estava impedida) do Pregão para a prestação de serviços de telefonia LDI (Longa Distância Internacional), não assinamos contrato com ela. Vamos chamar (após os procedimentos legais) a segunda colocada para contratar.

Conceição Ferreira.
Pregoeira Oficial
Ibama/Supes/MG

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Alessandra Nunes - NUCLEP

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Dec 7, 2017, 8:50:40 AM12/7/17
to alvarob...@gmail.com, ne...@googlegroups.com

Bom dia!

 

Primeiramente, gostaria de registrar a importância que o NELCA tem no meu dia a dia como gestora, orientando e elucidando várias questões. Agradeço imensamente.

 

Pesquisando os artigos do grupo, localizei a dúvida dos nossos colegas sobre a contratação do serviço de telefonia fixa, visto que estou vivendo praticamente a mesma situação.

 

Realizamos um pregão eletrônico em junho desse ano, sendo a CLARO vencedora do certame. Assinamos o contrato, e para a nossa infelicidade a CLARO não conseguiu executar o contrato no prazo estabelecido em contrato, como também, na prorrogação que concedemos. Resultado, instruímos um processo administrativo de aplicações de penalidades e finalmente chegamos na decisão de reincidir o contrato e convocar a segunda colocada que foi a OI.

 

Fui surpreendida com a informação do nosso jurídico de que a empresa OI está impedida de contratar com a Administração, o que me deixou intrigada.

 

Segundo os relatos dos nossos colegas aqui no grupo, a situação é contrária, a CLARO é que está com impedimento em contratar. Por favor, vocês poderiam me subsidiar com documentos ou informações que comprovem essa situação.

 

Agradeço,

 

 

 

cid:image004.jpg@01CD9BE7.DF74D920

 

 

Alessandra Nunes

Gerente de Infraestrutura e Serviços – AIS

Gerência Geral de Seg. Patrimonial e Infraestrutura

Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP

Telefone: (21) 3781-4754

Visite nosso site: www.nuclep.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Maria Da Conceicao de Oliveira Ferreira
Enviada em: terça-feira, 14 de novembro de 2017 18:49
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Contratação dos serviços de telefonia STFC

 

Boa noite!

Finalizamos a licitação referente a contratação de serviços de telefonia - Pregão Eletrônico n. 05/2017 - Ibama/Supes/MG - UASG: 193111 (Pode-se consultar a ata do pregão eletrônico no www.comprasgovernamentais.gov.br.).

A empresa Oi foi vencedora nos itens (quatro) de LDN (Longa distância Nacional - Inter e Intra Regionais) e já firmamos o contrato com ela.

Quanto à empresa Claro, ela realmente está impedida de licitar e contratar, conforme já dito. Como ela foi vencedora (ainda não estava impedida) do Pregão para a prestação de serviços de telefonia LDI (Longa Distância Internacional), não assinamos contrato com ela. Vamos chamar (após os procedimentos legais) a segunda colocada para contratar.

Conceição Ferreira.

Pregoeira Oficial

Ibama/Supes/MG

Em 14 de novembro de 2017 18:23, Alvaro B. Santana <alvarob...@gmail.com> escreveu:

Alguém está com dificuldades de contratar serviços de telefonia?

 

Como fica a situação para renovar contrato ou fazer nova licitação visto que a Oi, em recuperação judicial e sem as certidões da Receita, INSS e Tributação Estadual e Municipal, ainda não teve o plano aprovado pela assembleia de credores e a Claro está impedida de licitar e contratar com o Governo Federal até 25/2/2018.

 

A Oi está participando dos Pregões mediante decisão judicial porém dificultando a negociação para reduzir os preços ao estimado pela Administração.

 

Álvaro

DNPM/RN

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image001.jpg

Telma Virgínia Moraes

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Dec 7, 2017, 9:20:38 AM12/7/17
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,

Tive contato com esse assunto e utilizei o PARECER No. 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, de 26/06/2015, em anexo.

O parece conclui o seguinte:

a) sobre a participação da empresa em recuperação judicial em licitações, deve ser feita a devida distinção entre a situação da empresa  que está ainda postulando a recuperação judicial (art. 52, da Lei 11.101, de 2005). daquela que já está com o plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida (art. 58, da Lei 11.101, de 2005);

b) o mero despacho de processamento do pedido de recuperação judicial, com base no art. 52 da Lei 11.101, de 2005, não demonstra que a empresa em recuperação possua viabilidade econômico-financeira;

c) apenas com o acolhimento judicial do plano de recuperação, na fase do art. 58 da Lei 11.101, de 2005, é que existe a recuperação judicial em sentido material, com a demonstração da viabilidade econômicofinanceira da empresa;

d) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, li, da Lei 8.666, de 1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao pregoeiro ou à comissão de licitação realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômicofinanceira;

e) caso a certidão seja positiva de recuperação, caberá ao órgão processante da licitação diligenciar no sentido de aferir se a empresa em recuperação já teve seu plano de recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei 11.101, de 2005;

f) se a empresa postulante à recuperação não obteve o acolhimento judicial do seu plano, não há demonstração da sua viabilidade econômica, não devendo ser habilitada no certame licitatório;

g) a empresa em recuperação judicial com plano de recuperação, acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos para a habilitação econômico-financeira;

h) é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial.

Talvez ajude a entender o processo que você se encontra.

Atte.,

Telma Moraes
Agente Administrativo
SFA-RJ


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Alessandra Nunes - NUCLEP <alessand...@nuclep.gov.br>
Data: 7 de dezembro de 2017 11:50
Assunto: RES: [NELCA] Contratação dos serviços de telefonia STFC
Para: alvarob...@gmail.com, ne...@googlegroups.com


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Telma Virginia Moraes
http://twitter.com/telmation

parecer_n__04_2015_cplc_depconsuipgf_agu.pdf

Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 7, 2017, 3:32:42 PM12/7/17
to nelca
Alessandra,

Na dúvida é só pegar o CNPJ de cada uma e consultar ao SICAF, CEIS, Inidôneos do TCU e CNJ.

Se estiverem de fato impedidas, estará registrado.


Att.,

Ronaldo Corrêa
Pregoeiro
Coordenação de Licitações - CGU Sede
79-98112 2679 (Somente WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


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Ribamar Monteiro

unread,
Dec 8, 2017, 6:26:48 AM12/8/17
to ne...@googlegroups.com

Bom dia , Ronaldo Correa.


Com relação a este assunto vou um pouco mais adiante,  te questionando  acerca da situação em que a vencedora do certame - e única participante, no nosso caso a Oi. S. A. - estiver em recuperação judicial e ainda com a sua regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) vencidas, é possível realizar a contratação da mesma? a recuperação judicial engloba esse tipo de dívida? Ou depende do que consta do processo de recuperação judicial, devidamente homologado pela justiça?


Atenciosamente,


Antonio José de RIBAMAR Monteiro

Pregoeiro/FUNASA/RO

(69) 3216-6146


 


De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com>
Enviado: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 18:32:35
Para: nelca
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Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 8, 2017, 5:12:33 PM12/8/17
to nelca
Em regra a empresa com plano de recuperação homologado tem somente o direito de PARTICIPAR da licitação. Nada mais.

Para ser contratada precisa cumprir todos os requisitos exigidos no edital. Especialmente no que se refere a habilitação.

Mas não é incomum empresas nessas condições conseguirem medida judicial ou mesmo administrativa para que suas certidões sejam positivas mas COM EFEITO DE NEGATIVA. Nesse caso ela atende os requisitos de habilitação e não há problema. Mas se a certidão for negativa não temos como habilitar nem contratar com ela.


Att.,

Maria Da Conceicao de Oliveira Ferreira

unread,
Dec 11, 2017, 3:59:13 PM12/11/17
to ne...@googlegroups.com
Boa noite!

1. A empresa Claro está impedida de contratar com a União no período de 26/10/2017 a 25/02/2018, conforme consulta realizada no site do comprasgovernamentais.gov.br- SICAF. Nós (Ibama/MG) tínhamos contrato com ela e ficamos impedidos de prorrogá-lo.

2.Não existe nenhum impedimento de licitar com a empresa Telemar Norte Leste S/A (oi) registrado no comprasgovernamentais.gov.br - SICAF até o presente momento. Mesmo ela estando em "recuperação judicial", se for  classificada e habilitada (estando com as certidões referentes à regularidade fiscal atualizadas) no processo de licitação e sagrada vencedora no certame, ou seja, se cumpriu todos os requisitos exigidos no edital, como disse o Ronaldo, poderá ser contratada.
Realizamos um pregão eletrônico recentemente e ela (a empresa oi) foi a vencedora em vários itens. Firmamos contrato com ela na data de 02/10/2017 para um período de 12 meses. Todas as certidões estavam regularizadas.

Jose Helio Justo

unread,
Dec 12, 2017, 4:47:44 AM12/12/17
to ne...@googlegroups.com
Conceição, não tenho certeza, mas, parece que a Claro tem decisão judicial para continuar com os contratos existentes.
Porém, não poderia licitar nem contratar com a União.
Sugiro conversar com o representante da Claro.



José Hélio Justo
Chefe de Equipe de Logística
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3455.2412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

Bom dia!

 

 

Agradeço,

 

 

 

Boa noite!

Conceição Ferreira.

Pregoeira Oficial

Ibama/Supes/MG

 

 

Álvaro

DNPM/RN

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Aline Leandro De Souza E Silva

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Dec 12, 2017, 6:44:02 AM12/12/17
to ne...@googlegroups.com
Prezados,
estou com uma dúvida em relação a renovação de contrato com a empresa Oi Telemar. Nosso jurídico emitiu parecer contrário a renovação do contrato que temos com esta empresa porque a CNDT dela está positiva. Em relação ao SICAF os itens Receita e INSS também estão vencidos desde 2016. Porém no documento sobre a recuperação judicial encaminhado pela Telemar, consta algumas decisões que na minha opinião (de alguém totalmente leiga no assunto, por isso peço ajuda aos colegas) daria embasamento para uma decisão administrativa para renovação. Segue abaixo 2 trechos de decisões emitidas pelo juiz (grifo nosso):

1º) "Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar:

 

a)   A suspensão de todas as ações e execuções contra as Recuperandas, pelo prazo de 180 dias,de modo a evitar que constrições judiciais sejam realizadas no período compreendido entre o ajuizamento da presente recuperação judicial e o deferimento do seu processamento.

 

b)   A dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância relacionada às Recuperandas, inclusive para que exerçam suas atividades (incluindo certidão negativa de débitos referentes às receitas administradas pela ANATEL e certidão negativa de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial).

 

Publique-se, com urgência, e voltem imediatamente conclusos para análise dos documentos que instruem a inicial, e do parecer ministerial como um todo, para efeito de proferir o despacho previsto no art. 52 da Lei 11.101/05."

 

Rio de Janeiro, 21/06/2016.




2º) "Assim sendo, nos termos da decisão de fls. 89.336 e 89.496, e para o fim de assegurar o direito reconhecido naquele decisum, declaro que, apesar do estado de recuperação judicial, as sociedades empresárias OI S.A. ("OI"), sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, com sede e principal estabelecimento na Rua do Lavradio nº 71, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 20230-070; TELEMAR NORTE LESTE S.A. ("TNL"), sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, com sede e principal estabelecimento na Rua do Lavradio nº 71, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 20230-070;....


estão todas aptas a participar de procedimentos licitatórios nos termos da Lei 8.666/93, estando assim dispensadas da apresentação das certidões negativas de qualquer natureza, sendo, portanto, expressamente vedada sua exclusão do processo licitatório em razão do fato de estarem submetidas ao regime da recuperação judicial, devendo as recuperandas, porém, atenderem aos demais requisitos estabelecidos no Edital de Licitação"

Rio de Janeiro, 24/10/2016.

Gostaria de saber dos colegas se de fato esse documento serve como respaldo para a decisão de nossa chefia administrativa em renovar o contrato com a OI Telemar.
Grata.


Aline Leandro de Souza e Silva
Analista - Setor de Patrimônio e Suprimentos - SPS
Embrapa Agrobiologia (CNPAB)
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)

Rio de Janeiro/RJ


aline....@embrapa.br
Telefone: +55(21) 3441-1621 | Fax: +55(21) 3441-1560
www.embrapa.br | fb.com/embrapa | twitter.com/embrapa






De: "Maria Da Conceicao de Oliveira Ferreira" <maco...@gmail.com>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 18:59:06

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Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 12, 2017, 8:29:41 AM12/12/17
to nelca
Aline,

A decisão judicial fala de PARTICIPAÇÃO em licitação. Não é a mesma coisa de dizer que ela tem condições de HABILITAÇÃO.

 Mas, de fato, ela está dispensada da apresentação de certidões.
 
Acho que houve um erro no pedido da liminar. Deveria ficar mais claro que ela não só pode participar de licitações, mas também pode ser contratada. Verifique se foi tratado disso na decisão.

Att.,

...

Aline Leandro De Souza E Silva

unread,
Dec 12, 2017, 1:35:14 PM12/12/17
to ne...@googlegroups.com
Boa Tarde Ronaldo, obrigada pela resposta. Analisei a documentação e pelo que entendi cita a parte de contratação também.

Grata.


Aline Leandro de Souza e Silva
Analista - Setor de Patrimônio e Suprimentos - SPS
Embrapa Agrobiologia (CNPAB)
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)

Rio de Janeiro/RJ


aline....@embrapa.br
Telefone: +55(21) 3441-1621 | Fax: +55(21) 3441-1560
www.embrapa.br | fb.com/embrapa | twitter.com/embrapa






De: "Ronaldo Corrêa" <ronc...@gmail.com>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Terça-feira, 12 de dezembro de 2017 11:29:32
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
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Esta mensagem da Empresa  Brasileira de Pesquisa  Agropecuaria  (Embrapa),
empresa publica federal  regida pelo disposto  na Lei Federal no. 5.851,  de
7 de dezembro de 1972,  e  enviada exclusivamente  a seu destinatario e pode
conter informacoes  confidenciais, protegidas  por sigilo profissional.  Sua
utilizacao desautorizada  e ilegal e  sujeita o infrator as penas da lei. Se
voce  a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenvia-la ao emitente,
esclarecendo o equivoco.

Confidentiality note

This message from Empresa  Brasileira de Pesquisa  Agropecuaria  (Embrapa), a
government company  established under  Brazilian law  (5.851/72), is directed
exclusively to  its addressee  and may contain  confidential data,  protected
under  professional secrecy  rules. Its unauthorized  use is illegal and  may
subject the transgressor to the law's penalties. If you are not the addressee,
please send it back, elucidating the failure.

Mirian Lima - SEAJU-SJMG

unread,
Dec 12, 2017, 1:57:40 PM12/12/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados,

Encaminho cópia da decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, nos autos 0203711-65.2016.8.19.0001, referente à recuperação judicial da Oi/Telemar.


Em terça-feira, 12 de dezembro de 2017 16:35:14 UTC-2, Aline Leandro De Souza E Silva escreveu:
> Boa Tarde Ronaldo, obrigada pela resposta. Analisei a documentação e pelo que entendi cita a parte de contratação também.
> Grata.
>
>
>
> Aline Leandro de Souza e Silva
> Analista - Setor de Patrimônio e Suprimentos - SPS
> Embrapa Agrobiologia (CNPAB)
> Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
> Rio de Janeiro/RJ
>
> aline....@embrapa.br
> Telefone: +55(21) 3441-1621 | Fax: +55(21) 3441-1560
> www.embrapa.br | fb.com/embrapa | twitter.com/embrapa
>
>
>
>
>
>
Decisao_Justica___RJ_Recuperacao_judicial_Telemar.pdf

Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 13, 2017, 6:21:04 AM12/13/17
to ne...@googlegroups.com

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Aline Leandro De Souza E Silva

unread,
Dec 13, 2017, 6:57:12 AM12/13/17
to ne...@googlegroups.com
Interessante a matéria. Obrigada por compartilhar.
Att.

Aline Leandro de Souza e Silva
Analista - Setor de Patrimônio e Suprimentos - SPS
Embrapa Agrobiologia (CNPAB)
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)

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De: "Ronaldo Corrêa" <ronc...@gmail.com>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 9:20:54
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PATRICIA MOREIRA

unread,
Dec 13, 2017, 7:25:13 AM12/13/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia

Tenho abertura de pregão de telefonia fixa hoje, depois mando pra voces quem ganhou

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7 de dezembro de 1972,  e  enviada exclusivamente  a seu destinatario e pode
conter informacoes  confidenciais, protegidas  por sigilo profissional.  Sua
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voce  a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenvia-la ao emitente,
esclarecendo o equivoco.

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Att.:

Patrícia Moreira dos Santos Freitas

Assessora Técnica

Pregoeira Oficial

SAAE de Aracruz-ES

Tel: 27 - 3256-9409 

Cel: 27 - 9.8119-4848 - vivo/watshap

***********************************************


Mirian Lima

unread,
Dec 13, 2017, 8:09:47 AM12/13/17
to ne...@googlegroups.com
Prezados, 

Nesse caso da Claro, impedimento para licitar com a União se estende também à possibilidade de prorrogar os contratos vigentes? 

Obrigada, 

Mirian Lima
JFMG 

Jose Helio Justo

unread,
Dec 13, 2017, 8:34:32 AM12/13/17
to ne...@googlegroups.com


Atenciosamente,


José Hélio Justo
Chefe de Equipe de Logística
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3455.2412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




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36_Decisão - embargos de declaração (11-12-2017).pdf

Mirian Lima

unread,
Dec 13, 2017, 10:29:46 AM12/13/17
to ne...@googlegroups.com
Obrigada pelo retorno! 

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Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 20, 2017, 12:01:12 PM12/20/17
to nelca
Como eu disse, as novidades chegaram!




Att.,

Ronaldo Corrêa
Pregoeiro
Coordenação de Licitações - CGU Sede
79-98112 2679 (Somente WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


Ronaldo Corrêa

unread,
Jan 9, 2018, 10:08:53 AM1/9/18
to nelca

Ronaldo Corrêa
Pregoeiro
Coordenação de Licitações - CGU Sede
79-98112 2679 (Somente WhatsApp)
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didoeller

unread,
Jun 15, 2018, 11:28:54 AM6/15/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezado Ronaldo e demais colegas,

Assim como no caso da colega Elisabeth, estou operando um Pregão em que a empresa Oi, em recuperação judicial alega, com base na decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, que não precisa apresentar nenhuma das certidões negativas, dentre elas, a CNDT. Inicialmente, eu havia entendido que a decisão fazia referência somente aos documentos fiscais, porém, lendo as discussões no NELCA, fiquei com a mesma dúvida da colega Elisabeth, se a empresa está ou não habilitada, mesmo com a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.

Há algum novo entendimento dos colegas?

Muito obrigado!

Diego Eller Gomes
Pregoeiro - UFSC
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> Att.:
> Patrícia Moreira dos Santos Freitas
> Assessora Técnica
> Pregoeira Oficial
> SAAE de Aracruz-ES
> Tel: 27 - 3256-9409 
> Cel: 27 - 9.8119-4848 - vivo/watshap
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>

Franklin Brasil

unread,
Jun 15, 2018, 11:51:10 AM6/15/18
to NELCA
Diego, 

Se ainda estiver vigente a Decisão Liminar, a empresa está desobrigada de apresentar "certidões negativas em qualquer circunstância". O importante, portanto, me parece ser a definição de validade dessa liminar.  

Paulo Henriques

unread,
Oct 25, 2018, 9:43:55 AM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Prezados, bom dia.
Alguma mudança no assunto? A liminar ainda está válida, tendo em vista que já foi aprovado o Plano de Recuperação Judicial?
Estamos realizando pagamentos à Contratada e não aplicamos ainda qualquer sanção pela falta de apresentação das certidões, gostaria de saber se a situação permanece.

Paulo Henriques
SAMF/CE.

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Paulo Henriques

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 25, 2018, 10:32:51 AM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Paulo,

Sugiro instar à empresa para COMPROVAR se ela ainda está isenta de apresentar certidões em qualquer circunstância.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
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Dica:
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Paulo Henriques

unread,
Oct 25, 2018, 12:48:19 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Ótima sugestão Ronaldo, agradeço e irei seguir.

Paulo Henriques
SAMF/CE.

Rodrigo Araujo

unread,
Oct 25, 2018, 1:00:14 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Colegas,

Em nossa contratação com a OI, ela apresentou certidão de objeto e pé do processo comprovando que a liminar ainda estava válida e portanto ela estava desobrigada de apresentar esses documento para fins de licitação ou contratação com entes públicos.

É usual que quando o plano de recuperação judicial seja aprovado pelo juízo, ele flexibilize as regras para a empresa em recuperação, a fim de que a mesma possa ter chance de se reerguer, do contrário ela está fadada à FALÊNCIA.

Att.
Prefeitura de Sobral
Rodrigo Mesquita Araújo 
Assessor Jurídico 
Central de Licitações da Prefeitura de Sobral 
(88) 9.9999-1285

Rodrigo Araujo

unread,
Oct 25, 2018, 1:00:35 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Em tempo: Certidão de Objeto e Pé, é o mesmo que Certidão de Inteiro teor do processo.

Paulo Henriques

unread,
Oct 25, 2018, 1:28:23 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Rodrigo, vc teria como disponibilizar essa certidão?

Admiliani Loyola do Nascimento (PR.ES)

unread,
Oct 25, 2018, 1:45:52 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde colegas!

Vamos fazer por aqui um pregão para serviço de engenharia cujo valor estimado excede R$ 4.800.00,00. Considerando  que o art. 3º, II c/c § § 9º e 10º  da LC 123/2006,  estabelece que a perda da condição de EPP acontecerá apenas no ano-calendário seguinte ao da obtenção da receita bruta superior ao limite previsto deve ser oportunizado o direito de preferência para ME/EPP, mesmo que esta venha a ser desenquadrada no mês seguinte da contratação, não é?

Além das análises das demonstrações contábeis, vocês realizam alguma diligência para aferir a veracidade da declaração de ME/EPP?
 

Muito obrigada!








Admiliani Loyola do Nascimento
Supervisora de Licitações e Disputas Eletrônicas
Procuradoria da República no Espírito Santo
(27) 3211-6417

>>> Paulo Henriques <paul...@gmail.com> 25/10/18 14:28 >>>

Rodrigo Araujo

unread,
Oct 25, 2018, 2:06:08 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Paulo,

Tentarei localizar, pois ocorreu no semestre passado, mas isso deve ser fornecido pela empresa quando de sua solicitação. Eles nos encaminharam por e-mail, à época.

Att.

Paulo Henriques

unread,
Oct 25, 2018, 2:14:13 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Ainda assim, agradeço. Estou encaminhando Ofício à Contratada e aguardo que ela responda encaminhando tal certidão.

Paulo Henriques
SAMF/CE.

Rodrigo Araujo

unread,
Oct 25, 2018, 3:15:57 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Prezado Paulo,

Não consegui localizar toda a documentação, que pode ser enviada pela própria empresa, mas segue em anexo a certidão de objeto e pé, bem como o ofício do juízo de falência do Estado do RJ, que consegui na publicação no site do TCE.

Att. 
01.pdf

Paulo Henriques

unread,
Oct 25, 2018, 3:16:52 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Agradeço, Rodrigo.

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 25, 2018, 4:34:37 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Paulo,

Se a sessão pública da licitação estiver aberta, sugiro enfaticamente que convoque anexos por lá mesmo, dando ampla divulgação a todos. Só em último caso peça documentos por fora do sistema do pregão. Eu evito o quanto posso essa situação, e com isso é comum meus pregões concluírem sem recursos, pois todos os documentos já estão acessíveis para todos.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Em qui, 25 de out de 2018 às 15:14, Paulo Henriques <paul...@gmail.com> escreveu:

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 25, 2018, 4:36:49 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Quando uma optante do SIMPLES participa de uma licitação que irá causar o seu desenquadramento, ela normalmente fica impedida de auferir os benefícios do SIMPLES.

Mas confesso que no seu caso específico eu não tenho tanta certeza, devido ao "prazo legal" que ela tem para o desenquadramento (é mesmo só no ano posterior, ou se ultrapassar no meio do ano já seria obrigada a desenquadrar?).

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Franklin Brasil

unread,
Oct 25, 2018, 4:57:06 PM10/25/18
to NELCA
O que ocorre com as empresas do SIMPLES é que, quando forem desenquadradas, perderão o benefício fiscal e, por isso, sua planilha de custos não poderia se valer dessa condição.

Mas uma empresa que é EPP hoje, vai utilizar os benefícios dessa condição apenas na habilitação. Se amanhã ela tiver que desenquadrar, a habilitação vai ter passado.

A lógica do benefício de ME/EPP na habilitação é exatamente o de alavancar o crescimento da empresa. Não faz sentido querer que a empresa fique sempre pequena.

Admiliani Loyola do Nascimento (PR.ES)

unread,
Oct 25, 2018, 5:43:01 PM10/25/18
to ne...@googlegroups.com
Verdade, não faz sentido mesmo... Muito obrigada Franklin e Ronaldo,  pela disponibilidade em compartilhar seus conhecimentos e pela incrível rapidez em responder todas as dúvidas. Vocês são muito feras!!


Um forte abraço!!

 




Admiliani Loyola do Nascimento
Supervisora de Licitações e Disputas Eletrônicas
Procuradoria da República no Espírito Santo
(27) 3211-6417

>>> Franklin Brasil <dige...@gmail.com> 25/10/18 17:57 >>>

vivaldo lima

unread,
Oct 26, 2018, 8:43:52 AM10/26/18
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo,

Concordo plenamente com você quando a transparência, tanto que em meus editais eu já  deixo evidente que a forma do envio de documentos é exclusivo através do sistema, da transparência e evita interposições de recursos.

Vivaldo Lima
94991149551
Pregoeiro
DSEIKPA/SESAI/MS


Enviado: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 17:34

Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Contratação dos serviços de telefonia STFC

David Matos Jr.

unread,
Oct 26, 2018, 9:10:05 AM10/26/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Admiliani. Tivemos um caso aqui em julho, onde a empresa teria ultrapassado esse valor em 2017. Ocorreram denúncias durante o pregão e o pregoeiro diligenciou o faturamento da empresa consultando os portais de transparência nas 3 esferas ( nós somos da Federal). Foi solicitada a DRE ( Demonstração do Resultado do Exercício) para a empresa. E por fim , a situação foi reportada para a DRF da jurisdição da empresa. Com essas diligências, verificamos indícios de que a empresa estava fraudando o seu enquadramento em 2018.

Espero poder ter ajudado. 

David Matos
Ch Seç Licitações do COLOG

Em qui, 25 de out de 2018 às 14:45, Admiliani Loyola do Nascimento (PR.ES) <admi...@mpf.mp.br> escreveu:
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No Pain! No Gain!

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 26, 2018, 9:18:55 AM10/26/18
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Sim, Davi,

Consultar o faturamente do exercício ANTERIOR é uma forma de TENTAR verificar eventual fraude (digo tentar, porque é virtualmente impossível conferir TODO o faturamento da empresa, incluindo clientes privados e públicos, de todas as esferas e poderes).

Mas o problema é quando no exercício ATUAL a empresa extrapola o limite de faturamento. Ela estaria ilegalmente enquadrada? Creio que não, mas confesso que ainda tenho dúvidas...

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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David Matos Jr.

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Oct 26, 2018, 9:55:22 AM10/26/18
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Perfeito Ronaldo! No meu caso n tivemos dúvida porque o faturamento acima do limite se deu em 2017, logo em 2018 ela deveria ter provocado o seu up grade. Concordo com a questão de conferir todos os faturamentos, por isso só verificamos o que foi denunciado. Mas é bom lembrar que o TCU dá uma importância surreal à consulta aos portais (experiência própria do meu órgão) concordo com a consulta aos portais, mas não como diligência prioritária. Pra mim apenas a diligência á Receita Federal reportando o fato seria suficiente. A responsabilidade de solicitar o enquadramento é da empresa, se não foi feito ela que sofra as consequências com o fisco. Com relação à extrapolação do limite no exercício atual, também fico “encasquetado”, já foi pauta de um papo com a nossa jurídica, eu ficaria com o Art 3º da LC 123, ano calendário seguinte, citado pela Admiliani.

David Matos
Ch Seç Licit COLOG

Paulo Henriques

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Nov 9, 2018, 6:20:05 AM11/9/18
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Ronaldo, a contratação é de 2014, já prorrogamos pela 2ª vez após a situação de Recuperação Judicial da Telemar. 
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