Livro de reclamações com Novas regras

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Associação Cabra Cega

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24 jun 2017, 14:21:1124/6/17
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Livro de reclamações com Novas regras

 

Foram revistas e republicadas as regras do livro de reclamações que a partir do dia 1 de Julho também terá as suas funções disponíveis através de uma plataforma electrónica.

Estas novas regras vem permitir ás pessoas com deficiência visual uma maior autonomia na reclamação dos seus direitos.

 

Salientamos os seguintes Pontos e artigos deste novo diploma:

 

Artigo 4.º

4 - Quando os consumidores ou utentes estejam impossibilitados de preencher a folha de reclamação por razões de analfabetismo ou incapacidade física, o fornecedor de bens, o prestador dos serviços ou qualquer responsável pelo atendimento deve, no momento da apresentação da reclamação e a pedido do consumidor ou utente, efetuar o respetivo preenchimento nos termos descritos oralmente por este.

 

Artigo 5.º-C

1 - O consumidor ou utente pode formular a reclamação em formato eletrónico através da Plataforma Digital.

2 - O disposto no n.º 4 do artigo 4.º aplica-se, com as devidas adaptações, à formulação da reclamação em formato eletrónico, caso tal seja solicitado pelo consumidor ou utente, sem que isso implique a obrigação de disponibilizar meio de acesso à Plataforma Digital.

 

Artigo 12.º-A

1 - A Plataforma Digital visa, com observância do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, possibilitar a apresentação de reclamações em formato eletrónico, bem como a submissão de pedidos de informação relacionados com a defesa do consumidor ou utente.

2 - O funcionamento da Plataforma Digital é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da defesa do consumidor.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o formulário eletrónico da reclamação deve cumprir as regras de acessibilidade digital, por forma a permitir a apresentação autónoma de reclamações por consumidores ou utentes com deficiência visual.

 

Transcrevemos agora uma notícia da Direcção Geral do Consumidor relativa a este assunto:

“Livro de Reclamações – Novas regras hoje publicadas

 

Foi hoje publicado em Diário da República o  Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, que procede à 5ª alteração do regime jurídico do Livro de Reclamações.

 

O principal objetivo desta alteração passa por simplificar e desmaterializar procedimentos e reforçar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores.

 

O referido diploma faz várias alterações às regras relativas ao atual formato físico do livro de reclamações e cria também o formato eletrónico, dirigido numa primeira fase apenas aos serviços públicos essenciais (água e resíduos, luz, gás natural e comunicações eletrónicas e serviços postais).

 

Os consumidores de serviços públicos essenciais passam assim a poder apresentar a sua reclamação por via eletrónica e a ter o direito de receber uma resposta no prazo máximo de 15 dias úteis. Podem também através de uma plataforma eletrónica pedir informações à entidade reguladora e consultar perguntas frequentes e a legislação em vigor.

 

Os fornecedores de bens e prestadores de serviços passam a poder enviar às entidades reguladoras as folhas de reclamações do livro físico por via eletrónica, evitando-se assim, que tenham de suportar custos com o envio das folhas por correio.

 

O Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho altera, ainda, o regime do livro de reclamações aplicável ao setor público (designado habitualmente por livro amarelo) simplificando os procedimentos, tramitação e promovendo a utilização de plataformas eletrónicas. Reforça-se ainda o mecanismo de avaliação do atendimento público através da definição de normas uniformes pela Agência para a Modernização Administrativa.

 

A Direção-Geral do Consumidor ”


Retirado do site:

https://www.consumidor.pt/paginaRegisto.aspx?back=1&id=10903

 

O presente diploma pode ser lido no seguinte link:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107541411/details/maximized#content

 

 
Com os melhores cumprimentos
 
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